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norma nº 118/1990

Tipo Lei
Número / Ano 118 / 1990
Date 1990-12-27
EmentaDispõe sobre a Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e dá outras providências.
native_id119

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
PRAÇA CEL. ANTOXIO BELO, 606 — CGC 06 582449/0001-81
CEP: 62.520 — AMONTADA-CE.
1BI nº 198 de 27 de Dezembro de 1990
Dispõe sobre a criação do CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE e dá outras providêne
Ê cias.
-
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada,apro-
), vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREI
TOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, órgão deliberativo e controla
dor das ações, em todos os níveis, assegurada a participação *
paritéria popular por meio de organizações representativas, ee
gundo leiu Federal, Estadual e Kunicipal.
a Parágrato Único - O CONSELHO de que trata o artigo !
1º desta Lei, atende o que preceitua o item II do art. 88 da
Lei Federal nº 8.069, de 13 de Julho de 1990. .
Art. 2º - São competências do CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
I - Avaliação e registro de entidade sócio-educativa
destinadas a crianças e aos adolescentes;
II - Discussão, planejamento e avaliação do programa
sócio-educativas;
III - Incentivo «a orientação e apoio sócio-femiliar;
IV - Incentivo ao apoio sócio-educativo em meio aber-
to;
V - Regulamentação de percentual de receita para in-
centivo ao acolhimento, b forma de guarda, ór-
Guina
Dezooevrassaan «51
ade
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — CGC 06582 449/0001-81
CEP: 62.520 — AMONTADA-CE,
-fls. 02-
fão ou abandonado;
VI - Incentivo e liberdade assistida;
VII - Fixação de critérios para aplicação de doações
subsidiadas e demais receitas;
VIII- Incentivo participativo a programas de captação
de receitas oriundas de doações e abatimento so
bre Imposto de Renda e outras formas de venefte
cios.
Art. 42 - à composição do CONSELHO MUNICIPAL DOS DI
REITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE obedecerá o critério de pa
ridade entre os representantes de instituições públicas gover
namontais e afins e os representantes de sociedade civil orga
nizada, indicados pela sociedade dentro das representativáde-
des e pela população do município.
Arte 5º - Serão membros do CONSELHO MUNICIPAL DOS *
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESENTE:
a — ENTIDADES GOVERNAMENTAIS :*
Ol. Representante da Sec. de Ação Social do Mu-
nicípio; Z
01. Repres. da Sec. de Educação do Município;
“Ol. Repres. da Sec. de Saúde do Município;
01. Repres. da Prefeitura Municipal do Município
Ol. Repres. da Fundação FSESP no Município;
Ol. Repres. da Previdência Social no Municípios
Ol. Repres. da Câmara Municipal;
O1. Represa. do Grupo Escolar Estadual no Nunicí-
pio; y
b - SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
Ol. Representante da Pastorel da Juventude;
Ol. Rep. das Igrajas Evangélicas;
Ol. Rep. do Grupo Alcóolicos Anônimos;
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTAD A
PRAÇA CEL. ANTOXIO BELO, 606 — CGC 06552449/0001-91
CEP: 62.520 — AMONTADA-CE. -fle. 03-
oi. Rep. do Sindicato dos Trabalhadores Rurzis;
04. Rep. de Associações Comunitárias (sendo 01
da Sede do Município e 03 da Zona Rural).
Art. 6º - Cada Conselheiro terá mandato de dois (02)
enos não sendo permitida a recindução para o período imediato,
ma forma como determinar o Regimento Interno do CONSELHO.
& 1º - À substituição do Conselheiro ocorrerá antes
do prazo acima indicado, por decisão da Entidade ou Instituição
representadas :
& 2º — No caso de ocorrencia de vaga o novo Conselhei
ro designado completará o mandato de seu antecessor.
Art. 7º - O exercício do mandato dos Conselheiros é
gratuito e seus serviços considerados como de relevantes ao hu
nicípio.
Art. 8º - O CONSELHO será dirigido pelos seguintes ór
gãos: :
1. Assembléia Geral;
II. Diretoria Executiva.
Art. 9º — O CONSELNO elaborará e aproverá seu “egimen
to Interno, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de
sua. instalação. E
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
plicação, revogadas as aioposições em contrário.
PAÇO DA FREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 27 de Dezeubro
de 1990.
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologiainfbr
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