| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 1990 |
| Date | 1990-05-02 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder Executivo a fazer doação de terreno e dá outras providências |
| native_id | 109 |
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o) ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — CG C 06582 449/0001-81 CEP: 62.520 — AMONTADA-GE. LEI Nº 108 hoo) DE 02 DE MAIO DE 1990 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Câmara liunicipal de Amontada + aprovou e eu senciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo lunici pal autorizado a fazer doação de um terreno localizado à Rua An tônio Tomé Filho, s/n, no Bairro das Flores, medindo 30 (trintg metros de frente por 50 (cinquenta) metros de fundo ao SINDICA- TO DOS TRABALHADORES RURAIS DE AMONTADA. Art. 2º - O terreno constante do artigo acima se destina à construção da Sede do citado Sindicato, devendo a cons trução ser viabilizada no prazo de 18 (dezoito) meses PARÁGRAFO ÚNICO - Findo o prazo sem que haja si- do concretizada a construção, o terreno retornará ao Patrimônio da Prefeitura Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, AOS 02 DE MAIO DE 1990. Prefeito Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr anoaroasz1001 -7