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norma nº 1/1990

Tipo Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 1990
Date 1990-04-05
EmentaLei Orgânica do Município de Amontada.
native_id1239

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 59

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M· U N I C f P l O 
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1909/90 
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1 P R E Â M B U L O 
li• 
- LEI OHCÂi'JICA DO MUIHCÍPIO DE Al•IUi·JTADA 
r~ós, VE.REf·\L>URES ELEITOS PELO PUVO ou lfüiJICÍPIO OE 
TADA, ESTADO DO CEJll~Á, fi[UrHDOS H·I SESS°lW ESPECIAL P~drn VUTAH A 
LEGAL UUE SE DESTINA A ESTABELECER E PROMOVER DENTRO DOS PRECEITOS 
·' 
íJ UHí
1lA r~ 
EX ' 
PRESSOS NA CUi1JSTlTUIÇ?\o FEDERAL E r~A CtJl~STllUIÇÃO ESTADUAL O DESEl'JVOLVI 
- . MENTO GERAL DESTE MUNICÍPIO, ASSEGURANDO A TODOS, 05 MESMOS DIREITOS E.~ 
1 OPORTUNIDADES, SEM UUAISQUER PRECONCEITOS'[ DISCRIMINAÇTIES, GAH Ar,J TI NDO 
DENTRO DE SUA RESPONSABILIDADE, AUTONOl'IIA E COí·lPETÊNCIA, A PAZ SOCIAL E 
A HARMONIA INDISPENS~VEIS AO DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO E DE TODOS, 
EM SUA PLENITUDE, PfWí·lULGAl.;105, 508 A PROTEÇÃO DE DEUS, A SEGUINTE LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE Al"IONTJ\DA. 
li 
Art. lQ - O Munic{pio de Amontada, pessoa 
, , 
publico interno, e unidade territorial que integra,a 
. , 
co administrativa da Republica Federativa do Brasil, 
jur{dica de 
organizaçao 
TÍTULO I 
DlSPOSIÇÕES PRELIMil~AHES 
dotada de autonomia sl'1111 ,,:..·· 
polÍtica, administrativa e legislativa nos termos assegurados pela 
tituição da Rep~blica, pela Constituição do Estado e bar esta lei 
nica •. 
1 ' 
1' 
Art. 29 - O territ~rio do MunicÍpio poder~ ser dividido em 
distritos, criados, organiza~os e suprimidos por lei Municipal, observ~)
1
. - 1 , 
da·a legislaçao estadual, a 9onsulta plebicitaria e o disposto nesta Lei. 
Org~nica. 
Ar t , 3º - O Hun í c Êp í.o integra a divisão administrativa do Es ,m 
ij! t ado , ~l 
Ar~. 4º - O í·lunicÍpio ,de Amontada limitando-se com outros mu .. ~ i 
n i c i pi o s , s e r a r e e o n h e e i d o a t r a v e s d e 111 ar e o s r e ai s o u n a tu r ai s , b e m e o mo -:! 
seus distritos. ;~ 
1 
Art. 5º - A sede do i"lunicipio d~-lhe o nome e tem categoria li 
de cidade, ,enquanto as sedes dos distritos tem a c a t e qo r i a de v í l a , .l 
it1l ,q 1 
.~ . 
. , . e imoveis, 
Arto 6º - Constituem bens do munic{pio todas as coisas 
direitos e ações que a qualquer t!tulo lhe pertençam. 
, . 
moveis 
Art. 72 - São símbolos do Municipio a Bandeira e o Hino. 
§ Ônic~ - Lei Ordin~ria criar~ o BRAS}O do MunicÍpio, 
. , . tando os representativos de sua cultura e sua historia. 
,1 
- 02:• 
Tf TULO II 
• üA COMPETENCIA MUNICIPAL 
1 
1 
t\rto 89 - Comp e t e ao Hun í.c l p i o t 
I - Legislar sobre assuntos de interesse l cal; 
II Suplementar a legislaçio Federal e Estadual no qu, 
ber; 
1. 
.... jJ 
III - Instituir e arrecadar os tributos de sua competencia,:.,·. 
) 
bem como aplicar suas rendas, sem p r e ju Íz o da obrigatoriedade de prestai:~ 
contas e publicar balancetes nos prazos fixados em Lri; .l 
1 • 
IV - Criar, organizar e suprimir distritos, bem como e Lt e: a r] 
sua ~rea geogr~fica, observando o di~posto nesta Lei Org~nica. e na il.e5~~!.1:~. 
"' Estadual 1 
• •
1 ;laçao pertinente; 1 ".ªt• • 
;;;. ·\.~ 
V - Instituir a Guarda Municipal destinada a proteção de~il 
seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei; ílj 
1 • 
,.. VI - Organizar e prestar diretamente ou sob regime de cones~~ 
sao ou permissio, entre outros, os seguintes serviços: ·~ 
, ·-~ !/ 
e intermunicipal, que tera~ 
íl~ . '!d 
m 
:1í. 
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~l~i ., 
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f) - limpeza p~blica, coleta domiciliar e deatinaçio final do' 
J,fJ 
Uniãal ·•,:; 
fundame121
: 
a) - transporte coletivo urbano 
, 
carater essencial; 
) , , 
b - abastecJmento de agua e esgoto sanitario; 
e) - mercados, feiras e matadouros locais; 
) , , . 
d - c ern í t e r i o s e serviços f une r arí o s ; 
e) - iluminaçio p~blica; 
lixo. 
- , VII - Manter com a cooperaçao tecnica e financeira da 
, 
e do Estado, programas educacionais do pre-escolar e do ensino 
- n1 - 
tal; 
1 1 - , . VIII - Prestar, com a cooperaçao tecnica e financeira 
Uniio e do Estado, serviços de atendimento~ sa~de da populaçio; 
IX - Promover a proteçio do PaÍrim;nio Hist6rico, Cultural, 
Artistico, Turistico e Paisagismo local, observada a legislação e a 
fiscalizadora federal e estadual; 
X - Promover a cultura e a recreaça- o; 
·I 
XI - Fomentar a p r o duç ao agropecu~ria e demais 
... . economica, inclusive a artesanal; 
1 XII - Preservar as florestas, a fauna e a flora; 
• XIII - Realizar ~erviços de assistencia social, diretamen~e 
ou por meio de instituiç;es ~rivadas, conforme crit~rios e condiç~es fiJ 
1 -~ 
,'! xadas em lei municipal·, ~ 
i:;~ 
XIV 
XV 
, . Realizar prograrnas de apoio as praticas desportivas; 
- Realizar programas de a.l f ab at í.z aç ao ; 
XVI - Realizar atividades de defesa civil, 
combate a inc~ndios e preservação de acidentes naturais 
com a União e o Estado; 
inclusive a de··~ 
em coordenação~ 
XVII - Promover no que couber, adequado ordenamento territo J 
-~ 
rial, mediante planejamento e controle de uso, do parcelamento e da · 
... 
paçao do solo urbano; 
XVIII - Elaborar e executar o plano diretor; 
XIX - Executar obra de: 
a) abertura, pavimentação e conservação de vias; 
b) - drenagem pluvial; 
e) - construção e conservaçio de estradas, parques, jardins e 
hortos florestais; 
d) 
e) 
construçio e conservaçao de estradas vicinais; 
_, - , , 
edificaçao e conservaçao de predios publicas ~unicipais; 
f) construir, reparar e conservar cais, muralhas, canais, 
galçadas, viadutos, pontes, pontilh~es, bueiros, fontes, barragens, 
farizes e lavadouros; const~uir e conservar jardins p~blicos, parques ei 
praças de esportes, campos de pouso para aeronaves, com orientaçio't~cnill _,,tJUI 
ca da Uni ão e do Estado, arborizar os logradouros pÚblico s , e pr orno ver ·ffl 
a arborização dos quintais pertencentes a adifÍcios p~blicos e a dos paJI 
.... , d l,liJ 
ticulares quan~o. ho~vor anue:cia de, seus p r op r-Le t ar Lo a] prover a tudo , ·;j 
., que for na c e s s a r a o a convenienci.a publica, decoro e ernb e Le z aman t o ele n!!..,, 
11 j 
! ele os popu !acionais 'do Mun í cI pio; .· ·§ 
X X - F i x ar : 1 j '.· :: '. . : I; r · 
a) tarifas elos serviços p~blicos, inclusive dos serviçosld~!· 
' .' 
b) - 
, . horario de funcionamento dos e stab ele c i.rne n t o s 
1 .. 
ais, comerciais e de ser.viços; 
i; 
1 
. ,. ,. 
XXI 
, . - Sinalizar as vias publicas urbanas e rurais; 
- 04 - 
XXII - Regulamentar a utilização de vias e logradouros p~bli .. - , 
cos; 
XXIII - Conceder licença para: 
í 
a) - localização, instalação e funcionamento de estabelecimen 
tos industriais, C0111Elrciai1 e de serviços; 
b) - afixaçio de cartazes, letreiros, an~ncios, faixas, embl~ 
mas e utilização de auto falantes para fins de publicidade e propaganda; 
""'1' 
1 
1 
e) 
.d) 
exerc r d ' . 1 .1cio e comercio eventua ou ambulante; i 1 
- , realizaçao de jogos, espetaculas e divertimentos 
, ' publi . 
l
('
t !, 
1 
·J í q":l:] 
tl\i 
1 1 ii Art. 9g - Poderá o Município custear despesas e _transporte~, 
para alunos residentes no Munic{pio quando se trata~ de missao escolar,~~ 
com~rovada. 1 ' lj' J 
1· ,,., 
11 i, 
, 11 l" 
Art. 10 .. Podera o Hun í.c Íp í o descentralizar o pagamento · d:lds.A· 
• '•"' .;,;,!' 
·servidores municipais, efetuando-o na sede dos r e spe cti vos distritos.· ·' ; 'l"t 
cos, observadas as prescrições legais; 
e) - prestação dos serviços de táxis. 
J 
.. , 
' 
Arto 11 - D l·lunicipio dentro de suas d i s po n í b.i l.Ld ade a orçame!]_ 
tária, poder~ criar a infra-estrutura na sede de seus distritos. 
Art. 12 - Al~m das competincias do artigo anterior, o munic! 
pio atuar~ em cooperação com a Uni~o e o Estado para o exercício das com 
pet~ncias enumeradas no Artigo 23 da Constituição Federal, desde que as 
condiç~es sejam de interesse do Munic{pio. 
TÍTULO III 
CAPÍTULO I 
DO GOVERNO MUNICIPAL 
. i 
' ~ DOS POüERES MUNICIPAIS 
. ' 
'' ·, ,.r 
Art. 13 - D Governo Municipal~ constituído pelos Poderes 
A 
cutivo e Legislativo, independentes e harmonicos entre si. 
- nc; - 
§ Õnico - ~ vedado aos Poderes Municipais a delegaçã? 
ca de atribuiç~es, salvo nos casos previsto nesta Lei Org~nica. 
CAPÍTULO II 
i 
DO PUDER LEGISLATIVO 
SEÇÃO I 
1 1, 
1 
DA CÂMARA MUIHCIPAL 
Art. 14 - O Poder Legislativo~ exercido pela 
.... Carnara 
p a l , composta de vereadores, eleitos para cada legislatura, cn t r o 
dias maiores de dezoito anos, no exercício dos direitos políticos, pelo~'. 
~ - ,)'. 
') 
§ Único - Cada legislatura ter~ duração de 04 {quatro) anos. ~ 
i: -~ 
. ~ ! .1 ~ ~. 
Arto 15 - O número de vereadores se:r~ fixado pela C~mar.a Muni~,~ 
ij. 
voto direto e secreto. 
cipal observados os limites estabelecidos pela Constituição Federal. 
as deliberaçÕBs da C~1111ara l-lun í c i p a I e de - ,,. 
sua s e o r11 i s s o e~ s s e r a o 
Ar t , 16 - Sal\10 disposição em co nt r ar Lo desta Lei Org~n.ica, 
t un ad aa 
por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. 
SEÇÃO II 
DA POSSE 
Ar t , 17 - A câmara rviunicipal reunir-se-á aro sessão solene 
instalação, às 9:00 (nove) horas do dia lg de janeiro, do primeiro 
, . 
d~ Legislatufa, independente do numero, sob a presidencia do 
mais votado entre os presentes, para a possa de seus membros, quando os 
mesmos prestarão compromissos e tomarão posse, cabendo ao Presidente 
i prestar o seguinte compromisso: 
"PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇ}O FEDERAL, A GciNSTITUiçio ESTA 
-DUAL E A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, OBSERVAR AS LEIS, DESE~ 
PENHAR COM DIGNIDADE O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO E TRABA 
LHAR PELO PROGRESSO DO MUNI C f PI O E BEM ESTAR DE SEU POVO" , ,, 
1 
. 1'' 
§ lº - Pr e o tado o compromisso polo Presidente, 
, 
o Sf.icretario 
, 
que for designado para esse fim, f a r a a ch arn ad a nominal de c ad a verea . 
, 
dor, que declarara: 11ASSIM O PROl"1ET011• 
\~- 
§ 2º - O vereador que nao tomar posse na sessao pr8vista ~~~~,;. te artigo de ve r a fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, salvo n,ol..i.vo JUS !t ' • -1~ 
to apresentado a Ca111ora Fluri Lc i p a L, '.~t!I 
}~ 
, - ~~ 
§ 3Q - No ato da iposse os vereadores dever~o desimcompatibil!] 
, rlt 
zar-se e fazor declar8ç~o de seus bens, repetida quando do termino do~ 
mandato, sendo ambas transcritas em livro próprio, resumidas em ata e di :~ 
-";, 
SEÇÃO III 
vulgadas para o conhecimento do p~blico. 
DAS ATRIBUIÇÕES DA CÂl·IArrn MUNICIPAL 
' 41, "' Art, 18 • Cabe a Carnara Municipal, com a sançao do Prefeito, 
legislar sobre as rnat~rias 'de· compet~ncia do í1unicipio, especialmente no 
1 
1 que se refere ao seguinte: ;I 
I As sun t o s ele interesse local, .i ric l u si va au p Lern e n t an do a 
legislação Fedenil., no t ad am en t e no que diz r e ep e í t o ; 
1 
) 
' , ' 1 .... 
a - a saude, a assistencia 
... 
pessoas part~Joras de'deficiencia; 
, ~ 
p u b .l i e a e a p r o tu i~; a o e 
de ·, 
,, 
do 
t! 
.,!'" 
das 
b) - à pro teç;o de do curne n t o s , obras e ou tro s bens tfo v a l.o r 
histórico artistico e cultural, como os monumentos, as_ p a i s aq e u s natura 
is not~veis e os s!tios arqueol~gicos do MunicÍpio; 
e) - Lmp e d í r a evasão, destruição e descaracterização 
o b r as d e ar te e o u l: r o s b o n s d e v alo r h i s t Ó r i e o , ar ti s ti e o e e Li 1 tu r a 1 
Municipio; 
g) - 1 criação de distritos industriais; 
h) - ~o fomento da produção agropecu~ria e a Ofganizaçao 
abastecimento alimentar; 
, 
d) - ; abertura de meios de acesso; cultura, ~ educação e 
e) - ~ proteção do meio ambiente e do combate~ poluição; 
f) ao incentivo 1 ind~stria e ao com~rcio; 
i) - ' a promoç- aa de programas de construça- o de moradias, 
- , rando as condiço~s habitacionais e de saneamento basico; 
- 07 - 
,,, 
1: 
1 
;11{:'~ 
.·," 
'1,1 
1 't' 
j) • ao combate as causas da pobreza e aos fatdres de 1nargirj,, 
, .lizaçio promovendo a integraçio social dos setore: desfavorec~dosj, : 1 
1) - ao registro, ao acompanhamento e a fiscalizaçao das; 
cess~es de pesquisa e exploração dos recursos h(dticos e minerais ~m 
" , 1 territorio; 
"' ... . ça~ para o transito; 
n ) - 1 e o o p e r a ç a o e o rn a 1U 11 ião e o E s t a d o , 
equilibrio do cJe~e11vo.lvill1ento e do e qu.í L[b r Lo 
normas fixadas em Lei Complementar Federal; 
i , 
o) - o uso e ao l ar ma z en aruen t o dos agrotoxicos, seus 
! 
m) - ao estabelecimento e a implantação Ida po Li t í.c a de 
tese afins; 
p) - ~s pol!ticas p~blicas do Municipio; 
II Tributos municipais, bem como autorizar isenç- oes 
anistias fiscais e a remissio de dÍvidas; 
III - Orçamento anual, plurianual e diretrizes 
' , . bem corno autorizar a abertura de creditas suplementares e especiais; 
IV - Obtenção e concessio de ernpr~stimos e operaç~es de 
dito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento; 
... '1. 
... V - Concessoes de au x r 1.0 e subvençoes; 
Concessão 
... , 
VI e permissao de serviços publicas; 
VII - Concessão de direito real de uso de bens 
... ... 
de 
, 
VIII Alienaç ao e concessao bens imoveis; 
Aquisição 
, 
IX de bens imoveis, inclusive por doação; 
X - Criação, organização e suprGssão de distritos, 
da a legislação Estadual; 
XI - Criação, alteração e extinção de cargos, empregos
1 
funç~es p~blicas e fixação da respectiva remuneraçio; 
, . r o s publicas; 
XII - Plano Diretor; 
XIII - Alteração da .d anorn i n aç ao de pr6prios, vias e 
1 
li, 
XIV - Guarda Munic~pal destinada a proteger bens, 
1 i ris tal açÕ 1':l s do r·1uni c ipio; 
XV - OrdEi11an1ento, 
,., 
parcelamento, uso e ocupaçao do solo 
1 1 1 
1' 
1, 
1 no; i. 
XVI - Organização e prestação de serviços pÚblicos; 
- llA - 
i ! 
' . Ar t , 19 - Compete a Camara Municipal, 
outras, as seguintes atribuiçdes: 
I - Eleger sua mesa diretora, bem como; desti tuÍ-la na 
privativa111ente, 
' ,, 
li 
1 
.. ma desta Lei Organica do Regime Interno; 
II - Elaborar o seu Regimento Interno; 
III - Fixar a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito 
Vereadores, observando-se o disposto no Artigo 29, inciso V, da 
tuição Federal; 
IV - Exercer com o auxílio do Conselho de Contas dos Muni. 
cipios, ou outro Órgão estadual competente, a fiscalização financeiral 
o r ç ame n t ar La operacional 8 patrimonial do Munic.{pio;I I m 
!J 
V - Julgar as contas anuais do Munic.ipio e apreciar os r!; 
latÓrios sobre a execução dos planos de governo; · f 
1 : :f. 
