| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 1991 |
| Date | 1991-01-28 |
| Ementa | Altera a Lei nº 099/90 nas partes que indica e dá outras providências. |
| native_id | 126 |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA CEL. ANTONIO BELO Nº. 606 — CGC 06.582.449/0001-91 CEP 62.520 — AMONTADA - CEARÁ LEI Nº 125 de 28 de JANEIRO de 1991 ALTERA A LEI Nº 099/90 NAS PARTES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS « O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CE Faço saber que a Câmara Nunicip:l de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Arte 1º - Os cargos relacionados no artigo 1º da Lei nº 099/90 passam a ser os seguintes! le 2. E be be Ge Te Be Ie 10. 11 12, 13. 14, 15. 16 17. 18. 19 20. 21 védico (ANS) Odontólogo (ANS) Enfermeiro (ANS) Assistente Sécial (ANS) Veterinário (AXS) Agrônomo (ANS) Engenheiro Cívil (ANS) Advogado (ANS) Contador (ANS) Naestro (ANS) nibliotecário(ANS) Agente Administrativo (AN) Fiscal de Obras e Serviços (AM!) Fiscal de Tributos (AM) Auxiliar de Contabilidade (AN!) Telefonista (ATA) Auxiliar de Niblioteca (ATA) Auxiliar de Enfermagem (AMX) Motorista (ATA) Tratorista (ATA) Agente de Saúde (ATA) ancaraamoeana! - ) 22. 23. 24 25 26 2, 28, 29. 30e 32 33. 340 35e 36 37 38. 39 4 42 43 44 45e 460 47. 49 50 5le 52e ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA CEL. ANTONIO BELO Nº. 606 — CGC 06.582.449/0001-91 CEP 62.520 — AMONTADA - CEARÁ -fl8. 02- Zelador (ATA) Gari (ATA) Vigia (ara) Coveiro (ATA) Contínuo (ATA) Pedreiro (40F) Carpinteiro (AOP) Bombeiro (407) Eletricista (AOP) Parteira Prática (AOP) Música (A0P) Secretírio de idministração e Finanças (CC-1) Secretário de Obras, Transportes e Serviços públicos (CC-1) Secretário de Educação e Cultura (C0-1) Secretário de Saúde (CC-1) Chefe Secretário de Agricultura, Recursos !líáricos e Irrigação (CC-1) de Gabinete (CC-1) Secretário de Gabinete (CC-3) Assessor de Imprensa (CC-1) Assessor de Ação Social (CC-1) Diretor de Escola Tipo "C" (C0-2) Diretor de Escola Tipo "Bº (CC-3) Diretor de Escola Tipo "&” (CC=4) Chefe Chefe Chefe Chefe Chefe Chefe Chefe Chefe Chefe do “scritório de Apoio e Representação (CC-3) da Divisão de Administração (CC-3) da Divisão de Serviço Xilitar (GC-3) da Divisão Municipal de Cadastro (CC-3) da Divisão de Contabilidsde e Finanças (CC-3) ãa Divisão de Obras e Serviços Públicos (C0-3) da Divisão de Transportes e Comusicaçãoes (00-3) da Divisão de Ensino (CC-3) ãa Divisão de Planejamento e Apoio Iducaciohal (00-3) ancaraaenoaneo 4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA CEL. ANTONIO BELO Nº. 606 — CGC 06.582.449/0001-91 CEP 62.520 — AMONTADA - CEARÁ fls, 03 — 54. Chefe da Divisão Municipal de Creches (C0-3) 55 Chefe da Divisão de Ações Básicas de Saúde (CC-3) 56. Chefe da Divisão de Higiene e Fiscalização (CC-3) 57. Chefe da Divisão de Recebimento e Assistência a Doentes (CC=3) 58. Chefe da Divisão Je Pessoal (CC-3) 59 Chefe da Divisão de Comunicação (CC-3) 60. Chefe da Unidade de Supervisão do Pré-Escolar (CC-4) 61. Chefe da Unidade de Supervisão de 1º e 2º Graus (CC=4) 62. Chefe da Unidade Municipal de Alimentação Escolar (C0-4) 