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norma nº 149/1992

Tipo Lei
Número / Ano 149 / 1992
Date 1992-12-14
EmentaReestrutura os órgãos que compõem a administração da Prefeitura Municipal de Amontada.
native_id152

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
C.6.C. 06.582.449/0001-91
Pça. Cel, Antonio Belo, 606 — Fones: 636-1133 e 6306-1134
CEP: 62.540-000 — AMONTADA - CEARÁ
LEI Nº 149/92 de 14 de Dezembro de 1992
REESTRUTURA OS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM A AD
MINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
AMONTADA +
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara IKunicipal de Amontada-CE
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
Arte 1º - A Prefeitura Municipal de Amontada pas
sa a ter a seguinte estrutura administrativa:
1. Chefia de Gabinete
1.1, Secretária de “abinete
2, Secretaria de Administração, Finanças e Obras
2.1, Divisãá de Pessoal
2.2. Divisão de Almoxarifado
2.3. Divisão de Serviço lilitar
2.4. Divisão Municipal de Cadastro
2.5. Divisão de Obras e Serviços Públicos
2.6, Divisão de Transportes
3. Secretaria de Educação, Cultura e Despoxtos
3.1. Divisão Municipal de Alimentação Escolar
3.2. Divisão de Esporte e Turismo
3.3. Divisão Municipal de Creches
4. Secretaria de Saúde
4.1, Divisão de Higiene e Fiscalização
5. Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos
Sele Divisão de Programas Especiais
6. Secretaria de Ação Social
Arte 2º —- Esta Lei entra em vigor nesta data, subs
tituindo a Lei nº 124 de 28 de Janeiro de 1991,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos !
14 de Dezertro de 1992
Prefeito Municipal
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr
ancarscangon - sa

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