| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1992 |
| Date | 1992-12-14 |
| Ementa | Altera a Lei n° 125/91 nas partes que indica e dá outras providências. |
| native_id | 153 |
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(3 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA c.6.C. 06.582.449/0001-91 Pça. Cel. Antonio Belo, 606 — Fones: 636-1133 e 636-1134 CEP: 62.540-000 — AMONTADA - CEARA LEI Nº 150 de 14 de DEZENBRO de 1992 ALTERA A LEI Nº 125/91 NAS PARTES QUE IN DICA E DÁ OUIRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada anro vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Arte 1º - Og cargos relacionados no artigo 1º da Lei nº 125/91 passam a ser os seguintes: 1 Médico (ANS) 2, Odontólogo (ANS) 3. Enfermeiro (ANS) 4. Assistente Social (ANS) 5. Veterânário (ANS) 6. Agrônomo (ANS) 7. Engenheiro Cívil (ANS) 8. Advogado (ANS) 9 Contador (ANS) 10, Maestro (ANS) 11. Bibliotecário (ANS) 12, Agente Administrativo (ANM) 13. Fiscal de Obras e Serviços (am) 14. Fiscal de Tributos (AN) 15. Auxiliar de Contabilidade (AN) 16, Telefonista (ATA) 17. Auxiliar de Piblioteca (ATA) 18, Auxiliar de Enfermagem (ANM) 19. Motorista (ATA) 20. Tratorista (ATA) 21, Agente de Saúde (ATA) 22, Zelador (ATA) 23, Gari (ATA) ua. ancarsanomras «ss 24 25. 260 27%. 28, 29. 30, 31 32, 33 3 35 36. 374 38 39 40. 4 420 43 44 45 46 47. 48. 49 50 51. 52 53 ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA c.6.C. 06.582.449/0001-91 Pça. Cel. Antonio Belo, 606 — Fones: 636-1133 e 636-1134 CEP: 62.540-000 — AMONTADA - CEARÁ - fls, 02- Vágia (ATA) Coveiro (ATA) Contínuo (ATA) Pedreiro (AOF) Carpinteiro (AOP) Bombeiro (AOF) Eletricista (AOP) Parteira Prática (AOF) músico (AOF) secretário de Administração, Finanças e Obras (CC-1) Secretário de “ducação, Cultura e Desportos (CC-1) Secretário de Saúde (CC-1) secretário de Agriculguga e Recursos Híâricos (C0-1) Secretário de Ação Social (CC-1) Chefe de “abinete (CC-1) Diretor de Escola Tipo “C" (C0-2) Secretária de “abinete (CC-3) Chefe da Divisão de Pessoal (CC-3) Chefe da Divisão de Almoxarifado (0C-3) Chefe da Divisão de Serviço Militar (00-3) chefe da Divisão Municipal de Cadastro (C0-3) Chefe da Divisão de Obras e Serviços Públicos (C0-3) Chefe da Divisão de “ransportes (00-3) Cnefe da Divisão Municipal de Alimentação Escolar (CC-3) Chefe da Divisão de Esporte e Turismo (CO-3) Chefe da Divisão Municipal de Crec'es (00-3) Chefe da Divisão de Higiene e Fiscalização (C0-3) chefe da Divisão de Programas Especiais (C0-3) Diretor de Escola Tipo "B" (CC-3) Diretor de Escola Tipo "A" (CC-4) ] ancarsantorres - se > ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA C.6.C. 06.582.449/0001-91 Pça. Cel. Antonio Belo, 606 — Fones: 636-1133 e 636-1134 CEP: 62.540-000 — AMONTADA - CEARÁ -f18.08- Arte 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revo gadas as disposições em contrários PAÇO DA PREFEITURA MUNCIPAL DE AMONTADA-CE, aos 14 de Dezembro de 1992, Documento capturado no MILGED- MIL Tecnologia - vewwemileenologia intbr