63. Chefe da Unidade de Acompanhamento a Doentes (CC=4) 64, Chefe da Unidade de Esporte e Turismo (C0-4) 65. Chefe da Unidade de Programas Especiais (CC-4) Arte 2º - Ficam alterados os Anexos I, II e III da Lei nº 099/90, que passam a ser os Anexos I, II eIZI, partes inte grantes desta Lei. Arte 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos fiimanceiros a partir de 01 de Janeiro * de 1991 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 28 de JANEIRO de 1991 TEIXEIRA Prefe. Municipal ancaraamonanes «6 Superior lele Primeiro Sec. de Adme e Finanças Escãlão 1.2. Segundo z ps 1.3. Terceiro Escalão 1.4 Quarto Escalão Sec. de Obras e Serv. Urbanos Sec. de Lduce e Cultura Sec. de Sece de Agric. e Reco Hidricos Saúde Chefe de Gabinete Asse de Imprensa Diretor Escolar Tipo "O" Secre chefe do “sce de Apoio e Repe Ss de Gabinete Chefe da Divisão de Administração Chefe da Dive Serve Nilitar Chefe da Dive June de Cadastro CÓDIGO QUANT» Chefe da Divisão de Conte e Finanças CC-3 Chefe da Dive Chefe da Div. de Transpe e Come Chefe da Dive de Ensino Chefe da Div. de Pãan. e Apoio Lduce CC=3 Chefe da Dive une de Creches de Obras e Serve Urbe C0-3 Cc-3 0-3 C0-3 Chefe da Dive de Ações Nás. de Saúde CC=3 Chefe da Divy de Hig. e Fiscalização CC-3 Chefe da Dive de Rec. e Ass. a DoentesCC-3 Chefe da Dive de Tessoal Diretor Escolar Tipo "BD" Diretor Che: E es 'e Chefe Uniãe Programas Lspeciais Chefe Unide Supe Pré-Escolar Chefe Unid. Supe 1º e 2º Graus Chefe Unid. iune Alime Escolar Cuefe Unid. Acompe a Doentes Escolar Tipo "A" VENCIMENTOS GRATIFICAÇÃO 36.000,00 36.000,00 36.000,00 36.000,00 36.000,00 36.000,00 36.000,00 12.000,00 12.000,00 2. Atividades de Nível médio 1.4. Direito 1.6. Artística e Cultural 2ele Administrativa Agente Administrativo Xaesiro I Xaestro II Maestro III Yaestro IV Bibliotecario I Bibliotecário II Bibliotecário III Engenheiro Cívil II Engenheiro Civil III Engenhitiro Cívil IV [03 Agente Administrativo II Agente Aduinistrativo III Agente Administrativo IV Agente Administrativo V coDIGO QUANT + VENCIMENTOS "50.000,00 aNs-2 02 . 55.000,00 ams-3 oq . 60.500,00 ANS-4 Ol . 66.550,00 aNs-2 55.000,00 ANS-3 01 . 606500,00 ANS-4 02 66.550,00 ANS-1 OL 20.000,00 ans-- q 22.000,00 ANS=3 02 24.200,00 ans-4 01 26.220,00 ANS=l Ol 206000400 Ass? O 22.000,00 NSe3 O 24.200,00 ANS-4 01 264.620,00 ANS=1 01 504000400 ams-2 OQ 55.000,00 AMS-3 02 60.500,00 ans-4 02 66.550,00 13.330,00 HOR/SEM. 8 Auxiliares 2.2 Tributação, Fiscal de Obras e Serviços I AML os 10.000,00 40 Arrec-dação e " " " " II AM=-2 05 12.000,00 40 Fiscalização » e vá ” III ANS 05 12.100,00 40 2 a * vu Iv ANH=4 05 13.330,00 40 Figcal de Tributes 1 ATHl. 06 10.000,00 40 a a » II ANH=2 06 11.000,00 40 » ai ” III ANH=3 06 12.100,00 40 “ bué had IV Amis 06 13.330,00 40 " " " Ná ANH=5 96 14.650,00 49 | 2.3. Contabilidade Auxe de Contabilidade 1 AM 02 10.000,00 40 = + " II ANM=2 02 11.000,00 40 ER E III AMM=3 o2 12.100,00 40 cito » IV ATI=4 02 13.330,00 40 ” “ V 2.4, Assistência Auxe de Enfermagem 1 ANH=1 e Auxe ds Enfernagem II AM=2 19 13.200,00 40 Enfermagem co " III ANH=3 19 14.530,00 40 nm " IV AMi=4 19 15.972,00 40 no " v AH=-S 19 17.569,00 “0 3. Atividades 3.le Operação e lanu=- Motorista I ATA=l 10 15.000,00 40 tenção de equipa " 11 ATA=-2 10 16.500,00 Fo) mentos, máquinas III ATAe3 | 10 18.150,00 40 e veículos ” IV ATA-4 10 190965900 40 ” Y O Tratorista I ATA-l ol 15.000,00 40 = ss ATA=2 oq 16.500,00 40 “ III ATA=3 oi 18.150,00 40 ” IV ATA 4 ol 19.965,00 40 Y + > 2 SO TE CARGO/CLASSE SATANT. 