| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1991 |
| Date | 1991-03-25 |
| Ementa | Cria o Departamento de Água e Esgoto da Prefeitura Municipal de Amontada e dá outras providências. |
| native_id | 131 |
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tl ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA CEL. ANTONIO BELO Nº. 606 — CGC 06.582.449/0001-91 CEP 62.520 — AMONTADA - CEARÁ LEI Nº 130 de 25 de Março de 1991 CRIA O DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DA PREFETIURA MUNICIPAL DE AMONTADA E DÁ OU TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada apro vou e eu sanciono e promulgo aseguinte Leis Arte 1º — Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Hunicipal de Amontada, o Departamento de Água e Lo- goto, subordinado à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos do Iu- nicípios Arte 2º — Tica criado o cargo de Diretor do Depar- tamento de fgua e Esgoto, símbolo CC-2, para atender ao novo órgão explicitado no Artigo anteriores Arte 3º - As despesas decorrentes desta Lei corre- rão por conta de detações próprias consignadas no Orgamento do Hu nicípio, ficando o: Chefe do Executivo I'unicipal autorizado a abrir crédito especial, adicional ao orçamento, até o limite necessário à plena execução desta Lei. Arte 4º — sta Leci emtra em vigor na data de sua * publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNIC' PAL DE AXONTADA-CE, aos 25 de MARÇO de 1991 Prefeito Municipcl Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr Desoceraossesoos - 19