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norma nº 142/1992

Tipo Lei
Número / Ano 142 / 1992
Date 1992-03-30
EmentaDispõe sobre o aumento dos Servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
native_id144

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
PRAÇA CEL. ANTONIO BELO Nº. 606 — CGC 06.582,449/0001-91
CEP 62.520 — AMONTADA - CEARÁ
LEI Nº 142 de 30 de Março de 1992
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DOS SERVIDORES DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS +
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada apro
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
Art, 1º —- Fica o Chefe do Executivo Municipal auto
rizado a conceder aumento de 150% (cento e cinquenta por cento) !
aos servidores públicos de Amontada-CE, tomando-se como base o sa
lário em vigência na forma da Lei nº 132 de 05 de Agosto de 1991,
Arte 2º - O aumento a que se refere o Arte 1º des-
ta Lei será fracionado da seguinte formas
I - 100% (cem por cento) com efeito financeiro a
partir de 1º de Março de 1992,
II - 50% (cinquenta por cento) restante com efeito
financeiro a partir de 1º de Abril de 1992,
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos *
30 de Março de 1992,
dit TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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