3e2. Atendimento Icdico e Odontológico 3e3e Conservação, Limpeza, Zeladoria, Vigilância, Despachos e Atendimen tos burocráticos e Ag semelhados po) conTGo ATA=l 20 ATÃ=2 20 ATA=3 20 ATA=4 20 ATA=1 162 ATA=2 162 ATA=3 162 ATA=1 30 ATA=2 "30 ATA=3 30 ATA-4 30 QUANT e DE VENCIMENTOS 4.000,00 4.400,00 4.840,00 5e324,00 HOR/SEM AZA-L 70 C II ATA=2 70 3e300,00 40 III ATA-3 70 3.630,00 40 IV ATA-4 TO 3993490 40 Y AZA=S 7 4.392,00 49 eiro I ATA-1 06 3.000,00 40 II ATA=2 06 3.300,00 40 III ATÃo3 06 3.630,00 40 IV ATA-4 06 3.993,00 40 GRUPO OCUPACIONAL 4. Atividades de Artes e Ufcios CATEGORIA DE 3e4+ Comunicação I ATA-1 32 5.000,00 n II ATA-2 32 5.600,00 30 “ III ATA-3 32 7.260,00 30 " IV ATAS4 32 Jurado 30 n v AZASS 32 2184400 39 3.5. Cultura Auxe do Zíiblioteca I ATASL 05 5.000,00 40 no " II ATÃe2 05 54500400 40 hrê ” III ATA3 os 5.050,00 40 peter ” IV ATA=4 05 6.555,00 40 nos ” Y 00 4ele Construção Civil Telefonista " II AOF-2 01 5500400 40 ” III aOP-3 02 5.050400 E " IV AOP-4 01 5e555,00 40 " Y AQE: Carpinteiro I AOF=L OL 5.000,00 40 " II AOF-2 01 52550400 40 " III AOF-3 Ol 5.050,00 40 " IV AOF-4 O 6.655,00 40 " Y or. [o Bonbeiro 1 AOF-lL Ol 5.000,00 40 " II AOF-2 01 5.550,00 40 " III AoF-3 OQ 5.050,00 40 " Iv AOF-4 01 4655400 40 a 7 OPS O) 7n320400 JO Eletricista 1 AOP-L Ol 5.000,00 40 " II AOF=2 01 5.550,00 40 III conIGO QUANT + VENCIMENTOS 5050400 5.555,00 + HOR/SEM CARGOS DE EMPREGOS pro E: coDIGO QUANT. VENCINEITOS HOR/SEe Ru 4.2 Aspiotência Parteira Pratica —— AOF=l 15 SDOODO HO a " * ER AOR-2 15 4.400,00 40 Gestante " "o IH AOF-3 15 4.840900 40 " DR AOP-4 15 5e324,00 40 ”" " v 8 II AOF=2 15 3.330,00 E] . AOF=3 15 3.630,00 40 ER AOF=4 15 3.993,00 40 Y DISCRININAÇÃO REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO Coordenação Pedagógica - Ser Professor do Quadro do Magistério de Amontada Supervisão Escolar - Ser ocupante do do cargo de Supervisor Escolar e cumprir o canRmana definido pela Secretaria de Lducação e Cul- turas Incentivo do Yagistério - Ser Professor do Quadro de Hagistério de Amontada e estar (Pó de Giz) em pleno exercício de suas afunções Vice-Direção de Escola "A" — Ser Professor da Quadro de Kagistério de Amontada e estar em pleno exercício de suas afunções Vice-Direção de Escola "B" —- Ser Professor Tititlar do Quadro de Nagistério de Amontada e estar em pleno exercício de suas afunções. Vice-Direção de Escola "C" -— Ser Professor Titular do Quadro de Magistério de Amontada e estar em pleno exercicio de suas funções Turma Jxtra - Ser Professor do Quadro de vagistério de Amontada com re- gência de apenas um turno Gratificação de Serviço - Ser servidor do Nunicípio de Amontadea e receber designação oficial para ocupar chefia de serviço, criada por Portaria do Prefeitos Secretário Escolar - Ser servidor do 1º Ípio de Amontada