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norma nº 125/1991

Tipo Lei
Número / Ano 125 / 1991
Date 1991-01-28
EmentaAltera a Lei nº 099/90 nas partes que indica e dá outras providências.
native_id126

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 11

ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
PRAÇA CEL. ANTONIO BELO Nº. 606 — CGC 06.582.449/0001-91
CEP 62.520 — AMONTADA - CEARÁ
LEI Nº 125
de 28 de JANEIRO de 1991
ALTERA A LEI Nº 099/90 NAS PARTES QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS «
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CE
Faço saber que a Câmara Nunicip:l de Amontada
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
Arte 1º - Os cargos relacionados no artigo 1º da
Lei nº 099/90 passam a ser os seguintes!
le
2.
E
be
be
Ge
Te
Be
Ie
10.
11
12,
13.
14,
15.
16
17.
18.
19
20.
21
védico (ANS)
Odontólogo (ANS)
Enfermeiro (ANS)
Assistente Sécial (ANS)
Veterinário (AXS)
Agrônomo (ANS)
Engenheiro Cívil (ANS)
Advogado (ANS)
Contador (ANS)
Naestro (ANS)
nibliotecário(ANS)
Agente Administrativo (AN)
Fiscal de Obras e Serviços (AM!)
Fiscal de Tributos (AM)
Auxiliar de Contabilidade (AN!)
Telefonista (ATA)
Auxiliar de Niblioteca (ATA)
Auxiliar de Enfermagem (AMX)
Motorista (ATA)
Tratorista (ATA)
Agente de Saúde (ATA)
ancaraamoeana! -
)
22.
23.
24
25
26
2,
28,
29.
30e
32
33.
340
35e
36
37
38.
39
4
42
43
44
45e
460
47.
49
50
5le
52e
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
PRAÇA CEL. ANTONIO BELO Nº. 606 — CGC 06.582.449/0001-91
CEP 62.520 — AMONTADA - CEARÁ -fl8. 02-
Zelador (ATA)
Gari (ATA)
Vigia
(ara)
Coveiro (ATA)
Contínuo (ATA)
Pedreiro (40F)
Carpinteiro (AOP)
Bombeiro (407)
Eletricista (AOP)
Parteira Prática (AOP)
Música (A0P)
Secretírio de idministração e Finanças (CC-1)
Secretário de Obras, Transportes e Serviços públicos (CC-1)
Secretário de Educação e Cultura (C0-1)
Secretário de Saúde (CC-1)
Chefe
Secretário de Agricultura, Recursos !líáricos e Irrigação (CC-1)
de Gabinete (CC-1)
Secretário de Gabinete (CC-3)
Assessor de Imprensa (CC-1)
Assessor de Ação Social (CC-1)
Diretor de Escola Tipo "C" (C0-2)
Diretor de Escola Tipo "Bº (CC-3)
Diretor de Escola Tipo "&” (CC=4)
Chefe
Chefe
Chefe
Chefe
Chefe
Chefe
Chefe
Chefe
Chefe
do “scritório de Apoio e Representação (CC-3)
da Divisão de Administração (CC-3)
da Divisão de Serviço Xilitar (GC-3)
da Divisão Municipal de Cadastro (CC-3)
da Divisão de Contabilidsde e Finanças (CC-3)
ãa Divisão de Obras e Serviços Públicos (C0-3)
da Divisão de Transportes e Comusicaçãoes (00-3)
da Divisão de Ensino (CC-3)
ãa Divisão de Planejamento e Apoio Iducaciohal (00-3)
ancaraaenoaneo 4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
PRAÇA CEL. ANTONIO BELO Nº. 606 — CGC 06.582.449/0001-91
CEP 62.520 — AMONTADA - CEARÁ fls, 03 —
54. Chefe da Divisão Municipal de Creches (C0-3)
55 Chefe da Divisão de Ações Básicas de Saúde (CC-3)
56. Chefe da Divisão de Higiene e Fiscalização (CC-3)
57. Chefe da Divisão de Recebimento e Assistência a Doentes (CC=3)
58. Chefe da Divisão Je Pessoal (CC-3)
59 Chefe da Divisão de Comunicação (CC-3)
60. Chefe da Unidade de Supervisão do Pré-Escolar (CC-4)
61. Chefe da Unidade de Supervisão de 1º e 2º Graus (CC=4)
62. Chefe da Unidade Municipal de Alimentação Escolar (C0-4)
63. Chefe da Unidade de Acompanhamento a Doentes (CC=4)
64, Chefe da Unidade de Esporte e Turismo (C0-4)
65. Chefe da Unidade de Programas Especiais (CC-4)
Arte 2º - Ficam alterados os Anexos I, II e III da
Lei nº 099/90, que passam a ser os Anexos I, II eIZI, partes inte
grantes desta Lei.
Arte 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação e seus efeitos fiimanceiros a partir de 01 de Janeiro *
de 1991
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 28 de JANEIRO de
1991
TEIXEIRA
Prefe. Municipal
ancaraamonanes «6
Superior
lele Primeiro Sec. de Adme e Finanças
Escãlão
1.2. Segundo
z ps
1.3. Terceiro
Escalão
1.4 Quarto
Escalão
Sec. de Obras e Serv. Urbanos
Sec. de Lduce e Cultura
Sec. de
Sece de Agric. e Reco Hidricos
Saúde
Chefe de Gabinete
Asse de Imprensa
Diretor Escolar Tipo "O"
Secre
chefe do “sce de Apoio e Repe
Ss
de
Gabinete
Chefe da Divisão de Administração
Chefe da Dive Serve Nilitar
Chefe da Dive June de Cadastro
CÓDIGO QUANT»
Chefe da Divisão de Conte e Finanças CC-3
Chefe da Dive
Chefe da Div. de Transpe e Come
Chefe da Dive de Ensino
Chefe da Div. de Pãan. e Apoio Lduce CC=3
Chefe da Dive une de Creches
de Obras e Serve
Urbe
C0-3
Cc-3
0-3
C0-3
Chefe da Dive de Ações Nás. de Saúde CC=3
Chefe da Divy de Hig. e Fiscalização CC-3
Chefe da Dive de Rec. e Ass. a DoentesCC-3
Chefe da Dive de Tessoal
Diretor Escolar Tipo "BD"
Diretor
Che:
E
es
'e
Chefe Uniãe Programas Lspeciais
Chefe Unide Supe Pré-Escolar
Chefe Unid. Supe 1º e 2º Graus
Chefe Unid. iune Alime Escolar
Cuefe Unid. Acompe a Doentes
Escolar Tipo "A"
VENCIMENTOS
GRATIFICAÇÃO
36.000,00
36.000,00
36.000,00
36.000,00
36.000,00
36.000,00
36.000,00
12.000,00
12.000,00