VI - Sustar os atos normativos do Poder Executivo que·I· ex
1
or, 
r . "i!lt 
bitem do poder regulamentar ou dos limites de del~gação legislativa;i ! · 
aprovação de dois terços dos seus 
, 
feito e Secretarias Municipais 
, . pela pratica 
membros, co ri t r a o Prefeito, 
VII "' - Dispor sobre sua organizaçao, f.uncionarnento, 
transformaçio ou extinçio de cargos, empregos e funç;es de seus 
res e fixar a respectiva rernuneraçio; 
VI.II - Autr r i z a r o Prefeito se ausentar do l·lunicipio, 
a aus~nc.ia exceder a 15 (quinze) dias; 
1 
IX - Hud a r t.empo r a rí am an t a a sua s e d e ; 
Executivo, 
X - f.i.;.;c;11.izar n co u Lr o Lar , oí r ot ame n t a , os a l.o s do 
incluindo os da fdrninistração direta e .i t id.i r u t a ; 
XI - Proceder a t om ad a de contas do Prefeito 
sessenta 
... ' .. quando nao apresent8das a Camara, dentro do prazo do 
a abertura da sess~o leyisl~tiva; 
XII - Processar e julgar os vereadores, na forma 
.. Organica; 
XIII - Representar ao Procurador Geral da Justiça~ 
ou ocupantes de cargos da rnesma natureza~ 
..., , 
de crime contra a administraçao publica, que tiver 
mento; 
XIV - Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer 
sua ren~ncia e afast~-los definitivamente do cargo, nos termos previsto~~ 
em Lei; 
XV - Conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e 
readores para afastamento do cargo; 
- 09 - 
to secreto, 
Orgânica; 
, 
a maioria de doiF terços, nas hipoteses previstas nesta 
1 
Lei 
1 X VI - Criar de 
. ... 
comissoes especiais rle ir1quéri to sobre Fato 
t.e r m i n ado que se .i n cI u a na courp e t e n c La da Cârnaré: Hun.i c i.p a.l , s emp r o r1ue o 
requerer pelo muno s um t e r ç o dos rnernbros da câmara; 
X VII 
, 
- Co n vu c a r os Se c r u t ar Lo s Municipais tJU o cup an t e s de 
- , 
cargos da 111es11,a n a t ur o z a , p a r a p r e st a r .i n f u r maç o e s sobre m a t e r í as tlP. sua 
competuncia; 
XVIII - Solicitar infornwçÕes ao Prefeito Hun i c i p a s o b re as 
suntos referentes ' a Admi11istraça- o; 
XIX - Autorizar referendo e convocar plebiscito; 
XX Decidir sobre a perda de lllandato de 1/ereador, por vo 
i 
XXI - Conceder tftulo honorffico a pessoas que tenham reco,. 
nhecidamente prestado serviços ao mun í c Íp í o , rr~ediante Decreto Legislatl_\ 
vo, aprovado pela maioria de dois terços de seus membros; 
§ lQ - ~ fixado em 15 (quinze) dias, prorrog~vel por igual 
r 
riodo desde que solicitado e devidamente justificado, os prazos para ·1qu~ 
, • , - - 1 
os responsaveis pelos orgaos da Administraçao direta e indireta do ~uni 
cipio, prestam inforrnaçÕes e encaminhem os documentos requisitados pela 
C~marà Municipal na forma desta Lei Orgânica. 
§ 29 - O não a t end í.man t.o cio p r a z o estipulado no p araqr af o an 
terior faculta ao PruL,i.dtirite da C~mnra solicitar, na cunfo rm í d nd e da le 
, ' 
q i s Laç ao ví qe n t n , a .i n t.e r vunç ao cio Podur .Jud ic ia r io para fazer cuup r í r ,a 
'I legislação. 
SEÇÃO IV 
lJO lXAr-·IE PÚBLICO DAS CUl~TAS l·'IUNICIPAIS 
Art. 20 - As contas do Munic{pio ficarão a dieposição dos ci 
dadios durante 60 (sessenta) dias, a partir de 15 (quinze) de abril de 
cada exerci cio, no ho r ar-Lo de funcionamento da Câ111ara Municipal em local· 
de ficil acesso ao p~blico. 
, 
§ lll - A consulta as contas municipais podera ~er feita 
qualquer cidadio, independente de requerimento, autorização ou despacho: 
r ' de qualquer autoridade. 
- 10 - 
§ 2º - A consulta 
, 
so poder~ SEH feita no recinto da C~111ara 
nicipal; 
§ 3º - Qualquer reclamação apresentada dever~: 
I - Ter a ic.Jentificaç'ão e a qualificaç'ão do reclufllante; 
II - Ser apresentadas qué:ltro vias no protocolo da câmara; 
1. III Conter elementos e µrovas nas quais se fundamenta o 
clamante; 
§ 49 - As vias de r1:Jcla111aç'ão apresentadas no protocolo da 
mara teria a seguinte cJsstinaçio: 
I - A p r í.mei r a. dever~ ser encaminhada pela câmara ao 
lho de Contas dos MunicÍpios ou ~rgio equivalente, mediante ofÍcio; 
II • A segunda via ao Prefeito Municipal; 
i , • 
I I I - A tercei r a vi a ser a ar q u i v a d a na C am ar a f"I uni e i p a 1 ; 
' i 
1 
, 
IV - A quarta via se constituira em recibo do rBclamante 
, 
devera ser autenticada pelo servidor que a receber. 
Art. 21 - A câmara Municipal, 
. , , . enviara ao reclArnante cop1 
... 
de ·d.1 
1.111a 
e q u i \/ a 1 e - n · ''I ,. 
.... , - 
correspondenc.ia que encaminhou ao Conselho de Contas ou orgao 
te. 
SEÇÃO V 
! 1 : r(~, 
,ir)\ 
j1 
' 
1
1 1fl; 
,,! 
- ~., l 
Art , 22 - A r euiun e raç ao do Prefeito, Vice-Prefeito e dos V~~· 
readores ser~ Fixada pela C~mm·;
01 Municipal no Último ano da Le q.i s Laç an , -~ 
at~ trinta dias anteo das eleiç;es municipais, viuorando para a 
tura seguinte, observando o disposto na Constituição Federal. 
~ .. 0 ... J5[1,.!._~l~ElrnÇÃU UUS AGEI~ TES POL f II CUS 
... 11 - 
"' Art. 23 - A remuneraçao do Prefeito, Vice-Prefeito a dos 
, 
readores sera fixada, determinando-se o valor ern moeda corrente no 
vedada qualquer vinculação. 
, 
§ lQ - A remuneraçao de que trata este artigo~ sera 
· da pelo Índice da inflação, çom periodicidade estabelectda no decreto 
na resolução fixadora. 
Art. ~5 - O mandato da Mesa ser~ de 02 (dois) 
recondução para o r:it,smo cargo na eleição s ub s e qu e n t a , 
anos, 
§ 2g - A rernuneraçio de que trata o artigo e par~grafo acim, 
, 
sera reg~lada conforme estabelece o artigo 29, inciso V, da Constituiçi 
Federal. 
1 
§ , , - 
3Q - Lei complementar fixara criterios de idenizaçao de. de 
pesas de viagens, do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador s e demais 
n~rios dos 6rgãos P~blicos Municipaisº 
SEÇÃO VI 
DA ELEIÇ~O DA MESA 
, 
Art. 24 - Imediatamente apos a posse, os vereadores 
~ Â 
se-ao sob a Presidencia do Vereador mais votado entre os presentes e, 
vendo maioria ab s o Lu t a dos membros da C~mara, elegerão os componentes 
Mesa que ficarão automaticamente empossadosº 
i 
1 
. , , Arte 26 - Na lnpotese de nao haver numero suficiente 
'1 
l 
r. 
para' 
, 
a t a: 
- , - , 
ele'çao da Musa, o vereador mais votado convocara sessoas diarias, 
1. 
que ,, s j a e Le í ta a Mr:rna. 
- 1 - Art.. 27 - A n l e í ç ao para r erio vaç ao da He s a 
l 
1 
,, I .. 
~
., ., ' 
, . ' 
.-, a Lí z ar c o c+ o o ri,t. 
gatoriarnente na ~J. t i m a sessão o r d in ari.a da s e s s ao Le q i s 1 ativa, emp o s e an .• 
-, 
do-se os elejtos em lº de janeiro do ano subsequente. 
1 
1 § lº - Cab,-:n~ ao Regime Interno da C~111ara Municipal, dispoL"'!
1 
- 1 
sobre atribuições e cumpo s í.ç ao da Mesa Diretora e s ub s íd i a rt í am e n t e sobre~ 
,. 
a sua eleição. 
§ 22 - Qualquer componente da Mesa po de r a ser de s t í.t u Írío , P.!:!, 
.... lo voto de dois terços dos membros da Camara Municipal, quando faltoso 
omisso ou ineficiente no desempenho de Suas funç~es e atribuiç~es, deve~ 
. - 
do o Regimento Interno dispor sobre o processo de destituição e sobre 
sua substituição. 
- 12 - 
SEÇÃO VII 
DAS SESSÕES 
Art. 28 - A ssss- ao leyislativa anual desenvolve-se de 15 
fevereiro a 30 de junho e de lº de agosto a 15 ele dezembro, 
.... mente de convocaçao. 
§ Único - A Câmara Hun í c Lp a L, reunir-se-á em ses soes 
, 
as, extraordinarias, solenes e secretas, conforme dispuser o 
, 
Interno e as remunerara de acordo com o estabelecido nesta Lei e na 
gislação especifica. 
11 
Ar t , 29 - As sessões da C~mara Municipal, deverão ser 
das em recinto destinado ao seu f unc í on ame n t o , considerando-se nulas 
que se realizarem fora dele. f ,. 
' ;( ~ 
b
l' § lY - Comprovada a impossibilidade de acesso ~quele recint \ 
~r • 
ou outra causa que impeça a sua utilizaçio, poderão ser r~alizadas em o~-. 
.... ... " tro local, por decisao do Presidente da Camara. 4 
§ 2º - As sessões solenes poderio ser realizadas fora 
.... cinto da Caniara. 
,r~ 
re ij" 
;f 
,. 
I - Pelo Prefeito Municipal, quando este entender 
., 
necessa 
Ar t , 30 - ~\s 
... 
snssoes 
1' 
... , 
da Ca111 ar a se r ao publicas, salvo delibera 
, . 
çao em contrario, to111ada pela 111aioria absoluta de seus lll81ílbros, 
.... ocorrer motivo r a Le v an t e de preservaçao do decoro p ar Larne n t ar , 
Ar t. 31 - /.\s 
.... sessoes somente poderio ser abertas pelo 
dente da C~mara ou por outro 111r~111bro da !'-'lesa, co111 a presença rnÍnima de um 
terço d o s seus membros, inexistindo membros da rue s a presidirá o vereador 
mais idoso entre os p r e s cu t e s , 
§ , , ' 1 Unice - Considerar-se-a presente a sessao o vereador que as 
sinar o livro de presença at~ o in!cio da Drde~ do Dia a participar das 
votaçÕeso 
- , . Ar t , 32 - A con vo c aç ao extraordinaria da Ca11,ara Municipal,· 
, 
dar-se-a: 
ria; 
- 13 - 
Li , , cipal, de Lb e r a r a ao mo n t o s o b r e a m a t e r í a p a r a a qual foi co n v . c o d a 
bando a sua convocação com anteced~ncia minima de 05 (cinco) Jias, 
reproduçio na imprensa local e por meio de oFicioo 
com 
II Pelo Presidente da câ1nara; 
III - A requer.Lmento da maioria absoluta dos membros da 
... 
Carna . ra. 
§ Único - Na 1 
.... sessao 
, 
legislativa extraordinaria, a C~m ar a Muni 
. . 
'. f 1 SEÇÃO VIII 
DAS CDMISSTIES DA ciMARA 
Arto 33 - A C~ma~a Municipal ter~ comiss;es 
' 1 - peciais, constitu1.das na forma e com atribuiçoes d~finidas no 
.... 
Interno, da Carnara Municipal. 
SEÇÃO IX 
t ,J 
permanen es e es ~ 
- ! 
. n Regimento ,)i 
;.·.i.'~ 
11'1 • j 9, 
• • 1 J: ii! 
sobre normas, f' í.na Li da i.~ 
- ~l 
deveres das comi~~~ 
;ll',l '! •. ~ 1 -~ 
1'.i1l 
,; 
is. É 
li 
§ Único - O Regimento Interno, dispor~ 
... 
desproporcionalidades de partidos, cornpetencia e 
so- es. 
DO Pl1ES IUE IHE OA CÂI iAH A, LJU VI CE-f.JliES IDE!~ TE, DOS SE CfiE TÁR I 05 
i ) 
1zj 
, 
1· r* t 
Art. 34 - A cornpet~11cia do , Presidente da c'~1111a -a,do Vice-Pre!$i ,1:t) 
1 ' ( 
dente 13 dos SE.Jcret:~rios da fvlesa Diretora, cu111 suas r e sp o c tiv a s a t r í hu i " ; 
çÕes serão d i s c i p I i n ad o a a t r ave s do F~egi111ento Interno da 
p a L, 
... 
Camara 
§ dnico - Logo ap~s a promulgaçio desta Lei Org~nica, 
a C~rnara de Vereadores do HunLc Ip í o de Amontada, suprimir, el abo r ar e 
... 
estruturar o Regimento Interno da Camara Municipal. 
• 14 - 
SEÇÃO X 
DUS VEREADURES 
Art. 35 - Os vereadores gozam de inviolabiliJ~Je por suas 
nioes, palavras e votos no exerc!cio do n1an00to e na circunscriçao do 
. r . 
nl.Cl.pl.O • 
Art. 36 - Os ve r e ado r es nao s e r ao obrigados a t e s t omurrh ar , 
rante a C~fllara, ao b r e i n f'o r m aç o e s r e c eb i d as ou prestadas em razão do man 
,. da to, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou delas r u ceb eram 
.... 
çoes. 
Art. 37 - ~ incompativel com o decoro parlamentar, além dos·J 
casos definidos no Regimento Interno, o abuso das ~rerrogativas asiiegurJ; 
'' das aos vereadores ou a percepção, por estes, de vantage11s indevidas. ) 
1 
Art. 38 - Os vereadores não poderão: 
I - Desde a expediçio do diploma: 
a ) - f. t t t li . ' . .1.r111,1r uu m ant.e r co n r a o cu111 o tun rc i p i o , s u as a u t a r q ui ::ll 
a s , E?.111 p r e s a s p 1.J lJ l i e: a ~:; , [: o e j_ e d o d e s d t? o c u n e m i a III i s t a , f u 1 1 d a ç Õ u s o u em p r ~ ' 
sas concussiun~rias do serviços p~blicos tuun i c i.p a i s , s aI vo quando o 
1 
con . 
, 
trato obedecer a clausulas uniformes; ·?-~J 
f 
- d '1·ij unçao ou e111prego r amun o r a o,.; 
i=.H' 
inclusive os rfo quEo E-Fijr1111 demissíveis 11ad nu t um!", nas rir'lL.Ldé)det;, da a1ft
1
\.· •• 
nea an t e r i o r ; f 
rn .. , ,., 
b) - aceitar ou exercer cargos, 
II - Du s d o a posse: i
1 
[,; • 
1 
a) - ser r1ropriet~r.ios, crin t r o Lador o s ou d i r n Lo r e s otn P111pr°{1islí'. 
que go 7 l:1 d e f :_: \J() r cl C!CO r r cn te d u c,rn t r o tu e e .L o b r urio com o Hun í c.f p j o ou 
la exercer função r eruuuu r ad a] 
1 b) - ocupar c,:trgo! ou função de que sejam dernL,siveis 11ad 
r tum" nas entidades referidas na alinea a do inciso I, salvo 
Secretirio Municipal ou equivalente; 
cargo 
e) - patrocinar causas em que seja interessada qualquer 
entidades a que se refere a alínea a do inciso I; 
d),- 
, 
ser titulares de mais de um cargo ou mandato publico 
ti vo. 
, C' 
r 
1 
'•
' . ,,( 
, 
Ar t , 39 - Perder a o mandato o Vereador: 
I - Que infrigir qualquer das proibições estabelecidas a!_ 1 
tigo anterior; 
1 
1 
' 
~ 
de 
-
1 r 
r~r, 
.~:i 
1 I I - Q u o d u i x ar d u e o m r ar e e e r , em e a d a s e s sã o l e ÇJ i s .l a ti v a , ;'I 
parte das se:5sÕc,s orcliriirias da câmara, salvo C)::1 caso d e lice~ [.)
1
1
1
'; 
e; a ou d a mi s s ao o f í, e i a l , i u to r i z a d a ; 
·\ ~ 
IV - Que rorder ou tiver suspenso os direitos polfticos;. ~! 
;jlii casos I pre ,. ~ 
1 
-"ij 
jj 
· 1''' 
transi t2_}â 
II - Cujo procedimento for declarado imcompatÍvel com o 
1 . 
coro parlamentar; 
... 
a t e r ç a 
V - Quando o decretar a Justiça Elaitorul, nos 
visto n a C o n s t i t ui ç ão F e d e r a 1 ; 
VI - q u e s o f r e r a e o n d e n ação e r i 111 .i n a 1, 8 rn s o n te n ç a 
da em julgado; 
VII 
VIII 
Qu8 deixar de residir no Municfpio~ 
LJue d e i x ar de t ou.a r posse, sem motivo justificado 
tro do prazo estabelecido n~sta Lei prg~nica. 
'' i 
§ 12 - Ex t í.rtque= s e o mandato, e a s s í.m 
, 
sera declarado pelo Pr~: 
sidente da Câlllara, qu i.n do ocorrer falecimento ou r enunc i a por escrito do 
vereador. 1 
§ 2º - Nos casos dos incisos I, II, VI s VII deste artigo, 
perda do mandato ser~ decidido pela c7:irnara, por voto secreto e maioria: 
de dois terços, mediante provocação da Mesa ou de partido politico repre, 
---1. 
sentado na C~mara, assegurada ampla defesa. 
§ 32 - Nos casos dos incisos III, IV, V e VIII, a perda do· 
mandato será declarada pela Mesa da C~mara, de oficio ou me d.í an t e prov,2_0
. 
• .. , 
caçio de qualquer vereador ou de partido político representado na cim~. 
ra, assegurada ampla defesa. 
i Art. 40 - O exercício de vereança por servidor p~blico se 
r~ de acordo com as determinações da Constituição Federal. 
da 
§ dnico - O vereador ocupando o cargo, emprego ou função 
blica municipal~ inamovível de oficio pelo tempo de duração de seu 
dato. 
