| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 1993 |
| Date | 1993-03-01 |
| Ementa | Reestrutura os órgãos que compõem a administração da Prefeitura Municipal de Amontada. |
| native_id | 154 |
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La ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA C.6.C. 06.582.449/0001-91 Pça. Cel. Antonio Belo, 606 — Fones: 636-1133 e 636-1134 CEP: 62.540-000 — AMONTADA - CEARA LEI Nº 152/93 de 1º de Março de 1993 REESTRUTURA OS ÓRGÃOS QUE ComMPUEM A AD MINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANONTADA + E. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ dis Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Arte 1º — À Prefeitura Municipal de Amontada pas sa a ter a seguinte estrutura administrativa: 1. Chefãa de Gabinete 1,1, Secretário de Gabinete 1,2, Divisão de Imprensa e Relações Públicas 2. Secretaria de Administração, Finanças e Obras 2.1. Departamento de Pessoal 2.2, Departamento de Água e Esgoto 2.3. Divisão de Administração 2.4. Divisão de Almoxarifado 2.5. Divisão de Serviço Militar 2.6. Divisão Municipal de Cadastro 2e7« Divisão de Obras e Serviços Públicos 2.8, Divisão de Transportes 2.9 Divisão de Comunicação 3. Secretaria de Educação, Cultura e Desportos 3.1. Divisão de Ensino 3.2. Divisão Municipal de Alimentação Escolar 3.3. Divisão de Esporte e Turismo 3.4. Divisão Municipal de Creches 4, Secretaria de Saúde 4.1, Divisão de Ações Pásicas de Saúde [4 ancarenoraaos 1 ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA C.6.C. 06.582.449/0001-91 Pça, Cel. Antonio Belo, 606 — Fones: 636-1133 e 636-1134 CEP: 62.540-000 AMONTADA - CEARÁ - fls, 02- 4.2, Divisão de Higiene e Fiscalização 4.3 Divisão de Laboratório 5. Secretaria de Agricultura e Recursos Hidricos Selo Divisão de Programas Especiais 5.2. Divisão de Recursos Hidricos 6. Secretaria de Ação Secial 6.1. Departamento de Apoio Comunitário 6.2. Departamento de Apoio ao Idoso É 6.3. Divisão de Apoio a Gestantes 6.4. Divisão de Apoio a Criança e ao Adolesecente Arte 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, subg tituindo a Lei nº 149 de 14 de Dezembro de 1992, PAÇO DA PREPEITURA MUNICIFAL DE AMONTADA-CE, 1º de MARÇO de 1993. Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr anoarsoorgzssa -2