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norma nº 134/1991

Tipo Lei
Número / Ano 134 / 1991
Date 1991-09-02
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar Empréstimo com a Caixa Econômica Federal – CEF, a oferecer garantias e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
PRAÇA CEL. ANTONIO BELO Nº, 606 — CGC 06.582.449/0001-9]
CEP 62.520 — AMONTADA- CEARÁ
LEI Nº 134 de 02 de SETEMBRO de 1991
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF, A OFERECER
GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS «
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
Arte 1º — Fica o Chefe do Foder Executivo aum
torizado a contratar e garantir empréstimos com a Caixa Ecom
nômica Federal - CEF até o montante de Cr$ 150,000,000,00 (
CENTO E CINQUENTA MILHÕES DE CRUZEIROS) corrigidos a partir
desta data pelo Índice a ser determinado pela Caixa Econômie
ca Federal - CEP, destinados à execução das obras de drenagem
urbana e dique de proteção às margens do rio Aracatiaçu, in-
tegrantes dos diversos programas específicos conduzidos pela
Caixa Econômica Federal - CEF«
Arte 2º - Para garantia do principal e acessó
rios dos empréstimos contraídos pelo Kunicípio para a execu-
ção de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade
indicada no arte 1º, fica o Prefeito Municipal autorisado a
utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Nu-
nícípios e/ou do Imposto sobre a circulação de mercadorias —
ICNS e, na hipótese de sua extinção os fundos ou impostos *
que venham substituí=los, bem como, na sua insuficiênciaspar
te dos depósitos bancários, conferindo a Caixa Econômica Fe-
deral - CEF, os poderes bastantes para que as garantias pos-
sem ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento,
E <) PARÁGRAFO ÚNICO - Os poderes previstos neste
ancararanonsos -sa
É
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
PRAÇA CEL. ANTONIO BELO Nº. 606 — CGC 06.582.449/0001-91
CEP 62.520 — AMONTADA-CEARÁ - fls,02 -
artigo só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- CEP, na hipótese de o itunicípio não ter efetuado, no vencá
mento o pagamento das obrigações assumidas dos contratos de
empréstimos celebrados com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF,
Arte 3º - O Poder Executivo consignará nos
orçamentos anual e plurianual do Yunioípio, durante o prazo
que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele
contraíãos, dotações suficientes do cumprimento desta Leis
Arte 4º - O Chefe do Poder Executivo baixará
os atos próprios para a regulamentação da presente Leis
Arte 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir
desta data, revogadas as disposições em contrário,
Paço DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-0E, aos 02 de SETEM
BRO de 1991,
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr
ancararaasesea 4

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