, 
p~~ 
man 
1 
,1 
, 
Art. 41 - O vereador podera licenciar-se: 
I - Por motivos de doença, devidamente comprovada; 
; 
li, 
- 16 - 
II - Para tratar de interesses particularus, desde que o 
rÍodo da licença, nao seja superior a 120 (cento e vinte) dias por se~, 
s- ao legislativa. 
§ 12 - Nos casos dos incisos I e II, nio poderio 
reassumir antes que se tenha escoado o prazo de sua licença. 
;/ . 
vereador,:; 
§ 2º - Para f i n s de remuneraça- o, 
, 
considerar-se-a como em exer 
c!cio o vereador licenciado nos termos do inciso I. 
., 
""" , J § tiQ - O af a s t ame n t o para o desempenho de m is so e s t smpo r ar í ae â 
fazendo 
; § · 3Q - O ver e a d o r i n v e s ti d o no e ar g o d e Se e r e tá r i o 
ou equivalente será considerado automaticamente licenciado, 
tar pela remenueraçio de vereança. 
de interesse do Munic!pio não ser~ considerado como licença, 
vereador jÚs à remuneração estabelecida. 
Art. 42 - No caso de vaga, licença ou investidura no cargo 
Secret~rio Municipal ou equivalente, far-se-~ convocação do suplRnte 
• lo Presidente da Camara. 
zo 
de 
§ JQ - O s up Lun t r] c o n vu c a do devnr; t1J111ar po sru de u t r o dCJ 
de 15 (quinze) d í a s , salvo 1110Uvo justo aceito p e La c7Jin~n;:i, s o b 
§ 2º - D cu r r-un do VíJ!JU 
.. . , . ) Camara cumun i c ar a o tu Lo , dentro de 48 (qu:1r1ant,1 8 oi t o 
\ 
ç a Ele.i toral. 
pena ~~ 
' ,1Jí 
11 l:. 
o P r '.J ,3 i iJ ·; 1 1 t e d a t 
1; 
h o r as , à J u s t i ~~ _.,,; 
ser cuu s í d e r ado r anunc ían t e , 
§ ~5º - En qu.rnt.n a v aq a a que se refere o par~Jrafo 
n- ao for p r e e n c h í d a , 
, 
calculDr-se-a o quorum e111 função dos vereadores 
·)· ·: 
re 
SEÇÃO XI 
manescentes. 
DO PROCESSO LEGISLATIVO 
r aç ao de: 
Art. 43 - O processo Le q.í s La t í vo municipal co mp r e anda a e Latio 
1 
... . I - Emenda a Lei Organica Municipal; 
f 
- 17 - 
II - L e i ~; 
r 
§ lº - A proposta dH emenda 
... 
a 
... 
Lei Organica l'lunicipal, 
, 
s e r a p r o 111 u 1 g a cl a 
, 
III ... Le i s ür d.i n ar ia s ; 
IV - Leis Del8gadas; 
V - Decretos Legislativos; 
Vl l{EJsu.l.uçÕus. 
Á , 
Ar t , 44 - ALE-li. Organica Municipal podera ser on.er rd ad a 1:ieciian. 
te proposta: 
I - De 2/3 (dois terços) dos ruernb r o s ela C~rnara f\lunicipal; 
II Do Prefeito Municipal. 
discutida e votada Bill dois turnos de diséussão e vbtação, 
se aprovada quando obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos seus 
.... 
bros da Camara. 
,, ' § 2º - A emenda 1 Lei Org~nica Municipal 
.... , Mesa da Camara com o s respeétivos nulneros de ordem. 
Ar t • 4 5 - A i n i e i ativa cJ as lei s c o 1;1 p 1 e rn e n tares 
cabe a qualqLH.'l' Verf:;:1dor o u Com:lss7io ela c'7oirnara, ao 
aos e i cl 21r.ião s , 11 a fu 1·1113 r:· nos casos previstos nusla 
1 
Art. !iG .. Cr.rnqrnte p ri v ot i.v ern e n t.e ao Prefcii tu t lun i.c.i p a I n 
e i a t i v a Li a s I e i s q u r>. r. r. · r s D m s o b r e : 
I ffo 9 i 111 8 j u r i d i e o d o s <, e r v i d o rE' s ; 
ini ti:- 
.i, 
.{' 
1; 
.. 
~ 
\ 
1 
1 
direta e 
I I - C r .i é, r; ão d e e a r g o s , e n I p r e g o s e f u n ç ~ e s n a A ri 111 .i 11 i s t r ação Í 
,,. 
aut(irquica do f"lunicipio, ou aumento do sua r emune r aç ao ; :1 
, 1 '1 
III - Orr;rn11cJr1l:o anual, diretrizes orçiJrneritarié.1S º pl::ind pl
_
u , 
rianual; 
IV • Criação, estruturação e atribuiç;es dos 
, 
orgaos da 
.. : 
~; . Admi 
nistração din,ta do l.;lunicÍpio. 
' . I · . • 
, i . 11 
Ar t .. 4 7 - A i 11 i C i a ti V a p o p µ 1 a r s e r a 8 X e r e i d a p e l a ' a p r e se rj r ~1: 
ção, ~ C~mara l·'lunicipal, de projeto de lei subscrito por, no mínimo s%·l, 
(cincd per cento) dos eleitores inscritos no MunicÍpio, Gu~tendo assun. 
1 ........ , 
. t 'f'. d
1 
tos de in.erBsse espuci ico ,o l''l uni. ci' pi. o, d a ci cJ a d e ou d.. o b airros. 
1 
' 
- 18 - 
§ 3º - Caber~ ao Re qi m e n t o Interno da C~mara 
, 
assegura 
§ lº - A proµosta populnr Jeveri ser articulada, 
para o seu recebimento p o La c;mara llun í c i.p a.l , a identificação cios as s í : 
n an t e e , ruud.í ant a indicação do· número do respectiva titulo e Le.i t o r a L,' bem,k,, 
e orno a com p a n h a d a d o r I:! s p e e ti v o ti r u 1 o o u x e r o x d o s nw s rn o s p ar a a 
l 
' 1 
"' comprovaçao. 
'l f'' 
§ 2º - A t r am i t.aç ao dos projetos de iniciativa popular 
, 
cera as normas relativas ao processo legislativo. 
por sub r e o mo do pelo qual as puderes de iniciativa popular serão 
; 
d i.do s na Tribuna da c'?:i.,nara.: 
1 
Ar t , l'~8 - são objetos de leis co mp Lem unt a r e s 8S seguintes 
t~r.ias: 
I - C6cligo Tribut~rio do l··lurücipio; 
1 
1 II - C6ciigo du obros ou edificaç~es; 
, 
I l l - C o d j g o LI e p o ~; tu r a ; 
IV 
, 
- Co digo d e z o n e am e n to ; 
V - C~digo ue parcela111e11to do solo; 
VI - Plano Diretor; 
VII 
VIII 
f1erJime jurídico dos servidores; 
Instituição dos Fundos de Educação e SaÚde 
§ Único - As leis: c omp Lem en t ar e s exigem para a sua 
, À 
o voto favoravel de dois terras dos membros da Carnara Municipal. 
nicipal, 
Art. 49 - As leis deleyadas serao el~boradas pelo Prefeito M~} 
, - . que devera solicitar a Delegaçao da Camara Municipal. 
§ lº - Não sorao o b j o t o s de lei d e Le q arí a , os a t o s d s cor.1petên ;'" . , ' 
eia privativa da e.amara Municipal a rn a t e r i.a reservada a lei cornpleme!l' 
, 
tar, diretrizas or~amentarias e orçamentos. 
ereto legislativo da c"'ãrnara Municipal, que e sp e cí f í c ar a seu 
os termos de seu exercício. 
, 
conteudo 
§ 2º - A delegação ao Prefeito Municipal ter~ a forma de 
, § 39 "'." Se o decreto legislativo determinar 1 a. aprec aç - ao 
,A , • - , 
lei de Le qad a pela Cam a r a , esta o fara em votaçao un í c a , vedada 
emenda. 
- 19 - 
Ar t , 
, 
s a r a p o r 11d Li d o au 1111.• 11 to d u d os 1•11 :; a p e v í '.; L; : 
I - Nos proj~to~ de iniciativa exclusiva do Prefeito 
pal, ressalvado o disposto ~o Artigo 91, § 32 e 49, desta Le:; 
II - Nos prcjetos sobre organização dos serv'ços 
• vos da Camara Municipal; 
, . . . . Art. 51 - O Prefeito Municipal podera sol1c1Lar urgcncln 
apreciaçao de projetos de sua iniciativa, considerados relevantes,os 
is deverão ser apreciados no prazo de 30 (trinta) dias. 
§ lº - Decorridos, sem deliberação, o prazo fixado no 
deste artigo, o projeto ser~ obrigatoriamente incluido na Ordem 
para que se ultime sua votação, sobrestando-se a deliberação sobre 
, , . quer outra mataria, veto e leis orçamentariasº 
§ 2Q - O prazo referido neste artigo nao corre no período 
recesso da C~mara e nem se aplica aos projetos de codificaçãoº 
... , 
Ar t , 52 - O projeto de lei aprovado pela Camara sera, do 
zo de 10 (dez) dias ~teis, enviado pelo Presidente ao Prefeito Municipal1 
que, concor
4ando, o sancionar~ no prazo de 15 (quinze) dias ~teiso l 
§ lº - Deconido o prazo d e 15 (quinze) 
, . 
d i as uteis, 
, - 
cio do Prefeito Municipal emportara em sançaoo 
o sil~n 
§ 2º - S1õ! r Prefeito Hu n i ci p a l, co n s í d e r a r o p r o j e t o no tcdo ;,, 
ou n 111 par t. e , ir, e 1111 s t. · tu e i, o na i ou e o n t r ~ri o a o i n teres s 1 p ~ b li e o , veta- · if 
, , .,) 
l o - a to t a l o u p a r e .i a 1111 u n !: e , n o p r a z o d e 15 ( q u i n z e ) d i a s u t e i s , e o n L a d o s ,~ 
n a d a t a d o H~ e El b .i 111 rrn to , l:' e o ITl u n i e ar ~ , d cm t r o d e 4 8 ( CJ u ,H r: n t a e n · to ) 
.... r as , ao Presidente ela Caru a r a , os mo t i vo s do v e t o , 
11 .. · 
1 ~ 
dbs.1. 
.~. 
te artigo, o veto seri colocado na ordem do dia da sessio imcdiata,sobre 
, - . - 
ate sua votaçao final, exceto medida 
§ 3º - O v e Lo parcial s o m an t e ab r an qc r a texto integral de 
, ( 
tigo, de parayrHfo, d8 inciso ou alinea. 
1 
§ 4º - O veto seri apreciado no µr~zo Je 15 (quinze)diasJ 
d J. l , . ta os do seu r e c eb í.nrerrt o , com parecer ou s ern e e, ern uma un i c a 
com a discussão e votação. 
§ 5Q - O veto soinente ser~ rejeitado pela:rnaioria 
dos vereadores, mediante votação secreta. 
§ 6Y - Esgotado sem deliberação o prazo prevtsto no§ 4º 
estadas as demais 
,.. 
proposiçoes 
i 
1 
, . 
sorl.ao 
- 20 • 
administrativa da C~lllrnra, de sua cotnp e t e n c í a exclusiva, 
de sanção ou veto do Prefeito Municipalº 
.... nao dependendo 
po.litico 
§ 7º - Se o veto for rHjeitado, o rrojeto ser~ enviad ao 
feito Hun i.c í.p a , ern 48 (quarenta e oito) horas, para p r ornu l.ç aç ao , 
p r e v.í s t o s , 
§ 8º - Se o Prefeito Municipal não promulgar a lei nos 
1 - ,,, .. 
e ainda no caso de sançao tacita, o Presidente da Camara 
, ,., 
promulgara, e, se este n ao o fizer no prazo de 48 (quar,·nta e 
, . ... 
cabera ao Vice-Pr1:'!sidG11 Le faze-lo o 
§ 92 - A inanutençao do veto não restaura mat~ria suprimida ou.· 
.. modificada pela Camara Municipal. 
Art. 53 - A mat~ria constante de Projeto de Lei rejeitado, so 
mente poder~ constituir objeto de novo projeto, na n,esma sessão legislci: 
tiva, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da C~mara Munici: 
, p aL, 
Art. 54 - A resoluç~o destina-se a regular 111at~ria 
! ' 
Art. 55 - O decreto legislativo destina-se a regular 
• • de competencia exclusiva da Camara que produza efeito externos, nao 
pendendo de sanção ou \/Gto do .. Prefeito Municipal. 
rn ar a , o b s e r v ado , 
, 
se d a r a conforme d o t.e r m í n ado no nogin1c:rito Interno 
n o q u f.l e o u b e r , o cJ i s p o s t o d P s t a L e i O r g ~1 n j_ e ,J º 
1 . 
Arto 56 - O processo legislativo das resuluç;8S e dos 
tos let_,islati\/os 
§ Único - Se á tido corno r e j e it ad a a rnat~ria q1rn r e c e 
, . , . - 
e e r c o r1 t r ar l o , q u ar 1 to ri o me r l to , d e to d as a s eu m i s s o e s d a 
cipal. 
çÕes politicas, Bxecutivas e ad111inistrativaso 
.. 
Huni￾1
~ 
1 :.:.1:l 
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1 . 
,. 
~,LJ1 
s' 
icl 
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1 
1· ' 
1 
CAPÍTULO III 
DO PODER EXECUTIVO 
Arto 57 • O Poder Executivo~ exercido pelo P~efeito, com 
Arto 58 - O Prefeito e o Vice-Prefeito serão eleitos 
Ar t , 59 - O Prefeito B Vice-Prefeito t om a ao p o s s e no dia 
de janeiro do ano subc:.cquente 
' - ..... .. a e Le í ç ao , e rn s e s s ao s o Lurra da Ca1nnra Mun 
, 
jud.iciari~ 
. , 
assumira 
n e amen t e parti cada Le q.i s l a t.ur a , por eleição d i r e t a , e111 sufr~gio 
sal e sr3creto., 
cipal ou, se esta n30 ustiver tunida, perante a autoridnde 
competente, ocasião orn que p r u s t a r ao o seguinte jurrnne11to e 
;;, 
li PROl"ltTU CU!'-IPRin A CUIJSTITUIÇÃO F[DErrnL, A CUí'JSTI1UIÇÃO E5:. 
T A D U A L E A L E I O R G Â N I C 1\ D O 1-1 U N I C f P I O D E ~\I l U r~ T i\ D A , O 8 5 E R V A; 
AS LEIS, PROMOVER O BEM GERAL DOS MUNÍCIPES E EXERCER ri 
CARGO SOB INSPIRAÇÃO DA DEMOCRACIA, DA LLGITIMIDADE E 
LEGALIDADE 11. 
§ lº - Se at~ o dia 10 (dez) de janeiro o Prefeito ou o 
ce-Prefeito salvo motivo de força maior devidamente comprovado e . - , 
pela Camara Municipal, nao tiver assumido o cargo, este sera 
vago., .. 
§ 2º - Enquanto não ocIDrrer a posse do Prefeito, 
cargo o Vice-Prefeito, e, na falta ou .i mp e d i me n t o deste, o Presidente 
.. Camara Municipal. 
§ 3º - No al:o de posse e ao t~r,nino cio ru arul o t o , o 
e Vice-Prefeito far~o dcclaraçio p~blica de seus bens, a qual 
c r i t a em livro pr6prio, r e aum i d a s em at a e divulgadas para o 
, 
to publico. 
. 1 i'.J 
Arto 60 - E111 caso de inq.1edif11ento do Prefeito e do V1ce-Pre- ··~ 
feito, ou v21cnncia du s respectivos cargos, ser~ ch am ado ao e xe r c Í c í o do11 
c a r qo de Prefeito, o Presidente da C~mara Hun i c Lp a I , :yj 
i 
§ Único - A ret::usa do Presidente nm assumir a Prefl::!..i.1:.ura 
'\ plicará em perda do m an d ato que o e upa na Mesa D ire tora. 
r , - 
~ 4º - U Vice-Prefeito, alem de outras a t r ib u i.ç o e s que 
, ""' , 
confere atraves da ln!Jislaçao Lo c a.l , auxiliara o Pr e f e i t o sempre que por 
ele convocado p ar a m í s so o s 'o s p o c Í f i c as ou o sp e c i e í s , o substiLu.ir~ nos. 
, ... . 
casos de licença e o sucr:Jclera no caso de vacanc1a do c.:1rgo. 
- 22 - 
Arto 61 - O Prefeito e o Vice-Prufoito nio p~derio, desde 
posse, sob pena de perda do mandato: 
I 
A 
- F f r rn a r ou manter convenio ou cun t r o t o com o 
, 
ou com suas au t ar qui as , ernp r e o a s publicas, sociedade de economia 
- , , 
fundaçoes ou empresas concessionarias do Serv~ço Publico Municipal, 
d , ' 1 . v o q u q n d o o e o 11 1~ r a t o o l:J o u e e r a e .l a u s u a s u n :L f o r 111 l; s ; 
II - Ac e it ar ou e x o r cargo, funç"áo ou emp r c qo 
clusive os de que j~ s e j a de.1nissivel 11AD NOTUM", na adm i.ui st r aç ao 
e a d ir e ta ou i n d i r e ta , r u s e a'L v a d a a p o s se e 1r1 vi r tu d e d e e o n eu r s o p Ú b l i e o : 
aplicando-se, nesta li:Lp~Lr:ise, o disposto no artigo 38 d a Constituição F!:_'. 
deral; 
III Ser titular de mais de um mandato eletivo; 
IV - Pnt r o cí n a r causas e111 que seja interessada qua l que r 
entidades ITT8ncionadas no inciso I deste artigo; 
, 
V - Ser p r o p r i e t ar i o , cu n t r o .L a d o r o u d i r e to r d e 
que goze de favor decorrente de c o n t r a t o celebrado com o f1unicipio ou 
la exercer função remunerada; 
VI - Fixar resid;ncia fora do Munic!pio. 
, . r . 
Ar t , 62 - O Prefeito nao podera aus en t ar+ s e elo mun i ci p i o , 
.. licença da Carn ar a Municipal, sob pena da perda do mandato, salvo por 
riodo inferior a 15 (quinze) dias. 