2. Atividades
de Nível
médio
1.4. Direito
1.6. Artística e
Cultural
2ele Administrativa Agente Administrativo
Xaesiro I
Xaestro II
Maestro III
Yaestro IV
Bibliotecario I
Bibliotecário II
Bibliotecário III
Engenheiro Cívil II
Engenheiro Civil III
Engenhitiro Cívil IV
[03
Agente Administrativo II
Agente Aduinistrativo III
Agente Administrativo IV
Agente Administrativo V
coDIGO
QUANT +
VENCIMENTOS
"50.000,00
aNs-2 02 . 55.000,00
ams-3 oq . 60.500,00
ANS-4 Ol . 66.550,00
aNs-2 55.000,00
ANS-3 01 . 606500,00
ANS-4 02 66.550,00
ANS-1 OL 20.000,00
ans-- q 22.000,00
ANS=3 02 24.200,00
ans-4 01 26.220,00
ANS=l Ol 206000400
Ass? O 22.000,00
NSe3 O 24.200,00
ANS-4 01 264.620,00
ANS=1 01 504000400
ams-2 OQ 55.000,00
AMS-3 02 60.500,00
ans-4 02 66.550,00
13.330,00
HOR/SEM.
8
Auxiliares
2.2 Tributação, Fiscal de Obras e Serviços I AML os 10.000,00 40
Arrec-dação e " " " " II AM=-2 05 12.000,00 40
Fiscalização » e vá ” III ANS 05 12.100,00 40
2 a * vu Iv ANH=4 05 13.330,00 40
Figcal de Tributes 1 ATHl. 06 10.000,00 40
a a » II ANH=2 06 11.000,00 40
» ai ” III ANH=3 06 12.100,00 40
“ bué had IV Amis 06 13.330,00 40
" " " Ná ANH=5 96 14.650,00 49 |
2.3. Contabilidade Auxe de Contabilidade 1 AM 02 10.000,00 40
= + " II ANM=2 02 11.000,00 40
ER E III AMM=3 o2 12.100,00 40
cito » IV ATI=4 02 13.330,00 40
” “ V
2.4, Assistência Auxe de Enfermagem 1 ANH=1
e Auxe ds Enfernagem II AM=2 19 13.200,00 40
Enfermagem co " III ANH=3 19 14.530,00 40
nm " IV AMi=4 19 15.972,00 40
no " v AH=-S 19 17.569,00 “0
3. Atividades 3.le Operação e lanu=- Motorista I ATA=l 10 15.000,00 40
tenção de equipa " 11 ATA=-2 10 16.500,00 Fo)
mentos, máquinas III ATAe3 | 10 18.150,00 40
e veículos ” IV ATA-4 10 190965900 40
” Y O
Tratorista I ATA-l ol 15.000,00 40
= ss ATA=2 oq 16.500,00 40
“ III ATA=3 oi 18.150,00 40
” IV ATA 4 ol 19.965,00 40
Y
+ > 2 SO TE
CARGO/CLASSE SATANT.
3e2. Atendimento Icdico
e Odontológico
3e3e Conservação, Limpeza,
Zeladoria, Vigilância,
Despachos e Atendimen
tos burocráticos e Ag
semelhados
po)
conTGo
ATA=l 20
ATÃ=2 20
ATA=3 20
ATA=4 20
ATA=1 162
ATA=2 162
ATA=3 162
ATA=1 30
ATA=2 "30
ATA=3 30
ATA-4 30
QUANT e
DE
VENCIMENTOS
4.000,00
4.400,00
4.840,00
5e324,00
HOR/SEM
AZA-L 70 C
II ATA=2 70 3e300,00 40
III ATA-3 70 3.630,00 40
IV ATA-4 TO 3993490 40
Y AZA=S 7 4.392,00 49
eiro I ATA-1 06 3.000,00 40
II ATA=2 06 3.300,00 40
III ATÃo3 06 3.630,00 40
