| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 1992 |
| Date | 1992-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o aumento dos Servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 144 |
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8 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA CEL. ANTONIO BELO Nº. 606 — CGC 06.582,449/0001-91 CEP 62.520 — AMONTADA - CEARÁ LEI Nº 142 de 30 de Março de 1992 DISPÕE SOBRE O AUMENTO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS + O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada apro vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Art, 1º —- Fica o Chefe do Executivo Municipal auto rizado a conceder aumento de 150% (cento e cinquenta por cento) ! aos servidores públicos de Amontada-CE, tomando-se como base o sa lário em vigência na forma da Lei nº 132 de 05 de Agosto de 1991, Arte 2º - O aumento a que se refere o Arte 1º des- ta Lei será fracionado da seguinte formas I - 100% (cem por cento) com efeito financeiro a partir de 1º de Março de 1992, II - 50% (cinquenta por cento) restante com efeito financeiro a partir de 1º de Abril de 1992, Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos * 30 de Março de 1992, dit TEIXEIRA Prefeito Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr anoarsozsozar! -7