Art. 63 - O Pr e f o it.o p o d e r a Lí.c e n c.i n r c e e qu . ud o .i mpo c s i b iLi t a : 
- i. 
do de c x e r c e r o c ur qo , pu r mo ti vo d e c.loença d e vi d ame nt c cnmp ro v arí a , 
., , Â 
~ Un í c o - No e as o d o st e artigo e de au s en c i a ern m is s au 
1\ 
l[ 
afiei:~ 
, , ~ - ., 
a l o P r e 1 · e i to 1 i e E:' 11 e i a d o f ar EJ j u s a s u a r e III u n e r ,:1,,: a o i n t, .1 g r a 1 ; 
/ht. 6!1 - Corn1wte pcivat.ivu1;1r,rnte au Prefeito: 
1 . 
I f~epr•::senLar o Mur1icipio em juizo e fur:J dele; 
1 
1 
i 
- - , I I - E>( e r eu r a d .L r. e ç a o superior d a A d lll i n i. s t.r a ç a o P u IJ .1. i c a M,!;!. .J! 
n i c i_ p al ; l lJ; 
f •. .;.r, 
I I I - I n i e i a -r o p r o e e s s o 1 e g i s l a t i. v o , n a f o r m a e no s e as o s !i.' 
previstos nesta Lei Urg~nica; a 
IV - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis a~rov·a· 
.. 1 1-lll 
das pela Camara l·iunicipal e expedir decretos e regulamentos para sua f_i
11
, 
el execuçao; 
V - Vetar projetos de leis, total ou parcialmente; 
- 23 - 
. i, 
il 
, 1 ,, 
1 
'l 
VI 
, 
orça111"11t:JrL-1~' e o ufçnin1Jnto an u a I c!o r-lunic{pio; t r í z o o 
VII 
ca; 
V f. [ I 
E . ' .... 
- n·J1.::1r a Caru ar a f'"lun.ic.i.pal o plano 11J11r.L21nual, 
., 
- Ecii t. ar me d í d as p r u v iso r .i a s , na f o r mn U(:,
0;ta Lo · 
,v 
;J r]]·•_J:1IIÍ 7,IÇílU 11 '.11 ri:, 
n i f, t r n r; ã o 111 u 1 1 j_ r: 5_ 1-' u l. r 1 ; 1 f' •. , 1· 111 ,:1 cl o L 8 i ; 
pal po r 
IX 
ocasiao 
- lir.J1qr1tcr jrnc11~32lQlHn e 
Ja abertura da sessio 
' a 
... 
plano clt• 9ovurr10 Can,::u·a 
leuislativa, exponJo 
Municipio e s o I i c i t andu as pruuirJ~nc~as qu e julgar 
, . 
ne c o s s ar i a s ; 
X - Pr e st ar , anu a.l m e n t e , à C'7:i.rnara í-lun i c i p a L, d e n t r o 
p r azo ÜJ g a l , as e o n tas d o l"1 uni e {pi o r e f e r ,~ n te a o ex e r e { e i o i.l ri t P ri C1 r ; 
XI - Prover e extinyuir cargos, os amµregos e as 
, 
publicas munícipe.is, na forrna da Lei; 
XII - Oe c r e t a r , nos t e r rno s legais, de s ap r c p r i aç ao por 
sidade ou utilidaci8 p~blica ou por intBrosse social; 
À , 
XIII - Celebrar cor,venios com entidades publicas ou 
para a realizaçio de objetivos de interesses do Munic{pio; 
- Prastar ~ C~mara dentro de 30 (trinta) Ji~s, os infofl 
s o Lí ci t.arl aa , 1•ol,1111do'o p r a z o ~H'Jr prorrogado, a p c d.l do , pula co!!l~ 
s r I_ 1 c í t~1·· 
•h 
~ 
, , 1 
- Puh l i c o r , ot a 30 (l:ri11f;;:1) r!L1t1 ill'IJ!, li r•11r:1:J' ·1·, .. ,,1-.0 cler' 
'.t 
.1 
;~~ 
XIV 
mélÇODS 
, - 
p Le x i d at!e da urat e r ía ou 11ela d i.f i r.u lrl ad n ciu o btr nç ao dL·~~ r.!2tlc1,; 
XV 
cada b ím e s t r e , 
X VI 
, 
o r ç 2.111 e n t ar ia; 
' .. a Ceru ar e f'-lunicipiJl, no prazo 
s o s corr·aspllnLiuntErn ?1!:> ''Uas elo L.aç7;l·!S or.:_;:arncr1t~rias; 
XVII - ~"i~li.c:itar u auxilio elas f .rças policiais 
i 
•, !![ 
paréJ gara!:!. 
tir o cu111prir11(,nto dn SC!U,, atos, bH111 co1110 fazer uso ela l;uarda 11urd.cipal ~ 
na l'orma da Le.i; 
que a justifiquem; 
, . XVIII - l)ric1·11b.:ir c,1J.a111_Lrlaclu public.J o e o J · r " l" r! rn 
l .i i~ 
1 ! •ri 
- Fixar as tarifas dos serviços p~bJ.Jcos concedidos le! 
l 1 1 l , 1· 1 • ' • !~ p e r r;ii ti d o s , b C·! m e o 111 o d a q u e e s e x p . o r a e o s p e o pro p r i o · u ri 1 e 1 p J_ o , e o n for t·1 
me crit~rios est.abBli:Jc.iclos na ln~islação municipal; - 
8
~
1111
·n·i,1.·st~-~ª~,;.:1.·:. XX - Requerer a autoridade compatsnte a prisao 
" tiva de servidor pubJ.ico municipal omisso ou remisso no prnst3çac de con!w! 
"'r. 
., 
1 
li 
11 
XIX 
fatos;, 
,t 
!:! 
.... , . 
- Dar cionominaçoes a propr1os municipa·s e 
, 
tas dot, dinl18iros publicas; 
XXI 
, 
publicas; 
XXII - Superintender a arrecadação dos tri~utos e µreços 
como a qu ar d a e a aplicação da receita, autorizando as ck,spr?sas e os 
, , 
gamentos, dentro da disponibilidade orçamentaria e dos criterios 
zados pela C~mara Hun ic í p a.I ; 
XXIII - Aplicar as mu Lt o s p r o v.i s t a s na legislação e nos 
A I 
tratos ou convenios, b eru como, releva-las quando for o caso; 
X X I V - H e a 1 i. z c=, r 2, u d i ê n eia s com e n ti d a d e s d a s o c i 13 d a d 2 
e com 111e111bros da c omuui d o de ; 
XXV - Hesolv~::r sobre os requerimentos, as r-o c Lam aç o e s ou 
r e p r e s e n t açn e s que 1110 forem dirigidas; 
·,·' § lº - O Prefeito poder~ ue t e qa r as a t r í bu í ç o e s p r e v i s La s 
incisos XIII, XXIII, XXIV e XXV deste artigo. 
§ 2º - O Prefeito Hun i c i p a I , puder~ a qualquer momento, 
do seu ~nico crit~rio, avocar a campet~ncia delegada. 
1, 
1. 
1 
, 1 - 
Art. 65 - Ate 3Q (trinta) dias antas das elaiçoes 
o P r e f e i to l"I u n i e i p a l , d e ver á p r e par a r , p ar a e 11 t r t~ g ar a o s u e e s s o r , p a r a p u / 
blicação .i me d.i a t a , relatório da situação d a Ad111inistracão municipal qu~; 
, , 1 ! 
contara, e n t r e outros, .í nf o rm aç o e s atualizadas s o b re ; j tt 
I - D' 1.1.1.L 'd as d o 111un.1. c1' pJ. .o, por c r e d ar, com as d u t as d e 
mentas, inclusive das dil/idas de longo prazo o encargos decorrentes 
- , - 
operaçao de c r e d i t o , Lu f o rrn an do sobro a c ap a idada da Arlrn i n.i s t r aç aq 
1 
cipal, realizar operações de cr~ditos de qualquer natureza; j 
I I - Me d i d as 11 e e e s s ~ r i as ~ r e g u l ar i z ação d as e o n t a s m u n i e i l 
pais perante o Conselho de Contas do Munic1.' pio ou o
, rg
- ao equivé)lonte; 
. ., .. - 25 - 
to, 
- , ( III - Situaçao dos servidores publicas d~ n1unic1.pio, seu 
, - ...., , . 
quantidade e o r qao s 13111 que a s t ao lotados e em e x e r c i c r o , 
'1 'I 
TÍTULD IV 
DI\ /.\Dl'Hrnsnrnç!_o f,lLJNICIPAL 
CAPÍTULO I 
L)lSPüSIÇÜ[S GEl<AlS 
cional do Munic{pio obedecer~, no que coubar, ao dispostc 
Titulo II da Constituição Federal e n e s t a Lei Urg~nica. 
Ar t, 66 - A Adm.i n.í s t r aç ao Pt.Jblica direta, indireta ou funda 
r Capitulo VII - 
Ar t , 67 - Os planos do cargos e carreiras do serviço 
, 
puhlico 
municipal serau elaborados de furn1a a assegurar aoi servidores municipa￾is, r amu ue r aç ao cornp e t Ív e I com o mercado de t.r ab a Lh o para a função res 
pectiva oportunidade de progresso funcional e aceoso a cargos de u~calão l,J1, 
;j 
§ lO - O Hunidpio proporcionará aos s e r v i do r e s o p o i t un · d e d e e 1 
de crescimento p r o fí s eí o n a l a t r a vc s de p r n rj r am o s de f n r » ,:ç'ão dr: mão-de- ,dJ 
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superior. 
obra, a p D r f e ir; n o rr11_:; 11 t P ri r e c i c l a c;i G rn • 
§ 2º - Us p r u.j r am a s mencionados no par~gr,Jfo an t e r i o r t.o r ao 
e ar a 't . e r pn rmanen t e,. P ara t an t o, o 1·-t1 un i • c i ' p i · o p o u' u r a ' m an t ' o r c o n v"" rn r · o a com 
Art .. 60 - O Pr s f e í t o Hun i c i p a l , ao prover os c a r qo s em c o m.ia« 
- , "' 
sao e as funçoes de co ntí.anç a , devera faz e-c l o de forma a a s s e rju r a r pelo 
menos 50% desses cargos e funç;Gs sejam ocupados por servidores de 
reira tr:~cni e a ou prof j s u i o n a I cio p rÓpr io Hun í c{pio. 
'./ ,· 
~ , Â 
go do r.11unic1pio s e r a destinado a pessoas po r t gdo r as de d e f í c i e n c i n s , de 
mun í: 
-, 
Ar t , 69 .. Um percentual não inferior a 51~ dos cargos e empr~ 
- , 
vendo os criterios para o seu p r e en ch Lm an t o s e r ern definidos ern lei 
cipal. 
~ - , . Art. 70 ,- E vedada a conversao de ferias ou 1·· cença em dinhei 
ro, resaalvados os casos presvistos na Legislação Federal. 1 
- 26 - 
cargos: 
.-! 
empregos ou funç~es na Administração Municipal não poderi ser r8alizado~ 
antes de decorridos 30 (tri~ta) dias do encerramento das inscriç~as, a~ 
quais deverão estar abertas por pelo menon 15 (quinze) diasº 
Art. 73 - Os 
social. 
1 
1 1 
con!ursos 
, 
publicas para preenchimento de 
.. ;·, 
li 
1 Art. 71 - O MunicÍpio 
, 
assegurara a seus S8rvldor8s o 
, 
tes, na forma da lei municipal, serviços de atendimento mecJico, 
gico e de assist~ncia social. 
§ Ú n .i e o - O s ser v i ç o s r E? f e r i d o s ru: s te o r t i g o s a o 
aos aposentados e aos p en s í o n i s t a s do Hun í c Êp í.o , 
Art. 72 - O Municipio poder~ instituir contribuição, 
de seus servidores, para o custeio, E.J1n beneficio d e s t e e , de si s t orua 
. . previdencia e assistencia 
, 
CAPITULO II 
Ar t , 74 - O MunicÍpio, suas entidades da Adm i n i s t r aç'ao 
, . , 
ta e fundacional, bem como as concGssionarias e as perrnissionarias 
, ,..,, : 
serviço publico, responderao pelos danos que seus agontes, nesta qualid~ 
-, 
de, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o 
, 
ponsavel nos casos de dolo ou culpa. 
- , ,..,, , 
caçao sera feita por afixaçao, em local proprio e de 
sede da Prefeitura 1'·1unicipal, ou da C~rnara l"lunicipal. 
,. 
:~ 
-~ 
Ar t , 75 - /1.. publicação das leis e dos atos municipais far-se-J', 
'~ t 
., l 
§ lº - No coso de não haver pGri~dicos no Munic{pio, a publi J 
acesso p~blico, n-l 
! 
,;i 
·1 
1_ - 1 § 2º - A pub Lí c aç ao do atos nao normativos, pela imprensa, p2_' 
. ·~! 
' ,líl ' '1 § 3º - A escolha do ~rgao da imprensa particular para divulg~
1 
...,, , ,...,, ,-'<) 
çao dos atos municipais sera feita por meios de Li c.i t aç ao em que se lev2,iJ 
,..,,, , . ,, "' 
rao ern conta, alem du s preços, as circunstancias de p e r i o d i.c i.d ad e , 
DOS ATOS l
1
IUl'JlCIPAIS 
. !' 
, , ,..,,, ,..,,, , ,oo,# 
a em orgao oficial nu, nao havendo, ern orgaos da Lmpr en s a local. 
, 
dera ser resumida. 
- 27 - 
1 
1 geme distribuição. 
I - Mediante decreto, 
1 
, 1 
numc r ado , em ordem c r o no Loq i c a , q 
Ar t , 76 - A f'o r rna Lí.z aç ao dos atos arlm i n í.st r a t i vo a d a 
eia do Prefoito 
, 
f ar-sr.:i-a: 
a) - r a qu Lam e n Ln dei lei; 
b ) .. 
~)e< - •ti.li 
extinção cio gr,]ti.ficação, qu and o ou t or í z ao as ~·· 
~ 
em lei; 
e) abertura. de cr~ditos n s p e c i a i s e suplementares; 
d ) ... d e e 1 a r a ç ão d e u ti 1 ida d e s p Ú b li e a ou cJ e i 11 teres se 
para efeito de desapropriação ou servidão administrativa; 
i 
1 
) 
r-1 1 ""' N , ftl 
e - cri~çao, alteraçao e extinçao de orgaos da 
1 quando autorizadas em lei; ' 
) - ... , ,..., ,.... f - definiçao da competencia dos orgaos e das atribuiçoes 
dos servidores da Prefuitura, não privativas de lei; 
g) - aprovação de regulamentos e regimentos dos ~rgaos da 
ministração dirota; 
i) - 
lo Municipio e 
dos; 
fixação e alt8ração dos preços dos serviços 
Ac( 
.... ~ 
d 
" ili 
r 
de_s'i , 
i 
ti 
'i; 
,J 
p - t" :; t 8 d o s p !:!_ 
h) - 
centralizadas; 
- , - ap r o vaç ao dos estatutos dos orgaos da adm i ní s t r aç ao 
apr.ovaç
- ao dos preços dns serviços cuncedidos ou cJUtorizih 
. ·" , 
uso de 
j) - p e rtu i s s ao p ar » a e xp l.u r aç ao de s e r v i ç o » p1~1Jl Lc11·.:; o para. 
bun s tnun i c í.p o í s ; 
• 28 - 
dos 
) - , 1 - ap r o v aç ao de p Lano s de trabalho dos orgaos da 
,. 
ç ao direta; 
m) - criaçio, extinção, declaraçio ou modificaçio 
tos deis adm i n í.s t r ado s não p r í v at Lvo s da lei; 
n) - medidas executórias do plano diretor; 
o) - estabelecimento de normas de efeitos externos, 
tivas de lei. 
de efeito 
II - Mediante po~taria, qu4ndo se tratar de: 
1 A , 
a) - p r o v i rne n t o de vacancia de cargos publicas 
individual relativos aos servidores municipais; 
b) - lotaçio e relotação nos quadros de pesso~l; 
e) - c r í açao de comissões e designação cJe se·1~s membros; 
li 
1 
d) instituiç~o e dissoluçio de grupos de trabalho; 
e) - autorizaç~o para a contrataçio de servidores por 
determinado e dispensa; 
f) - abertura de sindic~ncia e processo adm í n í.s t r a t Lvo e 
'' 
caça- o de penalidades; 
g) - outros atos que, por sua natureza ou finalidade nao 
objeto de lei ou decreto. 
§ Único - 
artigo. 
Poder~o jer delegados os atos constantes tjo 
:~ 
' ~ 
j 
·~ 
:'l 
·l 
CAPÍTULO III 
D05 TRIBUTOS MUNICIPAIS 
Ar t , 77 • Compete ao Muni c{pi o ins ti t u í n os se guin te s 
tos: 
, ' 
I - Imposto sobre: 
a) propriedade predial e t8rritorial urbano; 
""1 ~ 11 , ' 1 1 r I ' f r s r- 
, 1 111> 1 < 
l "';;,, i. , 
''· i' 
'i 1 , ' i.1 ,1.' \ ' ' L • , ' US lll' ',J.11 11d. L "• [1•·111 , ll!IIIJ 1:11:1:,.1•1 d{• 
à s u a a LJ u .i :, i ç ã o ; 
e) - vendas a varejo de curnbustiveis l{quidos 
, r , . 
to oleo diesel e gHs do cozinha; 
O ~J8SOS0S, 
d) - s e r v i ç o s de qualquer natureza, definidos e,11 lei 
.... 
rnentar. 
ftlt' 
ii j I 11 Í 1, 1 J ~l 
exce 
cumpl~ 
II - Taxas, em razao do exercicio do poder de policia ou pela 
utilização, efetiva ou potencial, do serviços pÚblicos especificas ou di 
visíveis, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposiçio; 
,1 - ,, III - Co nt.r Lbui ç ao de melhoria, decorrentes de obras p ut l í c as , 
1 
,Jl 
rJ 
·~ 
sencial ao Hun í c Íp í.o o de\wr~ estar dotada de recursos humanos e rnat e r í • ·, ;;i 
~l 
ais necessirios ao fiel exercício de suas atribuiç~es, principalm~nte ! 
t~ 
!i:1 
~ 
- , , 
Ar t , 78 - A adrn í n i s t r aç ao tributaria e a t í v i daqà vinculado e.:! 
no que se refere a: 
ij 
1 
·, 
micas; 
I - Cad ae t r-arne n t o dos co ut ri b u Ln t e e e das a t í v í o aue e 
Lanç amcn t o Idos tributos; 
1 
!. 
