| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 1992 |
| Date | 1992-07-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o Fundo Previdenciário e Assistencial e dá outras providências. |
| native_id | 149 |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE -AMONTADA PRAÇA CEL. ANTONIO BELO Nº, 606 — CGC 06.582.449/0001-91 CEP 62.520 -— AMONTADA - CEARÁ LEI Nº 147 de 20 de JULHO de 1992 DISPÕE SOBRE O FUNDO PREVIDENCIÁRIO E AS SISTENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - CEARÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a segmínte Leis Arte 1º — Fica instituído no Município de Amonta- da o FUNDO PREVIDENCIÁRIO E ASSISTENCIAL para atendimento ao dis posto na Lei nº 144/92 - Regime Jurídico Único e Lei nº 146/92 - Estatuto dos Servidores do Município de Amontadas Arte 2º — Serão alocados recursos ao FUNDO PREVI- DENCIÁRIO —-FPA-, obedecendo ao perwentual de 5% (cinco por cento) a ser descontado da remuneração dos servidores, como contribuição, parágrafo único do arts 149 da Constituição Federal, destinando a Prefeitura igual valor, Parágrafo Único - Os recursos do FUNDO PREVIDENCIÁ RIO E ASSISTENCIAL - FPA - serão depositados em instituição finan ceira oficial, podendo as disponibilidades ser aplicadas no merca do aberto, em reversão para o FPAs Arte 3º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no montante equivalente ao * cumprimento desta Lei, Arte 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 20 de JULHO de 1992, ) efe ON TEIXEIRA Prefeito cipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr atassaen «mt