| Tipo | Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1990 |
| Date | 1990-04-05 |
| Ementa | Lei Orgânica do Município de Amontada. |
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M· U N I C f P l O
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1 P R E Â M B U L O
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- LEI OHCÂi'JICA DO MUIHCÍPIO DE Al•IUi·JTADA
r~ós, VE.REf·\L>URES ELEITOS PELO PUVO ou lfüiJICÍPIO OE
TADA, ESTADO DO CEJll~Á, fi[UrHDOS H·I SESS°lW ESPECIAL P~drn VUTAH A
LEGAL UUE SE DESTINA A ESTABELECER E PROMOVER DENTRO DOS PRECEITOS
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1lA r~
EX '
PRESSOS NA CUi1JSTlTUIÇ?\o FEDERAL E r~A CtJl~STllUIÇÃO ESTADUAL O DESEl'JVOLVI
- . MENTO GERAL DESTE MUNICÍPIO, ASSEGURANDO A TODOS, 05 MESMOS DIREITOS E.~
1 OPORTUNIDADES, SEM UUAISQUER PRECONCEITOS'[ DISCRIMINAÇTIES, GAH Ar,J TI NDO
DENTRO DE SUA RESPONSABILIDADE, AUTONOl'IIA E COí·lPETÊNCIA, A PAZ SOCIAL E
A HARMONIA INDISPENS~VEIS AO DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO E DE TODOS,
EM SUA PLENITUDE, PfWí·lULGAl.;105, 508 A PROTEÇÃO DE DEUS, A SEGUINTE LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE Al"IONTJ\DA.
li
Art. lQ - O Munic{pio de Amontada, pessoa
, ,
publico interno, e unidade territorial que integra,a
. ,
co administrativa da Republica Federativa do Brasil,
jur{dica de
organizaçao
TÍTULO I
DlSPOSIÇÕES PRELIMil~AHES
dotada de autonomia sl'1111 ,,:..··
polÍtica, administrativa e legislativa nos termos assegurados pela
tituição da Rep~blica, pela Constituição do Estado e bar esta lei
nica •.
1 '
1'
Art. 29 - O territ~rio do MunicÍpio poder~ ser dividido em
distritos, criados, organiza~os e suprimidos por lei Municipal, observ~)
1
. - 1 ,
da·a legislaçao estadual, a 9onsulta plebicitaria e o disposto nesta Lei.
Org~nica.
Ar t , 3º - O Hun í c Êp í.o integra a divisão administrativa do Es ,m
ij! t ado , ~l
Ar~. 4º - O í·lunicÍpio ,de Amontada limitando-se com outros mu .. ~ i
n i c i pi o s , s e r a r e e o n h e e i d o a t r a v e s d e 111 ar e o s r e ai s o u n a tu r ai s , b e m e o mo -:!
seus distritos. ;~
1
Art. 5º - A sede do i"lunicipio d~-lhe o nome e tem categoria li
de cidade, ,enquanto as sedes dos distritos tem a c a t e qo r i a de v í l a , .l
it1l ,q 1
.~ .
. , . e imoveis,
Arto 6º - Constituem bens do munic{pio todas as coisas
direitos e ações que a qualquer t!tulo lhe pertençam.
, .
moveis
Art. 72 - São símbolos do Municipio a Bandeira e o Hino.
§ Ônic~ - Lei Ordin~ria criar~ o BRAS}O do MunicÍpio,
. , . tando os representativos de sua cultura e sua historia.
,1
- 02:•
Tf TULO II
• üA COMPETENCIA MUNICIPAL
1
1
t\rto 89 - Comp e t e ao Hun í.c l p i o t
I - Legislar sobre assuntos de interesse l cal;
II Suplementar a legislaçio Federal e Estadual no qu,
ber;
1.
.... jJ
III - Instituir e arrecadar os tributos de sua competencia,:.,·.
)
bem como aplicar suas rendas, sem p r e ju Íz o da obrigatoriedade de prestai:~
contas e publicar balancetes nos prazos fixados em Lri; .l
1 •
IV - Criar, organizar e suprimir distritos, bem como e Lt e: a r]
sua ~rea geogr~fica, observando o di~posto nesta Lei Org~nica. e na il.e5~~!.1:~.
"' Estadual 1
• •
1 ;laçao pertinente; 1 ".ªt• •
;;;. ·\.~
V - Instituir a Guarda Municipal destinada a proteção de~il
seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei; ílj
1 •
,.. VI - Organizar e prestar diretamente ou sob regime de cones~~
sao ou permissio, entre outros, os seguintes serviços: ·~
, ·-~ !/
e intermunicipal, que tera~
íl~ . '!d
m
:1í.
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~l~i .,
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f) - limpeza p~blica, coleta domiciliar e deatinaçio final do'
J,fJ
Uniãal ·•,:;
fundame121
:
a) - transporte coletivo urbano
,
carater essencial;
) , ,
b - abastecJmento de agua e esgoto sanitario;
e) - mercados, feiras e matadouros locais;
) , , .
d - c ern í t e r i o s e serviços f une r arí o s ;
e) - iluminaçio p~blica;
lixo.
- , VII - Manter com a cooperaçao tecnica e financeira da
,
e do Estado, programas educacionais do pre-escolar e do ensino
- n1 -
tal;
1 1 - , . VIII - Prestar, com a cooperaçao tecnica e financeira
Uniio e do Estado, serviços de atendimento~ sa~de da populaçio;
IX - Promover a proteçio do PaÍrim;nio Hist6rico, Cultural,
Artistico, Turistico e Paisagismo local, observada a legislação e a
fiscalizadora federal e estadual;
X - Promover a cultura e a recreaça- o;
·I
XI - Fomentar a p r o duç ao agropecu~ria e demais
... . economica, inclusive a artesanal;
1 XII - Preservar as florestas, a fauna e a flora;
• XIII - Realizar ~erviços de assistencia social, diretamen~e
ou por meio de instituiç;es ~rivadas, conforme crit~rios e condiç~es fiJ
1 -~
,'! xadas em lei municipal·, ~
i:;~
XIV
XV
, . Realizar prograrnas de apoio as praticas desportivas;
- Realizar programas de a.l f ab at í.z aç ao ;
XVI - Realizar atividades de defesa civil,
combate a inc~ndios e preservação de acidentes naturais
com a União e o Estado;
inclusive a de··~
em coordenação~
XVII - Promover no que couber, adequado ordenamento territo J
-~
rial, mediante planejamento e controle de uso, do parcelamento e da ·
...
paçao do solo urbano;
XVIII - Elaborar e executar o plano diretor;
XIX - Executar obra de:
a) abertura, pavimentação e conservação de vias;
b) - drenagem pluvial;
e) - construção e conservaçio de estradas, parques, jardins e
hortos florestais;
d)
e)
construçio e conservaçao de estradas vicinais;
_, - , ,
edificaçao e conservaçao de predios publicas ~unicipais;
f) construir, reparar e conservar cais, muralhas, canais,
galçadas, viadutos, pontes, pontilh~es, bueiros, fontes, barragens,
farizes e lavadouros; const~uir e conservar jardins p~blicos, parques ei
praças de esportes, campos de pouso para aeronaves, com orientaçio't~cnill _,,tJUI
ca da Uni ão e do Estado, arborizar os logradouros pÚblico s , e pr orno ver ·ffl
a arborização dos quintais pertencentes a adifÍcios p~blicos e a dos paJI
.... , d l,liJ
ticulares quan~o. ho~vor anue:cia de, seus p r op r-Le t ar Lo a] prover a tudo , ·;j
., que for na c e s s a r a o a convenienci.a publica, decoro e ernb e Le z aman t o ele n!!..,,
11 j
! ele os popu !acionais 'do Mun í cI pio; .· ·§
X X - F i x ar : 1 j '.· :: '. . : I; r ·
a) tarifas elos serviços p~blicos, inclusive dos serviçosld~!·
' .'
b) -
, . horario de funcionamento dos e stab ele c i.rne n t o s
1 ..
ais, comerciais e de ser.viços;
i;
1
. ,. ,.
XXI
, . - Sinalizar as vias publicas urbanas e rurais;
- 04 -
XXII - Regulamentar a utilização de vias e logradouros p~bli .. - ,
cos;
XXIII - Conceder licença para:
í
a) - localização, instalação e funcionamento de estabelecimen
tos industriais, C0111Elrciai1 e de serviços;
b) - afixaçio de cartazes, letreiros, an~ncios, faixas, embl~
mas e utilização de auto falantes para fins de publicidade e propaganda;
""'1'
1
1
e)
.d)
exerc r d ' . 1 .1cio e comercio eventua ou ambulante; i 1
- , realizaçao de jogos, espetaculas e divertimentos
, ' publi .
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t !,
1
·J í q":l:]
tl\i
1 1 ii Art. 9g - Poderá o Município custear despesas e _transporte~,
para alunos residentes no Munic{pio quando se trata~ de missao escolar,~~
com~rovada. 1 ' lj' J
1· ,,.,
11 i,Â
, 11 l"
Art. 10 .. Podera o Hun í.c Íp í o descentralizar o pagamento · d:lds.A·
• '•"' .;,;,!'
·servidores municipais, efetuando-o na sede dos r e spe cti vos distritos.· ·' ; 'l"t
cos, observadas as prescrições legais;
e) - prestação dos serviços de táxis.
J
.. ,
'
Arto 11 - D l·lunicipio dentro de suas d i s po n í b.i l.Ld ade a orçame!]_
tária, poder~ criar a infra-estrutura na sede de seus distritos.
Art. 12 - Al~m das competincias do artigo anterior, o munic!
pio atuar~ em cooperação com a Uni~o e o Estado para o exercício das com
pet~ncias enumeradas no Artigo 23 da Constituição Federal, desde que as
condiç~es sejam de interesse do Munic{pio.
TÍTULO III
CAPÍTULO I
DO GOVERNO MUNICIPAL
. i
' ~ DOS POüERES MUNICIPAIS
. '
'' ·, ,.r
Art. 13 - D Governo Municipal~ constituído pelos Poderes
A
cutivo e Legislativo, independentes e harmonicos entre si.
- nc; -
§ Õnico - ~ vedado aos Poderes Municipais a delegaçã?
ca de atribuiç~es, salvo nos casos previsto nesta Lei Org~nica.
CAPÍTULO II
i
DO PUDER LEGISLATIVO
SEÇÃO I
1 1,
1
DA CÂMARA MUIHCIPAL
Art. 14 - O Poder Legislativo~ exercido pela
.... Carnara
p a l , composta de vereadores, eleitos para cada legislatura, cn t r o
dias maiores de dezoito anos, no exercício dos direitos políticos, pelo~'.
~ - ,)'.
')
§ Único - Cada legislatura ter~ duração de 04 {quatro) anos. ~
i: -~
. ~ ! .1 ~ ~.
Arto 15 - O número de vereadores se:r~ fixado pela C~mar.a Muni~,~
ij.
voto direto e secreto.
cipal observados os limites estabelecidos pela Constituição Federal.
as deliberaçÕBs da C~1111ara l-lun í c i p a I e de - ,,.
sua s e o r11 i s s o e~ s s e r a o
Ar t , 16 - Sal\10 disposição em co nt r ar Lo desta Lei Org~n.ica,
t un ad aa
por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
SEÇÃO II
DA POSSE
Ar t , 17 - A câmara rviunicipal reunir-se-á aro sessão solene
instalação, às 9:00 (nove) horas do dia lg de janeiro, do primeiro
, .
d~ Legislatufa, independente do numero, sob a presidencia do
mais votado entre os presentes, para a possa de seus membros, quando os
mesmos prestarão compromissos e tomarão posse, cabendo ao Presidente
i prestar o seguinte compromisso:
"PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇ}O FEDERAL, A GciNSTITUiçio ESTA
-DUAL E A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, OBSERVAR AS LEIS, DESE~
PENHAR COM DIGNIDADE O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO E TRABA
LHAR PELO PROGRESSO DO MUNI C f PI O E BEM ESTAR DE SEU POVO" , ,,
1
. 1''
§ lº - Pr e o tado o compromisso polo Presidente,
,
o Sf.icretario
,
que for designado para esse fim, f a r a a ch arn ad a nominal de c ad a verea .
,
dor, que declarara: 11ASSIM O PROl"1ET011•
\~-
§ 2º - O vereador que nao tomar posse na sessao pr8vista ~~~~,;. te artigo de ve r a fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, salvo n,ol..i.vo JUS !t ' • -1~
to apresentado a Ca111ora Fluri Lc i p a L, '.~t!I
}~
, - ~~
§ 3Q - No ato da iposse os vereadores dever~o desimcompatibil!]
, rlt
zar-se e fazor declar8ç~o de seus bens, repetida quando do termino do~
mandato, sendo ambas transcritas em livro próprio, resumidas em ata e di :~
-";,
SEÇÃO III
vulgadas para o conhecimento do p~blico.
DAS ATRIBUIÇÕES DA CÂl·IArrn MUNICIPAL
' 41, "' Art, 18 • Cabe a Carnara Municipal, com a sançao do Prefeito,
legislar sobre as rnat~rias 'de· compet~ncia do í1unicipio, especialmente no
1
1 que se refere ao seguinte: ;I
I As sun t o s ele interesse local, .i ric l u si va au p Lern e n t an do a
legislação Fedenil., no t ad am en t e no que diz r e ep e í t o ;
1
)
' , ' 1 ....
a - a saude, a assistencia
...
pessoas part~Joras de'deficiencia;
, ~
p u b .l i e a e a p r o tu i~; a o e
de ·,
,,
do
t!
.,!'"
das
b) - à pro teç;o de do curne n t o s , obras e ou tro s bens tfo v a l.o r
histórico artistico e cultural, como os monumentos, as_ p a i s aq e u s natura
is not~veis e os s!tios arqueol~gicos do MunicÍpio;
e) - Lmp e d í r a evasão, destruição e descaracterização
o b r as d e ar te e o u l: r o s b o n s d e v alo r h i s t Ó r i e o , ar ti s ti e o e e Li 1 tu r a 1
Municipio;
g) - 1 criação de distritos industriais;
h) - ~o fomento da produção agropecu~ria e a Ofganizaçao
abastecimento alimentar;
,
d) - ; abertura de meios de acesso; cultura, ~ educação e
e) - ~ proteção do meio ambiente e do combate~ poluição;
f) ao incentivo 1 ind~stria e ao com~rcio;
i) - ' a promoç- aa de programas de construça- o de moradias,
- , rando as condiço~s habitacionais e de saneamento basico;
- 07 -
,,,
1:
1
;11{:'~
.·,"
'1,1
1 't'
j) • ao combate as causas da pobreza e aos fatdres de 1nargirj,,
, .lizaçio promovendo a integraçio social dos setore: desfavorec~dosj, : 1
1) - ao registro, ao acompanhamento e a fiscalizaçao das;
cess~es de pesquisa e exploração dos recursos h(dticos e minerais ~m
" , 1 territorio;
"' ... . ça~ para o transito;
n ) - 1 e o o p e r a ç a o e o rn a 1U 11 ião e o E s t a d o ,
equilibrio do cJe~e11vo.lvill1ento e do e qu.í L[b r Lo
normas fixadas em Lei Complementar Federal;
i ,
o) - o uso e ao l ar ma z en aruen t o dos agrotoxicos, seus
!
m) - ao estabelecimento e a implantação Ida po Li t í.c a de
tese afins;
p) - ~s pol!ticas p~blicas do Municipio;
II Tributos municipais, bem como autorizar isenç- oes
anistias fiscais e a remissio de dÍvidas;
III - Orçamento anual, plurianual e diretrizes
' , . bem corno autorizar a abertura de creditas suplementares e especiais;
IV - Obtenção e concessio de ernpr~stimos e operaç~es de
dito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento;
... '1.
... V - Concessoes de au x r 1.0 e subvençoes;
Concessão
... ,
VI e permissao de serviços publicas;
VII - Concessão de direito real de uso de bens
... ...
de
,
VIII Alienaç ao e concessao bens imoveis;
Aquisição
,
IX de bens imoveis, inclusive por doação;
X - Criação, organização e suprGssão de distritos,
da a legislação Estadual;
XI - Criação, alteração e extinção de cargos, empregos
1
funç~es p~blicas e fixação da respectiva remuneraçio;
, . r o s publicas;
XII - Plano Diretor;
XIII - Alteração da .d anorn i n aç ao de pr6prios, vias e
1
li,
XIV - Guarda Munic~pal destinada a proteger bens,
1 i ris tal açÕ 1':l s do r·1uni c ipio;
XV - OrdEi11an1ento,
,.,
parcelamento, uso e ocupaçao do solo
1 1 1
1'
1,
1 no; i.
XVI - Organização e prestação de serviços pÚblicos;
- llA -
i !
' . Ar t , 19 - Compete a Camara Municipal,
outras, as seguintes atribuiçdes:
I - Eleger sua mesa diretora, bem como; desti tuÍ-la na
privativa111ente,
' ,,
li
1
.. ma desta Lei Organica do Regime Interno;
II - Elaborar o seu Regimento Interno;
III - Fixar a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito
Vereadores, observando-se o disposto no Artigo 29, inciso V, da
tuição Federal;
IV - Exercer com o auxílio do Conselho de Contas dos Muni.
cipios, ou outro Órgão estadual competente, a fiscalização financeiral
o r ç ame n t ar La operacional 8 patrimonial do Munic.{pio;I I m
!J
V - Julgar as contas anuais do Munic.ipio e apreciar os r!;
latÓrios sobre a execução dos planos de governo; · f
1 : :f.
