| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 1992 |
| Date | 1992-12-14 |
| Ementa | Reestrutura os órgãos que compõem a administração da Prefeitura Municipal de Amontada. |
| native_id | 152 |
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1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA C.6.C. 06.582.449/0001-91 Pça. Cel, Antonio Belo, 606 — Fones: 636-1133 e 6306-1134 CEP: 62.540-000 — AMONTADA - CEARÁ LEI Nº 149/92 de 14 de Dezembro de 1992 REESTRUTURA OS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM A AD MINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA + O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Câmara IKunicipal de Amontada-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Arte 1º - A Prefeitura Municipal de Amontada pas sa a ter a seguinte estrutura administrativa: 1. Chefia de Gabinete 1.1, Secretária de “abinete 2, Secretaria de Administração, Finanças e Obras 2.1, Divisãá de Pessoal 2.2. Divisão de Almoxarifado 2.3. Divisão de Serviço lilitar 2.4. Divisão Municipal de Cadastro 2.5. Divisão de Obras e Serviços Públicos 2.6, Divisão de Transportes 3. Secretaria de Educação, Cultura e Despoxtos 3.1. Divisão Municipal de Alimentação Escolar 3.2. Divisão de Esporte e Turismo 3.3. Divisão Municipal de Creches 4. Secretaria de Saúde 4.1, Divisão de Higiene e Fiscalização 5. Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos Sele Divisão de Programas Especiais 6. Secretaria de Ação Social Arte 2º —- Esta Lei entra em vigor nesta data, subs tituindo a Lei nº 124 de 28 de Janeiro de 1991, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos ! 14 de Dezertro de 1992 Prefeito Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr ancarscangon - sa