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norma nº 143/1992

Tipo Lei
Número / Ano 143 / 1992
Date 1992-05-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo de parcelamento de dívida com o Instituto Nacional de Previdência Social – INSS e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
PRAÇA CEL. ANTONIO BELO Nº, 606 — CGC 06.582.449/0001-91
CEP 62.520 — AMONTADA - CEARÁ
LEI Nº 143 de 25 de MAIO de 1992
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA
PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURI
DADE SOCIAL - INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊN
CIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANONTADA-CE., faço saber
que e Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciôno e pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autori
zado a, em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de
dívida para com o INSS, na forma do artiço 58 da Lei nº 8,212 de
24 de Julho de 1991.
Art. 2º - Para o pagamento de prestações do prin-
cipal e de sets acessórios e de contribuições normais, fica o Pe
Ger Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a reten
ção de parcelas do Pundo de Participação dos Municípios.
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamen
tos anual e plurianual do Município, cotações especiais para o or
gamento de contribuições normais e para amortização do principal
e acessórios resultantes do cumprimanto desta Lei.
art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Amontada-CE, aos 25 de >
âé 1992,
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Dezoneransazeas «a

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