VI - Sustar os atos normativos do Poder Executivo que·I· ex
1
or,
r . "i!lt
bitem do poder regulamentar ou dos limites de del~gação legislativa;i ! ·
aprovação de dois terços dos seus
,
feito e Secretarias Municipais
, . pela pratica
membros, co ri t r a o Prefeito,
VII "' - Dispor sobre sua organizaçao, f.uncionarnento,
transformaçio ou extinçio de cargos, empregos e funç;es de seus
res e fixar a respectiva rernuneraçio;
VI.II - Autr r i z a r o Prefeito se ausentar do l·lunicipio,
a aus~nc.ia exceder a 15 (quinze) dias;
1
IX - Hud a r t.empo r a rí am an t a a sua s e d e ;
Executivo,
X - f.i.;.;c;11.izar n co u Lr o Lar , oí r ot ame n t a , os a l.o s do
incluindo os da fdrninistração direta e .i t id.i r u t a ;
XI - Proceder a t om ad a de contas do Prefeito
sessenta
... ' .. quando nao apresent8das a Camara, dentro do prazo do
a abertura da sess~o leyisl~tiva;
XII - Processar e julgar os vereadores, na forma
.. Organica;
XIII - Representar ao Procurador Geral da Justiça~
ou ocupantes de cargos da rnesma natureza~
..., ,
de crime contra a administraçao publica, que tiver
mento;
XIV - Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer
sua ren~ncia e afast~-los definitivamente do cargo, nos termos previsto~~
em Lei;
XV - Conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e
readores para afastamento do cargo;
- 09 -
to secreto,
Orgânica;
,
a maioria de doiF terços, nas hipoteses previstas nesta
1
Lei
1 X VI - Criar de
. ...
comissoes especiais rle ir1quéri to sobre Fato
t.e r m i n ado que se .i n cI u a na courp e t e n c La da Cârnaré: Hun.i c i.p a.l , s emp r o r1ue o
requerer pelo muno s um t e r ç o dos rnernbros da câmara;
X VII
,
- Co n vu c a r os Se c r u t ar Lo s Municipais tJU o cup an t e s de
- ,
cargos da 111es11,a n a t ur o z a , p a r a p r e st a r .i n f u r maç o e s sobre m a t e r í as tlP. sua
competuncia;
XVIII - Solicitar infornwçÕes ao Prefeito Hun i c i p a s o b re as
suntos referentes ' a Admi11istraça- o;
XIX - Autorizar referendo e convocar plebiscito;
XX Decidir sobre a perda de lllandato de 1/ereador, por vo
i
XXI - Conceder tftulo honorffico a pessoas que tenham reco,.
nhecidamente prestado serviços ao mun í c Íp í o , rr~ediante Decreto Legislatl_\
vo, aprovado pela maioria de dois terços de seus membros;
§ lQ - ~ fixado em 15 (quinze) dias, prorrog~vel por igual
r
riodo desde que solicitado e devidamente justificado, os prazos para ·1qu~
, • , - - 1
os responsaveis pelos orgaos da Administraçao direta e indireta do ~uni
cipio, prestam inforrnaçÕes e encaminhem os documentos requisitados pela
C~marà Municipal na forma desta Lei Orgânica.
§ 29 - O não a t end í.man t.o cio p r a z o estipulado no p araqr af o an
terior faculta ao PruL,i.dtirite da C~mnra solicitar, na cunfo rm í d nd e da le
, '
q i s Laç ao ví qe n t n , a .i n t.e r vunç ao cio Podur .Jud ic ia r io para fazer cuup r í r ,a
'I legislação.
SEÇÃO IV
lJO lXAr-·IE PÚBLICO DAS CUl~TAS l·'IUNICIPAIS
Art. 20 - As contas do Munic{pio ficarão a dieposição dos ci
dadios durante 60 (sessenta) dias, a partir de 15 (quinze) de abril de
cada exerci cio, no ho r ar-Lo de funcionamento da Câ111ara Municipal em local·
de ficil acesso ao p~blico.
,
§ lll - A consulta as contas municipais podera ~er feita
qualquer cidadio, independente de requerimento, autorização ou despacho:
r ' de qualquer autoridade.
- 10 -
§ 2º - A consulta
,
so poder~ SEH feita no recinto da C~111ara
nicipal;
§ 3º - Qualquer reclamação apresentada dever~:
I - Ter a ic.Jentificaç'ão e a qualificaç'ão do reclufllante;
II - Ser apresentadas qué:ltro vias no protocolo da câmara;
1. III Conter elementos e µrovas nas quais se fundamenta o
clamante;
§ 49 - As vias de r1:Jcla111aç'ão apresentadas no protocolo da
mara teria a seguinte cJsstinaçio:
I - A p r í.mei r a. dever~ ser encaminhada pela câmara ao
lho de Contas dos MunicÍpios ou ~rgio equivalente, mediante ofÍcio;
II • A segunda via ao Prefeito Municipal;
i , •
I I I - A tercei r a vi a ser a ar q u i v a d a na C am ar a f"I uni e i p a 1 ;
' i
1
,
IV - A quarta via se constituira em recibo do rBclamante
,
devera ser autenticada pelo servidor que a receber.
Art. 21 - A câmara Municipal,
. , , . enviara ao reclArnante cop1
...
de ·d.1
1.111a
e q u i \/ a 1 e - n · ''I ,.
.... , -
correspondenc.ia que encaminhou ao Conselho de Contas ou orgao
te.
SEÇÃO V
! 1 : r(~,
,ir)\
j1
'
1
1 1fl;
,,!
- ~., l
Art , 22 - A r euiun e raç ao do Prefeito, Vice-Prefeito e dos V~~·
readores ser~ Fixada pela C~mm·;
01 Municipal no Último ano da Le q.i s Laç an , -~
at~ trinta dias anteo das eleiç;es municipais, viuorando para a
tura seguinte, observando o disposto na Constituição Federal.
~ .. 0 ... J5[1,.!._~l~ElrnÇÃU UUS AGEI~ TES POL f II CUS
... 11 -
"' Art. 23 - A remuneraçao do Prefeito, Vice-Prefeito a dos
,
readores sera fixada, determinando-se o valor ern moeda corrente no
vedada qualquer vinculação.
,
§ lQ - A remuneraçao de que trata este artigo~ sera
· da pelo Índice da inflação, çom periodicidade estabelectda no decreto
na resolução fixadora.
Art. ~5 - O mandato da Mesa ser~ de 02 (dois)
recondução para o r:it,smo cargo na eleição s ub s e qu e n t a ,
anos,
§ 2g - A rernuneraçio de que trata o artigo e par~grafo acim,
,
sera reg~lada conforme estabelece o artigo 29, inciso V, da Constituiçi
Federal.
1
§ , , -
3Q - Lei complementar fixara criterios de idenizaçao de. de
pesas de viagens, do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador s e demais
n~rios dos 6rgãos P~blicos Municipaisº
SEÇÃO VI
DA ELEIÇ~O DA MESA
,
Art. 24 - Imediatamente apos a posse, os vereadores
~ Â
se-ao sob a Presidencia do Vereador mais votado entre os presentes e,
vendo maioria ab s o Lu t a dos membros da C~mara, elegerão os componentes
Mesa que ficarão automaticamente empossadosº
i
1
. , , Arte 26 - Na lnpotese de nao haver numero suficiente
'1
l
r.
para'
,
a t a:
- , - ,
ele'çao da Musa, o vereador mais votado convocara sessoas diarias,
1.
que ,, s j a e Le í ta a Mr:rna.
- 1 - Art.. 27 - A n l e í ç ao para r erio vaç ao da He s a
l
1
,, I ..
~
., ., '
, . '
.-, a Lí z ar c o c+ o o ri,t.
gatoriarnente na ~J. t i m a sessão o r d in ari.a da s e s s ao Le q i s 1 ativa, emp o s e an .•
-,
do-se os elejtos em lº de janeiro do ano subsequente.
1
1 § lº - Cab,-:n~ ao Regime Interno da C~111ara Municipal, dispoL"'!
1
- 1
sobre atribuições e cumpo s í.ç ao da Mesa Diretora e s ub s íd i a rt í am e n t e sobre~
,.
a sua eleição.
§ 22 - Qualquer componente da Mesa po de r a ser de s t í.t u Írío , P.!:!,
.... lo voto de dois terços dos membros da Camara Municipal, quando faltoso
omisso ou ineficiente no desempenho de Suas funç~es e atribuiç~es, deve~
. -
do o Regimento Interno dispor sobre o processo de destituição e sobre
sua substituição.
- 12 -
SEÇÃO VII
DAS SESSÕES
Art. 28 - A ssss- ao leyislativa anual desenvolve-se de 15
fevereiro a 30 de junho e de lº de agosto a 15 ele dezembro,
.... mente de convocaçao.
§ Único - A Câmara Hun í c Lp a L, reunir-se-á em ses soes
,
as, extraordinarias, solenes e secretas, conforme dispuser o
,
Interno e as remunerara de acordo com o estabelecido nesta Lei e na
gislação especifica.
11
Ar t , 29 - As sessões da C~mara Municipal, deverão ser
das em recinto destinado ao seu f unc í on ame n t o , considerando-se nulas
que se realizarem fora dele. f ,.
' ;( ~
b
l' § lY - Comprovada a impossibilidade de acesso ~quele recint \
~r •
ou outra causa que impeça a sua utilizaçio, poderão ser r~alizadas em o~-.
.... ... " tro local, por decisao do Presidente da Camara. 4
§ 2º - As sessões solenes poderio ser realizadas fora
.... cinto da Caniara.
,r~
re ij"
;f
,.
I - Pelo Prefeito Municipal, quando este entender
.,
necessa
Ar t , 30 - ~\s
...
snssoes
1'
... ,
da Ca111 ar a se r ao publicas, salvo delibera
, .
çao em contrario, to111ada pela 111aioria absoluta de seus lll81ílbros,
.... ocorrer motivo r a Le v an t e de preservaçao do decoro p ar Larne n t ar ,
Ar t. 31 - /.\s
.... sessoes somente poderio ser abertas pelo
dente da C~mara ou por outro 111r~111bro da !'-'lesa, co111 a presença rnÍnima de um
terço d o s seus membros, inexistindo membros da rue s a presidirá o vereador
mais idoso entre os p r e s cu t e s ,
§ , , ' 1 Unice - Considerar-se-a presente a sessao o vereador que as
sinar o livro de presença at~ o in!cio da Drde~ do Dia a participar das
votaçÕeso
- , . Ar t , 32 - A con vo c aç ao extraordinaria da Ca11,ara Municipal,·
,
dar-se-a:
ria;
- 13 -
Li , , cipal, de Lb e r a r a ao mo n t o s o b r e a m a t e r í a p a r a a qual foi co n v . c o d a
bando a sua convocação com anteced~ncia minima de 05 (cinco) Jias,
reproduçio na imprensa local e por meio de oFicioo
com
II Pelo Presidente da câ1nara;
III - A requer.Lmento da maioria absoluta dos membros da
...
Carna . ra.
§ Único - Na 1
.... sessao
,
legislativa extraordinaria, a C~m ar a Muni
. .
'. f 1 SEÇÃO VIII
DAS CDMISSTIES DA ciMARA
Arto 33 - A C~ma~a Municipal ter~ comiss;es
' 1 - peciais, constitu1.das na forma e com atribuiçoes d~finidas no
....
Interno, da Carnara Municipal.
SEÇÃO IX
t ,J
permanen es e es ~
- !
. n Regimento ,)i
;.·.i.'~
11'1 • j 9,
• • 1 J: ii!
sobre normas, f' í.na Li da i.~
- ~l
deveres das comi~~~
;ll',l '! •. ~ 1 -~
1'.i1l
,;
is. É
li
§ Único - O Regimento Interno, dispor~
...
desproporcionalidades de partidos, cornpetencia e
so- es.
DO Pl1ES IUE IHE OA CÂI iAH A, LJU VI CE-f.JliES IDE!~ TE, DOS SE CfiE TÁR I 05
i )
1zj
,
1· r* t
Art. 34 - A cornpet~11cia do , Presidente da c'~1111a -a,do Vice-Pre!$i ,1:t)
1 ' (
dente 13 dos SE.Jcret:~rios da fvlesa Diretora, cu111 suas r e sp o c tiv a s a t r í hu i " ;
çÕes serão d i s c i p I i n ad o a a t r ave s do F~egi111ento Interno da
p a L,
...
Camara
§ dnico - Logo ap~s a promulgaçio desta Lei Org~nica,
a C~rnara de Vereadores do HunLc Ip í o de Amontada, suprimir, el abo r ar e
...
estruturar o Regimento Interno da Camara Municipal.
• 14 -
SEÇÃO X
DUS VEREADURES
Art. 35 - Os vereadores gozam de inviolabiliJ~Je por suas
nioes, palavras e votos no exerc!cio do n1an00to e na circunscriçao do
. r .
nl.Cl.pl.O •
Art. 36 - Os ve r e ado r es nao s e r ao obrigados a t e s t omurrh ar ,
rante a C~fllara, ao b r e i n f'o r m aç o e s r e c eb i d as ou prestadas em razão do man
,. da to, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou delas r u ceb eram
....
çoes.
Art. 37 - ~ incompativel com o decoro parlamentar, além dos·J
casos definidos no Regimento Interno, o abuso das ~rerrogativas asiiegurJ;
'' das aos vereadores ou a percepção, por estes, de vantage11s indevidas. )
1
Art. 38 - Os vereadores não poderão:
I - Desde a expediçio do diploma:
a ) - f. t t t li . ' . .1.r111,1r uu m ant.e r co n r a o cu111 o tun rc i p i o , s u as a u t a r q ui ::ll
a s , E?.111 p r e s a s p 1.J lJ l i e: a ~:; , [: o e j_ e d o d e s d t? o c u n e m i a III i s t a , f u 1 1 d a ç Õ u s o u em p r ~ '
sas concussiun~rias do serviços p~blicos tuun i c i.p a i s , s aI vo quando o
1
con .
,
trato obedecer a clausulas uniformes; ·?-~J
f
- d '1·ij unçao ou e111prego r amun o r a o,.;
i=.H'
inclusive os rfo quEo E-Fijr1111 demissíveis 11ad nu t um!", nas rir'lL.Ldé)det;, da a1ft
1
\.· ••
nea an t e r i o r ; f
rn .. , ,.,
b) - aceitar ou exercer cargos,
II - Du s d o a posse: i
1
[,; •
1
a) - ser r1ropriet~r.ios, crin t r o Lador o s ou d i r n Lo r e s otn P111pr°{1islí'.
que go 7 l:1 d e f :_: \J() r cl C!CO r r cn te d u c,rn t r o tu e e .L o b r urio com o Hun í c.f p j o ou
la exercer função r eruuuu r ad a]
1 b) - ocupar c,:trgo! ou função de que sejam dernL,siveis 11ad
r tum" nas entidades referidas na alinea a do inciso I, salvo
Secretirio Municipal ou equivalente;
cargo
e) - patrocinar causas em que seja interessada qualquer
entidades a que se refere a alínea a do inciso I;
d),-
,
ser titulares de mais de um cargo ou mandato publico
ti vo.
, C'
r
1
'•
' . ,,(
,
Ar t , 39 - Perder a o mandato o Vereador:
I - Que infrigir qualquer das proibições estabelecidas a!_ 1
tigo anterior;
1
1
'
~
de
-
1 r
r~r,
.~:i
1 I I - Q u o d u i x ar d u e o m r ar e e e r , em e a d a s e s sã o l e ÇJ i s .l a ti v a , ;'I
parte das se:5sÕc,s orcliriirias da câmara, salvo C)::1 caso d e lice~ [.)
1
1
1
';
e; a ou d a mi s s ao o f í, e i a l , i u to r i z a d a ;
·\ ~
IV - Que rorder ou tiver suspenso os direitos polfticos;. ~!
;jlii casos I pre ,. ~
1
-"ij
jj
· 1'''
transi t2_}â
II - Cujo procedimento for declarado imcompatÍvel com o
1 .
coro parlamentar;
...
a t e r ç a
V - Quando o decretar a Justiça Elaitorul, nos
visto n a C o n s t i t ui ç ão F e d e r a 1 ;
VI - q u e s o f r e r a e o n d e n ação e r i 111 .i n a 1, 8 rn s o n te n ç a
da em julgado;
VII
VIII
Qu8 deixar de residir no Municfpio~
LJue d e i x ar de t ou.a r posse, sem motivo justificado
tro do prazo estabelecido n~sta Lei prg~nica.
'' i
§ 12 - Ex t í.rtque= s e o mandato, e a s s í.m
,
sera declarado pelo Pr~:
sidente da Câlllara, qu i.n do ocorrer falecimento ou r enunc i a por escrito do
vereador. 1
§ 2º - Nos casos dos incisos I, II, VI s VII deste artigo,
perda do mandato ser~ decidido pela c7:irnara, por voto secreto e maioria:
de dois terços, mediante provocação da Mesa ou de partido politico repre,
---1.
sentado na C~mara, assegurada ampla defesa.
§ 32 - Nos casos dos incisos III, IV, V e VIII, a perda do·
mandato será declarada pela Mesa da C~mara, de oficio ou me d.í an t e prov,2_0
.
• .. ,
caçio de qualquer vereador ou de partido político representado na cim~.
ra, assegurada ampla defesa.
i Art. 40 - O exercício de vereança por servidor p~blico se
r~ de acordo com as determinações da Constituição Federal.
da
§ dnico - O vereador ocupando o cargo, emprego ou função
blica municipal~ inamovível de oficio pelo tempo de duração de seu
dato.
