| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1990 |
| Date | 1990-12-28 |
| Ementa | Cria a Fundação de Saúde do município de Amontada – FUSAM e dá outras providências. |
| native_id | 123 |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA CEL. ANTOXIO BELO, 606 — CGC 06582 449/0001-91 CEP:62.520 — AMONTADA-CE, Lei nº 122 de 28 de Dezenbro de 1990 Cria a Fundação de Saúde do 'lunicípio de Amontada - FUSAI e dá outras provi dênciass O Prefeito Iunicêpel de Amontada-Estado do Ceará Fago saber que a Câmara Iwnicinal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Arte 1º - Fica criada a FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMONTADA — FUSAMe Arte 2º - A FUSAM é uma entidade de direito privado, com sede e foro na Cidade de Amontada-CE, de fins beficentes * que se regerá por estatuto aprovado pelo Chefe do Poder Execu- tivos Arte 2º - Esta Lei entrará em vigor nesta data, revo cadas as disposições em contrários Paço da Prefeitura Municipal de Amontada-Ce, aos 28 de Dezembro de 1990 Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr asenage - to