II 
III Fiscalização do cump r í men t o d as obrigações; tributárias; '1 
IV - Inscrição dos .i n ad í.mp Lun t e s e111 dÍ\/idas ativa e 
, 
va cobrança arnigavel ou encaminhamento para cobrança judicial. 
i 
Ar t , 79 - ü f'lunicipio po de ra criar c o Le q í ado constitu{do p ar L] 
-tt 
tariamente por servidores designados pelo Prefeito Municipal e contrib~~ 
intes indicados por en tidad_:s r cp r e s su t a t i v a s de categorias econÔ,nicas e 1 
p r o f Ls rs i cn a í s , com a t r ib u í.ç ao cJe do c í d i r , ern grau do recurso, as reclarn.2,~ 
~ - , 
çoes sobre I anç amen t o s e::? demais qu e s t.o e s t r i bu t ar i a s , 
1 § , . - "" , .... Un1co - Enquanto nao for criado o orgao previsto 
go, os' recursos ser ão decididos pelo Pr efeito Hun i e í p a l , 
neste 
, 
A r t • 8 O - O p r e f e i to M u n .i e i p a 1 p r o 111 o v e r a , p e r i o d i c ame n t e , a 
atualização da base de c~lculo dos tributos municipais. 
i ' 
.,'',, "'r § lº - A base de 
, 
calculo do imposto predial e territorial i 
.: 
' 
, , . , 
bano - IPTU sera atualizada anualmente, antes do ter1n1no do exercicio. 
1 
§ 2º - A atualização da base de c~lculo ~lo imposto rn~nicipal,
11 
sobre serviços de qualquer natureza, cobrado de autonomos e sociedades _ 
;• 
civis obedecer~ aos !ndices,oficiais d!J atualização rnonct~ria e podera; 
ser realizada m an s a Lrnnn t a , 1 
§ 32 - A atualização da base de c~lculo das taxas de 
levar~ em cnn s i ua r aç ao a variação d o custo dos s e r v i ç o s !Jres ,~ac!ns ao co n ~" 
tribuinte ou colocados a d i ap o s i ç ao , observados os seguintes c r i t e r io s r 1.M 
j, 
,/ 
fl 
1. 
i 
I - Quando a variação de custo for inferior ou ~gual abs ' ' 1n 
dices - 
te; 
.... , , 
oficiais de atualizaçao monetaria, podera ser realizadas mens~lrnen' 
1 
- l :, 
percentual restante para ser autal:izado por meio de 
em v'igor antes do inÍcio do exercício subsequente. 
' , 
o e v e r a o s t ar ê 
1 ~ 
\1 '(!'. 
1 , .• ,. 
1 ''.. 
~ ~ i ,,1 . :· 
Art. 81 - A concessao de isoncao e de anistia,de t~ibutos 1m~1 
• 1- 
n í c i p a í s dup and e r a do au t o r Lz aç ao legislativa, ap r o v ad a por am i o ia. ·tj~ 
Li m it é , 
lei que 
1 
ficando ' 
! II - Quando a variação de custos for inferior àqueles indites:/ 
"' , , 
a. atualizaçao podera ser feita rn an s a Lmen t e ate e s s e Q 
- 30 - 
.. dois terços dos m emb r o s da Carnara í·1unicipal. 
l 
, _ 
Art. 82 - /\ 
. ,... 
r 1:?1111 s o ao ', ü 11 ti : íl 1. 1 : 
ocorrer nos c a s o s du c a l am i d au e pÚiJlica ou no t o r í a p o b r o z a do c:011tribuin' 
-, 
t 8 , d fJ \/ un d O 
dos n.emb r-o s 
a I e i q u 1;! a a u to ri z e 
... 
e! n C a111 ar n r I uni e i p r-1 l • 
S8r ap r o v ud a por ai a í o rLa dr: t lo i o 
cr~dito tribut~rio ou a prescriçao 
rito administrativo para apurar as 
- , , ~~ 
da açao d e cubra-lo, abrir-se-a inqu.!::.\j 
r e s p o 11 s a b i 1 .i d a d EJ s , r 1 .J f dr 111 2 d a J e i • ;• 
) 
1 
I\ r t • l-U - /~ - - , . - co nc e e s ao u, Ls anç ao , aní.s t í a ou mo r tt o r i a nao 
, f' . D s o r a r e vc q ad a deu 1c10 r.,f:lmpro quu se apure, 
1 
1 
1 ra direito adquirido 
o b e n e f i e .i ~ r i o na o o a L i s f ,:i z i a o u cJ l? i x o u d u s a L.i. s f a z e r a s e o: d i r,: Ti u 3 , 
cumpria ou d e 1 i x nn de cump r i r os requisitos para sua co n c e s s ao , 
É , ,... Art , 84 - · de responsabiliclade do orgao cem, eten te da 
tura Municipal a inscriç~o em dfvida ativa dos cr~dltos provenientes 
ilnpostos, taxas, contribuição de m e Lhu r La e multas de qualquer n a t ur e z aç] 
, 1, • 
decorrer b.Js de infrações 1 legislação tributaria, corn prazo de pagc·nnenta~ 
1fixado pela legislação uu'por decisão proferíeis ern processo regular ·\j~.·, 
/ 
' 1 
fiscalização. 
i 
1 
1 ,. 
Art. 85 - Ocorrendo a docadencia do direito ele construir 
§ lJ 11 :i e o - A nu to r j d i:1 d e 1n u n i e i p a 1 , q u n J que · q t e s L: j a o seu 
g o , e 111 p r e g o u u f II n ç ã o , fl .i n d I J ! , 1: n d 8 n t 8 1118 n t e d u \/ i n e u 1 o q II t ~ p o s s I i r e o í1I 
Mun.i..cipio, rusponcJurá civil, criminal e ad111inisl.n-,tiv;rnr,r1h.3 peL: pi C';,cr .. t 
ção ou decad.encia ocordd.1 sul1 sua re~,punsrJLJ.i.l.üJaue, cu11:p ··jr,do-!he ind~·:;· 
nizar o Municip5.c do \/EJJ.or dos cr~ditos pn;scritos ou nÕo lcrnr;ocJr,s. « . 
1 i 
SEÇ1W I 
CAPÍTULO IV 
DOS OH~ HMEl,J TOS 
DISPOSIÇTIES GERAIS 
Art. 86 - Leis de iniciativa do Podor Executi0o 
" 
.1 I - O plano rlurianüal; 
1 
- 31 - 
§ O , • 2- - As d ír u t.í r z e s or~:a111m1tur1as e 1 , 111 p r e 1: 11 d u rã o: 
II , . - As diratrizes oraçmentarias; 
III Os orçamentos anuais. 
, § 1 º - Cl p .1 o 1 1 o f .i I u r .i a n u a l e o rn p r e e n d e r a : 
1 
I - DirctrL•es, objetivos o rnc t o s 1:1:,irr-1 as aç - o e s 
d e ex 1.~ eu ç ão p .l. u r .i ,: 1 ru a I ; 
II - Lu vn s ti.mrin t o s de oxecuçao p Lu r ai nun l ; 
III - Gastos com execução ele p r o q r arn ar. cfo durnçãn 
, - ~ - de orgaos da /.\rJmi.nistraçao d i reta, qun r na Ad111.i11istraçao .i ndí rota, co111 
as r s sj ectivas ure t a s , incluindo a du s p a s a de capital para o e xo r c i ci o 
nanceiro subsequente; 
II ... Gr í en t aço o s para a elaboração ela lei o r ç amen t ár í a 
I - 1-"\s p r Lo r i d arj a s ela Ad111ird.stração PÚlJlü-:a 
III - - , 
- Altereçoes na legis~açao tributaria; 
IV Autorização para a concessão da qu~lquer vantagem ou 
menta de remuneração; criação de cargos ou alteraç~es de carreiraa, 
1 
como a demissão de p e s ao a I 
ªI qualquer titulo, pelas un i rf ad e s go1Jername.I2:: 
tais da Adminlstr.Jção direta· e .i nrl i r at a , inclusive as fundações l11stitu{zl 
, , :. Publico r-'lunicipal, r e s s a Lv ao as o s fJlllf . .1 usas pu-. 
:: ,,,~;.-;das e mantidas p o lo Poder 
• )l'-'I 
b li e as e as s o c iti d a d e s d e e c o 11 o rn i a 111 i s t a º 
§ . , 3Q - O orçamento anual co mp r e no sr ar 
I - O orça111erito ri s c a I da adrn i n i s t r aç ao direta mun i c i p e.l.j Ln '; 
_, 
- 32 - 
II - Os o r ç amcn t o s das entidades ele Adrni11istração i ud i r a t a , 
inclusive das fundaç~es I ns t í t.u l da s pelo Poder PÚblico Hun ici p a L; 
III - O o r ç arno nt n de investimentos das empresas em que 
c{pio, direta ou j_ncJ.iretarnente, d e t e nh a a maioria do capital social 
1 
direito a voto; 
, - - 
e n t i d a d e s e o r g a o a e l a vi n eu l a d a , d a A d 111 i n J. s t r a ç a o d i r e t a o u i r 1 d · e ta , 
inclusive fundaçÕrrn instituidas e mantidas polo Poder P~bl.i.co r·lunicipal. 
IV O orçamento da sE:iguridade social, abr,-111\JGllCJo tudas 
', 1 ' 
Art. 87 - Os planos e programas municipais ds execuçao 
nual ou anual serão elaborados eni conson~ncia com o plan_c;i' pluri;:rnual e 
, 
com as diretrizes orçanwntarias, respectivarnente, e apreciados, pela 
1 mara Municipal. 
Art. 88 - Os o r ç amcn t o s p r-u v í s Lo s no § 3Q dr- a l-.i'.Jc, 86 
.... 
sera 
cornp a t i.b í Li z ado s com o plano plurianual e as diretrizes 
, 
o r ç amcn t ar i as , 
evidenciando os p r o q r aru a s e politica do Governo Hu n i c i p a.l , 
ra 1 espoci 'f'
· . 1ca 
I 
I I 
rianual da l ii 
E xerc1' c1. 0 financeiro; 
"' ' . Vigcrncia, prazos, elaboração r! o r q un i z aç ao do p Lario pl_~J 
d j
. t . t' . d 1 . , . 1
1 li ·e oi r e criz e s o r ç arn e n t ar r e e G ,1 .i e i o r ç amen t ari a anua ,fi 
Jf j 
III - Normas de 91::?stão f i nan c e í ra e p a Lr i mo ni a I da f!dr:1.i.nistr.2, 
SEÇÃO II 
ção direta e indireta, b arn como instituição e f un c i oriamen t o de fundos. 
,'i 1 ·,, /:~ 
Art , 90 - São vedados: .·1~;1@ij 
I ?\ .í nc l u s - ào de despositivos estranhos ' o p r e v i s - a o de r e 'f 
""' r . ~ ·\ 
ceita B a fixaçao ele du s p o s a , o xc Lu í ndo-e o e as au t o r iz açrí u s p a r a ah e r Lur a •k 
'j 
DAS VEDAÇTIES ORÇAMENT~RIAS 
, : de creditas c.11licion;.:ils sup Lemc n t e r o s l! 
d i t o d P. q u a l q u o r 11 ; it· 1 1 r ( 1 z 8 e n I j L: t i v o ; 
II - O i n Í c í.o de i·r-ogramas ou p r c j e t o s n ao ir1c.!uido:, no or ·, 
çamento anual; 
III - A r u al j z aç ao cll,1 de suo o a s ou a assunça
- u de o b r i tj aç - o e s 
, , 
diretas que e x c o d ern os c r e d i tos o r ç arnun t ar i o s ou ail i c i ou a í.s ; 
IV - - , 
- A r e a l í z aç ao de o p e r uç o e s de credito que e xc e dern das 
, 
despesas de capital, r e s a o Lv ad a s as autorizadas me d í ant o c r e d i t o s ' s up Le .i 
- ,1 
mentares ou e sp e c i a í s , ;1pT'nvacfo~, pl'1l;:i c'?:i111ra l'lunicipal por maioria aLJsol!:!,/ 
,ta; 
- 'd. J. çoes de cre lt-O por antocipaçio de re~eita; 
J fundo ou 
J 
oper~ 1 
.··l 
,l 
, V - A vinculação de receita do i111postos a ~rgaos, 
... - ' despesas ressalvada a que se destine a prestaçao de garantia as 
VI - A abertura de cr~ditos adicionais suple111entn es ou es 
peciais se111 prévia autorização legisL,.tiva e sem indicaçã~ dos ecursos 
correspondentes; 
- 33 - 
VII - A transposição, 
A 
o r 8 m a n e j zu 11 e: n to o u a t r a n s f e r rrn e .i 0 de 
recursos de uma c a t e qo r í a de programação rara outra ou dn um c~rg':'o para 
outro, sem pn~via autorização .legislativa; 
VIII - A couc e s s ao ou tulização de cr~ditos .í l í mi t ado s ; 
IX - A u t i li z aç ao , S8111 aut.o r iz açao I l'(Jislnt.i v e 8Si'l)C [rica, 
de recursos du o r ç au.cn t o fiscal e rJn s e qu ri rl atle social p;n·2-1 s up r ir u e c e s 
sidades ou cobrir u~fici t de rn e p r e s a s , fundaç"c; "S e f un do s ; 
X - A i n s t .i. tu i ç 7m d e f u n d o s d r., q LI é, I q LI e r n a tu r e z a , s e lll 
via autorização legislativa. 
§ lQ - Nenhum investimento cuja e x e cuç "" ao u I t r ap a s s e um e x e r c i '
, , - 
cio financeiro podera ser iniciado sem p r e v í a inclusao no plano plurian!;!_ 
a l , ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de c r i nre de 
lidade. 
§ 2g - Os créditos adicionais especiais e extraordin~rios te 
r ao vig~ncia no e xe r c i c i o financeiro em que foram autorizados, salvo se 
~ , '~ 
o ato de auto Lz aç ao for p r omu Lq ydo no ultimo quatro meses daLJuele exer , 
cicio, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorpo r r ,_. ~1 
rados ao orçamento do e s x e r c Íc i.o subsequente. ·,i .: 1•.~ 
: 'iJi 
, , . , 
§ 3º - A ab o rt u r a de credito e xt r ao r d í n ar í o ~inrrrmito s o ra admi 
tida para a t en d e r ' a c1 o sp e i:; as 
. . ( . 
llllfJJ'8V1SlV81S e urgunte, c:11110 as cir,c 1rren 
tes de cal amido.de ,~~bl.i ca. 
SEÇÃO III 
.' t 
'~ 
a 
1/ 
' ., 
, 
DAS Ef·IEífüAS AüS I rrnJETDS OH,.Al·ll.JHl~[ULJS 
§ lº - Caber~ a uma comissao 
... 
permanenta da Cam;-1ra fiunicipal: 
Art. 91 - Os projetos de lei relativus ao pla110 pluri;:i11ua.l 1s 
diretrizes orça1mmtárias, ao orçamento anual e aos créditos adicioanis · 
suplementares e especiais serio apreciados pela C~mara Municipal, na for 
ma do Regimento Interno. 
I - Exa111inar e emitir parecer sobre projetos cJo plano pluria- 
, . d 
nual, d.tretrizes orçamentarias e orçamento a11ual e sobre a;;; cuntas o í'lU 
nicÍpio aprese~tadas ao Preféito; 
- 34 - 
daJ 
pela }Ji 
l
\~ ~t~ 
ap r o s an tarl as 113 curni:·;::;Õn r
1e •1 ·c,111,unto ·.~~ .J I j,~ .~,, 
p a I' EJ C 8 r , 8 a p t: C C i iJ d o S , ll 2 f O r 111;) cJ O fl 8 ;
1
i 
-·-.,ri 
l;l~ 
··N Ç, 
§ 3 Q - A s e m G 11 d a s d o p r o j G to d o l e i d o o r ç a rn e r1 t CJ n r 1 u u l o u a o ~I 
1
1
:.lt 
projetos que ti mo d í f í qu em s omun t e poderão ser ap r o v ado s caso: 1· 
'ti ,!~ 
de ~i 1
~1! l, 
os'.·, 1 ] 
1
1 ;1 
; 1 .' ; ;' t~ 
' ·.J.J;1 
'"'r 
; i~ 
p 
1~ , ,. 
d í re t r í z e s or;,1111r:rd:ari n 
com o plano plurianual.i] 
,fj 
.. 
câ1r1ara ~ 
II - Ex am in c r e em í t í r 11urecer a o h r e os p I anu s G p r oj r arn a s 
muni c i p a í.s , acomp anh ar e fiscalizar as operações r o s r l t an t e s ou n ao 
e x e eu ç Õ o d o o r ç a 111 tJ r I to , s rn n p r e j u .f z o s d a s d e 111 ai s eu m .i s ::; Õ e s c r i a rJ as 
Câmara Hun í c i p a l , 
- As erue nri a s "' :~ o r ao 
e f i n anç o s , ,1uo elas 0111:i.tirá 
1 ' 
.io b r e 
gi1rH:: n to Iri t e r no , pela µlenáriu da C~1111ara t+un í c.í.p a l , 
I - Sn j arn c omp a t I veí s com o plano plurianual e com a I e.i 
i, 
1 
, 
diretrizes o r ç aman t ar í as ; 
II - IndiquEJrn 
, 
r e cu r s o s n e c e s s ar Lo s , adm ít Ldo s apenas 
( 
exclu1das as que indicam sobre: 
03 
provenientes de anulação de despesas, 
a) - dotaç~es para µessoal e seus encargos; 
b) serviço de d{vida. 
II - Sejarn relé1cior1adas: 
a) - COJfl a correção de erros ou omissões; 
b) - CIJfll lJ !J I i j ,; Jl Ü $ j_ t .i. \/ (1 ~. d() t t:? x to d ci p r u j ri t. o 
§ tiº - fb t~111L,mJas. ao 1nojeto de loi cJo 
cJ - i j . t' ' as n a o p o e r a o s e r a p r o v a cJ ;1 s q u éJ n e o .1 n e u rn p a 1 \J l?. 1 s 
§ 59 - U Prcf1iito l"lunicipaJ. poderá urivlar fiJl:ll0él9Dlfl ' Q 1. Municipal parc.l propor rnoLi.i f'icação nos projetos a que se refuro 'r!::: Le arti ,; 
\! 
'l 
' 
go enquanto não iniciada a vot8ção, 
- .. da parte cuja alt: r;,\1,:(111 1? 111'111111:1:;;1. 
na cornis~ião de orça1i1E.rnto e fi11anças, 
- Os pro j e t s o d e lei d o p la r10 p l u ri a 11 u a l u E3 d i u2 L ri z e s 
orçament~rias e do orçamento anual serão enviados prüo Prefeito l·lunici ~ 
p a l 11 o s te r mo s d e l e i m u l'I i c i p a l , e n q u a n to não v i g e r a l e .L c o r:i p l e rn e n ta r ;· 
de que trata o § 
§ 6º 
99 do artigo 165 da Cunstituiç~o Federalº 
§ 7 º • A p l i e arn - s e a o s p r o j e to s r e f e r i d o s n e s t e a r t .i g o , no q 4 e 
nao contrariar o disposto nesta ser;ão, as deinis normas ru.lativas ao 
cesso legislativo. 