,
p~~
man
1
,1
,
Art. 41 - O vereador podera licenciar-se:
I - Por motivos de doença, devidamente comprovada;
;
li,
- 16 -
II - Para tratar de interesses particularus, desde que o
rÍodo da licença, nao seja superior a 120 (cento e vinte) dias por se~,
s- ao legislativa.
§ 12 - Nos casos dos incisos I e II, nio poderio
reassumir antes que se tenha escoado o prazo de sua licença.
;/ .
vereador,:;
§ 2º - Para f i n s de remuneraça- o,
,
considerar-se-a como em exer
c!cio o vereador licenciado nos termos do inciso I.
.,
""" , J § tiQ - O af a s t ame n t o para o desempenho de m is so e s t smpo r ar í ae â
fazendo
; § · 3Q - O ver e a d o r i n v e s ti d o no e ar g o d e Se e r e tá r i o
ou equivalente será considerado automaticamente licenciado,
tar pela remenueraçio de vereança.
de interesse do Munic!pio não ser~ considerado como licença,
vereador jÚs à remuneração estabelecida.
Art. 42 - No caso de vaga, licença ou investidura no cargo
Secret~rio Municipal ou equivalente, far-se-~ convocação do suplRnte
• lo Presidente da Camara.
zo
de
§ JQ - O s up Lun t r] c o n vu c a do devnr; t1J111ar po sru de u t r o dCJ
de 15 (quinze) d í a s , salvo 1110Uvo justo aceito p e La c7Jin~n;:i, s o b
§ 2º - D cu r r-un do VíJ!JU
.. . , . ) Camara cumun i c ar a o tu Lo , dentro de 48 (qu:1r1ant,1 8 oi t o
\
ç a Ele.i toral.
pena ~~
' ,1Jí
11 l:.
o P r '.J ,3 i iJ ·; 1 1 t e d a t
1;
h o r as , à J u s t i ~~ _.,,;
ser cuu s í d e r ado r anunc ían t e ,
§ ~5º - En qu.rnt.n a v aq a a que se refere o par~Jrafo
n- ao for p r e e n c h í d a ,
,
calculDr-se-a o quorum e111 função dos vereadores
·)· ·:
re
SEÇÃO XI
manescentes.
DO PROCESSO LEGISLATIVO
r aç ao de:
Art. 43 - O processo Le q.í s La t í vo municipal co mp r e anda a e Latio
1
... . I - Emenda a Lei Organica Municipal;
f
- 17 -
II - L e i ~;
r
§ lº - A proposta dH emenda
...
a
...
Lei Organica l'lunicipal,
,
s e r a p r o 111 u 1 g a cl a
,
III ... Le i s ür d.i n ar ia s ;
IV - Leis Del8gadas;
V - Decretos Legislativos;
Vl l{EJsu.l.uçÕus.
Á ,
Ar t , 44 - ALE-li. Organica Municipal podera ser on.er rd ad a 1:ieciian.
te proposta:
I - De 2/3 (dois terços) dos ruernb r o s ela C~rnara f\lunicipal;
II Do Prefeito Municipal.
discutida e votada Bill dois turnos de diséussão e vbtação,
se aprovada quando obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos seus
....
bros da Camara.
,, ' § 2º - A emenda 1 Lei Org~nica Municipal
.... , Mesa da Camara com o s respeétivos nulneros de ordem.
Ar t • 4 5 - A i n i e i ativa cJ as lei s c o 1;1 p 1 e rn e n tares
cabe a qualqLH.'l' Verf:;:1dor o u Com:lss7io ela c'7oirnara, ao
aos e i cl 21r.ião s , 11 a fu 1·1113 r:· nos casos previstos nusla
1
Art. !iG .. Cr.rnqrnte p ri v ot i.v ern e n t.e ao Prefcii tu t lun i.c.i p a I n
e i a t i v a Li a s I e i s q u r>. r. r. · r s D m s o b r e :
I ffo 9 i 111 8 j u r i d i e o d o s <, e r v i d o rE' s ;
ini ti:-
.i,
.{'
1;
..
~
\
1
1
direta e
I I - C r .i é, r; ão d e e a r g o s , e n I p r e g o s e f u n ç ~ e s n a A ri 111 .i 11 i s t r ação Í
,,.
aut(irquica do f"lunicipio, ou aumento do sua r emune r aç ao ; :1
, 1 '1
III - Orr;rn11cJr1l:o anual, diretrizes orçiJrneritarié.1S º pl::ind pl
_
u ,
rianual;
IV • Criação, estruturação e atribuiç;es dos
,
orgaos da
.. :
~; . Admi
nistração din,ta do l.;lunicÍpio.
' . I · . •
, i . 11
Ar t .. 4 7 - A i 11 i C i a ti V a p o p µ 1 a r s e r a 8 X e r e i d a p e l a ' a p r e se rj r ~1:
ção, ~ C~mara l·'lunicipal, de projeto de lei subscrito por, no mínimo s%·l,
(cincd per cento) dos eleitores inscritos no MunicÍpio, Gu~tendo assun.
1 ........ ,
. t 'f'. d
1
tos de in.erBsse espuci ico ,o l''l uni. ci' pi. o, d a ci cJ a d e ou d.. o b airros.
1
'
- 18 -
§ 3º - Caber~ ao Re qi m e n t o Interno da C~mara
,
assegura
§ lº - A proµosta populnr Jeveri ser articulada,
para o seu recebimento p o La c;mara llun í c i.p a.l , a identificação cios as s í :
n an t e e , ruud.í ant a indicação do· número do respectiva titulo e Le.i t o r a L,' bem,k,,
e orno a com p a n h a d a d o r I:! s p e e ti v o ti r u 1 o o u x e r o x d o s nw s rn o s p ar a a
l
' 1
"' comprovaçao.
'l f''
§ 2º - A t r am i t.aç ao dos projetos de iniciativa popular
,
cera as normas relativas ao processo legislativo.
por sub r e o mo do pelo qual as puderes de iniciativa popular serão
;
d i.do s na Tribuna da c'?:i.,nara.:
1
Ar t , l'~8 - são objetos de leis co mp Lem unt a r e s 8S seguintes
t~r.ias:
I - C6cligo Tribut~rio do l··lurücipio;
1
1 II - C6ciigo du obros ou edificaç~es;
,
I l l - C o d j g o LI e p o ~; tu r a ;
IV
,
- Co digo d e z o n e am e n to ;
V - C~digo ue parcela111e11to do solo;
VI - Plano Diretor;
VII
VIII
f1erJime jurídico dos servidores;
Instituição dos Fundos de Educação e SaÚde
§ Único - As leis: c omp Lem en t ar e s exigem para a sua
, À
o voto favoravel de dois terras dos membros da Carnara Municipal.
nicipal,
Art. 49 - As leis deleyadas serao el~boradas pelo Prefeito M~}
, - . que devera solicitar a Delegaçao da Camara Municipal.
§ lº - Não sorao o b j o t o s de lei d e Le q arí a , os a t o s d s cor.1petên ;'" . , '
eia privativa da e.amara Municipal a rn a t e r i.a reservada a lei cornpleme!l'
,
tar, diretrizas or~amentarias e orçamentos.
ereto legislativo da c"'ãrnara Municipal, que e sp e cí f í c ar a seu
os termos de seu exercício.
,
conteudo
§ 2º - A delegação ao Prefeito Municipal ter~ a forma de
, § 39 "'." Se o decreto legislativo determinar 1 a. aprec aç - ao
,A , • - ,
lei de Le qad a pela Cam a r a , esta o fara em votaçao un í c a , vedada
emenda.
- 19 -
Ar t ,
,
s a r a p o r 11d Li d o au 1111.• 11 to d u d os 1•11 :; a p e v í '.; L; :
I - Nos proj~to~ de iniciativa exclusiva do Prefeito
pal, ressalvado o disposto ~o Artigo 91, § 32 e 49, desta Le:;
II - Nos prcjetos sobre organização dos serv'ços
• vos da Camara Municipal;
, . . . . Art. 51 - O Prefeito Municipal podera sol1c1Lar urgcncln
apreciaçao de projetos de sua iniciativa, considerados relevantes,os
is deverão ser apreciados no prazo de 30 (trinta) dias.
§ lº - Decorridos, sem deliberação, o prazo fixado no
deste artigo, o projeto ser~ obrigatoriamente incluido na Ordem
para que se ultime sua votação, sobrestando-se a deliberação sobre
, , . quer outra mataria, veto e leis orçamentariasº
§ 2Q - O prazo referido neste artigo nao corre no período
recesso da C~mara e nem se aplica aos projetos de codificaçãoº
... ,
Ar t , 52 - O projeto de lei aprovado pela Camara sera, do
zo de 10 (dez) dias ~teis, enviado pelo Presidente ao Prefeito Municipal1
que, concor
4ando, o sancionar~ no prazo de 15 (quinze) dias ~teiso l
§ lº - Deconido o prazo d e 15 (quinze)
, .
d i as uteis,
, -
cio do Prefeito Municipal emportara em sançaoo
o sil~n
§ 2º - S1õ! r Prefeito Hu n i ci p a l, co n s í d e r a r o p r o j e t o no tcdo ;,,
ou n 111 par t. e , ir, e 1111 s t. · tu e i, o na i ou e o n t r ~ri o a o i n teres s 1 p ~ b li e o , veta- · if
, , .,)
l o - a to t a l o u p a r e .i a 1111 u n !: e , n o p r a z o d e 15 ( q u i n z e ) d i a s u t e i s , e o n L a d o s ,~
n a d a t a d o H~ e El b .i 111 rrn to , l:' e o ITl u n i e ar ~ , d cm t r o d e 4 8 ( CJ u ,H r: n t a e n · to )
.... r as , ao Presidente ela Caru a r a , os mo t i vo s do v e t o ,
11 .. ·
1 ~
dbs.1.
.~.
te artigo, o veto seri colocado na ordem do dia da sessio imcdiata,sobre
, - . -
ate sua votaçao final, exceto medida
§ 3º - O v e Lo parcial s o m an t e ab r an qc r a texto integral de
, (
tigo, de parayrHfo, d8 inciso ou alinea.
1
§ 4º - O veto seri apreciado no µr~zo Je 15 (quinze)diasJ
d J. l , . ta os do seu r e c eb í.nrerrt o , com parecer ou s ern e e, ern uma un i c a
com a discussão e votação.
§ 5Q - O veto soinente ser~ rejeitado pela:rnaioria
dos vereadores, mediante votação secreta.
§ 6Y - Esgotado sem deliberação o prazo prevtsto no§ 4º
estadas as demais
,..
proposiçoes
i
1
, .
sorl.ao
- 20 •
administrativa da C~lllrnra, de sua cotnp e t e n c í a exclusiva,
de sanção ou veto do Prefeito Municipalº
.... nao dependendo
po.litico
§ 7º - Se o veto for rHjeitado, o rrojeto ser~ enviad ao
feito Hun i.c í.p a , ern 48 (quarenta e oito) horas, para p r ornu l.ç aç ao ,
p r e v.í s t o s ,
§ 8º - Se o Prefeito Municipal não promulgar a lei nos
1 - ,,, ..
e ainda no caso de sançao tacita, o Presidente da Camara
, ,.,
promulgara, e, se este n ao o fizer no prazo de 48 (quar,·nta e
, . ...
cabera ao Vice-Pr1:'!sidG11 Le faze-lo o
§ 92 - A inanutençao do veto não restaura mat~ria suprimida ou.·
.. modificada pela Camara Municipal.
Art. 53 - A mat~ria constante de Projeto de Lei rejeitado, so
mente poder~ constituir objeto de novo projeto, na n,esma sessão legislci:
tiva, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da C~mara Munici:
, p aL,
Art. 54 - A resoluç~o destina-se a regular 111at~ria
! '
Art. 55 - O decreto legislativo destina-se a regular
• • de competencia exclusiva da Camara que produza efeito externos, nao
pendendo de sanção ou \/Gto do .. Prefeito Municipal.
rn ar a , o b s e r v ado ,
,
se d a r a conforme d o t.e r m í n ado no nogin1c:rito Interno
n o q u f.l e o u b e r , o cJ i s p o s t o d P s t a L e i O r g ~1 n j_ e ,J º
1 .
Arto 56 - O processo legislativo das resuluç;8S e dos
tos let_,islati\/os
§ Único - Se á tido corno r e j e it ad a a rnat~ria q1rn r e c e
, . , . -
e e r c o r1 t r ar l o , q u ar 1 to ri o me r l to , d e to d as a s eu m i s s o e s d a
cipal.
çÕes politicas, Bxecutivas e ad111inistrativaso
..
Huni1
~
1 :.:.1:l
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1 .
,.
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1
1· '
1
CAPÍTULO III
DO PODER EXECUTIVO
Arto 57 • O Poder Executivo~ exercido pelo P~efeito, com
Arto 58 - O Prefeito e o Vice-Prefeito serão eleitos
Ar t , 59 - O Prefeito B Vice-Prefeito t om a ao p o s s e no dia
de janeiro do ano subc:.cquente
' - ..... .. a e Le í ç ao , e rn s e s s ao s o Lurra da Ca1nnra Mun
,
jud.iciari~
. ,
assumira
n e amen t e parti cada Le q.i s l a t.ur a , por eleição d i r e t a , e111 sufr~gio
sal e sr3creto.,
cipal ou, se esta n30 ustiver tunida, perante a autoridnde
competente, ocasião orn que p r u s t a r ao o seguinte jurrnne11to e
;;,
li PROl"ltTU CU!'-IPRin A CUIJSTITUIÇÃO F[DErrnL, A CUí'JSTI1UIÇÃO E5:.
T A D U A L E A L E I O R G Â N I C 1\ D O 1-1 U N I C f P I O D E ~\I l U r~ T i\ D A , O 8 5 E R V A;
AS LEIS, PROMOVER O BEM GERAL DOS MUNÍCIPES E EXERCER ri
CARGO SOB INSPIRAÇÃO DA DEMOCRACIA, DA LLGITIMIDADE E
LEGALIDADE 11.
§ lº - Se at~ o dia 10 (dez) de janeiro o Prefeito ou o
ce-Prefeito salvo motivo de força maior devidamente comprovado e . - ,
pela Camara Municipal, nao tiver assumido o cargo, este sera
vago., ..
§ 2º - Enquanto não ocIDrrer a posse do Prefeito,
cargo o Vice-Prefeito, e, na falta ou .i mp e d i me n t o deste, o Presidente
.. Camara Municipal.
§ 3º - No al:o de posse e ao t~r,nino cio ru arul o t o , o
e Vice-Prefeito far~o dcclaraçio p~blica de seus bens, a qual
c r i t a em livro pr6prio, r e aum i d a s em at a e divulgadas para o
,
to publico.
. 1 i'.J
Arto 60 - E111 caso de inq.1edif11ento do Prefeito e do V1ce-Pre- ··~
feito, ou v21cnncia du s respectivos cargos, ser~ ch am ado ao e xe r c Í c í o do11
c a r qo de Prefeito, o Presidente da C~mara Hun i c Lp a I , :yj
i
§ Único - A ret::usa do Presidente nm assumir a Prefl::!..i.1:.ura
'\ plicará em perda do m an d ato que o e upa na Mesa D ire tora.
r , -
~ 4º - U Vice-Prefeito, alem de outras a t r ib u i.ç o e s que
, ""' ,
confere atraves da ln!Jislaçao Lo c a.l , auxiliara o Pr e f e i t o sempre que por
ele convocado p ar a m í s so o s 'o s p o c Í f i c as ou o sp e c i e í s , o substiLu.ir~ nos.
, ... .
casos de licença e o sucr:Jclera no caso de vacanc1a do c.:1rgo.
- 22 -
Arto 61 - O Prefeito e o Vice-Prufoito nio p~derio, desde
posse, sob pena de perda do mandato:
I
A
- F f r rn a r ou manter convenio ou cun t r o t o com o
,
ou com suas au t ar qui as , ernp r e o a s publicas, sociedade de economia
- , ,
fundaçoes ou empresas concessionarias do Serv~ço Publico Municipal,
d , ' 1 . v o q u q n d o o e o 11 1~ r a t o o l:J o u e e r a e .l a u s u a s u n :L f o r 111 l; s ;
II - Ac e it ar ou e x o r cargo, funç"áo ou emp r c qo
clusive os de que j~ s e j a de.1nissivel 11AD NOTUM", na adm i.ui st r aç ao
e a d ir e ta ou i n d i r e ta , r u s e a'L v a d a a p o s se e 1r1 vi r tu d e d e e o n eu r s o p Ú b l i e o :
aplicando-se, nesta li:Lp~Lr:ise, o disposto no artigo 38 d a Constituição F!:_'.
deral;
III Ser titular de mais de um mandato eletivo;
IV - Pnt r o cí n a r causas e111 que seja interessada qua l que r
entidades ITT8ncionadas no inciso I deste artigo;
,
V - Ser p r o p r i e t ar i o , cu n t r o .L a d o r o u d i r e to r d e
que goze de favor decorrente de c o n t r a t o celebrado com o f1unicipio ou
la exercer função remunerada;
VI - Fixar resid;ncia fora do Munic!pio.
, . r .
Ar t , 62 - O Prefeito nao podera aus en t ar+ s e elo mun i ci p i o ,
.. licença da Carn ar a Municipal, sob pena da perda do mandato, salvo por
riodo inferior a 15 (quinze) dias.
