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← Amontada (CE)

norma nº 107/1990

Tipo Lei
Número / Ano 107 / 1990
Date 1990-04-17
EmentaDispõe sobre Aumento dos Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
native_id108

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texto integral #

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E)
(MN
Oo
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
FRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — C.G C. 06582449/000191
CEP 62520 — AMONIADA-CE.
LEI Nº 107 DE 17 DE ABRIL DE 1990
DISPÕE SOBRE AUMENTO DOS SERVIDORES
DO PODER LEGISLATIVO MUNTCIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS «
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CE
Paço saber que a Câmara Municipal de Amontada
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
Arte 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Mu-
nicípal autorizado a conceder aumento solarial aos servidores
da Câmara Municipal de Amontada, conforme a seguir:
1 - Aos ocupantes de cargo de Confiança, de
acordo com o Anexo Único - Parte 1 da Lei nº 101/90, aumento
de 100 % (cem por cento).
II - Aos ocupantes de cargo de carreira, de acor
do com o Anexo Único — Parte II de Lei nº 101/90, aumento de
100 % (cem por cento).
Arte 2º — Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de
Março de 1990,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA--CE EM
17 DE ABRIL DE 1990,
Prefeitó Municipal
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr
ancaroasioeso! -28

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