| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 1990 |
| Date | 1990-11-30 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 1991 e dá outras providências. |
| native_id | 118 |
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PE>ê ê | , ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA LEI no.117/90 EMENTA - ESTIMA A RECEITA E F OUTRAS PROVIDENCIAS. AMONTADA/CE 30 DE NOVEMBRODE 1990 TXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994 E Dá O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEAR4 FACO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: ARTIGO 40. - Fica a RECEITA do Municipio em Cr$ 820.000.000,00 (Ditocent e será arrecadada de conformidade com a anexo respectivo, parte desta leí. 1991 estimada UEBÃTOS XXXIII XXX segundo a distribuição do sa PERO tro do enquadramento do município, na legisla- ARTIGO 30. - São os chefes dos dos seus poderes distintos a Poderes executivo e legislativo autorizados na execução orçamentari. j I — Abrir Crédito Suplementar até o limite de ei -. Art.2o desta lei respeitando os preceitos do Art. 43 da Lei No 4320/64 II — Aiterar, no decorrer do exercício e cões de serviço, os recursos destinados a Planejamento, previamente estabelecido, 200% do valor estabelecido no o atendendo as necessidades das dota-. E ade orçamentá: ria respeitados os princípios de - + até O limite dani normas legais vigentes,no to- a realização da despesa, inclu- e Sive a programação financeira de desembolso, onde Sárias a manter os ER às o dispendios compatíveis com a arrecadação da receita, financeiro indis- espe EA : Pensável. E a A ARTIGO So. - O Poder Executivo estabele: i Programática na conformida- ps de das UNIDADES ORCAMENTÁRIAS integrantes desta Lei. ARTIGO 60. - Esta lei entrará em vigor a partir de O! de janeiro de as disposições em contrário. 1994, revogadas E 1 - Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr ancarinizagasa «so