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norma nº 108/1990

Tipo Lei
Número / Ano 108 / 1990
Date 1990-05-02
EmentaAutoriza o chefe do poder Executivo a fazer doação de terreno e dá outras providências
native_id109

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o)
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — CG C 06582 449/0001-81
CEP: 62.520 — AMONTADA-GE.
LEI Nº 108 hoo) DE 02 DE MAIO DE 1990
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
FAZER DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara liunicipal de Amontada +
aprovou e eu senciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo lunici
pal autorizado a fazer doação de um terreno localizado à Rua An
tônio Tomé Filho, s/n, no Bairro das Flores, medindo 30 (trintg
metros de frente por 50 (cinquenta) metros de fundo ao SINDICA-
TO DOS TRABALHADORES RURAIS DE AMONTADA.
Art. 2º - O terreno constante do artigo acima se
destina à construção da Sede do citado Sindicato, devendo a cons
trução ser viabilizada no prazo de 18 (dezoito) meses
PARÁGRAFO ÚNICO - Findo o prazo sem que haja si-
do concretizada a construção, o terreno retornará ao Patrimônio
da Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, AOS 02 DE MAIO DE
1990.
Prefeito
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anoaroasz1001 -7

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