Art. 63 - O Pr e f o it.o p o d e r a Lí.c e n c.i n r c e e qu . ud o .i mpo c s i b iLi t a :
- i.
do de c x e r c e r o c ur qo , pu r mo ti vo d e c.loença d e vi d ame nt c cnmp ro v arí a ,
., , Â
~ Un í c o - No e as o d o st e artigo e de au s en c i a ern m is s au
1\
l[
afiei:~
, , ~ - .,
a l o P r e 1 · e i to 1 i e E:' 11 e i a d o f ar EJ j u s a s u a r e III u n e r ,:1,,: a o i n t, .1 g r a 1 ;
/ht. 6!1 - Corn1wte pcivat.ivu1;1r,rnte au Prefeito:
1 .
I f~epr•::senLar o Mur1icipio em juizo e fur:J dele;
1
1
i
- - , I I - E>( e r eu r a d .L r. e ç a o superior d a A d lll i n i. s t.r a ç a o P u IJ .1. i c a M,!;!. .J!
n i c i_ p al ; l lJ;
f •. .;.r,
I I I - I n i e i a -r o p r o e e s s o 1 e g i s l a t i. v o , n a f o r m a e no s e as o s !i.'
previstos nesta Lei Urg~nica; a
IV - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis a~rov·a·
.. 1 1-lll
das pela Camara l·iunicipal e expedir decretos e regulamentos para sua f_i
11
,
el execuçao;
V - Vetar projetos de leis, total ou parcialmente;
- 23 -
. i,
il
, 1 ,,
1
'l
VI
,
orça111"11t:JrL-1~' e o ufçnin1Jnto an u a I c!o r-lunic{pio; t r í z o o
VII
ca;
V f. [ I
E . ' ....
- n·J1.::1r a Caru ar a f'"lun.ic.i.pal o plano 11J11r.L21nual,
.,
- Ecii t. ar me d í d as p r u v iso r .i a s , na f o r mn U(:,
0;ta Lo ·
,v
;J r]]·•_J:1IIÍ 7,IÇílU 11 '.11 ri:,
n i f, t r n r; ã o 111 u 1 1 j_ r: 5_ 1-' u l. r 1 ; 1 f' •. , 1· 111 ,:1 cl o L 8 i ;
pal po r
IX
ocasiao
- lir.J1qr1tcr jrnc11~32lQlHn e
Ja abertura da sessio
' a
...
plano clt• 9ovurr10 Can,::u·a
leuislativa, exponJo
Municipio e s o I i c i t andu as pruuirJ~nc~as qu e julgar
, .
ne c o s s ar i a s ;
X - Pr e st ar , anu a.l m e n t e , à C'7:i.rnara í-lun i c i p a L, d e n t r o
p r azo ÜJ g a l , as e o n tas d o l"1 uni e {pi o r e f e r ,~ n te a o ex e r e { e i o i.l ri t P ri C1 r ;
XI - Prover e extinyuir cargos, os amµregos e as
,
publicas munícipe.is, na forrna da Lei;
XII - Oe c r e t a r , nos t e r rno s legais, de s ap r c p r i aç ao por
sidade ou utilidaci8 p~blica ou por intBrosse social;
À ,
XIII - Celebrar cor,venios com entidades publicas ou
para a realizaçio de objetivos de interesses do Munic{pio;
- Prastar ~ C~mara dentro de 30 (trinta) Ji~s, os infofl
s o Lí ci t.arl aa , 1•ol,1111do'o p r a z o ~H'Jr prorrogado, a p c d.l do , pula co!!l~
s r I_ 1 c í t~1··
•h
~
, , 1
- Puh l i c o r , ot a 30 (l:ri11f;;:1) r!L1t1 ill'IJ!, li r•11r:1:J' ·1·, .. ,,1-.0 cler'
'.t
.1
;~~
XIV
mélÇODS
, -
p Le x i d at!e da urat e r ía ou 11ela d i.f i r.u lrl ad n ciu o btr nç ao dL·~~ r.!2tlc1,;
XV
cada b ím e s t r e ,
X VI
,
o r ç 2.111 e n t ar ia;
' .. a Ceru ar e f'-lunicipiJl, no prazo
s o s corr·aspllnLiuntErn ?1!:> ''Uas elo L.aç7;l·!S or.:_;:arncr1t~rias;
XVII - ~"i~li.c:itar u auxilio elas f .rças policiais
i
•, !![
paréJ gara!:!.
tir o cu111prir11(,nto dn SC!U,, atos, bH111 co1110 fazer uso ela l;uarda 11urd.cipal ~
na l'orma da Le.i;
que a justifiquem;
, . XVIII - l)ric1·11b.:ir c,1J.a111_Lrlaclu public.J o e o J · r " l" r! rn
l .i i~
1 ! •ri
- Fixar as tarifas dos serviços p~bJ.Jcos concedidos le!
l 1 1 l , 1· 1 • ' • !~ p e r r;ii ti d o s , b C·! m e o 111 o d a q u e e s e x p . o r a e o s p e o pro p r i o · u ri 1 e 1 p J_ o , e o n for t·1
me crit~rios est.abBli:Jc.iclos na ln~islação municipal; -
8
~
1111
·n·i,1.·st~-~ª~,;.:1.·:. XX - Requerer a autoridade compatsnte a prisao
" tiva de servidor pubJ.ico municipal omisso ou remisso no prnst3çac de con!w!
"'r.
.,
1
li
11
XIX
fatos;,
,t
!:!
.... , .
- Dar cionominaçoes a propr1os municipa·s e
,
tas dot, dinl18iros publicas;
XXI
,
publicas;
XXII - Superintender a arrecadação dos tri~utos e µreços
como a qu ar d a e a aplicação da receita, autorizando as ck,spr?sas e os
, ,
gamentos, dentro da disponibilidade orçamentaria e dos criterios
zados pela C~mara Hun ic í p a.I ;
XXIII - Aplicar as mu Lt o s p r o v.i s t a s na legislação e nos
A I
tratos ou convenios, b eru como, releva-las quando for o caso;
X X I V - H e a 1 i. z c=, r 2, u d i ê n eia s com e n ti d a d e s d a s o c i 13 d a d 2
e com 111e111bros da c omuui d o de ;
XXV - Hesolv~::r sobre os requerimentos, as r-o c Lam aç o e s ou
r e p r e s e n t açn e s que 1110 forem dirigidas;
·,·' § lº - O Prefeito poder~ ue t e qa r as a t r í bu í ç o e s p r e v i s La s
incisos XIII, XXIII, XXIV e XXV deste artigo.
§ 2º - O Prefeito Hun i c i p a I , puder~ a qualquer momento,
do seu ~nico crit~rio, avocar a campet~ncia delegada.
1,
1.
1
, 1 -
Art. 65 - Ate 3Q (trinta) dias antas das elaiçoes
o P r e f e i to l"I u n i e i p a l , d e ver á p r e par a r , p ar a e 11 t r t~ g ar a o s u e e s s o r , p a r a p u /
blicação .i me d.i a t a , relatório da situação d a Ad111inistracão municipal qu~;
, , 1 !
contara, e n t r e outros, .í nf o rm aç o e s atualizadas s o b re ; j tt
I - D' 1.1.1.L 'd as d o 111un.1. c1' pJ. .o, por c r e d ar, com as d u t as d e
mentas, inclusive das dil/idas de longo prazo o encargos decorrentes
- , -
operaçao de c r e d i t o , Lu f o rrn an do sobro a c ap a idada da Arlrn i n.i s t r aç aq
1
cipal, realizar operações de cr~ditos de qualquer natureza; j
I I - Me d i d as 11 e e e s s ~ r i as ~ r e g u l ar i z ação d as e o n t a s m u n i e i l
pais perante o Conselho de Contas do Munic1.' pio ou o
, rg
- ao equivé)lonte;
. ., .. - 25 -
to,
- , ( III - Situaçao dos servidores publicas d~ n1unic1.pio, seu
, - ...., , .
quantidade e o r qao s 13111 que a s t ao lotados e em e x e r c i c r o ,
'1 'I
TÍTULD IV
DI\ /.\Dl'Hrnsnrnç!_o f,lLJNICIPAL
CAPÍTULO I
L)lSPüSIÇÜ[S GEl<AlS
cional do Munic{pio obedecer~, no que coubar, ao dispostc
Titulo II da Constituição Federal e n e s t a Lei Urg~nica.
Ar t, 66 - A Adm.i n.í s t r aç ao Pt.Jblica direta, indireta ou funda
r Capitulo VII -
Ar t , 67 - Os planos do cargos e carreiras do serviço
,
puhlico
municipal serau elaborados de furn1a a assegurar aoi servidores municipais, r amu ue r aç ao cornp e t Ív e I com o mercado de t.r ab a Lh o para a função res
pectiva oportunidade de progresso funcional e aceoso a cargos de u~calão l,J1,
;j
§ lO - O Hunidpio proporcionará aos s e r v i do r e s o p o i t un · d e d e e 1
de crescimento p r o fí s eí o n a l a t r a vc s de p r n rj r am o s de f n r » ,:ç'ão dr: mão-de- ,dJ
·cJ
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rl :A
"' 'J
'•'f ,,
·~ ·•
superior.
obra, a p D r f e ir; n o rr11_:; 11 t P ri r e c i c l a c;i G rn •
§ 2º - Us p r u.j r am a s mencionados no par~gr,Jfo an t e r i o r t.o r ao
e ar a 't . e r pn rmanen t e,. P ara t an t o, o 1·-t1 un i • c i ' p i · o p o u' u r a ' m an t ' o r c o n v"" rn r · o a com
Art .. 60 - O Pr s f e í t o Hun i c i p a l , ao prover os c a r qo s em c o m.ia«
- , "'
sao e as funçoes de co ntí.anç a , devera faz e-c l o de forma a a s s e rju r a r pelo
menos 50% desses cargos e funç;Gs sejam ocupados por servidores de
reira tr:~cni e a ou prof j s u i o n a I cio p rÓpr io Hun í c{pio.
'./ ,·
~ , Â
go do r.11unic1pio s e r a destinado a pessoas po r t gdo r as de d e f í c i e n c i n s , de
mun í:
-,
Ar t , 69 .. Um percentual não inferior a 51~ dos cargos e empr~
- ,
vendo os criterios para o seu p r e en ch Lm an t o s e r ern definidos ern lei
cipal.
~ - , . Art. 70 ,- E vedada a conversao de ferias ou 1·· cença em dinhei
ro, resaalvados os casos presvistos na Legislação Federal. 1
- 26 -
cargos:
.-!
empregos ou funç~es na Administração Municipal não poderi ser r8alizado~
antes de decorridos 30 (tri~ta) dias do encerramento das inscriç~as, a~
quais deverão estar abertas por pelo menon 15 (quinze) diasº
Art. 73 - Os
social.
1
1 1
con!ursos
,
publicas para preenchimento de
.. ;·,
li
1 Art. 71 - O MunicÍpio
,
assegurara a seus S8rvldor8s o
,
tes, na forma da lei municipal, serviços de atendimento mecJico,
gico e de assist~ncia social.
§ Ú n .i e o - O s ser v i ç o s r E? f e r i d o s ru: s te o r t i g o s a o
aos aposentados e aos p en s í o n i s t a s do Hun í c Êp í.o ,
Art. 72 - O Municipio poder~ instituir contribuição,
de seus servidores, para o custeio, E.J1n beneficio d e s t e e , de si s t orua
. . previdencia e assistencia
,
CAPITULO II
Ar t , 74 - O MunicÍpio, suas entidades da Adm i n i s t r aç'ao
, . ,
ta e fundacional, bem como as concGssionarias e as perrnissionarias
, ,..,, :
serviço publico, responderao pelos danos que seus agontes, nesta qualid~
-,
de, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o
,
ponsavel nos casos de dolo ou culpa.
- , ,..,, ,
caçao sera feita por afixaçao, em local proprio e de
sede da Prefeitura 1'·1unicipal, ou da C~rnara l"lunicipal.
,.
:~
-~
Ar t , 75 - /1.. publicação das leis e dos atos municipais far-se-J',
'~ t
., l
§ lº - No coso de não haver pGri~dicos no Munic{pio, a publi J
acesso p~blico, n-l
!
,;i
·1
1_ - 1 § 2º - A pub Lí c aç ao do atos nao normativos, pela imprensa, p2_'
. ·~!
' ,líl ' '1 § 3º - A escolha do ~rgao da imprensa particular para divulg~
1
...,, , ,...,, ,-'<)
çao dos atos municipais sera feita por meios de Li c.i t aç ao em que se lev2,iJ
,..,,, , . ,, "'
rao ern conta, alem du s preços, as circunstancias de p e r i o d i.c i.d ad e ,
DOS ATOS l
1
IUl'JlCIPAIS
. !'
, , ,..,,, ,..,,, , ,oo,#
a em orgao oficial nu, nao havendo, ern orgaos da Lmpr en s a local.
,
dera ser resumida.
- 27 -
1
1 geme distribuição.
I - Mediante decreto,
1
, 1
numc r ado , em ordem c r o no Loq i c a , q
Ar t , 76 - A f'o r rna Lí.z aç ao dos atos arlm i n í.st r a t i vo a d a
eia do Prefoito
,
f ar-sr.:i-a:
a) - r a qu Lam e n Ln dei lei;
b ) ..
~)e< - •ti.li
extinção cio gr,]ti.ficação, qu and o ou t or í z ao as ~··
~
em lei;
e) abertura. de cr~ditos n s p e c i a i s e suplementares;
d ) ... d e e 1 a r a ç ão d e u ti 1 ida d e s p Ú b li e a ou cJ e i 11 teres se
para efeito de desapropriação ou servidão administrativa;
i
1
)
r-1 1 ""' N , ftl
e - cri~çao, alteraçao e extinçao de orgaos da
1 quando autorizadas em lei; '
) - ... , ,..., ,.... f - definiçao da competencia dos orgaos e das atribuiçoes
dos servidores da Prefuitura, não privativas de lei;
g) - aprovação de regulamentos e regimentos dos ~rgaos da
ministração dirota;
i) -
lo Municipio e
dos;
fixação e alt8ração dos preços dos serviços
Ac(
.... ~
d
" ili
r
de_s'i ,
i
ti
'i;
,J
p - t" :; t 8 d o s p !:!_
h) -
centralizadas;
- , - ap r o vaç ao dos estatutos dos orgaos da adm i ní s t r aç ao
apr.ovaç
- ao dos preços dns serviços cuncedidos ou cJUtorizih
. ·" ,
uso de
j) - p e rtu i s s ao p ar » a e xp l.u r aç ao de s e r v i ç o » p1~1Jl Lc11·.:; o para.
bun s tnun i c í.p o í s ;
• 28 -
dos
) - , 1 - ap r o v aç ao de p Lano s de trabalho dos orgaos da
,.
ç ao direta;
m) - criaçio, extinção, declaraçio ou modificaçio
tos deis adm i n í.s t r ado s não p r í v at Lvo s da lei;
n) - medidas executórias do plano diretor;
o) - estabelecimento de normas de efeitos externos,
tivas de lei.
de efeito
II - Mediante po~taria, qu4ndo se tratar de:
1 A ,
a) - p r o v i rne n t o de vacancia de cargos publicas
individual relativos aos servidores municipais;
b) - lotaçio e relotação nos quadros de pesso~l;
e) - c r í açao de comissões e designação cJe se·1~s membros;
li
1
d) instituiç~o e dissoluçio de grupos de trabalho;
e) - autorizaç~o para a contrataçio de servidores por
determinado e dispensa;
f) - abertura de sindic~ncia e processo adm í n í.s t r a t Lvo e
''
caça- o de penalidades;
g) - outros atos que, por sua natureza ou finalidade nao
objeto de lei ou decreto.
§ Único -
artigo.
Poder~o jer delegados os atos constantes tjo
:~
' ~
j
·~
:'l
·l
CAPÍTULO III
D05 TRIBUTOS MUNICIPAIS
Ar t , 77 • Compete ao Muni c{pi o ins ti t u í n os se guin te s
tos:
, '
I - Imposto sobre:
a) propriedade predial e t8rritorial urbano;
""1 ~ 11 , ' 1 1 r I ' f r s r-
, 1 111> 1 <
l "';;,, i. ,
''· i'
'i 1 , ' i.1 ,1.' \ ' ' L • , ' US lll' ',J.11 11d. L "• [1•·111 , ll!IIIJ 1:11:1:,.1•1 d{•
à s u a a LJ u .i :, i ç ã o ;
e) - vendas a varejo de curnbustiveis l{quidos
, r , .
to oleo diesel e gHs do cozinha;
O ~J8SOS0S,
d) - s e r v i ç o s de qualquer natureza, definidos e,11 lei
....
rnentar.
ftlt'
ii j I 11 Í 1, 1 J ~l
exce
cumpl~
II - Taxas, em razao do exercicio do poder de policia ou pela
utilização, efetiva ou potencial, do serviços pÚblicos especificas ou di
visíveis, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposiçio;
,1 - ,, III - Co nt.r Lbui ç ao de melhoria, decorrentes de obras p ut l í c as ,
1
,Jl
rJ
·~
sencial ao Hun í c Íp í.o o de\wr~ estar dotada de recursos humanos e rnat e r í • ·, ;;i
~l
ais necessirios ao fiel exercício de suas atribuiç~es, principalm~nte !
t~
!i:1
~
- , ,
Ar t , 78 - A adrn í n i s t r aç ao tributaria e a t í v i daqà vinculado e.:!
no que se refere a:
ij
1
·,
micas;
I - Cad ae t r-arne n t o dos co ut ri b u Ln t e e e das a t í v í o aue e
Lanç amcn t o Idos tributos;
1
!.
