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norma nº 150/1992

Tipo Lei
Número / Ano 150 / 1992
Date 1992-12-14
EmentaAltera a Lei n° 125/91 nas partes que indica e dá outras providências.
native_id153

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texto integral #

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(3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
c.6.C. 06.582.449/0001-91
Pça. Cel. Antonio Belo, 606 — Fones: 636-1133 e 636-1134
CEP: 62.540-000 — AMONTADA - CEARA
LEI Nº 150 de 14 de DEZENBRO de 1992
ALTERA A LEI Nº 125/91 NAS PARTES QUE IN
DICA E DÁ OUIRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada anro
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
Arte 1º - Og cargos relacionados no artigo 1º da
Lei nº 125/91 passam a ser os seguintes:
1 Médico (ANS)
2, Odontólogo (ANS)
3. Enfermeiro (ANS)
4. Assistente Social (ANS)
5. Veterânário (ANS)
6. Agrônomo (ANS)
7. Engenheiro Cívil (ANS)
8. Advogado (ANS)
9 Contador (ANS)
10, Maestro (ANS)
11. Bibliotecário (ANS)
12, Agente Administrativo (ANM)
13. Fiscal de Obras e Serviços (am)
14. Fiscal de Tributos (AN)
15. Auxiliar de Contabilidade (AN)
16, Telefonista (ATA)
17. Auxiliar de Piblioteca (ATA)
18, Auxiliar de Enfermagem (ANM)
19. Motorista (ATA)
20. Tratorista (ATA)
21, Agente de Saúde (ATA)
22, Zelador (ATA)
23, Gari (ATA) ua.
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24
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260
27%.
28,
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ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
c.6.C. 06.582.449/0001-91
Pça. Cel. Antonio Belo, 606 — Fones: 636-1133 e 636-1134
CEP: 62.540-000 — AMONTADA - CEARÁ
- fls, 02-
Vágia (ATA)
Coveiro (ATA)
Contínuo (ATA)
Pedreiro (AOF)
Carpinteiro (AOP)
Bombeiro (AOF)
Eletricista (AOP)
Parteira Prática (AOF)
músico (AOF)
secretário de Administração, Finanças e Obras (CC-1)
Secretário de “ducação, Cultura e Desportos (CC-1)
Secretário de Saúde (CC-1)
secretário de Agriculguga e Recursos Híâricos (C0-1)
Secretário de Ação Social (CC-1)
Chefe de “abinete (CC-1)
Diretor de Escola Tipo “C" (C0-2)
Secretária de “abinete (CC-3)
Chefe da Divisão de Pessoal (CC-3)
Chefe da Divisão de Almoxarifado (0C-3)
Chefe da Divisão de Serviço Militar (00-3)
chefe da Divisão Municipal de Cadastro (C0-3)
Chefe da Divisão de Obras e Serviços Públicos (C0-3)
Chefe da Divisão de “ransportes (00-3)
Cnefe da Divisão Municipal de Alimentação Escolar (CC-3)
Chefe da Divisão de Esporte e Turismo (CO-3)
Chefe da Divisão Municipal de Crec'es (00-3)
Chefe da Divisão de Higiene e Fiscalização (C0-3)
chefe da Divisão de Programas Especiais (C0-3)
Diretor de Escola Tipo "B" (CC-3)
Diretor de Escola Tipo "A" (CC-4) ]
ancarsantorres - se
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
C.6.C. 06.582.449/0001-91
Pça. Cel. Antonio Belo, 606 — Fones: 636-1133 e 636-1134
CEP: 62.540-000 — AMONTADA - CEARÁ -f18.08-
Arte 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revo
gadas as disposições em contrários
PAÇO DA PREFEITURA MUNCIPAL DE AMONTADA-CE, aos 14
de Dezembro de 1992,
Documento capturado no MILGED- MIL Tecnologia - vewwemileenologia intbr

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