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norma nº 130/1991

Tipo Lei
Número / Ano 130 / 1991
Date 1991-03-25
EmentaCria o Departamento de Água e Esgoto da Prefeitura Municipal de Amontada e dá outras providências.
native_id131

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tl
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
PRAÇA CEL. ANTONIO BELO Nº. 606 — CGC 06.582.449/0001-91
CEP 62.520 — AMONTADA - CEARÁ
LEI Nº 130 de 25 de Março de 1991
CRIA O DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DA
PREFETIURA MUNICIPAL DE AMONTADA E DÁ OU
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada apro
vou e eu sanciono e promulgo aseguinte Leis
Arte 1º — Fica criado na estrutura administrativa
da Prefeitura Hunicipal de Amontada, o Departamento de Água e Lo-
goto, subordinado à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos do Iu-
nicípios
Arte 2º — Tica criado o cargo de Diretor do Depar-
tamento de fgua e Esgoto, símbolo CC-2, para atender ao novo órgão
explicitado no Artigo anteriores
Arte 3º - As despesas decorrentes desta Lei corre-
rão por conta de detações próprias consignadas no Orgamento do Hu
nicípio, ficando o: Chefe do Executivo I'unicipal autorizado a abrir
crédito especial, adicional ao orçamento, até o limite necessário
à plena execução desta Lei.
Arte 4º — sta Leci emtra em vigor na data de sua *
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNIC' PAL DE AXONTADA-CE, aos
25 de MARÇO de 1991
Prefeito Municipcl
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr
Desoceraossesoos - 19

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