| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1078 / 2015 |
| Date | 2015-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do Centro de Educação Infantil Rita Pinto de Sousa da Localidade de Varjota e dá outras providências. |
| native_id | 1078 |
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ffiMONTADÁ1] -_._..=- GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS LEI N° 1078/2015 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA LOCALIDADE DE VARJOTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o Prefeito do Município de Amontada, Estado do Ceará, USANDO das atribuições que lhe são conferi das por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal do Município de Amontada aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10 - Fica denominado de RITA PINTO DE SOUSA, o Centro de Educação Infantil, situado na localidade de Varjota, no município de Amontada-CE. Art. 20 -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 18 de maio de 2015. G-v :b~ PAULO CESAR DOS SANTOS Prefeito Municipal de Amontada L