II
III Fiscalização do cump r í men t o d as obrigações; tributárias; '1
IV - Inscrição dos .i n ad í.mp Lun t e s e111 dÍ\/idas ativa e
,
va cobrança arnigavel ou encaminhamento para cobrança judicial.
i
Ar t , 79 - ü f'lunicipio po de ra criar c o Le q í ado constitu{do p ar L]
-tt
tariamente por servidores designados pelo Prefeito Municipal e contrib~~
intes indicados por en tidad_:s r cp r e s su t a t i v a s de categorias econÔ,nicas e 1
p r o f Ls rs i cn a í s , com a t r ib u í.ç ao cJe do c í d i r , ern grau do recurso, as reclarn.2,~
~ - ,
çoes sobre I anç amen t o s e::? demais qu e s t.o e s t r i bu t ar i a s ,
1 § , . - "" , .... Un1co - Enquanto nao for criado o orgao previsto
go, os' recursos ser ão decididos pelo Pr efeito Hun i e í p a l ,
neste
,
A r t • 8 O - O p r e f e i to M u n .i e i p a 1 p r o 111 o v e r a , p e r i o d i c ame n t e , a
atualização da base de c~lculo dos tributos municipais.
i '
.,'',, "'r § lº - A base de
,
calculo do imposto predial e territorial i
.:
'
, , . ,
bano - IPTU sera atualizada anualmente, antes do ter1n1no do exercicio.
1
§ 2º - A atualização da base de c~lculo ~lo imposto rn~nicipal,
11
sobre serviços de qualquer natureza, cobrado de autonomos e sociedades _
;•
civis obedecer~ aos !ndices,oficiais d!J atualização rnonct~ria e podera;
ser realizada m an s a Lrnnn t a , 1
§ 32 - A atualização da base de c~lculo das taxas de
levar~ em cnn s i ua r aç ao a variação d o custo dos s e r v i ç o s !Jres ,~ac!ns ao co n ~"
tribuinte ou colocados a d i ap o s i ç ao , observados os seguintes c r i t e r io s r 1.M
j,
,/
fl
1.
i
I - Quando a variação de custo for inferior ou ~gual abs ' ' 1n
dices -
te;
.... , ,
oficiais de atualizaçao monetaria, podera ser realizadas mens~lrnen'
1
- l :,
percentual restante para ser autal:izado por meio de
em v'igor antes do inÍcio do exercício subsequente.
' ,
o e v e r a o s t ar ê
1 ~
\1 '(!'.
1 , .• ,.
1 ''..
~ ~ i ,,1 . :·
Art. 81 - A concessao de isoncao e de anistia,de t~ibutos 1m~1
• 1-
n í c i p a í s dup and e r a do au t o r Lz aç ao legislativa, ap r o v ad a por am i o ia. ·tj~
Li m it é ,
lei que
1
ficando '
! II - Quando a variação de custos for inferior àqueles indites:/
"' , ,
a. atualizaçao podera ser feita rn an s a Lmen t e ate e s s e Q
- 30 -
.. dois terços dos m emb r o s da Carnara í·1unicipal.
l
, _
Art. 82 - /\
. ,...
r 1:?1111 s o ao ', ü 11 ti : íl 1. 1 :
ocorrer nos c a s o s du c a l am i d au e pÚiJlica ou no t o r í a p o b r o z a do c:011tribuin'
-,
t 8 , d fJ \/ un d O
dos n.emb r-o s
a I e i q u 1;! a a u to ri z e
...
e! n C a111 ar n r I uni e i p r-1 l •
S8r ap r o v ud a por ai a í o rLa dr: t lo i o
cr~dito tribut~rio ou a prescriçao
rito administrativo para apurar as
- , , ~~
da açao d e cubra-lo, abrir-se-a inqu.!::.\j
r e s p o 11 s a b i 1 .i d a d EJ s , r 1 .J f dr 111 2 d a J e i • ;•
)
1
I\ r t • l-U - /~ - - , . - co nc e e s ao u, Ls anç ao , aní.s t í a ou mo r tt o r i a nao
, f' . D s o r a r e vc q ad a deu 1c10 r.,f:lmpro quu se apure,
1
1
1 ra direito adquirido
o b e n e f i e .i ~ r i o na o o a L i s f ,:i z i a o u cJ l? i x o u d u s a L.i. s f a z e r a s e o: d i r,: Ti u 3 ,
cumpria ou d e 1 i x nn de cump r i r os requisitos para sua co n c e s s ao ,
É , ,... Art , 84 - · de responsabiliclade do orgao cem, eten te da
tura Municipal a inscriç~o em dfvida ativa dos cr~dltos provenientes
ilnpostos, taxas, contribuição de m e Lhu r La e multas de qualquer n a t ur e z aç]
, 1, •
decorrer b.Js de infrações 1 legislação tributaria, corn prazo de pagc·nnenta~
1fixado pela legislação uu'por decisão proferíeis ern processo regular ·\j~.·,
/
' 1
fiscalização.
i
1
1 ,.
Art. 85 - Ocorrendo a docadencia do direito ele construir
§ lJ 11 :i e o - A nu to r j d i:1 d e 1n u n i e i p a 1 , q u n J que · q t e s L: j a o seu
g o , e 111 p r e g o u u f II n ç ã o , fl .i n d I J ! , 1: n d 8 n t 8 1118 n t e d u \/ i n e u 1 o q II t ~ p o s s I i r e o í1I
Mun.i..cipio, rusponcJurá civil, criminal e ad111inisl.n-,tiv;rnr,r1h.3 peL: pi C';,cr .. t
ção ou decad.encia ocordd.1 sul1 sua re~,punsrJLJ.i.l.üJaue, cu11:p ··jr,do-!he ind~·:;·
nizar o Municip5.c do \/EJJ.or dos cr~ditos pn;scritos ou nÕo lcrnr;ocJr,s. « .
1 i
SEÇ1W I
CAPÍTULO IV
DOS OH~ HMEl,J TOS
DISPOSIÇTIES GERAIS
Art. 86 - Leis de iniciativa do Podor Executi0o
"
.1 I - O plano rlurianüal;
1
- 31 -
§ O , • 2- - As d ír u t.í r z e s or~:a111m1tur1as e 1 , 111 p r e 1: 11 d u rã o:
II , . - As diratrizes oraçmentarias;
III Os orçamentos anuais.
, § 1 º - Cl p .1 o 1 1 o f .i I u r .i a n u a l e o rn p r e e n d e r a :
1
I - DirctrL•es, objetivos o rnc t o s 1:1:,irr-1 as aç - o e s
d e ex 1.~ eu ç ão p .l. u r .i ,: 1 ru a I ;
II - Lu vn s ti.mrin t o s de oxecuçao p Lu r ai nun l ;
III - Gastos com execução ele p r o q r arn ar. cfo durnçãn
, - ~ - de orgaos da /.\rJmi.nistraçao d i reta, qun r na Ad111.i11istraçao .i ndí rota, co111
as r s sj ectivas ure t a s , incluindo a du s p a s a de capital para o e xo r c i ci o
nanceiro subsequente;
II ... Gr í en t aço o s para a elaboração ela lei o r ç amen t ár í a
I - 1-"\s p r Lo r i d arj a s ela Ad111ird.stração PÚlJlü-:a
III - - ,
- Altereçoes na legis~açao tributaria;
IV Autorização para a concessão da qu~lquer vantagem ou
menta de remuneração; criação de cargos ou alteraç~es de carreiraa,
1
como a demissão de p e s ao a I
ªI qualquer titulo, pelas un i rf ad e s go1Jername.I2::
tais da Adminlstr.Jção direta· e .i nrl i r at a , inclusive as fundações l11stitu{zl
, , :. Publico r-'lunicipal, r e s s a Lv ao as o s fJlllf . .1 usas pu-.
:: ,,,~;.-;das e mantidas p o lo Poder
• )l'-'I
b li e as e as s o c iti d a d e s d e e c o 11 o rn i a 111 i s t a º
§ . , 3Q - O orçamento anual co mp r e no sr ar
I - O orça111erito ri s c a I da adrn i n i s t r aç ao direta mun i c i p e.l.j Ln ';
_,
- 32 -
II - Os o r ç amcn t o s das entidades ele Adrni11istração i ud i r a t a ,
inclusive das fundaç~es I ns t í t.u l da s pelo Poder PÚblico Hun ici p a L;
III - O o r ç arno nt n de investimentos das empresas em que
c{pio, direta ou j_ncJ.iretarnente, d e t e nh a a maioria do capital social
1
direito a voto;
, - -
e n t i d a d e s e o r g a o a e l a vi n eu l a d a , d a A d 111 i n J. s t r a ç a o d i r e t a o u i r 1 d · e ta ,
inclusive fundaçÕrrn instituidas e mantidas polo Poder P~bl.i.co r·lunicipal.
IV O orçamento da sE:iguridade social, abr,-111\JGllCJo tudas
', 1 '
Art. 87 - Os planos e programas municipais ds execuçao
nual ou anual serão elaborados eni conson~ncia com o plan_c;i' pluri;:rnual e
,
com as diretrizes orçanwntarias, respectivarnente, e apreciados, pela
1 mara Municipal.
Art. 88 - Os o r ç amcn t o s p r-u v í s Lo s no § 3Q dr- a l-.i'.Jc, 86
....
sera
cornp a t i.b í Li z ado s com o plano plurianual e as diretrizes
,
o r ç amcn t ar i as ,
evidenciando os p r o q r aru a s e politica do Governo Hu n i c i p a.l ,
ra 1 espoci 'f'
· . 1ca
I
I I
rianual da l ii
E xerc1' c1. 0 financeiro;
"' ' . Vigcrncia, prazos, elaboração r! o r q un i z aç ao do p Lario pl_~J
d j
. t . t' . d 1 . , . 1
1 li ·e oi r e criz e s o r ç arn e n t ar r e e G ,1 .i e i o r ç amen t ari a anua ,fi
Jf j
III - Normas de 91::?stão f i nan c e í ra e p a Lr i mo ni a I da f!dr:1.i.nistr.2,
SEÇÃO II
ção direta e indireta, b arn como instituição e f un c i oriamen t o de fundos.
,'i 1 ·,, /:~
Art , 90 - São vedados: .·1~;1@ij
I ?\ .í nc l u s - ào de despositivos estranhos ' o p r e v i s - a o de r e 'f
""' r . ~ ·\
ceita B a fixaçao ele du s p o s a , o xc Lu í ndo-e o e as au t o r iz açrí u s p a r a ah e r Lur a •k
'j
DAS VEDAÇTIES ORÇAMENT~RIAS
, : de creditas c.11licion;.:ils sup Lemc n t e r o s l!
d i t o d P. q u a l q u o r 11 ; it· 1 1 r ( 1 z 8 e n I j L: t i v o ;
II - O i n Í c í.o de i·r-ogramas ou p r c j e t o s n ao ir1c.!uido:, no or ·,
çamento anual;
III - A r u al j z aç ao cll,1 de suo o a s ou a assunça
- u de o b r i tj aç - o e s
, ,
diretas que e x c o d ern os c r e d i tos o r ç arnun t ar i o s ou ail i c i ou a í.s ;
IV - - ,
- A r e a l í z aç ao de o p e r uç o e s de credito que e xc e dern das
,
despesas de capital, r e s a o Lv ad a s as autorizadas me d í ant o c r e d i t o s ' s up Le .i
- ,1
mentares ou e sp e c i a í s , ;1pT'nvacfo~, pl'1l;:i c'?:i111ra l'lunicipal por maioria aLJsol!:!,/
,ta;
- 'd. J. çoes de cre lt-O por antocipaçio de re~eita;
J fundo ou
J
oper~ 1
.··l
,l
, V - A vinculação de receita do i111postos a ~rgaos,
... - ' despesas ressalvada a que se destine a prestaçao de garantia as
VI - A abertura de cr~ditos adicionais suple111entn es ou es
peciais se111 prévia autorização legisL,.tiva e sem indicaçã~ dos ecursos
correspondentes;
- 33 -
VII - A transposição,
A
o r 8 m a n e j zu 11 e: n to o u a t r a n s f e r rrn e .i 0 de
recursos de uma c a t e qo r í a de programação rara outra ou dn um c~rg':'o para
outro, sem pn~via autorização .legislativa;
VIII - A couc e s s ao ou tulização de cr~ditos .í l í mi t ado s ;
IX - A u t i li z aç ao , S8111 aut.o r iz açao I l'(Jislnt.i v e 8Si'l)C [rica,
de recursos du o r ç au.cn t o fiscal e rJn s e qu ri rl atle social p;n·2-1 s up r ir u e c e s
sidades ou cobrir u~fici t de rn e p r e s a s , fundaç"c; "S e f un do s ;
X - A i n s t .i. tu i ç 7m d e f u n d o s d r., q LI é, I q LI e r n a tu r e z a , s e lll
via autorização legislativa.
§ lQ - Nenhum investimento cuja e x e cuç "" ao u I t r ap a s s e um e x e r c i '
, , -
cio financeiro podera ser iniciado sem p r e v í a inclusao no plano plurian!;!_
a l , ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de c r i nre de
lidade.
§ 2g - Os créditos adicionais especiais e extraordin~rios te
r ao vig~ncia no e xe r c i c i o financeiro em que foram autorizados, salvo se
~ , '~
o ato de auto Lz aç ao for p r omu Lq ydo no ultimo quatro meses daLJuele exer ,
cicio, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorpo r r ,_. ~1
rados ao orçamento do e s x e r c Íc i.o subsequente. ·,i .: 1•.~
: 'iJi
, , . ,
§ 3º - A ab o rt u r a de credito e xt r ao r d í n ar í o ~inrrrmito s o ra admi
tida para a t en d e r ' a c1 o sp e i:; as
. . ( .
llllfJJ'8V1SlV81S e urgunte, c:11110 as cir,c 1rren
tes de cal amido.de ,~~bl.i ca.
SEÇÃO III
.' t
'~
a
1/
' .,
,
DAS Ef·IEífüAS AüS I rrnJETDS OH,.Al·ll.JHl~[ULJS
§ lº - Caber~ a uma comissao
...
permanenta da Cam;-1ra fiunicipal:
Art. 91 - Os projetos de lei relativus ao pla110 pluri;:i11ua.l 1s
diretrizes orça1mmtárias, ao orçamento anual e aos créditos adicioanis ·
suplementares e especiais serio apreciados pela C~mara Municipal, na for
ma do Regimento Interno.
I - Exa111inar e emitir parecer sobre projetos cJo plano pluria-
, . d
nual, d.tretrizes orçamentarias e orçamento a11ual e sobre a;;; cuntas o í'lU
nicÍpio aprese~tadas ao Preféito;
- 34 -
daJ
pela }Ji
l
\~ ~t~
ap r o s an tarl as 113 curni:·;::;Õn r
1e •1 ·c,111,unto ·.~~ .J I j,~ .~,,
p a I' EJ C 8 r , 8 a p t: C C i iJ d o S , ll 2 f O r 111;) cJ O fl 8 ;
1
i
-·-.,ri
l;l~
··N Ç,
§ 3 Q - A s e m G 11 d a s d o p r o j G to d o l e i d o o r ç a rn e r1 t CJ n r 1 u u l o u a o ~I
1
1
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projetos que ti mo d í f í qu em s omun t e poderão ser ap r o v ado s caso: 1·
'ti ,!~
de ~i 1
~1! l,
os'.·, 1 ]
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d í re t r í z e s or;,1111r:rd:ari n
com o plano plurianual.i]
,fj
..
câ1r1ara ~
II - Ex am in c r e em í t í r 11urecer a o h r e os p I anu s G p r oj r arn a s
muni c i p a í.s , acomp anh ar e fiscalizar as operações r o s r l t an t e s ou n ao
e x e eu ç Õ o d o o r ç a 111 tJ r I to , s rn n p r e j u .f z o s d a s d e 111 ai s eu m .i s ::; Õ e s c r i a rJ as
Câmara Hun í c i p a l ,
- As erue nri a s "' :~ o r ao
e f i n anç o s , ,1uo elas 0111:i.tirá
1 '
.io b r e
gi1rH:: n to Iri t e r no , pela µlenáriu da C~1111ara t+un í c.í.p a l ,
I - Sn j arn c omp a t I veí s com o plano plurianual e com a I e.i
i,
1
,
diretrizes o r ç aman t ar í as ;
II - IndiquEJrn
,
r e cu r s o s n e c e s s ar Lo s , adm ít Ldo s apenas
(
exclu1das as que indicam sobre:
03
provenientes de anulação de despesas,
a) - dotaç~es para µessoal e seus encargos;
b) serviço de d{vida.
II - Sejarn relé1cior1adas:
a) - COJfl a correção de erros ou omissões;
b) - CIJfll lJ !J I i j ,; Jl Ü $ j_ t .i. \/ (1 ~. d() t t:? x to d ci p r u j ri t. o
§ tiº - fb t~111L,mJas. ao 1nojeto de loi cJo
cJ - i j . t' ' as n a o p o e r a o s e r a p r o v a cJ ;1 s q u éJ n e o .1 n e u rn p a 1 \J l?. 1 s
§ 59 - U Prcf1iito l"lunicipaJ. poderá urivlar fiJl:ll0él9Dlfl ' Q 1. Municipal parc.l propor rnoLi.i f'icação nos projetos a que se refuro 'r!::: Le arti ,;
\!
