| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 1991 |
| Date | 1991-09-02 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar Empréstimo com a Caixa Econômica Federal – CEF, a oferecer garantias e dá outras providências. |
| native_id | 136 |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA CEL. ANTONIO BELO Nº, 606 — CGC 06.582.449/0001-9] CEP 62.520 — AMONTADA- CEARÁ LEI Nº 134 de 02 de SETEMBRO de 1991 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS « O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Arte 1º — Fica o Chefe do Foder Executivo aum torizado a contratar e garantir empréstimos com a Caixa Ecom nômica Federal - CEF até o montante de Cr$ 150,000,000,00 ( CENTO E CINQUENTA MILHÕES DE CRUZEIROS) corrigidos a partir desta data pelo Índice a ser determinado pela Caixa Econômie ca Federal - CEP, destinados à execução das obras de drenagem urbana e dique de proteção às margens do rio Aracatiaçu, in- tegrantes dos diversos programas específicos conduzidos pela Caixa Econômica Federal - CEF« Arte 2º - Para garantia do principal e acessó rios dos empréstimos contraídos pelo Kunicípio para a execu- ção de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no arte 1º, fica o Prefeito Municipal autorisado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Nu- nícípios e/ou do Imposto sobre a circulação de mercadorias — ICNS e, na hipótese de sua extinção os fundos ou impostos * que venham substituí=los, bem como, na sua insuficiênciaspar te dos depósitos bancários, conferindo a Caixa Econômica Fe- deral - CEF, os poderes bastantes para que as garantias pos- sem ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento, E <) PARÁGRAFO ÚNICO - Os poderes previstos neste ancararanonsos -sa É ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA CEL. ANTONIO BELO Nº. 606 — CGC 06.582.449/0001-91 CEP 62.520 — AMONTADA-CEARÁ - fls,02 - artigo só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEP, na hipótese de o itunicípio não ter efetuado, no vencá mento o pagamento das obrigações assumidas dos contratos de empréstimos celebrados com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, Arte 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Yunioípio, durante o prazo que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraíãos, dotações suficientes do cumprimento desta Leis Arte 4º - O Chefe do Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Leis Arte 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário, Paço DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-0E, aos 02 de SETEM BRO de 1991, Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr ancararaasesea 4