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norma nº 124/1991

Tipo Lei
Número / Ano 124 / 1991
Date 1991-01-28
EmentaReestrutura os Órgãos que compõem a Administração da Prefeitura Municipal.
native_id125

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texto integral #

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
PRAÇA CEL. ANTONIO BELO Nº, 606 — CGC 06.582.449/0001-91
CEP 62.520 — AMONTADA - CEARÁ
LEI Nº 124 de 28 de Janeiro de 1991
REESTRUTURA OS ÓRGÃOS QUE COMPORI A AD
MINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
AMONTADA e
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA=CE
Faço saber que a Câmara Municip:l de Amontada *.
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
Arte 1º - A Prefeitura Nunicipal de amontada pas
sa a ter a seguinte estrutura administrativas
le
Ze.
3.
4
Subordinadas diretamente ao Chefe do Poder Executivos
as Gabinete (GAB)
be Assessoria de Imprensa (AI)
cs Escritório de Apoio e Representação (EAR)
Secretaria de Administração e 7inançast
2.1. Divisão de Administração (DA) *
2.2. Divisão de Tessoal (DP)
2.3. Divisão de Serviço Militar (DMIL)
2.4. Divisão Municipal de Cadastro (DIC)
2.5. Divisão de Contabilidade e Finanças (DC?)
2.6 Divisão de Comuicações (DCOM)
Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Públicos:
3.1. Divisão de Obras e Serviços Públicos (DOS?)
3.2. Divisão de Transportes (DT)
Secretaria de Educação e Cultura:
4.1. Divisão de Ensino (DE)
4.1.1, Unidade de Supervisão Pré-Escolar (UNIERÉ)
4.1.2. Unidade de Supervisão de 1º e 2º Graus (UPS)
4.2. Divisão de Planejamento e Apoio Educacional
4.201. Unidade Yunicipal de Alimentação Escolar (UE)
ancaraarángmms 1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
PRAÇA CEL. ANTONIO BELO Nº. 606 — CGC 06.582.449/0001-91
CEP 62.520 — AMONTADA - CEARÁ
-f19,02-
4.2.2, Unidade de Esporte e Turismo (UET)
4.3. Divisão Iunicipal de Creches (DC)
SsSecretaria de Saúde
5le Divisão de Ações Hásicas de “aúde (DES)
5.2. Divisão de Iligiene e Fiscalização (DHF)
5.3. Divisão de Recebimento e Assistência a Doentes (DRA)
5.3.le Unidade de Acompanhamento a Doentes (UAD)
6.Secretaria de Agricultura, Recursos e Irrigação
6.1. Unidade de Programas Especiais (ULP)
Arte 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, substiutindo a Lei nº 098/90 de 01 de Março de 1990,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 28 de Janeirods
1991,
ui
FÓTÍSON TEIXEIRA
Prefeíto Hunicipal
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr
anoaraatámonea -2

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