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norma nº 152/1993

Tipo Lei
Número / Ano 152 / 1993
Date 1993-03-01
EmentaReestrutura os órgãos que compõem a administração da Prefeitura Municipal de Amontada.
native_id154

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texto integral #

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La
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
C.6.C. 06.582.449/0001-91
Pça. Cel. Antonio Belo, 606 — Fones: 636-1133 e 636-1134
CEP: 62.540-000 — AMONTADA - CEARA
LEI Nº 152/93 de 1º de Março de 1993
REESTRUTURA OS ÓRGÃOS QUE ComMPUEM A AD
MINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANONTADA +
E. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ
dis Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada-CE
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
Arte 1º — À Prefeitura Municipal de Amontada pas
sa a ter a seguinte estrutura administrativa:
1. Chefãa de Gabinete
1,1, Secretário de Gabinete
1,2, Divisão de Imprensa e Relações Públicas
2. Secretaria de Administração, Finanças e Obras
2.1. Departamento de Pessoal
2.2, Departamento de Água e Esgoto
2.3. Divisão de Administração
2.4. Divisão de Almoxarifado
2.5. Divisão de Serviço Militar
2.6. Divisão Municipal de Cadastro
2e7« Divisão de Obras e Serviços Públicos
2.8, Divisão de Transportes
2.9 Divisão de Comunicação
3. Secretaria de Educação, Cultura e Desportos
3.1. Divisão de Ensino
3.2. Divisão Municipal de Alimentação Escolar
3.3. Divisão de Esporte e Turismo
3.4. Divisão Municipal de Creches
4, Secretaria de Saúde
4.1, Divisão de Ações Pásicas de Saúde
[4
ancarenoraaos 1
ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
C.6.C. 06.582.449/0001-91
Pça, Cel. Antonio Belo, 606 — Fones: 636-1133 e 636-1134
CEP: 62.540-000 AMONTADA - CEARÁ - fls, 02-
4.2, Divisão de Higiene e Fiscalização
4.3 Divisão de Laboratório
5. Secretaria de Agricultura e Recursos Hidricos
Selo Divisão de Programas Especiais
5.2. Divisão de Recursos Hidricos
6. Secretaria de Ação Secial
6.1. Departamento de Apoio Comunitário
6.2. Departamento de Apoio ao Idoso
É 6.3. Divisão de Apoio a Gestantes
6.4. Divisão de Apoio a Criança e ao Adolesecente
Arte 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, subg
tituindo a Lei nº 149 de 14 de Dezembro de 1992,
PAÇO DA PREPEITURA MUNICIFAL DE AMONTADA-CE, 1º de
MARÇO de 1993.
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr
anoarsoorgzssa -2

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