'l
'
go enquanto não iniciada a vot8ção,
- .. da parte cuja alt: r;,\1,:(111 1? 111'111111:1:;;1.
na cornis~ião de orça1i1E.rnto e fi11anças,
- Os pro j e t s o d e lei d o p la r10 p l u ri a 11 u a l u E3 d i u2 L ri z e s
orçament~rias e do orçamento anual serão enviados prüo Prefeito l·lunici ~
p a l 11 o s te r mo s d e l e i m u l'I i c i p a l , e n q u a n to não v i g e r a l e .L c o r:i p l e rn e n ta r ;·
de que trata o §
§ 6º
99 do artigo 165 da Cunstituiç~o Federalº
§ 7 º • A p l i e arn - s e a o s p r o j e to s r e f e r i d o s n e s t e a r t .i g o , no q 4 e
nao contrariar o disposto nesta ser;ão, as deinis normas ru.lativas ao
cesso legislativo.
§ Bº - Os recursos ern decorr~ncia ele voto, erner1da ou rojeiçao ~
do projGto da lei orçanrnrit~ria a11ual sem desi1esas corresp,.ondentes, pod~'..:'
r- ao ser utilizadas, conforme o caso, ITT8diante abertura d~ cr~ditos adi··, -;~
cionais suplementares ou especiais cum pr~via f:') espec{f:Lca autorização·
legislativa<>
- ,35 -
,:
' í
r:
1 '
l
l
1
1
l
SEÇÃO IV
DA EXECUÇ~O ORÇAMENTÃRIA
Art. 92 - A execução do orçamento do MunicÍpio na
das suas receitas pr6prias, transferidas e outras, bem como na
ção das dotações consignacias às despesas para o execução dos prorarnas
le dete.minados, observado s ernp r e o principio do e qu í L[b r Lo ,
, ,
Art. 93 - O Prefsito Municipal fara publicar, ate 30
, ,
dias apos o e nce r r amen t o de cada bimestre, relataria resumido de
- ,
çao orçamentaria.
Art. 94 - As alteraç~es orçament~rias durante o exercício
paresentarão:
I Pelos cr~ditos adicionais;
II - Pelos remanejamentos, transfer~ncias e transposiç;es
recursos de urna categoria de programação para úutra.
§ 1Írd.co - O r e.nnne j amen t o e
A
t r an s f e r en c i a e i:J t r an upo c.Lç uo
mente se r e a l i z a r ao quando autorizados em lei e sp e c i f í c a que cvn t nrih a
justifical:iva.
Ar t , 95 - Na e f e t i v açao dos ernp a nho s sobre dotações fixada
, ,
r a cada despesa sera om i t i dn o do cumant o Nota de Emp anh o , que c o u t s r a as
c a r ac t e r i ' s t i a e a e jé
, 1 de t.er nu n ac as nas normas gerais de Dir.oito Fi11:=rnceiro •.
SEÇÃO V
UA GEST}O DE TLSUUílAHIA
, -
;Art. 96 - As receitas e as despemas orçamentarias serao
mentadas de caixa Única, rugularmente institui.da.
mo v í,
§ Único - A câmara f"lunicipal poderá t o r a sua .. rfr~pri::i tesoura
ri a , p o r o n d e rn o v i I n e n t ar ~ o s r ,1 eu r s o s que 1 h e f o r e 111 l i b e r a d o s •
.,
•
.. 36 -
SEÇÃU VI
Ar t , 97 - l\s d i sp o n i btl í.dg de s de caixa do f'ltmicipi.o u drJ
an t í rí adu s de administração indireta, inclusive dos fundos e s p o c i a i s
fu11daçÕes .í o s t i t u Êd e s e m an t í.d ae pelo Poder P~tJJ_icu t luu.i c í.p aL, s ,rão
positadas ern instituições financeiras o f í cí a í s ,
§ Único - l\s arrecadações das r vc e i t as pr~rHi23 do t tun i ci p i o
e de suas e n t i d ade s de Ad111inistração indireta poderão s e r feitos
da rede banc~ria privada, rnedia11te co11vên.Lo.
, r
Ar te 98 - Podera ser co n s t í t u í do regirns de ad i an t amo n to
da urna das unidades da Administração direta, nas au t a r uu í.a a , nas
çÕes insti tu idas E~ ruan tí elas pelo PurJer PÚblico Municipal e na
nicipal para ocorrer ~s dospesas mi~das do pronto p aq ame n t;o d s f Ln i d aa
lei.
1 '
ffrt. 99
l,
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"\~
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- A c o nt.cb i Liu ao o do Munidpio olnhcerÓ, na orueíliJ
ud111i1·1i.str;-1tivo e nus s o u s p o cr- d i tu» tos, ·111-. 1···i11b{ ··l
I '!IJ i 3 L; ,I
~
:1
! ,.
DA ORGANIZAÇ~O CUNTÃBIL
z a ç - a o d o s o u r, i é'; t rn II r1
p i o s f 1. li l r.J ;111 [! 1 l l . 1 i :, 1 l 1 •
ção pv r L í u cn t c ,
, : 1 1 1 i l. , iJ .i l .i. r Li dr 1 u ' ; , , 1 1 o r ru w.; , · ~; L é l 1: • 1 u r: i i1 u ~, 11 : J
Ar t , 100 - /\ C~111ara Hun i cipal dever~ ter a s11a
, . p ro p r 1.::
. co n ta ·(
' bilidade,
l
·'
SEÇÃO VII
DAS CUNTAS MUNICIPAIS
JI
l
.I'
J r Arto 101 - At~ 60 (sessenta) dias ap~s o in{cio da sessão le ·
gislativa de cada ano, o Prefeito Hun i c Lp a I encaminhar~ ao Tribunal de·
Contas do Estado ou 6ry~o equivalente as contas do MunicÍpio que se com
porão de:
- 37 -
consolidadas d a s
.t 11
1 ' )·
~i i
- De111unstraçÕos co n t ab a í s , o r ç ame n t ar í as e financeiras da f'
'J
a d m i n is t r r.1 ç ão cJ i r e 1:. ,· r.:1 .i.1 , d i reta, i n e 1 u si v B d o !3 f u n li o s f::! ·: 1 J u e .i n .i s r·! d as tj
fundações .i.n st it u i ' d a s polo Podt:!l' Pu, blico; , . ··i;! li
- , . ,. : )~
II - DernonsLra,~oes co n t ab e i s , o r c arne n t ar i as e fir,ancFJirl.s 1
co n s o Lí.datl a s do s ;ruãos da adm.i n i s t raç ao dir:ta curn as dos fundos ~Jspec2:,·:t;
P
0
oder ij .1.
F•
~ i>j
il
:1 \~
!il
8S te'~:'.~
- fie J o. i~ ~ r .i. o e i r e u n n ]: n n e i mi o s ! a g t ! s tão d ( , s r 8 e u r e, q s p t~ b l i 11
- t~
:g
:r,:
1:\.
I
1,
1
ais, das fundações e d a s autarquias, i11stituidos e m an t i d a s pelo
,
Publico f'·1unic · p a L]
III - DErn11J11:'itraçÕes
, .
co n t ab e i s ,
,
o r ,;· n111 o n t 8 r ias e f i , a n e e! i r a s
emp re s as municipais;
IV - Notas explicativas ' as d e 111 o 11 s traço n s L r a t a
artigo;
V
cps municipa.i.~, no 1:>.XtHcicio tJrn11u;1stré1do.
,,
· Arto 103 - Os Podert~~ Exucutivos o
SEÇÃU VIII
DA Pl~ESTAÇÃO E TLJl,JI\D/\S LJE cuwrns
Art. 102 - Sao sujeitos a tomadas ou~ prustaçio de cu11tas
.agentes da Administração Municipal respons~veis ~or bens e valores per~
o e 11 te s ou e o n f.i. a d os 1 F él,: c:J n rJ a P Ú b li e a M u 11 i e i p a 1 •
§ 12 - O tesoureiro do MunicÍpio, ou servidor que exgrça a·
~ ' - , funçao, fica obrigado a apresentaçao du boletim d.iéuio de te0uLJré1ria que,
, ,
sera afixado e1r1 local ffroprio na sede da PrE?fe.i tura r·1u11icipél •
- , pectivas preetoçoes de contas ato o dia 15
quele em que o valor tenha sido recebido.
SEÇÃO IX
DO CUiHf~ÔLE HJTERí'JO rn TEGfUIDU
L U IJ j_ é1 .1. é:l ti v'u mar, tu rãu
f r,,.."" ~
V4 lllt.J. intograda urn si~·; b:in;G do ccH1 trole intlHno, apoiado nas
,
contabeis, com objetivo de:
106 .. A
··"tt· •.
,_,
. i- ,i, l·: }i ;:,fJ .
::·:-- ....
... ~··
,
podera ser dispiensada qps ~~ .f!.
<
o mesmo',devolveu os bens
guardp. ... l; 1.
1:.
111 .. O do Municipio será
de despacho
, -
ou danos
Art. 112 ... O
, :. ,
s mo ve í sj .. conceder a
. . . ,·!jff '., ' ·,,
,.
,Âf T; : ''·!'·.~·~
t~'. : j
1 ,,),; 1
'
li J tut V
DA~/
1
PDLÍTICAS MUNICIPAIS
.. '
CAPÍTULO I
,\;
DA SAÚDE
de
, i
igual~tario de todps
• 1.
promoçio, proteçio e
, .
06
i::,,Art0
.115 - As ações e ,,
cabendo ao· Poder PÚblico sua
ti
1 •
S8lj'VlÇOS
terceiros.
t.
i:-
L·
- 4f
•
t,
- t·
j
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,, f i :: ·, . i~.
·~ , ! ' . ' i~n
.:.,.• II -~ • Instituir p Lano s de carreiras p ar e so s
, • ;'1- , "
aude bas~_ad!3s. nos princip~ós e fri térios aprovados êm
~servando ainda,pisos
r.:., · ·· .. ·';-~ .. ~fl>'- i "-\~ .. '{. :~ lf. ~...., :
•t:~·a·,E;: t9ni_po-, Lnt e qr a l , caRél,, i-taç,ao ~
d,áqua.d.as :de trabalho pará ;~xecução :de suas
-~ :';.'-• " ~·!f j •
:s; 1 . ..: , 't ·; .
·x,. III A assistê~cia à saúde;
1
., ' ; ;'',• ê ~ ' : .... , ,... , ,1_ • ~ ~ J •
IV 1 -~A e Lab o r aç ao e atualizaçao p e r Lod í.c a do Plano_' r,,,
,1 de __ ~a~_de, .. f!TI. t~rmos df:·,:trior,idades e estrat~.gias . .fmunic}~P~~~- em·,[~
~né:i~_ .co~./ º .. i ~~:ª~º _ Estadual.,de SlÚdE! e de acordo '?~rn~r~s d~,;~\t~.f
;.1.~.1~~~0 ::.l:~-~:~~P~f.-~de SaÚdtE!l~ e ap,rov~_dos em Le i ] <-\·. f1. f!~~- j (':>J
~ • • -·· .~ ..1 ,~;? ... • t ~ ~··· i · 7.. , ! · i 1 ; l,.l.1 .ir?r, .. {':f.~\ <,
1
•' 1,n,j,..., __ 1·1_ ,.·,~.;,;. 1/' )(:- , - { ""' ·r ~· ,·' - .. a- ,
;,,,1;.{i;J,,:$,):~.~ .. Vf.t,J~;'.;~r;:,A elabo~a. ao !;!i. atualizaçao da Pf.OpspJ~ or .. ªl)'!e_nt.a
_,,, · ·'tj. '·'~:~1~/":i /. "1,.;- •• , l,l , 1 '· t · ), -·· :'\.~\i(· ;;·' 11!:'.t;.;. \_ ':
• u. s .• 1,. ar1á 'ro 1M.t,Jíl i e 1 pia; f.~.r :-1>:_ e,, ' ~ .t/.1/ . ,'];- ··~ ,:·.· i~f ... ··.i
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7
:. • ·~ i{ l·'.1 ~· ,> ~< :: / '•,'~~ftjl~:·i, 1 .,J~:·;q. t~Jt~·•-: \~• ~\
:'.'~-f propos,i,~ão d·~: ·projetos de lei s·~·~Jni cipJ~J!fqu·e· :·
... ~;,.;q~<:.·•·,.._ _· . . !:1 ~-: . " ;,;/·:. eJr;c: 1~· "'" . l\ ll·'j -~ ,_..;~ :~~
Ú,i,7,açãa
~1, ancri~fi{açãa da s.u.~,iln; 's{'.\~,fÍ1,\Íf~t;\;;
~-:. adl]lin4,, raç~; tdJ' Fundo M~n,:lc.Alfü!.-~~·:~.:s~~~.·cJJ• " T .. ;~i
. . . :·:·
1
. r r t • ·1 • ... t~ . · . :·;; • ·\lit·J. 1~~t. ,:J( .. · .·41"
, . M~.lti~~tf;pom~at,\1~li~i~ç,ao~1 e• cornplem.e~~,fç~;~f~_s ;~?~~,a~. ·,':~ji. \.J
,i:'fÉ~~-P;;;Mi,1Ji~1téi~ioJpa1 Saude, e· da ?~cr,,e. taria de Es .. ~J:~9.ºJÍ~a.·iS.~,Y.P.é./' de·.·: ~b°-1
·,ct:
, .•m.. ,d.··.·. ,t .. : .. : . '//.,.',"·!· .+ ...... f• •. ·:,' . • '.· <• .· • .Il,t :: ..• ·,,. i .] ·,, ... ur~ ..·. i}"!t·~.~~/,.~· ,·"°.N~.-. ~· ;rs.,t···? 'r . ·,·· ,; ~~.: i.~,
'\a./'realidáde_':municipal· J· ; · , . : . ':}~.·~ú:;,',::'.-.fu:: \~• ... Jc ::.-',
1
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~·JF:'.,_' .~\'' ~:~r -ri;_;J(1~lf° 1 '\ ! .. . .·.· ~·", ,J\1· : ·:}l. !il , . i j; ú1
.:,.:: ''!·~L.,r·'ilfx-]: -'<Q l)lanejarnento'. 8 8X8CUÇão das 8Ç~es\'cie cobtrolé d'~
', .; .~··\ : -: ' 1· • -;- ' • • ,··:' ,· ,.' !!._' :.~!:,,~;.· das a~bientes dl trabalha dos problemas dt sau:~ r~ el[lfflr
:x - A administração e excução das aç~es e servi~os de~J~.
e de pr9moção rutricial,
1
de abrang~ncia rnunici~al; ou in~ermuni~i~~{-
, . .... J l~
e implementação da pok{tic~ ;de_: ' · F,
! •
j
i, ./
,XI · - A formulação
j
s_aÚde; t
i
para a
- A implerne~tação
. 'f
. i:f
' 1 ~x111 - O acompaíl~fmen~o,
morbi-mortalidade
~·XII d o I s i s tem a d e i n f o r:~ a ç ~ ~}; .'
.'· •• , ~
1
;~. ;:·13IL>i:r1
avaliação e
de
. . l il". ~ i
l '•
'~ . ~~VIII• A complern;ntaç~o das normas
setor pri~ado e a celebração
. r_ª
,~~~r~i} munr~~p al; ;. i1· :
~:~~~;-;.~,~~·,~- "j'.-' j-~kr ··. ~ : •-,v
••• :~· ·1 i.XIX ., .. ·,-. A ca Leb r aé ao d;e
~ ,,!' -.!·,. ! l : ;,'f. j • - ·; .!- , ; ~· ~
;o~de ~ist~ma·de Saude tj4Jndo ~ouver
. 11
1
,', . ~ • ..
i .
1 ~.,;, \. '
1·
,
de Saude.
A Conferiocia Municipal
c~m ampla representação da
do: Município e fixar as diretrizes municipal
§ 2º
, i ' : ' ", O Conselho, Municipal de Saude com 4 ;objet~vo_1 de t. \·
a execução d a politica municipal de s~Úde, .. tn~,~us.iver'
_r.,.
·s.u.s., devendo a
l '.~ !
J;'
sobre sua
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q
ue a
~ .l
1 ·'
Art. 125 , ..,
Aos me~bros do magisterio municipal serao
>i · r
I - Plano de carreira, com
de a(erição de serviço
i .., naj gesJao do
~~i· : '::'.
,.
mag!s.ter io;
'i' ro.#;. , •"
condiçoes tecnicas ,':;: · ·
~:- :''
, ~ :f
ter.7
o. ~,
i r
·t ! ,
o mâgist~rio e
. (
rr !
L
' -~ ,...
Funçoes de
,_ --·- 'k
. . tA
di_:=-eta::;
i ~.,.
-t\~;·i~ .. ~ .. i1 r ~ ,,, .. ;/'
as
~ .,_ ,-
· 1 ·--.
.. t;.
.....:.
\ 1
,p_ervisão;'.~ inspeçao 8
.Jentação ~.e p a e qui s a ,
1
)ª·f:3.GCJ.f ar;~. ~m;jca~a
- 1 1}1·
- :'. " 1.:§
I
II
III
IV
,
• Plano de carreira do magisterio municipal;
1 Estatuto do:rnagist;rio municipal;
i
1
~ - , . Gastao democratica do ensino;
Ccm í e s ao municipal de educação.
1
: 1
i
1 Art. 128 - A lei
.·l
: ~:
'
no prQC8SSO
1
;
da cornissao
[.
; ,· ,
excedera -a 19 >J .t,, f/i' ;j jf
5 !', 'f '. V
r}J ·1 l h~ .. ,
A lei~definira os deveres,
. · Lt ~ _
J:,-jogati_vas .d a comissao muni.e· pal de adu c aç ao , bem
~~' ",}'!.,-1.~ '- ': ,..; ",J " .: . : ' ~ ·- ª dur~çaoido .. mandato d~ seus membros.
· : ~ · ,, · iÍ' '7 J'
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TÍTULO V ,.
~,;.
