| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1074 / 2015 |
| Date | 2015-05-06 |
| Ementa | Institui o dia Municipal da Mulher, o Prêmio de Destaque: mulher cidadã em Amontada. |
| native_id | 1074 |
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GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS LEI N°. 1074/2015. Institui o dia Municipal da Mulher e o Prêmio Mulher de Destaque: mulher cidadã em Amontada. o PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA -ESTADO DO CEARÁ Faço saber que à CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.0_ É fixado no Município dia 01 de Junho de cada ano como "Dia Municipal da Mulher" em homenagem a Sra. Antônia Claudia Sousa Vidal. Art. 2.° - O Executivo, através do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDM estabelecerá a programação do dia "D" e os mecanismos para a realização de eventos como palestras sobre Lei Maria da Penha, oficinas educativa distritais sobre os tipos de câncer, DST's, gravidez na adolescência, sexualidade, prevenção e encaminhamentos jurídicos, parceria com o CREAS e toda rede de atendimento à mulher, roda de conversa nos PSFs com a comunidade sobre as temática acima citadas, palestra de auto estima para mulheres com câncer e mulheres acometidas pelos diversos tipos de violência, programa de rádio, encaminhamento para atendimento à saúde da mulher. \ Parágrafo único. Na semana que antecede o Dia Municipal da Mulher intensificarão as ações públicas de atendimento as questões de gênero. Art. 3° - Fica instituído no município de Amontada, o dia Municipal da Mulher e o Prêmio Mulher de Destaque: mulher cidadã do município de Amontada, em homenagem às mulheres que desenvolveram projetos que atendam a coletividade, no âmbito social, cultural, econômico, político e esportivo. Essas mulher agraciadas deveram ser natural de amontada. §1o - O Prêmio deverá ser entregue, em Sessão Solene da Câmara Municipal de Amontada, em parceria com o executivo, no dia 01de junho de cada ano. Caso a referida data coincidir com finais de semana, a Sessão será realizada no primeiro dia útil anterior ou seguinte. §2° - Na Sessão Solene todas as mulheres agraciadas receberão placa alusiva aos relevantes serviços prestados por elas à comunidade, a sociedade, destacando sua área de atuação, através de um relatório ou biografia da agraciada, conforme previsto no caput desde artigo, placa esta a ser confeccionada pela Câmara Municipal de Amontada. Durante todo o ano será analisado o trabalho das empresárias no quesito de inovação, desempenho e trabalho social. CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS Art. 4° As mulheres a serem homenageadas com o Prêmio serão indicadas até 30 (trinta) dias antes da data da Sessão Solene na secretaria da Câmara Municipal, pelas seguintes entidades: 1- Câmara Municipal de Amontada; (mulheres empreendedoras e demais áreas, indicará 03 mulheres) 11- Conselho de Cultura - indicará 01 mulher Ilf - Conselho Municipal da Mulher - indicará 1 mulher IV - Conselho Municipal da Assistência Social- indicará 1 mulher V - Conselho de Educação - indicará 1 mulher VI- Conselho de Saúde - indicará 1 mulher §1° - Os conselhos de saúde, educação, Assistência social, cultura e o conselho da mulher deverão aprovar em reunião ordinário ou extraordinária, assembleia com seus conselheiros(as) a mulher a ser homenageada. dentro de sua política pública de trabalho; §2° - As entidades competentes a que se refere este artigo poderão protocolar apenas uma indicação anual, com exceção da câmara que indicará 03 pessoas previamente aprovadas em sessão ordinária. §3° - As indicações deveram ser acompanhada de biografia da indicada e da descrição das atividades realizadas, seu impacto e importância na realidade social, bem como, de um documento, resolução ou ata da reunião de escolha em que a homenageada foi escolhida. Art .5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° - As despesas decorrentes com o ato correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da câmara Municipal em parceria com o Executivo; Art. 7.° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. icipal de Amontada-Ce, aos06 de maio de 2015. G~~c-:S); PAULO CÉSAR DOS SA~ Prefeito Municipal de Amontada t~ *\ ~ ~ GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. Em cumprimento às exigências legais, e, em conformidade com a decisão STJ, em seu recurso especial n" 105.232/96/0053484-5, In Verbais: "LEI MUNICIPAL - PUBLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIARIO OFICIAL - Não havendo no Municipio Imprensa Oficial ou Diário -\ Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por afixação na Prefeitura e na Câmara Mnicipal". CERTIFICAMOS para os devidos fins de provas e a quem deva interessar, que foi publicado por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura e Câmara Municipal no dia 06 de maio de 2015 a LEI N° 1074/2015 que "Institui o Dia Municipal da Mulher e dá outras providências" . Amontada-Ceará, 06 de maio de 2015. ~o~, PAULO CESAR DOS SANTOS Prefeito Municipal de Amontada-Ce