§ Bº - Os recursos ern decorr~ncia ele voto, erner1da ou rojeiçao ~ 
do projGto da lei orçanrnrit~ria a11ual sem desi1esas corresp,.ondentes, pod~'..:' 
r- ao ser utilizadas, conforme o caso, ITT8diante abertura d~ cr~ditos adi··, -;~ 
cionais suplementares ou especiais cum pr~via f:') espec{f:Lca autorização· 
legislativa<> 
- ,35 - 
,: 
' í 
r: 
1 ' 
l 
l 
1 
1 
l 
SEÇÃO IV 
DA EXECUÇ~O ORÇAMENTÃRIA 
Art. 92 - A execução do orçamento do MunicÍpio na 
das suas receitas pr6prias, transferidas e outras, bem como na 
ção das dotações consignacias às despesas para o execução dos prorarnas 
le dete.minados, observado s ernp r e o principio do e qu í L[b r Lo , 
, , 
Art. 93 - O Prefsito Municipal fara publicar, ate 30 
, , 
dias apos o e nce r r amen t o de cada bimestre, relataria resumido de 
- , 
çao orçamentaria. 
Art. 94 - As alteraç~es orçament~rias durante o exercício 
paresentarão: 
I Pelos cr~ditos adicionais; 
II - Pelos remanejamentos, transfer~ncias e transposiç;es 
recursos de urna categoria de programação para úutra. 
§ 1Írd.co - O r e.nnne j amen t o e 
A 
t r an s f e r en c i a e i:J t r an upo c.Lç uo 
mente se r e a l i z a r ao quando autorizados em lei e sp e c i f í c a que cvn t nrih a 
justifical:iva. 
Ar t , 95 - Na e f e t i v açao dos ernp a nho s sobre dotações fixada 
, , 
r a cada despesa sera om i t i dn o do cumant o Nota de Emp anh o , que c o u t s r a as 
c a r ac t e r i ' s t i a e a e jé
, 1 de t.er nu n ac as nas normas gerais de Dir.oito Fi11:=rnceiro •. 
SEÇÃO V 
UA GEST}O DE TLSUUílAHIA 
, - 
;Art. 96 - As receitas e as despemas orçamentarias serao 
mentadas de caixa Única, rugularmente institui.da. 
mo v í, 
§ Único - A câmara f"lunicipal poderá t o r a sua .. rfr~pri::i tesoura 
ri a , p o r o n d e rn o v i I n e n t ar ~ o s r ,1 eu r s o s que 1 h e f o r e 111 l i b e r a d o s • 
., 
• 
.. 36 - 
SEÇÃU VI 
Ar t , 97 - l\s d i sp o n i btl í.dg de s de caixa do f'ltmicipi.o u drJ 
an t í rí adu s de administração indireta, inclusive dos fundos e s p o c i a i s 
fu11daçÕes .í o s t i t u Êd e s e m an t í.d ae pelo Poder P~tJJ_icu t luu.i c í.p aL, s ,rão 
positadas ern instituições financeiras o f í cí a í s , 
§ Único - l\s arrecadações das r vc e i t as pr~rHi23 do t tun i ci p i o 
e de suas e n t i d ade s de Ad111inistração indireta poderão s e r feitos 
da rede banc~ria privada, rnedia11te co11vên.Lo. 
, r 
Ar te 98 - Podera ser co n s t í t u í do regirns de ad i an t amo n to 
da urna das unidades da Administração direta, nas au t a r uu í.a a , nas 
çÕes insti tu idas E~ ruan tí elas pelo PurJer PÚblico Municipal e na 
nicipal para ocorrer ~s dospesas mi~das do pronto p aq ame n t;o d s f Ln i d aa 
lei. 
1 ' 
ffrt. 99 
l, 
ü~ 
i.~ 
"\~ 
t~ 
$V 
- A c o nt.cb i Liu ao o do Munidpio olnhcerÓ, na orueíliJ 
ud111i1·1i.str;-1tivo e nus s o u s p o cr- d i tu» tos, ·111-. 1···i11b{ ··l 
I '!IJ i 3 L; ,I 
~ 
:1 
! ,. 
DA ORGANIZAÇ~O CUNTÃBIL 
z a ç - a o d o s o u r, i é'; t rn II r1 
p i o s f 1. li l r.J ;111 [! 1 l l . 1 i :, 1 l 1 • 
ção pv r L í u cn t c , 
, : 1 1 1 i l. , iJ .i l .i. r Li dr 1 u ' ; , , 1 1 o r ru w.; , · ~; L é l 1: • 1 u r: i i1 u ~, 11 : J 
Ar t , 100 - /\ C~111ara Hun i cipal dever~ ter a s11a 
, . p ro p r 1.:: 
. co n ta ·( 
' bilidade, 
l 
·' 
SEÇÃO VII 
DAS CUNTAS MUNICIPAIS 
JI 
l 
.I' 
J r Arto 101 - At~ 60 (sessenta) dias ap~s o in{cio da sessão le · 
gislativa de cada ano, o Prefeito Hun i c Lp a I encaminhar~ ao Tribunal de· 
Contas do Estado ou 6ry~o equivalente as contas do MunicÍpio que se com 
porão de: 
- 37 - 
consolidadas d a s 
.t 11 
1 ' )· 
~i i 
- De111unstraçÕos co n t ab a í s , o r ç ame n t ar í as e financeiras da f' 
'J 
a d m i n is t r r.1 ç ão cJ i r e 1:. ,· r.:1 .i.1 , d i reta, i n e 1 u si v B d o !3 f u n li o s f::! ·: 1 J u e .i n .i s r·! d as tj 
fundações .i.n st it u i ' d a s polo Podt:!l' Pu, blico; , . ··i;! li 
- , . ,. : )~ 
II - DernonsLra,~oes co n t ab e i s , o r c arne n t ar i as e fir,ancFJirl.s 1 
co n s o Lí.datl a s do s ;ruãos da adm.i n i s t raç ao dir:ta curn as dos fundos ~Jspec2:,·:t; 
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oder ij .1. 
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8S te'~:'.~ 
- fie J o. i~ ~ r .i. o e i r e u n n ]: n n e i mi o s ! a g t ! s tão d ( , s r 8 e u r e, q s p t~ b l i 11 
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I 
1, 
1 
ais, das fundações e d a s autarquias, i11stituidos e m an t i d a s pelo 
, 
Publico f'·1unic · p a L] 
III - DErn11J11:'itraçÕes 
, . 
co n t ab e i s , 
, 
o r ,;· n111 o n t 8 r ias e f i , a n e e! i r a s 
emp re s as municipais; 
IV - Notas explicativas ' as d e 111 o 11 s traço n s L r a t a 
artigo; 
V 
cps municipa.i.~, no 1:>.XtHcicio tJrn11u;1stré1do. 
,, 
· Arto 103 - Os Podert~~ Exucutivos o 
SEÇÃU VIII 
DA Pl~ESTAÇÃO E TLJl,JI\D/\S LJE cuwrns 
Art. 102 - Sao sujeitos a tomadas ou~ prustaçio de cu11tas 
.agentes da Administração Municipal respons~veis ~or bens e valores per~ 
o e 11 te s ou e o n f.i. a d os 1 F él,: c:J n rJ a P Ú b li e a M u 11 i e i p a 1 • 
§ 12 - O tesoureiro do MunicÍpio, ou servidor que exgrça a· 
~ ' - , funçao, fica obrigado a apresentaçao du boletim d.iéuio de te0uLJré1ria que, 
, , 
sera afixado e1r1 local ffroprio na sede da PrE?fe.i tura r·1u11icipél • 
- , pectivas preetoçoes de contas ato o dia 15 
quele em que o valor tenha sido recebido. 
SEÇÃO IX 
DO CUiHf~ÔLE HJTERí'JO rn TEGfUIDU 
L U IJ j_ é1 .1. é:l ti v'u mar, tu rãu 
f r,,.."" ~ 
V4 lllt.J. intograda urn si~·; b:in;G do ccH1 trole intlHno, apoiado nas 
, 
contabeis, com objetivo de: 
106 .. A 
··"tt· •. 
,_, 
. i- ,i, l·: }i ;:,fJ . 
::·:-- .... 
... ~·· 
, 
podera ser dispiensada qps ~~ .f!. 
< 
o mesmo',devolveu os bens 
guardp. ... l; 1. 
1:. 
111 .. O do Municipio será 
de despacho 
, - 
ou danos 
Art. 112 ... O 
, :. , 
s mo ve í sj .. conceder a 
. . . ,·!jff '., ' ·,, 
,. 
,Âf T; : ''·!'·.~·~ 
t~'. : j 
1 ,,),; 1 
' 
li J tut V 
DA~/
1
PDLÍTICAS MUNICIPAIS 
.. ' 
CAPÍTULO I 
,\; 
DA SAÚDE 
de 
, i 
igual~tario de todps 
• 1. 
promoçio, proteçio e 
, . 
06 
i::,,Art0
.115 - As ações e ,, 
cabendo ao· Poder PÚblico sua 
ti 
1 • 
S8lj'VlÇOS 
terceiros. 
t. 
i:- 
L· 
- 4f 
• 
t, 
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j 
' ' 
,, f i :: ·, . i~. 
·~ , ! ' . ' i~n 
.:.,.• II -~ • Instituir p Lano s de carreiras p ar e so s 
, • ;'1- , " 
aude bas~_ad!3s. nos princip~ós e fri térios aprovados êm 
~servando ainda,pisos 
r.:., · ·· .. ·';-~ .. ~fl>'- i "-\~ .. '{. :~ lf. ~...., : 
•t:~·a·,E;: t9ni_po-, Lnt e qr a l , caRél,, i-taç,ao ~ 
d,áqua.d.as :de trabalho pará ;~xecução :de suas 
-~ :';.'-• " ~·!f j • 
:s; 1 . ..: , 't ·; . 
·x,. III A assistê~cia à saúde; 
1
., ' ; ;'',• ê ~ ' : .... , ,... , ,1_ • ~ ~ J • 
IV 1 -~A e Lab o r aç ao e atualizaçao p e r Lod í.c a do Plano_' r,,, 
,1 de __ ~a~_de, .. f!TI. t~rmos df:·,:trior,idades e estrat~.gias . .fmunic}~P~~~- em·,[~ 
~né:i~_ .co~./ º .. i ~~:ª~º _ Estadual.,de SlÚdE! e de acordo '?~rn~r~s d~,;~\t~.f 
;.1.~.1~~~0 ::.l:~-~:~~P~f.-~de SaÚdtE!l~ e ap,rov~_dos em Le i ] <-\·. f1. f!~~- j (':>J 
~ • • -·· .~ ..1 ,~;? ... • t ~ ~··· i · 7.. , ! · i 1 ; l,.l.1 .ir?r, .. {':f.~\ <, 
1 
•' 1,n,j,..., __ 1·1_ ,.·,~.;,;. 1/' )(:- , - { ""' ·r ~· ,·' - .. a- , 
;,,,1;.{i;J,,:$,):~.~ .. Vf.t,J~;'.;~r;:,A elabo~a. ao !;!i. atualizaçao da Pf.OpspJ~ or .. ªl)'!e_nt.a 
_,,, · ·'tj. '·'~:~1~/":i /. "1,.;- •• , l,l , 1 '· t · ), -·· :'\.~\i(· ;;·' 11!:'.t;.;. \_ ': 
• u. s .• 1,. ar1á 'ro 1M.t,Jíl i e 1 pia; f.~.r :-1>:_ e,, ' ~ .t/.1/ . ,'];- ··~ ,:·.· i~f ... ··.i 
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7 
:. • ·~ i{ l·'.1 ~· ,> ~< :: / '•,'~~ftjl~:·i, 1 .,J~:·;q. t~Jt~·•-: \~• ~\ 
:'.'~-f propos,i,~ão d·~: ·projetos de lei s·~·~Jni cipJ~J!fqu·e· :· 
... ~;,.;q~<:.·•·,.._ _· . . !:1 ~-: . " ;,;/·:. eJr;c: 1~· "'" . l\ ll·'j -~ ,_..;~ :~~ 
Ú,i,7,açãa 
~1, ancri~fi{açãa da s.u.~,iln; 's{'.\~,fÍ1,\Íf~t;\;; 
~-:. adl]lin4,, raç~; tdJ' Fundo M~n,:lc.Alfü!.-~~·:~.:s~~~.·cJJ• " T .. ;~i 
. . . :·:·
1 
. r r t • ·1 • ... t~ . · . :·;; • ·\lit·J. 1~~t. ,:J( .. · .·41" 
, . M~.lti~~tf;pom~at,\1~li~i~ç,ao~1 e• cornplem.e~~,fç~;~f~_s ;~?~~,a~. ·,':~ji. \.J 
,i:'fÉ~~-P;;;Mi,1Ji~1téi~ioJpa1 Saude, e· da ?~cr,,e. taria de Es .. ~J:~9.ºJÍ~a.·iS.~,Y.P.é./' de·.·: ~b°-1
·,ct: 
, .•m.. ,d.··.·. ,t .. : .. : . '//.,.',"·!· .+ ...... f• •. ·:,' . • '.· <• .· • .Il,t :: ..• ·,,. i .] ·,, ... ur~ ..·. i}"!t·~.~~/,.~· ,·"°.N~.-. ~· ;rs.,t···? 'r . ·,·· ,; ~~.: i.~, 
'\a./'realidáde_':municipal· J· ; · , . : . ':}~.·~ú:;,',::'.-.fu:: \~• ... Jc ::.-',
1
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-·!' . it- . ~;;. -~ ··~" '·-~;,· 1 ' :·' 1 · , ... '·" "''···..i;·-; '•'fi•' .-, ·-{•f, .. ,,.,, , .. ·, •, .:,; 
~·JF:'.,_' .~\'' ~:~r -ri;_;J(1~lf° 1 '\ ! .. . .·.· ~·", ,J\1· : ·:}l. !il , . i j; ú1 
.:,.:: ''!·~L.,r·'ilfx-]: -'<Q l)lanejarnento'. 8 8X8CUÇão das 8Ç~es\'cie cobtrolé d'~ 
', .; .~··\ : -: ' 1· • -;- ' • • ,··:' ,· ,.' !!._' :.~!:,,~;.· das a~bientes dl trabalha dos problemas dt sau:~ r~ el[lfflr 
:x - A administração e excução das aç~es e servi~os de~J~. 
e de pr9moção rutricial, 
1
de abrang~ncia rnunici~al; ou in~ermuni~i~~{- 
, . .... J l~ 
e implementação da pok{tic~ ;de_: ' · F, 
! • 
j 
i, ./ 
,XI · - A formulação 
j 
s_aÚde; t 
i 
para a 
- A implerne~tação 
. 'f 
. i:f 
' 1 ~x111 - O acompaíl~fmen~o, 
morbi-mortalidade 
~·XII d o I s i s tem a d e i n f o r:~ a ç ~ ~}; .' 
.'· •• , ~
1
;~. ;:·13IL>i:r1 
avaliação e 
de 
. . l il". ~ i 
l '• 
'~ . ~~VIII• A complern;ntaç~o das normas 
setor pri~ado e a celebração 
. r_ª
,~~~r~i} munr~~p al; ;. i1· : 
~:~~~;-;.~,~~·,~- "j'.-' j-~kr ··. ~ : •-,v 
••• :~· ·1 i.XIX ., .. ·,-. A ca Leb r aé ao d;e 
~ ,,!' -.!·,. ! l : ;,'f. j • - ·; .!- , ; ~· ~ 
;o~de ~ist~ma·de Saude tj4Jndo ~ouver 
. 11 
1 
,', . ~ • .. 
i . 
1 ~.,;, \. ' 
1· 
, 
de Saude. 
A Conferiocia Municipal 
c~m ampla representação da 
do: Município e fixar as diretrizes municipal 
§ 2º 
, i ' : ' ", O Conselho, Municipal de Saude com 4 ;objet~vo_1 de t. \· 
a execução d a politica municipal de s~Úde, .. tn~,~us.iver' 
_r.,. 
·s.u.s., devendo a 
l '.~ ! 
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sobre sua 
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t
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os 
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1 ·' 
Art. 125 , .., 
Aos me~bros do magisterio municipal serao 
>i · r 
I - Plano de carreira, com 
de a(erição de serviço 
i .., naj gesJao do 
~~i· : '::'. 
,. 
mag!s.ter io; 
'i' ro.#;. , •" 
condiçoes tecnicas ,':;: · · 
~:- :'' 
, ~ :f 
ter.7
o. ~, 
i r 
·t ! , 
o mâgist~rio e 
. ( 
rr ! 
L 
' -~ ,... 
Funçoes de 
,_ --·- 'k 
. . tA 
di_:=-eta::; 
i ~.,. 
-t\~;·i~ .. ~ .. i1 r ~ ,,, .. ;/' 
as 
~ .,_ ,- 
· 1 ·--. 
.. t;. 
.....:. 
\ 1 
,p_ervisão;'.~ inspeçao 8 
.Jentação ~.e p a e qui s a , 
1 
)ª·f:3.GCJ.f ar;~. ~m;jca~a 
- 1 1}1· 
- :'. " 1.:§ 
I 
II 
III 
IV 
, 
• Plano de carreira do magisterio municipal; 
1 Estatuto do:rnagist;rio municipal; 
i 
1 
~ - , . Gastao democratica do ensino; 
Ccm í e s ao municipal de educação. 
1 
: 1 
i 
1 Art. 128 - A lei 
.·l 
: ~: 
' 
no prQC8SSO 
1 
; 
da cornissao 
[. 
; ,· , 
excedera -a 19 >J .t,, f/i' ;j jf 
5 !', 'f '. V 
r}J ·1 l h~ .. , 
A lei~definira os deveres, 
. · Lt ~ _ 
J:,-jogati_vas .d a comissao muni.e· pal de adu c aç ao , bem 
~~' ",}'!.,-1.~ '- ': ,..; ",J " .: . : ' ~ ·- ª dur~çaoido .. mandato d~ seus membros. 
· : ~ · ,, · iÍ' '7 J' 
t :1 .; 
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~~ .. ,... i -.t;~ j ' .. ! 
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TÍTULO V ,. 
~,;. 
