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norma nº 110/1990

Tipo Lei
Número / Ano 110 / 1990
Date 1990-05-02
EmentaDispõe sobre o Aumento Salarial dos Cargos de Comissão do Poder Legislativo Municipal de Amontada e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — CG C 06 582 449/0001-81
CEP: 62.520 — AMONTADA-GE.
LEI nº 110 /97 DE 02 DE MATO DE 1990
DISPÕE SOBRE O AUMENTO SALARIAL DOS
CARGOS DE COMISSÃO DO PODER LEGISLA
TIVO MUNICIPAL DE AMONTADA E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ
Faço scber que a Câmara ilunicipal de Amontade
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo liu-
nicipal autorizado a conceder aumento salerial aos servidores
que ocupam cargos de confiança no Poder Legislativo de acordo
com a Lei nº 101/90, Anexo Único - Perte I e em consonância *
com a Lei nº 107/90 de 17 de Abril de 1990.
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do aumento a que se
refere o artigo acima é de 50 É (cinquenta por cento).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor no data de
sua publicação e seus efcitos financeiros retroagirão a 1º de
Abril de 1990.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, AOS 02 DE MAIO DE
1990.
pel
Prefeito ci
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr
Desonenosassaam - 41

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