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,. CAPÍTULO III r ,
i·:
l 1 ' ' t· 1 •
. 1
i
i . j
1 .. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
. 1;
1
1 Ar t ,
( .
'· !,
• A ,
140 - A assistencia social sera prestada a quem
contribuição~ seguritjade social, e
! ~ , :t.
- A à família,
1 ; inf7:incia,
... 1.
, '; i '.. e, ' a velhice;
:,1
. .I I O pmparo ' as crianças e adolecentes
1 ... A promoçao da
-· A habita9ão
i ""
promoçao de
; dv
\._
i ,,: . ·1.:.
;.t 11~- Jjf ,f :• ···'[l,il~
..,_ ' ., -'> :~r.;",... .
~ar t r e t ajne n t.o dife~enciado a pequena prpd~çao,.,~l
ou IT\ercantil, as microempresas e as pequenás empresas · o cà í e , '.tj
. .. . ·.'
.era11do sy.a co1ntril:5uição ~ªfª a ,,d~rn~cfat~zação de op~rtun~:.ªit::- :\~t,s,:
,,. __ s( incl~tÍVS: p ar a OS grL:J~f S SO:Cl.al.S m aa s Care~~es; t, , .:~~··r:~·:;~1~rJ
~\· · ' ·t VIII -. Estimular; o associativismo, o co o p e r a t Lv.í eme.
- 1 . )' j '··.• ~; .
T ..,.,, •
. ~- ~.
, • :Ir':'
- Eliminar ·entraves burocrat1cos queºpossam ~imitati
,.. '!
i
\; b)
,
credito especializado;
,1' 1,
VII
• fo.-ernpres.as;
1
1 IX
açao direta ou
:,
i' '
reivindicativa junto ,a:;.
. ·\;
entre outros, efetivadds.\.
il'. ~- J4
~'i~}
( ~~
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~-'
, X
esferas
1
de Governo, d•,modo que sejam,
~,.·-. a ) ,. I · , i - assistencia tecnica;
e) - estimulas fisca.is e' financeiros;
merc~do.
.... 1
1
, .. · 1 \
' 1 · i:· ,,
:,· Art. 143 - ( de responsabilidade do MunicJpio, 'rH·º··Íé~rrtpo. ;•
A ~ j ...,, ·ft.=; ,.r·j1•1 :~~:'; . -. i,.· ·• 'f,
. .;:t;c:;ampetenpia,. a "r e a l í z aç ao, de investimentos para fq(!rJar 1:/.,;Lmâhl:~F. i, ,?
.. , , • ,_ ~.1- -.~ •• ~\ • ,
.-,::a as.t r u tur e b as Lc a capaz de atrair, apoiar' OU incel')JÍVal".~·p;n'.desenyf
.·!?
1
nto,
0
de -i~~vipa9es produt~v~s, 1
seja diretamente\~)i~qia.f;ifI··~~l~:~
m jsetar p r i v ado p a r a esse .f Lm , · ;••, ,., :?r: l'~· J!J: · 1, ?f
·t·:. ;-,· ·:< ~;· - .: :· : tL. . , : , , !·~· r~~?Jt; >r., ···{p~i
,~· T::.:: ;.:;~ §. tJr.:i,co : A atl!~fªº d_o Murlicipia dar-se_:"'.a; -, /nclé~~~iv~., ·:n~t;.~
ura1,~·para a fixaçao de ·c;pntigentes populacionais, lpossibi itand·::-:
~
1
8
1
SSO ,·.aa~i'mei~s,,;(de produ~ã
1 8 ç;{eraç~o de renda i3:i''eiS~,1~bêll; .'1~Ô0
1
.:;:.'t;1 . .!i}~ ,,'.
·11, •,:;.,,,p.·.'-,'"'· ,;>.,-iV''"ff~.-< ;~!: :•}\'~·' ·~.:.. ..;.!( ~ ,. , • f:f~,:1- ·:- !«'V'~ ,~:•·""!: .;, f~'f,,lftf'):~:7:.:f1
·~?<ticifra~l'lS~r~u,_i~~lª desti1~.r a a jviabilizar esse Pf,RPé:sito {l[\~:1;.fr;,,',í
~l:' ,. ·;-{f ' ;,;i '} ~' 1. i ~ "'(·:·>.. {!1, ' '' :j,f?~'.;(~.·,?,_
·' :' Art.; 144 A atu ção .do MunicÍpio na zonalruraift~\·á ,co ·
., :,;J' . ' . ' 1 , ~.:~ ·l· <·t:'Ví:: iijt:i" \:'., .~
'rinoipais., obj.etivos: i; L '* ·:,. .. ,. · ·.\U: Mtr1.;: .. (t•},·,,.,, i\:'·il. , ••• : . i1,. . , !, J ,1 .'l"~;'i '. .! ~,~· ·: ,f.t'. '.·' ; •'.; ., •• , .
:·· • - 1.~·-,, ', ~· ' 1. " 11··. ;\ '" •M:•·,·'· .•.. ,.· !·":t
·.. 1 ·s~ , - ; ,$, -~ ·r · f \~,;, :rnr..\ .~:" ·i\{; \t
. i I; 0 Oferecer m~f os ptra ,assegurar aoí .. P-~qteno .P,jt:º ,tHt~r '.
alhador r,lJra.h·condiçÕes q~f trabralho. e de mercadq(pax.;,a os .~?'qEutos ~
" l > •. ·lc ·J , .. ·. ·•' .
~ntabilidade dos empreendi~entos e a melhoria dd;·padrio d~! Vida
rur a,l; , li ·~ . <'\:. ·{C
'l'. ·l
·.-, II Garantir o :~scoarnento da produção,~.:~qpret~qo@)ab.ã-
,aÜ~,entar; i ; li \ ~· {;,' f'. l 'J''
,
~. III7 Garantir 1 \f til\zaç~o racional d~s,"r~.curs~~~: J:~~u~~
·,· ~· ' • -"'.'....... 1/,. •• , ,-,~-
:W.' I' • .•• ,,., ~ Ji -~ '. .;.: ~ ··~·- ~~ ~· . "' "'~f ; . J •..
-f~;~·. .; l·j :J .t. • • :".-- ~ ·:-;.• ·~
.
. '~. ~ .
1
-.:; Art. 145 - Comci '.pr1nc~pa1s instrumentos p,~_'r'a 1of[~ .._, ... ol)f.
_ '. ·1 J ., " , t*' ,\ · · '-~·
.uçao ba zona rural, o Muri.i,cÍpio: utilizará a assist~ 'eia t~ê·~~o.a, .. :1
1
'.
1 : • • 1 ' l , ~ . ·" {
rural,? armazena1ninrº:
ºi tr~nsporte, O assotiativisrncf;,e .
da's 'oportunidades de, red_i,to e de incentivo fiical, ['.'' :~i
} (, .· i ' 'jj.
'"'. ! 't" • ~t ~ç ~-
;._ i ./iilf" . f . '.;; ii
d) ser~iços de suporte informativo ou de ,,
1
!,
;\
.. ,. .·
1 • : i \
1~ Art. 146 - O Mun~c!p{o d~senvolver~
•
i :j
1 ~
s
~}
l 1'
esfor9os
~ ~ ;.
··-
\
,
atraves de:·
I ' -
!
.... A 1 ,
Orientaçao e gratuidade de assistencia juri~ica,
situação:sàcial e econômica do reclamante;
ft •
1 ~
' , ,-.. A''. 1 ·~·1
- Criação de, orgaos no amb í.t o da 'Prefeitura ou\Jda
III - Atuaç~o coordenada cum a União e Estado.
§ ~nico - As microempresas, desde que trabalhadas1
~ 50 - l,
·• /l
t .. 1 t·: ,, ~ j : ,. !, &
q
i :l
f
D p~rno diretor do MunicÍpio
'\ ,V , ' delim~~aça~ de areas destinadasiá
. ' .
1. •.
f, it~·
1
·,)
Arto 151
l .• A
controle de
.• ,
atrnosferico;
\
sanitaria estadual; •
'~ .
·; .'.
- A delimitação de ~reas
d .
seguintes crit~rios:
II
atenderão aos
) ... ,
a - contiguidade a area de rede de .ab a s t ac Lmen t o, de
,
eletrica, no caso de 6onjµntos habitacionais;
1 1
b) - localização acima da cota m~xima de cheias;
)'
;. ,.)Ir,
,. ,,:n '. ·,,if
. ' i\.
in ferio r a tr i11 ta por cento, salvo de inexi_sl~{
;r!=)aS que atendam a este r e qu í.s í.t o j ] quando;
'::Jt
declividade de cinquenta por cento, desde que sejam obe·d.·
. ·-~,
;?f~
)\ \
e)
padr;ss da projetos ªl~ere7 definidos em lei estadual,
III - A identificação das ~reas urbanas para o
no artigo 182 §. 4~ da I Constituição Federal; l'.. ; :+(l,
IV - O ;estabelecimento de par~metros m~ximos,paia pardei,1
1 • . - 1 . \ : ,/i_ll'
sol:t e para , edifi;i'ªº•; que ass~guram o ª~TadoJrei!~~7
, ,\"' V - As d.iretrizes orçamentarias e or ç amarrt o ejj'enue Ls , o
' . . 1~-· '':H ~1- ·. ,
as'ptiorid~des da administração p~blica pelã:c~tnoi~8~6~~ã6~ ~
. \''. , _. .. ' : , .. . l~· . · !~:.:.: ·~\r . · .;. 1 ~
curso e n~,,cess,arios µara 9s~ progr.:3mas de duração
1
c~'.~i,r1úat{~,;~\em '.be ~(
,.~-~s pessoas p o r t ado r e s de ._pefic..tencia, menores car an t e s el;idpsos; ,~ i
} ~ 1 ~ ; :~1 _ j. • ~ 1 ! , ~~s -t~. · : :ir
''·' VI:· ,> A e Lí.m í naçao de barreiras arquiteiC?,pica~~-e~1 logrâ"?,.-
uso pÚblicqt extensivo aos t~rmina.is, liodoviarios, ( ···:r.
, •. · ., , • ·l-' • ., .. ~ fi:1
;,tias, met.~óvi~rios, aerovi'rio1 e pnr tu àr í o s , b ern como ao s i~i_culo(s:iJ
!"-8?Pº•t5,,,º~l~tivos; jf j 1 _ : ::k .
·· , i:.1~
'
~; ;,j/~
'· · '} i Vl;I - A exigen~··.a, 8ara. liberaçao de to~~f' s ql{~J..~~~i;· .. c(
blica, d~ estrita obser v'?mcia qas necessidades e .do$ ... ,di re[td;s 1 •• da$
d"ef icienf:s· ao acesso ao '..~~nhe~ro
0
~dptado ª rarnp~s ,téom -~-6r};,e~~O.;;
1. e ou a u t, o. - r e 1. e v_o ,· . t ~
1
· ·.
1
· · ft -J! ,,~: .- · L .. , . ,. J., ' \\- ' "(•'~;, ''lt'' ,, ,, ·. ,··
' • ~ . . 1 :; ••.'· f . -~ ' · .. ' ' . : J . ·~ f: ( ~ . r;
VIII- A garant~p de _participação dos·def:,cien_~rs(;atra~I~. movltmento s . representa.ti vos, em sua f ei tur a,_ be~- · comdÍn~·. á cornr-l'.ã
.. , . 1 ,_;)1, .,,. ,;, .•
.... ' f{ f i'. . ·"'º"'''· si.- . ' ' º<fr.· íll.ento de;sua e,xe,cuçao. · ) · . _ ,. , . :\f. f · -1
jl
'.f., !-,;' • .,~ ' itl;. -~~!·' ·M?;; . it:
,, i:i l ~ ; / l . -:i~_·:_. ,~.r_T.:·; :, :t~_; ~ l· 1 .
Art. 152 - Nas1· iretrizes e normas
;- i -
urbano, o Estado e os:Municipios assegurarao:
~ 1 .
i... l
I - Regularizaçiªº .dos loteamentos
, fr
-clandestinos, abandonados1ou não t~tulados;
, .. ,,? d,. '. : ! ·1
i ~> ~ r ~t
. ;i - 51
- , .J
,
,·
f
·t1'\' !'$~ '··'
-r :.f
~ 1 ·1:
Preservaçãçi da área de exploração agricola e,,.pecuá.f,
' ~ , ·l· estimulo· a essas ativiçlades primarias; · .i~,·
j .~ J
"' t , . '· ( p ;
III - Criaçao d~iareas de especial interes~es urb ni~tic~
amb,ien)'al e turÍstico,!e dei utilidade pÚblica; I '.~ f '" /1j\J
j · · I V · - Livre a e e. s ~ o e s p e eia 1 mente a o s d e f i c í o n te s ·~ e d i t Í e
• •• · 11·
,, . ~ !i. ·
1
,pÚblicos e particulares de frequ~ncia aberta ao pÚblico, a' logradou,:a
r! '! ;' ~Úblicosl e ao transporte co{etivti, mediante a eliminação d~ barrei;';;,
·;·; :1 ~r .:guitet~nicas e ambientais e a adp t aç ao dos meios de transportes. 1 :,,_;·
' ,,, l'_. .,., .•
1 • I 1 ,,_t [, ! - • :t· :·1 !i I; , J• ,f. . :; 1
• ,' :h· rl; .. .. "
,,.- 1 tf "· ·r,: -
;t, .
: '~!t ~ 1 \ • •l( !, 1 Ar t o 15 3 - O i m p s o to p r o g r e s s i v o , a d e
· ;, •\~, .·( a edificaçao compu l só r í a n'ão poderao incidir
'· ~: )sntos,e tinque~ta metros quadrados, destinada 1 morada do
(i
"lJ,1• ; -M hue não tenha outro im~vel urbano ou r u a I ,
·r. ··;if::-;
~::;,: -:~- . 'f ~~/·. •; '''"t. hf . ' , ?tr, ;1j- Art. 154 - Cabe !ªº Municipio em comum a~ordo com o Estad~
;,:·;, :j, l{antir a implantação dos ~epviço6 se equipamentos e inf~a-estrutura '.
t : ~; sí c a visando a disttibuiçao. equilibrada e proporcionat a
}tl 1. }t1·;.;oensidade populacional, tais como:,
.f 1 • ":; ,};): jk" . ' ' 1 ~- ·,~ \ti.;-,;_~. I Rede de ~gua e esgoto; t
f . :ri,: j' ;li - Enej'gi a e sistema teleFÔni co; i
~\t -1
1
-J:· IJ:i,, 'I., ·:· . , . r. · :.Ur (
1/·· ': f .:· _III - .SisbJmG vi~~io e tr~nsporte; t· :tih :.·\. /j;;I·' -~; qC .J,, ,·••11:iJ. f'l ·
"
·: f ,- . · IV - E quip amen to i e clu e acional, d e s aÚde e '~.~zer_·:;\ .. :~
~t·j ·: t:1t : \,t, 155 - O Munj,~Ípio, na prestação d,,i 1~:vi,;o :::d! transl ó tt' \ • ~':!<r:P:,«:· • I ' ·' :
1
• Ó t ; i · , \f ?:-! , ;.:;f\t'.e 'RÚblico,_ far~ obedecer os!seguintes principios·b~~
1
_cos: :.
1
:. ~{
r~ )~_I ' . , .J 1 . ,, i:.:i~ .~- . . . t t· ,.
lt:i , :j'· ... - : · iI - Segurança eicanf_orto dos passageiros,,,_ garant~ndo,
~ti'\: 1;:t: ~l 1acesso'.: 1's''' pessoas port~doras de defici~ncia fisidas; :}:. -ff: :.
(~-1 '·\ ~r~~ :~ , _· :1 , · · · ;:1 ~: i . , ._ 1~ . '/- ,r; .. · . , ·, .. t~.i
~--{ !,,·_· .. Jt;: .. r, .~r_:_.;~- .) I :-: . Prior id ades
1
l a p e_de s tre : e us uar io s do~:: serv~_çcrl3; ,; / 1 ::t·h
m
"l . :'~t--· ,• · · •1 ,• i;•' ;,cJ ,,1, , i J.
-_~;_· ,~,t~'I' ·:,: III • Tarifas social, 'assegurada a grtuida~e aos_-_Ím_ a_Í __ 'toreJ!Jt,
i,. '1 ~·-, t ' l ·• ... ;;Íí .. ,, ' !P. '},
::
.•
~rt_:t. (sessentã e cinco) anos. t f-1: 'º".'.'t't lt,··' l
1,. ~, . .4., ,._ ~ . l. ir
.1 • , . ~ . ~l. J'. .1, · . e,1• li.li{~ " ~ . ~ •_\!. ;;,!-
.. , ' -!"' i }:.' ·· l .•• it· '11.
. . f.'. ' . ; J_· t ' l\ ,; ... '·f:_:~
: } C~PÍTULO VI Íf .. J· f l
' : 1i • • .t · ;t, J' . )~:
DO MEIO AMBIENTE ·~.,. !_,. .J, .,:-l
l.f (. ' .;1:s: ~ Êl.. ~ir; r •. . .. ··1.
J , " ,.. ,. 'i:
O Mu1icÍpfo devera promover educaçao ambient~i
os n!veis de ensino,! com'vista ~ conscientização p~blÍca der; t. i
do meio ambiente. j
,J
;r C' n .
II
i.
Art. 156
I
11
Protege '
formas;
'
~
ft ·
., .