•\ ,, ·
•.;
i 
,. CAPÍTULO III r , 
i·: 
l 1 ' ' t· 1 • 
. 1 
i 
i . j 
1 .. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
. 1; 
1 
1 Ar t , 
( . 
'· !, 
• A , 
140 - A assistencia social sera prestada a quem 
contribuição~ seguritjade social, e 
! ~ , :t. 
- A à família, 
1 ; inf7:incia, 
... 1. 
, '; i '.. e, ' a velhice; 
:,1 
. .I I O pmparo ' as crianças e adolecentes 
1 ... A promoçao da 
-· A habita9ão 
i "" 
promoçao de 
; dv 
\._ 
i ,,: . ·1.:. 
;.t 11~- Jjf ,f :• ···'[l,il~ 
..,_ ' ., -'> :~r.;",... . 
~ar t r e t ajne n t.o dife~enciado a pequena prpd~çao,.,~l 
ou IT\ercantil, as microempresas e as pequenás empresas · o cà í e , '.tj 
. .. . ·.' 
.era11do sy.a co1ntril:5uição ~ªfª a ,,d~rn~cfat~zação de op~rtun~:.ªit::- :\~t,s,: 
,,. __ s( incl~tÍVS: p ar a OS grL:J~f S SO:Cl.al.S m aa s Care~~es; t, , .:~~··r:~·:;~1~rJ 
~\· · ' ·t VIII -. Estimular; o associativismo, o co o p e r a t Lv.í eme. 
- 1 . )' j '··.• ~; . 
T ..,.,, • 
. ~- ~. 
, • :Ir':' 
- Eliminar ·entraves burocrat1cos queºpossam ~imitati 
,.. '! 
i 
\; b) 
, 
credito especializado; 
,1' 1, 
VII 
• fo.-ernpres.as; 
1 
1 IX 
açao direta ou 
:, 
i' ' 
reivindicativa junto ,a:;. 
. ·\; 
entre outros, efetivadds.\. 
il'. ~- J4 
~'i~} 
( ~~ 
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~-' 
, X 
esferas 
1
de Governo, d•,modo que sejam, 
~,.·-. a ) ,. I · , i - assistencia tecnica; 
e) - estimulas fisca.is e' financeiros; 
merc~do. 
.... 1 
1 
, .. · 1 \ 
' 1 · i:· ,, 
:,· Art. 143 - ( de responsabilidade do MunicJpio, 'rH·º··Íé~rrtpo. ;• 
A ~ j ...,, ·ft.=; ,.r·j1•1 :~~:'; . -. i,.· ·• 'f, 
. .;:t;c:;ampetenpia,. a "r e a l í z aç ao, de investimentos para fq(!rJar 1:/.,;Lmâhl:~F. i, ,? 
.. , , • ,_ ~.1- -.~ •• ~\ • , 
.-,::a as.t r u tur e b as Lc a capaz de atrair, apoiar' OU incel')JÍVal".~·p;n'.desenyf 
.·!?
1
nto,
0
de -i~~vipa9es produt~v~s, 1
seja diretamente\~)i~qia.f;ifI··~~l~:~ 
m jsetar p r i v ado p a r a esse .f Lm , · ;••, ,., :?r: l'~· J!J: · 1, ?f 
·t·:. ;-,· ·:< ~;· - .: :· : tL. . , : , , !·~· r~~?Jt; >r., ···{p~i 
,~· T::.:: ;.:;~ §. tJr.:i,co : A atl!~fªº d_o Murlicipia dar-se_:"'.a; -, /nclé~~~iv~., ·:n~t;.~ 
ura1,~·para a fixaçao de ·c;pntigentes populacionais, lpossibi itand·::-: 
~
1
8
1
SSO ,·.aa~i'mei~s,,;(de produ~ã
1 8 ç;{eraç~o de renda i3:i''eiS~,1~bêll; .'1~Ô0
1
.:;:.'t;1 . .!i}~ ,,'. 
·11, •,:;.,,,p.·.'-,'"'· ,;>.,-iV''"ff~.-< ;~!: :•}\'~·' ·~.:.. ..;.!( ~ ,. , • f:f~,:1- ·:- !«'V'~ ,~:•·""!: .;, f~'f,,lftf'):~:7:.:f1 
·~?<ticifra~l'lS~r~u,_i~~lª desti1~.r a a jviabilizar esse Pf,RPé:sito {l[\~:1;.fr;,,',í 
~l:' ,. ·;-{f ' ;,;i '} ~' 1. i ~ "'(·:·>.. {!1, ' '' :j,f?~'.;(~.·,?,_ 
·' :' Art.; 144 A atu ção .do MunicÍpio na zonalruraift~\·á ,co · 
., :,;J' . ' . ' 1 , ~.:~ ·l· <·t:'Ví:: iijt:i" \:'., .~ 
'rinoipais., obj.etivos: i; L '* ·:,. .. ,. · ·.\U: Mtr1.;: .. (t•},·,,.,, i\:'·il. , ••• : . i1,. . , !, J ,1 .'l"~;'i '. .! ~,~· ·: ,f.t'. '.·' ; •'.; ., •• , . 
:·· • - 1.~·-,, ', ~· ' 1. " 11··. ;\ '" •M:•·,·'· .•.. ,.· !·":t 
·.. 1 ·s~ , - ; ,$, -~ ·r · f \~,;, :rnr..\ .~:" ·i\{; \t 
. i I; 0 Oferecer m~f os ptra ,assegurar aoí .. P-~qteno .P,jt:º ,tHt~r '. 
alhador r,lJra.h·condiçÕes q~f trabralho. e de mercadq(pax.;,a os .~?'qEutos ~ 
" l > •. ·lc ·J , .. ·. ·•' . 
~ntabilidade dos empreendi~entos e a melhoria dd;·padrio d~! Vida 
rur a,l; , li ·~ . <'\:. ·{C 
'l'. ·l 
·.-, II Garantir o :~scoarnento da produção,~.:~qpret~qo@)ab.ã- 
,aÜ~,entar; i ; li \ ~· {;,' f'. l 'J''
, 
~. III7 Garantir 1 \f til\zaç~o racional d~s,"r~.curs~~~: J:~~u~~ 
·,· ~· ' • -"'.'....... 1/,. •• , ,-,~- 
:W.' I' • .•• ,,., ~ Ji -~ '. .;.: ~ ··~·- ~~ ~· . "' "'~f ; . J •.. 
-f~;~·. .; l·j :J .t. • • :".-- ~ ·:-;.• ·~ 
.
. '~. ~ . 
1
-.:; Art. 145 - Comci '.pr1nc~pa1s instrumentos p,~_'r'a 1of[~ .._, ... ol)f. 
_ '. ·1 J ., " , t*' ,\ · · '-~· 
.uçao ba zona rural, o Muri.i,cÍpio: utilizará a assist~ 'eia t~ê·~~o.a, .. :1
1
'. 
1 : • • 1 ' l , ~ . ·" { 
rural,? armazena1ninrº: 
ºi tr~nsporte, O assotiativisrncf;,e . 
da's 'oportunidades de, red_i,to e de incentivo fiical, ['.'' :~i 
} (, .· i ' 'jj. 
'"'. ! 't" • ~t ~ç ~- 
;._ i ./iilf" . f . '.;; ii 
d) ser~iços de suporte informativo ou de ,, 
1 
!, 
;\ 
.. ,. .· 
1 • : i \ 
1~ Art. 146 - O Mun~c!p{o d~senvolver~ 
• 
i :j 
1 ~ 
s 
~} 
l 1' 
esfor9os 
~ ~ ;. 
··- 
\ 
, 
atraves de:· 
I ' - 
! 
.... A 1 , 
Orientaçao e gratuidade de assistencia juri~ica, 
situação:sàcial e econômica do reclamante; 
ft • 
1 ~ 
' , ,-.. A''. 1 ·~·1 
- Criação de, orgaos no amb í.t o da 'Prefeitura ou\Jda 
III - Atuaç~o coordenada cum a União e Estado. 
§ ~nico - As microempresas, desde que trabalhadas1 
~ 50 - l, 
·• /l 
t .. 1 t·: ,, ~ j : ,. !, & 
q 
i :l 
f 
D p~rno diretor do MunicÍpio 
'\ ,V , ' delim~~aça~ de areas destinadasiá 
. ' . 
1. •. 
f, it~· 
1
·,) 
Arto 151 
l .• A 
controle de 
.• , 
atrnosferico; 
\ 
sanitaria estadual; • 
'~ . 
·; .'. 
- A delimitação de ~reas 
d . 
seguintes crit~rios: 
II 
atenderão aos 
) ... , 
a - contiguidade a area de rede de .ab a s t ac Lmen t o, de 
, 
eletrica, no caso de 6onjµntos habitacionais; 
1 1 
b) - localização acima da cota m~xima de cheias; 
)' 
;. ,.)Ir, 
,. ,,:n '. ·,,if 
. ' i\. 
in ferio r a tr i11 ta por cento, salvo de inexi_sl~{ 
;r!=)aS que atendam a este r e qu í.s í.t o j ] quando; 
'::Jt 
declividade de cinquenta por cento, desde que sejam obe·d.· 
. ·-~, 
;?f~ 
)\ \ 
e) 
padr;ss da projetos ªl~ere7 definidos em lei estadual, 
III - A identificação das ~reas urbanas para o 
no artigo 182 §. 4~ da I Constituição Federal; l'.. ; :+(l, 
IV - O ;estabelecimento de par~metros m~ximos,paia pardei,1 
1 • . - 1 . \ : ,/i_ll' 
sol:t e para , edifi;i'ªº•; que ass~guram o ª~TadoJrei!~~7 
, ,\"' V - As d.iretrizes orçamentarias e or ç amarrt o ejj'enue Ls , o 
' . . 1~-· '':H ~1- ·. , 
as'ptiorid~des da administração p~blica pelã:c~tnoi~8~6~~ã6~ ~ 
. \''. , _. .. ' : , .. . l~· . · !~:.:.: ·~\r . · .;. 1 ~ 
curso e n~,,cess,arios µara 9s~ progr.:3mas de duração 
1
c~'.~i,r1úat{~,;~\em '.be ~( 
,.~-~s pessoas p o r t ado r e s de ._pefic..tencia, menores car an t e s el;idpsos; ,~ i 
} ~ 1 ~ ; :~1 _ j. • ~ 1 ! , ~~s -t~. · : :ir 
''·' VI:· ,> A e Lí.m í naçao de barreiras arquiteiC?,pica~~-e~1 logrâ"?,.- 
uso pÚblicqt extensivo aos t~rmina.is, liodoviarios, ( ···:r. 
, •. · ., , • ·l-' • ., .. ~ fi:1 
;,tias, met.~óvi~rios, aerovi'rio1 e pnr tu àr í o s , b ern como ao s i~i_culo(s:iJ 
!"-8?Pº•t5,,,º~l~tivos; jf j 1 _ : ::k .
·· , i:.1~
'
~; ;,j/~ 
'· · '} i Vl;I - A exigen~··.a, 8ara. liberaçao de to~~f' s ql{~J..~~~i;· .. c( 
blica, d~ estrita obser v'?mcia qas necessidades e .do$ ... ,di re[td;s 1 •• da$ 
d"ef icienf:s· ao acesso ao '..~~nhe~ro
0 
~dptado ª rarnp~s ,téom -~-6r};,e~~O.;; 
1. e ou a u t, o. - r e 1. e v_o ,· . t ~ 
1 
· ·. 
1 
· · ft -J! ,,~: .- · L .. , . ,. J., ' \\- ' "(•'~;, ''lt'' ,, ,, ·. ,·· 
' • ~ . . 1 :; ••.'· f . -~ ' · .. ' ' . : J . ·~ f: ( ~ . r; 
VIII- A garant~p de _participação dos·def:,cien_~rs(;atra~I~. movltmento s . representa.ti vos, em sua f ei tur a,_ be~- · comdÍn~·. á cornr-l'.ã 
.. , . 1 ,_;)1, .,,. ,;, .• 
.... ' f{ f i'. . ·"'º"'''· si.- . ' ' º<fr.· íll.ento de;sua e,xe,cuçao. · ) · . _ ,. , . :\f. f · -1
jl 
'.f., !-,;' • .,~ ' itl;. -~~!·' ·M?;; . it: 
,, i:i l ~ ; / l . -:i~_·:_. ,~.r_T.:·; :, :t~_; ~ l· 1 . 
Art. 152 - Nas1· iretrizes e normas 
;- i - 
urbano, o Estado e os:Municipios assegurarao: 
~ 1 . 
i... l 
I - Regularizaçiªº .dos loteamentos 
, fr 
-clandestinos, abandonados1ou não t~tulados; 
, .. ,,? d,. '. : ! ·1 
i ~> ~ r ~t 
. ;i - 51 
- , .J 
, 
,· 
f 
·t1'\' !'$~ '··' 
-r :.f 
~ 1 ·1: 
Preservaçãçi da área de exploração agricola e,,.pecuá.f, 
' ~ , ·l· estimulo· a essas ativiçlades primarias; · .i~,· 
j .~ J 
"' t , . '· ( p ; 
III - Criaçao d~iareas de especial interes~es urb ni~tic~ 
amb,ien)'al e turÍstico,!e dei utilidade pÚblica; I '.~ f '" /1j\J 
j · · I V · - Livre a e e. s ~ o e s p e eia 1 mente a o s d e f i c í o n te s ·~ e d i t Í e 
• •• · 11· 
,, . ~ !i. ·
1
,pÚblicos e particulares de frequ~ncia aberta ao pÚblico, a' logradou,:a 
r! '! ;' ~Úblicosl e ao transporte co{etivti, mediante a eliminação d~ barrei;';;, 
·;·; :1 ~r .:guitet~nicas e ambientais e a adp t aç ao dos meios de transportes. 1 :,,_;· 
' ,,, l'_. .,., .• 
1 • I 1 ,,_t [, ! - • :t· :·1 !i I; , J• ,f. . :; 1 
• ,' :h· rl; .. .. " 
,,.- 1 tf "· ·r,: - 
;t, . 
: '~!t ~ 1 \ • •l( !, 1 Ar t o 15 3 - O i m p s o to p r o g r e s s i v o , a d e 
· ;, •\~, .·( a edificaçao compu l só r í a n'ão poderao incidir 
'· ~: )sntos,e tinque~ta metros quadrados, destinada 1 morada do 
(i 
"lJ,1• ; -M hue não tenha outro im~vel urbano ou r u a I , 
·r. ··;if::-; 
~::;,: -:~- . 'f ~~/·. •; '''"t. hf . ' , ?tr, ;1j- Art. 154 - Cabe !ªº Municipio em comum a~ordo com o Estad~ 
;,:·;, :j, l{antir a implantação dos ~epviço6 se equipamentos e inf~a-estrutura '. 
t : ~; sí c a visando a disttibuiçao. equilibrada e proporcionat a 
}tl 1. }t1·;.;oensidade populacional, tais como:, 
.f 1 • ":; ,};): jk" . ' ' 1 ~- ·,~ \ti.;-,;_~. I Rede de ~gua e esgoto; t 
f . :ri,: j' ;li - Enej'gi a e sistema teleFÔni co; i 
~\t -1
1
-J:· IJ:i,, 'I., ·:· . , . r. · :.Ur ( 
1/·· ': f .:· _III - .SisbJmG vi~~io e tr~nsporte; t· :tih :.·\. /j;;I·' -~; qC .J,, ,·••11:iJ. f'l ·
"
·: f ,- . · IV - E quip amen to i e clu e acional, d e s aÚde e '~.~zer_·:;\ .. :~ 
~t·j ·: t:1t : \,t, 155 - O Munj,~Ípio, na prestação d,,i 1~:vi,;o :::d! transl ó tt' \ • ~':!<r:P:,«:· • I ' ·' : 
1 
• Ó t ; i · , \f ?:-! , ;.:;f\t'.e 'RÚblico,_ far~ obedecer os!seguintes principios·b~~
1
_cos: :.
1
:. ~{ 
r~ )~_I ' . , .J 1 . ,, i:.:i~ .~- . . . t t· ,. 
lt:i , :j'· ... - : · iI - Segurança eicanf_orto dos passageiros,,,_ garant~ndo, 
~ti'\: 1;:t: ~l 1acesso'.: 1's''' pessoas port~doras de defici~ncia fisidas; :}:. -ff: :. 
(~-1 '·\ ~r~~ :~ , _· :1 , · · · ;:1 ~: i . , ._ 1~ . '/- ,r; .. · . , ·, .. t~.i 
~--{ !,,·_· .. Jt;: .. r, .~r_:_.;~- .) I :-: . Prior id ades
1
l a p e_de s tre : e us uar io s do~:: serv~_çcrl3; ,; / 1 ::t·h 
m
"l . :'~t--· ,• · · •1 ,• i;•' ;,cJ ,,1, , i J. 
-_~;_· ,~,t~'I' ·:,: III • Tarifas social, 'assegurada a grtuida~e aos_-_Ím_ a_Í __ 'toreJ!Jt, 
i,. '1 ~·-, t ' l ·• ... ;;Íí .. ,, ' !P. '}, 
::
.• 
~rt_:t. (sessentã e cinco) anos. t f-1: 'º".'.'t't lt,··' l 
1,. ~, . .4., ,._ ~ . l. ir 
.1 • , . ~ . ~l. J'. .1, · . e,1• li.li{~ " ~ . ~ •_\!. ;;,!- 
.. , ' -!"' i }:.' ·· l .•• it· '11. 
. . f.'. ' . ; J_· t ' l\ ,; ... '·f:_:~ 
: } C~PÍTULO VI Íf .. J· f l 
' : 1i • • .t · ;t, J' . )~: 
DO MEIO AMBIENTE ·~.,. !_,. .J, .,:-l 
l.f (. ' .;1:s: ~ Êl.. ~ir; r •. . .. ··1. 
J , " ,.. ,. 'i: 
O Mu1icÍpfo devera promover educaçao ambient~i 
os n!veis de ensino,! com'vista ~ conscientização p~blÍca der; t. i 
do meio ambiente. j 
,J 
;r C' n . 
II 
i. 
Art. 156 
I 
11 
Protege ' 
formas; 
' 
~
ft · 
., . 
