| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 1992 |
| Date | 1992-02-24 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer doação de terreno e dá outras providências. |
| native_id | 143 |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA CEL. ANTONIO BELO Nº. 606 — CGC 06.582.449/0001-91 CEP 62.520 — AMONTADA - CEARÁ LEI Nº 141 de 24 de Fevereiro de 1992 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FA ZER DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS + O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ Fago saber que a Câmara Municipal de Amontada apro vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Arte 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de um terreno localizado à Rua Antônio * Tomé Filho, s/n, no Bairro das Flores, medindo 30 (trinta) metros de frente por 30 (trinta) metros de fundos à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁ- RIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO + Arte 2º — O terreno constante do artigo acima destái na-se à construção de uma Creche, devendo a construção ser viabili zada no prazo de 18(dezoito) meses. poa, PARÁGRAFO ÚNICO - Findo o prazo sem que baja sido concretizada a construção, o terreno retornará ao Patrimônio da Prefeitura Municipal» Arte 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 24 de Fevereiro de 1992, TEIXEIRA Prefeito Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr ascanioran -o