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← Amontada (CE)

norma nº 147/1992

Tipo Lei
Número / Ano 147 / 1992
Date 1992-07-20
EmentaDispõe sobre o Fundo Previdenciário e Assistencial e dá outras providências.
native_id149

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE -AMONTADA
PRAÇA CEL. ANTONIO BELO Nº, 606 — CGC 06.582.449/0001-91
CEP 62.520 -— AMONTADA - CEARÁ
LEI Nº 147 de 20 de JULHO de 1992
DISPÕE SOBRE O FUNDO PREVIDENCIÁRIO E AS
SISTENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada-CE
aprovou e eu sanciono e promulgo a segmínte Leis
Arte 1º — Fica instituído no Município de Amonta-
da o FUNDO PREVIDENCIÁRIO E ASSISTENCIAL para atendimento ao dis
posto na Lei nº 144/92 - Regime Jurídico Único e Lei nº 146/92 -
Estatuto dos Servidores do Município de Amontadas
Arte 2º — Serão alocados recursos ao FUNDO PREVI-
DENCIÁRIO —-FPA-, obedecendo ao perwentual de 5% (cinco por cento)
a ser descontado da remuneração dos servidores, como contribuição,
parágrafo único do arts 149 da Constituição Federal, destinando a
Prefeitura igual valor,
Parágrafo Único - Os recursos do FUNDO PREVIDENCIÁ
RIO E ASSISTENCIAL - FPA - serão depositados em instituição finan
ceira oficial, podendo as disponibilidades ser aplicadas no merca
do aberto, em reversão para o FPAs
Arte 3º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial, no montante equivalente ao *
cumprimento desta Lei,
Arte 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 20 de
JULHO de 1992, )
efe ON TEIXEIRA
Prefeito cipal
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr
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