}::
o meio ~mbiente e combat~~ a
suas
it
.; .,
Preserv~r e re~taurar os processo~ eco~pg~cos
i:~ , ·~ ,
•·,. ::ciais e promover o manejo ~.cologico das especies e
':}ntemenr~ ~om a U~ião e P)J[sta?o, ~e~ f orrn a
-~turezaJem consonanc1a co as ~ondiçoes de
,;i: •
II
, ... '
III - Contrólaq por;orgao municipal as d~fens~Vas
que se f ar~ apenas 111edia11te receita agron;rnica; j· : :
IV Promover a prevenção e combate aos crimes
V - Regi~trar, acompanhar e fiscalizar. ,
recursos
e ouvido o Estado;
VI
a , efetiva
F Ls c a l Lz aç ao conjuntamente com a União e o
proteção ~a flora e da fauna;
l
,,,.. ' , ., ,..,. I n s t alaç ao em cada Muni c í p í o d e~ o r q ao s
t d .li ! "" d 1 ~
85 a ua1.r; an p r e s e r v aç ao a eco. º9f-ª e
,1 .1
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do
VII
federais e
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~.,·.1 t:i f . _tj '; ,
:: iM,.-! :·~· J' i, Ar t , 161 - O Municipio tem o dever de p r e e e r va r as agua
,.:, ~.,~/ .-,_,J' mover seu racional aproveitamento.
~ .. ! t l.f\, /;\ .
l : ..:.h~ ' • ' ' i ' -1~· 1
\J ~lf-:' · Ar t , 162 - O IVJupicipio mediante convênio com é
)~':, ~ti,-,ão, conj~gari recursos, pa_ra viabilizaçao dos progqrn1as , ,
",; •• 1 e· ~ . .,
i_,í.,·; -~ .. ·.· .. . ·.
1
:·i.~· . . to para ap r o ve i t ame n t o sor· ial das reservas hidricasi cornp r e ande ndo t .f~ '0' ' ;;! :• ' \
\Í.;: it,,f i.. 1 - O fome irnen to d e água po táve 1 e do saneamento b as~
r: fJf.J~; em todo o ª;lomerado urbanp_ com :1ais de 1.000 (mil) !,habitan~es, o~s~f:
j;.·1·: ,~t- ~it dos os criterios de regionalii:açao ei atividades governamentais e a :·i;b
I' ' \,"·-..'.Jl, . f: · .. \,' ft f;;;J
1,~· .. '·,; '.::;.: ''.i' ··'.· r e sp orid en t e alocação de re ... cu r s o s , t,•,,. a' ~l ',,, . 1•111,. ,., j!·. ' . " ·,i,.
i
~-t"'llft' 't.l,:'<f.,! 1,) ',J,,·...rt-l' ii1r-·~,.i.lf)~:t
1 1
\ II - A expanção do sistema de represamento de igua edm ~t
~1.~·1 ~~
1
1 '.i!·:f:,,:·~~cação ~e açudes Júblicos, de barragens, bem como ~· ins.tJ. ,l~ção· dJ ... ;;i
1~f
i!:l· 1 < . '.' 11
> • •·. 1 ,,~. "~' itfi·::'.1 <:.ma irri~àtÓrios, corn prioridade pata as populações rhais ~.§AQ:l_àdas ; ·, mr · ,, · - ·,,.,! 1 t ·~:t, .,. , :r,, ..
~·; .. ~;:_ '.. · .. :-;i .w ,:_~-. • ~;.· ! !. !_:·'. * ·, ~r_?,,' .•·., . ;~? . . t ..
: . ,;~ ·· )~ii'· · r.:.~i · · · ~Tlê', , · r·
:J .. , ··' .'.~ III - O aprove.1-.· b.imerito das reservas ;swbterr~neas·,
1 1 Ç;, '1·· Para minorar o flagelo :das secas,· i ,.,;< ·~,,'
... 1 ., . , .. ~~
A utili~tção _das. ~guas super Ficdf .•. s e S~bt;~rr ~n~i,fl
: r, .~ : !? .!~ r:·> 'f: \~
Os 9fandes µr~prietários bene(cia~~ste~ ·de'1·~·ã
. \ 1, \i• ' 1,,
, ~ . ,. 1·,·fi', ...• "'. ;,;· .,, -/:l
. de ~rvestimentos publfcos /on~ra as secas dsve\~º, ~rF ·~\~s·; ci~,;'1
tribuição.~ de melhoria, co.r~rens~ .. r o .custo das ob~as 1,7ali~ .. i\d :.~'· na ,f
.a,. '· ·r,, '-'li'" - . '
stabeled/da na Lei. ; ~ ·f \,iif .r· ! ' .. :
_;; , • ;.{ .· .... f fi ··~, 1 h:
, ': § Unic~ - Os seJviços de rnobilizaçao. pop~.~acic;:, · ªl,nos.; Pf.
dos de se,ca deverao concenJrar-se prioritariamente, :.em ob.,:a9:.~,;de' ap~
.# • . ' l'I •.Í~' :•~! , •.jf
tamento .econômico e social') dos :rios e de massas de ~gua ,rep? sada~i(
.. de baixa renda. t, :·.,
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- 54 ...
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Art. 160 - A a~toridade municipal, 4uer ~o
e.Legislativo, bem como o d~tentor de cargo, emprego pu
I' ,l
criminal e administrntivamente pela nao pres~_rvaçao
·' Jt ~:~;
, < . g .. 1.J ~ ~. ij"j~
li 1 f; :··fi. .~ .. ;
.,, ,(; ~i
, I f1- '.]f}·
1, . ·";· CAPÍTULO VII
POLÍTICA ,AW~fCOLA E FUNDI~RIA
., 1
, } . ·IV
. f:;·.
·,
Art. 163
de programas permanentes de racionaliz~i
, , '
uso das aguas para abastepimento publico, industrial e para irr!1
,. 1· .! ,1, ' ••
j ( '•(t~}
l i ' i .,jl:
165 - As bacias ou rsgiÕes hidrogr;fi~as c~J ~ais fd'í' ·:~
o~ planos e, programas de preservação ; prot~~lf,o dos ; ;n
com o Esta· o!
,, . ~.é.; 1
., ~~ ..
~í' . J
I,
COIT) o Estado,
·: .
. .. -
!
Art. 164 - É dever do Municipio, í
dos recursos hidricos superficiais e
,.?
, - - I - De serem oqrigatorias a cunservaçao a a proteçao
e a inclus~o, nos pl~ios d~retores municipais; ~e ~rJas,p.e
daquelas utiliz~veis·~ara jbastecim~nto das po~~laç~ei;·~
1 ' . 7 ' '
II - Da manutençi~ da capacidade de infiltração do· solo~
~ t ! ~- -
inundação;
1 evitar i ~·
1 j
- Da implantação de sistema de alerta a defesa civilj
, , . .
saude publica, quando da ocorrencia de
eventos criticas;
IV - Da implantação de metas ciliares, para proteger
,
agua;
V - Do condicionamento e apravaçao
e de controle e de gestão de recursos
a tr~ceiros, de direito que ppssam influir
dasl~guas superficiais e subterr~neos~
, ' Unico - Os
' . Lt
1
M • ( .
Unl,CJ.p1.0S '.
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1
"" A
celebrarao convenios
, • 1 das aguas de 1.nter~s e
•
U,SOS
, l
li
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'\ ..
rArt •. 166 - A as~~stenc.ia
~ nivel muriicipal~lf ~· ·
"§ lº - A poli' ticà ' de
promover;· a capacitaçã9i do
•
condiç;es de vida e da1 de
1 t
- A difusão clp teqnologia agricola
·l .
. ' 't
O apoio a organizaçio do produtor ~u~~l;
;t -~ .. ,
III - A irifoDmaç:~o de.'medidas de carater
poli tica agr ~cola; \f 1
1 ,
- A difusio de conhecimento sobre saude,
1~
,,l
)t
''J iJ
11
. '· ~
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1, . {~
tecnica e a exteniao
~;
, ::.- te cn i b a e ,. de
II
II Apoio a programas 111 unicipais de
1
abastecimento
:·
·,·
\
' 1
' ::}\,:/ ~, ·;, ''t
...
, ~'l de o r q ao · r .
devem voltar-se ptioritariamente para os pequenos prddutor~s~
, . ~''. . ;,
recursos e condiç;es tecnic~s e ~so
~;
i!'..
;r", l·i;] Q\ •• , ...
Art. 167 - { funçio do MunicÍpio a organizaçio ali~entar~~
§ 2º - A assist~ncia t~cnica e a extensio rural
,..
do produtor rural.
. i } abastecimento,
f f 1
,., 1':;
::,
visando a:
- Estilllulo a organização ele consumidores, ern associações
i ~ 1 i
1
f_ ·t d~ consumo ou em outros modos não convenciosnais, de comercialziação ide.';
'i' i i '. a,1.imentos, tais corno os sistemas de compras comuni, t~rias, diretamente ·:;
. ' if ':' ,·
•
1 fif,.. pos produtores;
(t ' . .
·• '·' ,1, !;t ,,· ,., L
;> is: (.
!~
~!~ l!
·!l ._;if{~ ;,•
.:;, t r o de programas especiais;
·:f 'lt ,Jt, 4
·. -~ .:r
" (
·t.p' Lemen t aç ao de
·,,.;: t
:f '.:{·
' '' ~~; 1:;, .
.. ). f e i r as 1 i v r e s e f e i r. a d e pro d u to r e s ;
,.
1 ·>~ af,. 1
' '( ....
1 ' · . :·+·· t · VI - I n e e n ti v o a ex p 1 ora ç a o integra d a e ['~t-~. f. ~J_teb,elcimentos produtivos corno f6rrna de minimizar preços de. ti 'lj' ~tit tos agr f colas. atém de Lh e s proporcionar uma e xpl?raç ão I rn;is
: l . 'i,t'i. tii:;.
}-: . ;~,. )Jl
1 :;li' tJ1i' l
~i : . i,r; Ji(i . -·
t ;~·-.~J ;
;;, . ·'.r, ~ti vidade; ::j
,. i· ' .~ ..., A 1 ·~~ il'·· ! , b) - estimular .a ~sua organizaçao em co Lorid as ou 1JF .,.:, 1 "' 1 \ ·ff el;peci ficas, buscando eliminar os laços de d ap e nd anb i.ae ,
';· i ·Ú.·r.r Jff' f ,... rll.
'I 1
. ;j' ~}·.orne tido a renda e a sua co1diçao corpo pescador artes
1
anal; · ,
'{ri of,it, /t ,.~ 1 r
ti·" ;i-,i1,'f~ .. - , e) -. regu.larizar!;fas posses dos pescadores. f>~rneaç,~.f1o.,s,
·,_';_! · :i;ff, · ri _ , ' 1 • • í\!·. '.f'~ec~laçao imobiliarias. , 'r f
'.:'d/ -~ ·'f::' i· r' f,
,1,·:;t •. }\~;J;t- VIII• Prioridad s de recursos de ü1vestimento P,ar:à, lw;,J :j ~ ,ii{ .. ·J., t:,. • ' ,f,. • • ~r,
t,-f .. • ~ 5' t. " /
~1 . ir~ra exercida ern regime de economia familiar. \'. ·;;+, }"
~! \-' kt ... ~ ;i -~ · .Íl 1 ~:i ti ...
!J; ttr Art. 168 - PodeJ o poder p~blico munii::ipal, cr:a~:.: equipt,i > 1 ~/.ra atendar aos agro pecuar i,it~s do 11unicÍpio, de sais em, seb". masaf .,
i. '"":·.(,semestralmente) com a ap.lic,~çap de vacinas, pt::Jsticidas e bern,_icidasl j
• ' ,f c_r iando-se assim, um cer ti f \ta do d e s aÚde e controle par a· o re,b anho f º.":fi
. "';;; .tc' al • ,.,
i f r.
:.- ~ :;r .. l: \}, ~f :J, \,:
! ;
t! '
1:,
..•
I
III• Distribuiçio de alimentos a preços diferenciados
IV
.... , ,
- Articulaçao do arguo municipal, ~erponsavel pela
programas d: ja,basti"cimento 8 alime~tação; '
- Manutunçao e o acompanhamento tecnico-operacional
. !
; ~ !
V
í 1 n 1
VII - Apoio ao pescador artesanal, objetiv~ndo 9 lseguint
<
' a) - melh . .1rar as,!condiçÕes técnicas para a:: exercicio de
1 1
1
i.
-~- ,l
} ,í' l,,
l·· 1 1 ; t ',. t
1 . ! .;;; .i '
1 ' : t;. {' ',;f; 1'
·.{> ... ;Fais membros do Poder Le q.í s Le t i vo Municipal, p r e s t.aç ao o compromisso
J~ ímanter, defender e cumprir a Lei Org:inica do Hun í.c Êp Lo de Amontada,
:.j: ._1
~flto e na data de sua promulgação.
;~ r~'. '
;.Ili •• ,.
·~·· 'f. $,'.}7} · '
1 1'ir , ·,,,. '1,.;
·~j ;ipitenta) dias, contados a partir tí a p r omu Lqaç ao desta Lei Organicr-:,faze.·
~- 1 'J;f , }a r e vi sã o g e r a 1 d o s 8 u R 8 gil me n to I n te r no , a d a p t a n d o - o as C o n s ti t u i ç; e s ; r •
:~1 1 Â ·1·t
\· Wederal, Estadual e esta Lei Organica. ,,.
; ·f
Art. lº - O Prefeito Municipal, o Presidente da C~mara e
,.
,, ~:
'
; ' ; • 1
; i
Art. 169 - Nenhuma cerca de qualquer esp~cie poder~ ser
15 metros do eixo das estradas v í c í n a i s do mun i c Íp i.o, e 10
.t.r o s nas demais e s t r ad a s ,
§ dnico - Lei Drdin~ria estabelecer~ o disposto notarti~~
. 1
i
ATOS DAS DlSPOSIÇilES GERAIS E TílANSIT~RIAS
Ar t , 2º - Deverá a Câ111ara ~1unicipal, ··dentro de 180 (cento.·
• 1
fl
·;,;~,
·~· .. 1
1 • :j ,-!~ ~ 1 • i
·,.,/L '·: j~lí--_. i_·:: · Art. 3º - A r e v í.s ao ~ Lei Orgániqa do mun í.c i p Lo I
de Ar11ont'.a ..__ r1_··· ..
:: rtf ·r~ader~ ser realizada ap o s cinco artas, contados da promulgação desta Ll !· ' i,;i./: 't; A I •1 •
;~; . ,,~ :_
1
,f rg.anica, pelo voto ide dois; terços dos membros da Câmara Mu!ni_cipal.
1
,:;f'
• 1 1"' ,·')'li ' f l,.i:
, '. :iw ,f '.. . Art •. 4º - O Muhicipio mandar~ imprimir esta Lef \Drg~nilc?j:4
t" ~~ i~ª distribuição nas escolas; e entidades representativas da comunidJdt .. ;J "J :J:{gratuti tamente, de modo que se faça a mais ampla !di v~lgação do seu 1 _e~ . .'
' ;_~. •'-i;t eÚ do. · !)
1 '!'; .
?l.i -.l... .. ·; . , F)j.
·'~. i .,. i ·'.i t.p,s!
~:
1
~,.'.' - ~{ i ; Art. 5º - At~ -~ entrada em vigor de lei '..complementar a q!L,
t! ~ ;,~s ~ r e f e r e o ar t ~ 9 1 , d o P r o '.J_· e to d e L
1
e i O r ç a 111 e n t ~ r i a A~ u a l ~ e~.· ~ e n e ~m i 1 :~
., 1 ' ,. lt' , l - 1
\t'·I :~ 1·Fnhada ate o dia prirnGiro d~r.novernbro1 de cada ano, a C.a1nata
1
Ml..lniclp~l,;1
:~J .. :J:--)'.que aµreciari a 1i,at~ria no ·prazo iprorrog~vel de trifita rJi'~s fiê. a lii.ii[:. r, ; ~ , , , ~- r ~ ... _:} \•! ff;;;iç:amentaria devera ser encaminhad_as pelo Prefeito ao Consel~o ~.de Contas tJ ·· ~i, /,:~as MunicÍpios até o dia t~~nta _de dezembro, , '.. . .. t:
ri: ~.
1
,·~
•
- ... 1
,
••
•
' 1 • i. , 4r1 .~ ··,
f\i ., trLi:' Art. 6º - 5er~
1
i criado um ~rgão da estruturn a~ministr~.:ti.., .
..... , ' •. ' ' . . i t ,r,'
·':-i ,;! Jmunicipal, ligado dire~arneí)~e ao Chefe do PoJer ... Executivo Mun}cipa~i ;~"
:J /ra proteger o meio amlJ1entef e combater a poluiçao 9m q~,:·lquer de s~as..., 1
. ~-\ ':_,~_formaso ; r
r j'{ i #!
•; . ··j5· . ~f : ! . f
~J~; L 1~ ·-~jl ;" .- :i ., , ~ ~ J
. , .. ~- } - 57 -.-
..
' 1
58 -
juridico difereM
1
-
... . em legislaç,o ·
;I ' "1 ·
Art. 7Q - O MunicÍpio poder~ consorciar-se com outras
com vistas ao desenvolvimento de atividades de inte~esse
integrar-se em programas de desenvolvimento regional a
§O de outras esferas de Governo.
Ar t , 8º - O ~'lunicipio d í sp en s ar a t r at ame n t o
,t,·
} ciado a microempresa de pequeno porte, assim definidas
~·
~ · :: n i e i p a 1 •
t
-,
·'~· Art. 9º - O MunicÍpio em cariterprec~rio e µor pr·e?o
. ,
definido em ato do Prefeito, permitira as n1icroempresas se estnbelecere,
• 'na residencia de setJs titularas, desde que nao p~juJiquem a normas
.entais, de segurança, de sil~ncio, de tr~nsito e de sa~de pÚblica •
. '
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