| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 1991 |
| Date | 1991-01-28 |
| Ementa | Reestrutura os Órgãos que compõem a Administração da Prefeitura Municipal. |
| native_id | 125 |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA CEL. ANTONIO BELO Nº, 606 — CGC 06.582.449/0001-91 CEP 62.520 — AMONTADA - CEARÁ LEI Nº 124 de 28 de Janeiro de 1991 REESTRUTURA OS ÓRGÃOS QUE COMPORI A AD MINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA e O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA=CE Faço saber que a Câmara Municip:l de Amontada *. aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Arte 1º - A Prefeitura Nunicipal de amontada pas sa a ter a seguinte estrutura administrativas le Ze. 3. 4 Subordinadas diretamente ao Chefe do Poder Executivos as Gabinete (GAB) be Assessoria de Imprensa (AI) cs Escritório de Apoio e Representação (EAR) Secretaria de Administração e 7inançast 2.1. Divisão de Administração (DA) * 2.2. Divisão de Tessoal (DP) 2.3. Divisão de Serviço Militar (DMIL) 2.4. Divisão Municipal de Cadastro (DIC) 2.5. Divisão de Contabilidade e Finanças (DC?) 2.6 Divisão de Comuicações (DCOM) Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Públicos: 3.1. Divisão de Obras e Serviços Públicos (DOS?) 3.2. Divisão de Transportes (DT) Secretaria de Educação e Cultura: 4.1. Divisão de Ensino (DE) 4.1.1, Unidade de Supervisão Pré-Escolar (UNIERÉ) 4.1.2. Unidade de Supervisão de 1º e 2º Graus (UPS) 4.2. Divisão de Planejamento e Apoio Educacional 4.201. Unidade Yunicipal de Alimentação Escolar (UE) ancaraarángmms 1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA CEL. ANTONIO BELO Nº. 606 — CGC 06.582.449/0001-91 CEP 62.520 — AMONTADA - CEARÁ -f19,02- 4.2.2, Unidade de Esporte e Turismo (UET) 4.3. Divisão Iunicipal de Creches (DC) SsSecretaria de Saúde 5le Divisão de Ações Hásicas de “aúde (DES) 5.2. Divisão de Iligiene e Fiscalização (DHF) 5.3. Divisão de Recebimento e Assistência a Doentes (DRA) 5.3.le Unidade de Acompanhamento a Doentes (UAD) 6.Secretaria de Agricultura, Recursos e Irrigação 6.1. Unidade de Programas Especiais (ULP) Arte 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, substiutindo a Lei nº 098/90 de 01 de Março de 1990, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 28 de Janeirods 1991, ui FÓTÍSON TEIXEIRA Prefeíto Hunicipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr anoaraatámonea -2