| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 1990 |
| Date | 1990-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre Aumento dos Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 108 |
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=s E) (MN Oo ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA FRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — C.G C. 06582449/000191 CEP 62520 — AMONIADA-CE. LEI Nº 107 DE 17 DE ABRIL DE 1990 DISPÕE SOBRE AUMENTO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNTCIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS « O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CE Paço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Arte 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Mu- nicípal autorizado a conceder aumento solarial aos servidores da Câmara Municipal de Amontada, conforme a seguir: 1 - Aos ocupantes de cargo de Confiança, de acordo com o Anexo Único - Parte 1 da Lei nº 101/90, aumento de 100 % (cem por cento). II - Aos ocupantes de cargo de carreira, de acor do com o Anexo Único — Parte II de Lei nº 101/90, aumento de 100 % (cem por cento). Arte 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de Março de 1990, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA--CE EM 17 DE ABRIL DE 1990, Prefeitó Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr ancaroasioeso! -28