| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 1992 |
| Date | 1992-05-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo de parcelamento de dívida com o Instituto Nacional de Previdência Social – INSS e dá outras providências. |
| native_id | 145 |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA CEL. ANTONIO BELO Nº, 606 — CGC 06.582.449/0001-91 CEP 62.520 — AMONTADA - CEARÁ LEI Nº 143 de 25 de MAIO de 1992 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURI DADE SOCIAL - INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊN CIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANONTADA-CE., faço saber que e Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciôno e pro- mulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autori zado a, em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS, na forma do artiço 58 da Lei nº 8,212 de 24 de Julho de 1991. Art. 2º - Para o pagamento de prestações do prin- cipal e de sets acessórios e de contribuições normais, fica o Pe Ger Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a reten ção de parcelas do Pundo de Participação dos Municípios. Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamen tos anual e plurianual do Município, cotações especiais para o or gamento de contribuições normais e para amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimanto desta Lei. art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Amontada-CE, aos 25 de > âé 1992, Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr Dezoneransazeas «a