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norma nº 136/1991

Tipo Lei
Número / Ano 136 / 1991
Date 1991-11-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e dá outras providências.
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ESTADO DO zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA CEARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
PRAÇA CEL. ANTONIO BELO Nº. 606 - CGC 06.582.449/0001-91 
CEP· 62.520 - AMONTADA - CEARÁ zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
LEI NQ 136 de 18 de NOVEMBRO de 1991 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR 
PARCELA1IBNTO DE DfvIDA PARA COM O zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA FUN￾DO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO 
FGTS zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA E DÁ PROVID1l:NCIAS CORRELATAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CE. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada de 
, -. cretou e eu sanciono a seguinte Lei: "\ 
Art. lQ - Fica o Poder Executivo ahtorizado a,em 
nome do Município de Amontada-CE, contratar parcelamento de dí￾vida para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na 
- 
forma da Resolução n2 042, de 24.06.91, do Conselho Curador do 
_FGTS, no valor de Cr$ 14.401.429,83 (QUATORZE MILHO:E.'S,QUATROCE! 
TOS E HtJM MIL, QUATROCENTOS E VIliTE E NOVE CRUZEIROS E OITENTA 
E T~S CENTAVOS), atnalizado até 26 de Agosto de 1991. 
---- . 
, 
Art. 2º - Para a garantia do principal e acesso￾rios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do 
FPM - Fundo de Participação dos Municípios, durante o prazo de 
vigência do parcelamento autorizado~por esta Lei. 
Art. 3g - O Poder Executivo consignará nos Orça￾mentos anual e plurianuaJ. do Município, durante o prazo que vier 
a ser estabeleeido para e parcelamen~o, dmtações suficientes à 
amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimen￾to desta Lei. 
Art. 42 - O prazo do parcelamento será de 60 (sS§. 
senta) meses. 
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor a partirdes￾ta data, revogadas as disposições em contrário. 
E AMONTADA-CE, aos 

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