| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1077 / 2015 |
| Date | 2015-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de Escola Raimundo Uro de Meneses que indica e dá outras providências. |
| native_id | 1077 |
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GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS LEI N° 1077/2015 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o Prefeito do Município de Amontada, Estado do Ceará, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal do Município de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10 - Fica denominada de RAIMUNDO URO DE MENESES, Escola de Educação Básica no antigo Antares Club no Bairro das Flores, no município de Amontada. Art. 20 -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 18 de maio de 2015. C.>/~~~ PAULO~D-~S~" /> Prefeito Municipal de Amontada D2sM:ONT@[J GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. Em cumprimento às exigências legais, e, em conformidade com a decisão STJ, em seu recurso especial n° 105.232/96/0053484-5, In Verbais: "LEI MUNICIPAL - PUBLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIARIO OFICIAL - Não havendo no Municipio Imprensa Oficial ou Diário Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por afixação na Prefeitura e na Câmara Mnicipal". CERTIFICAMOS para os devidos fins de provas e a quem deva interessar, que foi publicado por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura e Câmara Municipal no dia 19 de maio de 2015 a LEI N° 1077/2015 que "Dispõe sobre a denominação da Escola no Bairro das Flores de Raimundo Uro de Meneses". Amontada-Ceará, 19 de maio de 2015. Prefeito Municipal de Amontada-Ce