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norma nº 117/1990

Tipo Lei
Número / Ano 117 / 1990
Date 1990-11-30
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 1991 e dá outras providências.
native_id118

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| ,
ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
LEI no.117/90
EMENTA - ESTIMA A RECEITA E F
OUTRAS PROVIDENCIAS.
AMONTADA/CE 30 DE NOVEMBRODE 1990
TXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994 E Dá
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEAR4
FACO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 40. - Fica a RECEITA do Municipio
em Cr$ 820.000.000,00 (Ditocent
e será arrecadada de conformidade com a
anexo respectivo, parte desta leí.
1991 estimada
UEBÃTOS XXXIII XXX
segundo a distribuição do sa
PERO
tro do enquadramento do município, na legisla-
ARTIGO 30. - São os chefes dos
dos seus poderes distintos a
Poderes executivo e legislativo autorizados na execução
orçamentari.
j I — Abrir Crédito Suplementar até o limite de
ei -. Art.2o desta lei respeitando os preceitos do Art. 43 da Lei No 4320/64
II — Aiterar, no decorrer do exercício e
cões de serviço, os recursos destinados a
Planejamento, previamente estabelecido,
200% do valor estabelecido no o
atendendo as necessidades das dota-. E
ade orçamentá:
ria respeitados os princípios de -
+ até O limite dani
normas legais vigentes,no to-
a realização da despesa, inclu- e
Sive a programação financeira de desembolso, onde Sárias a manter os ER
às o dispendios compatíveis com a arrecadação da receita, financeiro indis- espe EA
: Pensável. E a A
ARTIGO So. - O Poder Executivo estabele: i Programática na conformida- ps
de das UNIDADES ORCAMENTÁRIAS integrantes desta Lei.
ARTIGO 60. - Esta
lei entrará em vigor a partir de O! de janeiro de
as disposições em contrário.
1994, revogadas E
1
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ancarinizagasa «so

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