IV ATA-4 06 3.993,00 40
GRUPO
OCUPACIONAL
4. Atividades
de Artes e
Ufcios
CATEGORIA DE
3e4+ Comunicação I ATA-1 32 5.000,00
n II ATA-2 32 5.600,00 30
“ III ATA-3 32 7.260,00 30
" IV ATAS4 32 Jurado 30
n v AZASS 32 2184400 39
3.5. Cultura Auxe do Zíiblioteca I ATASL 05 5.000,00 40
no " II ATÃe2 05 54500400 40
hrê ” III ATA3 os 5.050,00 40
peter ” IV ATA=4 05 6.555,00 40
nos ” Y 00
4ele Construção
Civil
Telefonista
" II AOF-2 01 5500400 40
” III aOP-3 02 5.050400 E
" IV AOP-4 01 5e555,00 40
" Y AQE:
Carpinteiro I AOF=L OL 5.000,00 40
" II AOF-2 01 52550400 40
" III AOF-3 Ol 5.050,00 40
" IV AOF-4 O 6.655,00 40
" Y or. [o
Bonbeiro 1 AOF-lL Ol 5.000,00 40
" II AOF-2 01 5.550,00 40
" III AoF-3 OQ 5.050,00 40
" Iv AOF-4 01 4655400 40
a 7 OPS O) 7n320400 JO
Eletricista 1 AOP-L Ol 5.000,00 40
" II AOF=2 01 5.550,00 40
III
conIGO
QUANT +
VENCIMENTOS
5050400
5.555,00
+
HOR/SEM
CARGOS DE EMPREGOS
pro E: coDIGO QUANT. VENCINEITOS HOR/SEe
Ru 4.2 Aspiotência Parteira Pratica —— AOF=l 15 SDOODO HO
a " * ER AOR-2 15 4.400,00 40
Gestante " "o IH AOF-3 15 4.840900 40
" DR AOP-4 15 5e324,00 40
”" " v 8
II AOF=2 15 3.330,00 E]
. AOF=3 15 3.630,00 40
ER AOF=4 15 3.993,00 40
Y
DISCRININAÇÃO REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO
Coordenação Pedagógica - Ser Professor do Quadro do Magistério de Amontada
Supervisão Escolar - Ser ocupante do do cargo de Supervisor Escolar e cumprir
o canRmana definido pela Secretaria de Lducação e Cul-
turas
Incentivo do Yagistério - Ser Professor do Quadro de Hagistério de Amontada e estar
(Pó de Giz) em pleno exercício de suas afunções
Vice-Direção de Escola "A" — Ser Professor da Quadro de Kagistério de Amontada e estar
em pleno exercício de suas afunções
Vice-Direção de Escola "B" —- Ser Professor Tititlar do Quadro de Nagistério de Amontada
e estar em pleno exercício de suas afunções.
Vice-Direção de Escola "C" -— Ser Professor Titular do Quadro de Magistério de Amontada
e estar em pleno exercicio de suas funções
Turma Jxtra - Ser Professor do Quadro de vagistério de Amontada com re-
gência de apenas um turno
Gratificação de Serviço - Ser servidor do Nunicípio de Amontadea e receber designação
oficial para ocupar chefia de serviço, criada por Portaria
do Prefeitos
Secretário Escolar - Ser servidor do 1º Ípio de Amontada

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