}:: 
o meio ~mbiente e combat~~ a 
suas 
it 
.; ., 
Preserv~r e re~taurar os processo~ eco~pg~cos 
i:~ , ·~ , 
•·,. ::ciais e promover o manejo ~.cologico das especies e 
':}ntemenr~ ~om a U~ião e P)J[sta?o, ~e~ f orrn a 
-~turezaJem consonanc1a co as ~ondiçoes de 
,;i: • 
II 
, ... ' 
III - Contrólaq por;orgao municipal as d~fens~Vas 
que se f ar~ apenas 111edia11te receita agron;rnica; j· : : 
IV Promover a prevenção e combate aos crimes 
V - Regi~trar, acompanhar e fiscalizar. , 
recursos 
e ouvido o Estado; 
VI 
a , efetiva 
F Ls c a l Lz aç ao conjuntamente com a União e o 
proteção ~a flora e da fauna; 
l 
,,,.. ' , ., ,..,. I n s t alaç ao em cada Muni c í p í o d e~ o r q ao s 
t d .li ! "" d 1 ~ 
85 a ua1.r; an p r e s e r v aç ao a eco. º9f-ª e 
,1 .1 
t '• 
do 
VII 
federais e 
. 
tú- j 
' .. 
' ! 
f' '.;'t,.J 
'í . 
(i 
i;l i t 
t 11 .. 1ift k~ ' ' 
n:, ,., ·:;.; .. ,.fi'.'. "'... > · ·.··1r,t ~-1~1 ·· ~ ·~r : - :.t, :/tt; 1 
;;i' 11 ,{í ,1 
~.,·.1 t:i f . _tj '; , 
:: iM,.-! :·~· J' i, Ar t , 161 - O Municipio tem o dever de p r e e e r va r as agua 
,.:, ~.,~/ .-,_,J' mover seu racional aproveitamento. 
~ .. ! t l.f\, /;\ . 
l : ..:.h~ ' • ' ' i ' -1~· 1 
\J ~lf-:' · Ar t , 162 - O IVJupicipio mediante convênio com é 
)~':, ~ti,-,ão, conj~gari recursos, pa_ra viabilizaçao dos progqrn1as , , 
",; •• 1 e· ~ . ., 
i_,í.,·; -~ .. ·.· .. . ·.
1
:·i.~· . . to para ap r o ve i t ame n t o sor· ial das reservas hidricasi cornp r e ande ndo t .f~ '0' ' ;;! :• ' \ 
\Í.;: it,,f i.. 1 - O fome irnen to d e água po táve 1 e do saneamento b as~ 
r: fJf.J~; em todo o ª;lomerado urbanp_ com :1ais de 1.000 (mil) !,habitan~es, o~s~f: 
j;.·1·: ,~t- ~it dos os criterios de regionalii:açao ei atividades governamentais e a :·i;b 
I' ' \,"·-..'.Jl, . f: · .. \,' ft f;;;J 
1,~· .. '·,; '.::;.: ''.i' ··'.· r e sp orid en t e alocação de re ... cu r s o s , t,•,,. a' ~l ',,, . 1•111,. ,., j!·. ' . " ·,i,. 
i
~-t"'llft' 't.l,:'<f.,! 1,) ',J,,·...rt-l' ii1r-·~,.i.lf)~:t
1 1 
\ II - A expanção do sistema de represamento de igua edm ~t 
~1.~·1 ~~ 
1
1 '.i!·:f:,,:·~~cação ~e açudes Júblicos, de barragens, bem como ~· ins.tJ. ,l~ção· dJ ... ;;i
1~f 
i!:l· 1 < . '.' 11 
> • •·. 1 ,,~. "~' itfi·::'.1 <:.ma irri~àtÓrios, corn prioridade pata as populações rhais ~.§AQ:l_àdas ; ·, mr · ,, · - ·,,.,! 1 t ·~:t, .,. , :r,, .. 
~·; .. ~;:_ '.. · .. :-;i .w ,:_~-. • ~;.· ! !. !_:·'. * ·, ~r_?,,' .•·., . ;~? . . t .. 
: . ,;~ ·· )~ii'· · r.:.~i · · · ~Tlê', , · r· 
:J .. , ··' .'.~ III - O aprove.1-.· b.imerito das reservas ;swbterr~neas·, 
1 1 Ç;, '1·· Para minorar o flagelo :das secas,· i ,.,;< ·~,,' 
... 1 ., . , .. ~~ 
A utili~tção _das. ~guas super Ficdf .•. s e S~bt;~rr ~n~i,fl 
: r, .~ : !? .!~ r:·> 'f: \~ 
Os 9fandes µr~prietários bene(cia~~ste~ ·de'1·~·ã 
. \ 1, \i• ' 1,, 
, ~ . ,. 1·,·fi', ...• "'. ;,;· .,, -/:l 
. de ~rvestimentos publfcos /on~ra as secas dsve\~º, ~rF ·~\~s·; ci~,;'1 
tribuição.~ de melhoria, co.r~rens~ .. r o .custo das ob~as 1,7ali~ .. i\d :.~'· na ,f 
.a,. '· ·r,, '-'li'" - . ' 
stabeled/da na Lei. ; ~ ·f \,iif .r· ! ' .. :
_;; , • ;.{ .· .... f fi ··~, 1 h: 
, ': § Unic~ - Os seJviços de rnobilizaçao. pop~.~acic;:, · ªl,nos.; Pf. 
dos de se,ca deverao concenJrar-se prioritariamente, :.em ob.,:a9:.~,;de' ap~ 
.# • . ' l'I •.Í~' :•~! , •.jf 
tamento .econômico e social') dos :rios e de massas de ~gua ,rep? sada~i( 
.. de baixa renda. t, :·., 
1 
t · · '
1
'::_.·.:.:: .~;; · · ~ ;_ ·.:'
1
.'· 
; ·.! f ,. - ~"f'' '! _; 
•, :4 ~· ·; : ;_ :·:: 
• t:, ·r· .. 
;l ~ l, ~ .; ·.t/ 
., 
.. 
- 54 ... 
'" 
,i t· 
li ' ., 
•,, .. 
Art. 160 - A a~toridade municipal, 4uer ~o 
e.Legislativo, bem como o d~tentor de cargo, emprego pu 
I' ,l 
criminal e administrntivamente pela nao pres~_rvaçao 
·' Jt ~:~; 
, < . g .. 1.J ~ ~. ij"j~ 
li 1 f; :··fi. .~ .. ; 
.,, ,(; ~i 
, I f1- '.]f}· 
1, . ·";· CAPÍTULO VII 
POLÍTICA ,AW~fCOLA E FUNDI~RIA 
., 1 
, } . ·IV 
. f:;·. 
·, 
Art. 163 
de programas permanentes de racionaliz~i 
, , ' 
uso das aguas para abastepimento publico, industrial e para irr!1 
,. 1· .! ,1, ' •• 
j ( '•(t~} 
l i ' i .,jl: 
165 - As bacias ou rsgiÕes hidrogr;fi~as c~J ~ais fd'í' ·:~ 
o~ planos e, programas de preservação ; prot~~lf,o dos ; ;n 
com o Esta· o! 
,, . ~.é.; 1 
., ~~ .. 
~í' . J 
I, 
COIT) o Estado, 
·: . 
. .. - 
! 
Art. 164 - É dever do Municipio, í 
dos recursos hidricos superficiais e 
,.? 
, - - I - De serem oqrigatorias a cunservaçao a a proteçao 
e a inclus~o, nos pl~ios d~retores municipais; ~e ~rJas,p.e 
daquelas utiliz~veis·~ara jbastecim~nto das po~~laç~ei;·~ 
1 ' . 7 ' ' 
II - Da manutençi~ da capacidade de infiltração do· solo~ 
~ t ! ~- - 
inundação; 
1 evitar i ~· 
1 j 
- Da implantação de sistema de alerta a defesa civilj 
, , . . 
saude publica, quando da ocorrencia de 
eventos criticas; 
IV - Da implantação de metas ciliares, para proteger 
, 
agua; 
V - Do condicionamento e apravaçao 
e de controle e de gestão de recursos 
a tr~ceiros, de direito que ppssam influir 
dasl~guas superficiais e subterr~neos~ 
, ' Unico - Os 
' . Lt 
1 
M • ( . 
Unl,CJ.p1.0S '. 
:.· 
l [ }· 
1 
"" A 
celebrarao convenios 
, • 1 das aguas de 1.nter~s e 
• 
U,SOS 
, l 
li 
!f ' 
'\ .. 
rArt •. 166 - A as~~stenc.ia 
~ nivel muriicipal~lf ~· · 
"§ lº - A poli' ticà ' de 
promover;· a capacitaçã9i do 
• 
condiç;es de vida e da1 de 
1 t 
- A difusão clp teqnologia agricola 
·l . 
. ' 't 
O apoio a organizaçio do produtor ~u~~l; 
;t -~ .. , 
III - A irifoDmaç:~o de.'medidas de carater 
poli tica agr ~cola; \f 1 
1 , 
- A difusio de conhecimento sobre saude, 
1~ 
,,l 
)t 
''J iJ 
11 
. '· ~ 
i 
1, . {~ 
tecnica e a exteniao 
~; 
, ::.- te cn i b a e ,. de 
II 
II Apoio a programas 111 unicipais de 
1 
abastecimento 
:· 
·,· 
\ 
' 1 
' ::}\,:/ ~, ·;, ''t 
... 
, ~'l de o r q ao · r . 
devem voltar-se ptioritariamente para os pequenos prddutor~s~ 
, . ~''. . ;, 
recursos e condiç;es tecnic~s e ~so 
~; 
i!'.. 
;r", l·i;] Q\ •• , ... 
Art. 167 - { funçio do MunicÍpio a organizaçio ali~entar~~ 
§ 2º - A assist~ncia t~cnica e a extensio rural 
,.. 
do produtor rural. 
. i } abastecimento, 
f f 1 
,., 1':; 
::, 
visando a: 
- Estilllulo a organização ele consumidores, ern associações 
i ~ 1 i 
1 
f_ ·t d~ consumo ou em outros modos não convenciosnais, de comercialziação ide.'; 
'i' i i '. a,1.imentos, tais corno os sistemas de compras comuni, t~rias, diretamente ·:; 
. ' if ':' ,· 
• 
1 fif,.. pos produtores; 
(t ' . . 
·• '·' ,1, !;t ,,· ,., L 
;> is: (. 
!~ 
~!~ l! 
·!l ._;if{~ ;,• 
.:;, t r o de programas especiais; 
·:f 'lt ,Jt, 4 
·. -~ .:r 
" ( 
·t.p' Lemen t aç ao de 
·,,.;: t 
:f '.:{· 
' '' ~~; 1:;, . 
.. ). f e i r as 1 i v r e s e f e i r. a d e pro d u to r e s ; 
,. 
1 ·>~ af,. 1 
' '( .... 
1 ' · . :·+·· t · VI - I n e e n ti v o a ex p 1 ora ç a o integra d a e ['~t-~. f. ~J_teb,elcimentos produtivos corno f6rrna de minimizar preços de. ti 'lj' ~tit tos agr f colas. atém de Lh e s proporcionar uma e xpl?raç ão I rn;is 
: l . 'i,t'i. tii:;. 
}-: . ;~,. )Jl 
1 :;li' tJ1i' l 
~i : . i,r; Ji(i . -· 
t ;~·-.~J ; 
;;, . ·'.r, ~ti vidade; ::j 
,. i· ' .~ ..., A 1 ·~~ il'·· ! , b) - estimular .a ~sua organizaçao em co Lorid as ou 1JF .,.:, 1 "' 1 \ ·ff el;peci ficas, buscando eliminar os laços de d ap e nd anb i.ae , 
';· i ·Ú.·r.r Jff' f ,... rll. 
'I 1 
. ;j' ~}·.orne tido a renda e a sua co1diçao corpo pescador artes
1
anal; · , 
'{ri of,it, /t ,.~ 1 r 
ti·" ;i-,i1,'f~ .. - , e) -. regu.larizar!;fas posses dos pescadores. f>~rneaç,~.f1o.,s, 
·,_';_! · :i;ff, · ri _ , ' 1 • • í\!·. '.f'~ec~laçao imobiliarias. , 'r f 
'.:'d/ -~ ·'f::' i· r' f, 
,1,·:;t •. }\~;J;t- VIII• Prioridad s de recursos de ü1vestimento P,ar:à, lw;,J :j ~ ,ii{ .. ·J., t:,. • ' ,f,. • • ~r, 
t,-f .. • ~ 5' t. " / 
~1 . ir~ra exercida ern regime de economia familiar. \'. ·;;+, }" 
~! \-' kt ... ~ ;i -~ · .Íl 1 ~:i ti ... 
!J; ttr Art. 168 - PodeJ o poder p~blico munii::ipal, cr:a~:.: equipt,i > 1 ~/.ra atendar aos agro pecuar i,it~s do 11unicÍpio, de sais em, seb". masaf ., 
i. '"":·.(,semestralmente) com a ap.lic,~çap de vacinas, pt::Jsticidas e bern,_icidasl j 
• ' ,f c_r iando-se assim, um cer ti f \ta do d e s aÚde e controle par a· o re,b anho f º.":fi 
. "';;; .tc' al • ,., 
i f r. 
:.- ~ :;r .. l: \}, ~f :J, \,: 
! ; 
t! ' 
1:, 
..• 
I 
III• Distribuiçio de alimentos a preços diferenciados 
IV 
.... , , 
- Articulaçao do arguo municipal, ~erponsavel pela 
programas d: ja,basti"cimento 8 alime~tação; ' 
- Manutunçao e o acompanhamento tecnico-operacional 
. ! 
; ~ ! 
V 
í 1 n 1 
VII - Apoio ao pescador artesanal, objetiv~ndo 9 lseguint 
< 
' a) - melh . .1rar as,!condiçÕes técnicas para a:: exercicio de 
1 1 
1 
i. 
-~- ,l 
} ,í' l,, 
l·· 1 1 ; t ',. t 
1 . ! .;;; .i ' 
1 ' : t;. {' ',;f; 1' 
·.{> ... ;Fais membros do Poder Le q.í s Le t i vo Municipal, p r e s t.aç ao o compromisso 
J~ ímanter, defender e cumprir a Lei Org:inica do Hun í.c Êp Lo de Amontada, 
:.j: ._1
~flto e na data de sua promulgação. 
;~ r~'. ' 
;.Ili •• ,. 
·~·· 'f. $,'.}7} · '
1 1'ir , ·,,,. '1,.; 
·~j ;ipitenta) dias, contados a partir tí a p r omu Lqaç ao desta Lei Organicr-:,faze.· 
~- 1 'J;f , }a r e vi sã o g e r a 1 d o s 8 u R 8 gil me n to I n te r no , a d a p t a n d o - o as C o n s ti t u i ç; e s ; r • 
:~1 1 Â ·1·t 
\· Wederal, Estadual e esta Lei Organica. ,,. 
; ·f 
Art. lº - O Prefeito Municipal, o Presidente da C~mara e 
,. 
,, ~: 
' 
; ' ; • 1 
; i 
Art. 169 - Nenhuma cerca de qualquer esp~cie poder~ ser 
15 metros do eixo das estradas v í c í n a i s do mun i c Íp i.o, e 10 
.t.r o s nas demais e s t r ad a s , 
§ dnico - Lei Drdin~ria estabelecer~ o disposto notarti~~ 
. 1 
i 
ATOS DAS DlSPOSIÇilES GERAIS E TílANSIT~RIAS 
Ar t , 2º - Deverá a Câ111ara ~1unicipal, ··dentro de 180 (cento.· 
• 1 
fl 
·;,;~, 
·~· .. 1 
1 • :j ,-!~ ~ 1 • i 
·,.,/L '·: j~lí--_. i_·:: · Art. 3º - A r e v í.s ao ~ Lei Orgániqa do mun í.c i p Lo I
de Ar11ont'.a ..__ r1_··· .. 
:: rtf ·r~ader~ ser realizada ap o s cinco artas, contados da promulgação desta Ll !· ' i,;i./: 't; A I •1 • 
;~; . ,,~ :_
1
,f rg.anica, pelo voto ide dois; terços dos membros da Câmara Mu!ni_cipal.
1 
,:;f' 
• 1 1"' ,·')'li ' f l,.i: 
, '. :iw ,f '.. . Art •. 4º - O Muhicipio mandar~ imprimir esta Lef \Drg~nilc?j:4 
t" ~~ i~ª distribuição nas escolas; e entidades representativas da comunidJdt .. ;J "J :J:{gratuti tamente, de modo que se faça a mais ampla !di v~lgação do seu 1 _e~ . .' 
' ;_~. •'-i;t eÚ do. · !) 
1 '!'; . 
?l.i -.l... .. ·; . , F)j. 
·'~. i .,. i ·'.i t.p,s! 
~: 
1 
~,.'.' - ~{ i ; Art. 5º - At~ -~ entrada em vigor de lei '..complementar a q!L, 
t! ~ ;,~s ~ r e f e r e o ar t ~ 9 1 , d o P r o '.J_· e to d e L 
1
e i O r ç a 111 e n t ~ r i a A~ u a l ~ e~.· ~ e n e ~m i 1 :~ 
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\t'·I :~ 1·Fnhada ate o dia prirnGiro d~r.novernbro1 de cada ano, a C.a1nata
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:~J .. :J:--)'.que aµreciari a 1i,at~ria no ·prazo iprorrog~vel de trifita rJi'~s fiê. a lii.ii[:. r, ; ~ , , , ~- r ~ ... _:} \•! ff;;;iç:amentaria devera ser encaminhad_as pelo Prefeito ao Consel~o ~.de Contas tJ ·· ~i, /,:~as MunicÍpios até o dia t~~nta _de dezembro, , '.. . .. t: 
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f\i ., trLi:' Art. 6º - 5er~
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i criado um ~rgão da estruturn a~ministr~.:ti.., . 
..... , ' •. ' ' . . i t ,r,' 
·':-i ,;! Jmunicipal, ligado dire~arneí)~e ao Chefe do PoJer ... Executivo Mun}cipa~i ;~" 
:J /ra proteger o meio amlJ1entef e combater a poluiçao 9m q~,:·lquer de s~as..., 1 
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juridico difereM
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... . em legislaç,o · 
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Art. 7Q - O MunicÍpio poder~ consorciar-se com outras 
com vistas ao desenvolvimento de atividades de inte~esse 
integrar-se em programas de desenvolvimento regional a 
§O de outras esferas de Governo. 
Ar t , 8º - O ~'lunicipio d í sp en s ar a t r at ame n t o 
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} ciado a microempresa de pequeno porte, assim definidas 
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·'~· Art. 9º - O MunicÍpio em cariterprec~rio e µor pr·e?o 
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definido em ato do Prefeito, permitira as n1icroempresas se estnbelecere, 
• 'na residencia de setJs titularas, desde que nao p~juJiquem a normas 
.entais, de segurança, de sil~ncio, de tr~nsito e de sa~de pÚblica • 
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