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norma nº 1074/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1074 / 2015
Date 2015-05-06
EmentaInstitui o dia Municipal da Mulher, o Prêmio de Destaque: mulher cidadã em Amontada.
native_id1074

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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
LEI N°. 1074/2015.
Institui o dia Municipal da Mulher e o Prêmio Mulher de
Destaque: mulher cidadã em Amontada.
o PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA -ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que à CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.0_ É fixado no Município dia 01 de Junho de cada ano como "Dia Municipal
da Mulher" em homenagem a Sra. Antônia Claudia Sousa Vidal.
Art. 2.° - O Executivo, através do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher -
COMDM estabelecerá a programação do dia "D" e os mecanismos para a realização de
eventos como palestras sobre Lei Maria da Penha, oficinas educativa distritais sobre os tipos
de câncer, DST's, gravidez na adolescência, sexualidade, prevenção e encaminhamentos
jurídicos, parceria com o CREAS e toda rede de atendimento à mulher, roda de conversa nos
PSFs com a comunidade sobre as temática acima citadas, palestra de auto estima para
mulheres com câncer e mulheres acometidas pelos diversos tipos de violência, programa de
rádio, encaminhamento para atendimento à saúde da mulher. \
Parágrafo único. Na semana que antecede o Dia Municipal da Mulher intensificarão
as ações públicas de atendimento as questões de gênero.
Art. 3° - Fica instituído no município de Amontada, o dia Municipal da Mulher e o
Prêmio Mulher de Destaque: mulher cidadã do município de Amontada, em homenagem às
mulheres que desenvolveram projetos que atendam a coletividade, no âmbito social, cultural,
econômico, político e esportivo. Essas mulher agraciadas deveram ser natural de amontada.
§1o - O Prêmio deverá ser entregue, em Sessão Solene da Câmara Municipal de
Amontada, em parceria com o executivo, no dia 01de junho de cada ano. Caso a referida data
coincidir com finais de semana, a Sessão será realizada no primeiro dia útil anterior ou
seguinte.
§2° - Na Sessão Solene todas as mulheres agraciadas receberão placa alusiva aos
relevantes serviços prestados por elas à comunidade, a sociedade, destacando sua área de
atuação, através de um relatório ou biografia da agraciada, conforme previsto no caput desde
artigo, placa esta a ser confeccionada pela Câmara Municipal de Amontada.
Durante todo o ano será analisado o trabalho das empresárias no quesito de inovação,
desempenho e trabalho social.
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
Art. 4° As mulheres a serem homenageadas com o Prêmio serão indicadas até 30
(trinta) dias antes da data da Sessão Solene na secretaria da Câmara Municipal, pelas
seguintes entidades:
1- Câmara Municipal de Amontada; (mulheres empreendedoras e demais áreas,
indicará 03 mulheres)
11- Conselho de Cultura - indicará 01 mulher
Ilf - Conselho Municipal da Mulher - indicará 1 mulher
IV - Conselho Municipal da Assistência Social- indicará 1 mulher
V - Conselho de Educação - indicará 1 mulher
VI- Conselho de Saúde - indicará 1 mulher
§1° - Os conselhos de saúde, educação, Assistência social, cultura e o conselho da
mulher deverão aprovar em reunião ordinário ou extraordinária, assembleia com seus
conselheiros(as) a mulher a ser homenageada. dentro de sua política pública de trabalho;
§2° - As entidades competentes a que se refere este artigo poderão protocolar apenas
uma indicação anual, com exceção da câmara que indicará 03 pessoas previamente aprovadas
em sessão ordinária.
§3° - As indicações deveram ser acompanhada de biografia da indicada e da descrição
das atividades realizadas, seu impacto e importância na realidade social, bem como, de um
documento, resolução ou ata da reunião de escolha em que a homenageada foi escolhida.
Art .5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - As despesas decorrentes com o ato correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da câmara Municipal em parceria com o Executivo;
Art. 7.° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
icipal de Amontada-Ce, aos06 de maio de 2015.
G~~c-:S);
PAULO CÉSAR DOS SA~
Prefeito Municipal de Amontada
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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO.
Em cumprimento às exigências legais, e, em conformidade com a decisão STJ, em seu recurso
especial n" 105.232/96/0053484-5, In Verbais: "LEI MUNICIPAL - PUBLICAÇÃO -
AUSÊNCIA DE DIARIO OFICIAL - Não havendo no Municipio Imprensa Oficial ou Diário
-\ Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por afixação na
Prefeitura e na Câmara Mnicipal".
CERTIFICAMOS para os devidos fins de provas e a quem deva interessar, que foi publicado
por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura e Câmara Municipal no dia 06 de maio de
2015 a LEI N° 1074/2015 que "Institui o Dia Municipal da Mulher e dá outras
providências" .
Amontada-Ceará, 06 de maio de 2015.
~o~,
PAULO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Amontada-Ce

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