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norma nº 153/1993

Tipo Lei
Número / Ano 153 / 1993
Date 1993-03-01
EmentaAltera a Lei n° 150/92 nas partes que indica e dá outras providências.
native_id155

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ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
C.G.C. 06.582.449/0001-91
Pca. Cel. Antonio Belo, 606 — Fones: 636-1133 e 636-1134
CEP: 62.540-000 — AMONTADA - CEARA
LEI Nº 153 de 1º de MARÇO de 1993
ALTERA A LEI Nº 150/92 NAS PARTES QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS +
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANONTADA-ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada-CE
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
o Arte 1º — Og cargos relacionados no artigo 1º da
Lei nº 150/92 passam a ser os seguintes:
1. Médico (ANS)
2, Odontólogo (ANS)
3. Enfermeiro (ANS)
4. Assistente Social (ANS)
5e Veterinário (ANS)
6 Agrônomo (ANS)
7. Engenheiro Civil (ANS)
8. advogado (ANS)
9. Contador (ANS)
10, Maestro (ANS)
11, Bibliotecário (ANS)
12. Agente Administrativo (ANN)
13. Fiscal de Obras e Serviços (ANM)
14, Fiscal de Tributos (AN)
15. Auxiliar de Contabilidade (ANM)
16. Auxilior de Enfermagem (AN)
17. Telefonista (ATA)
18, Auxiliar de Biblioteca (ATA)
19. Motorista (ATA)
20. Tratorista (ATA)
21. Agente de Saúde (ATA)
22, Zelador (ATA)
2.3eGari (ATA) A
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ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
CGC 06.582.449/0001-91
Pça. Cel. Antonio Belo, 606 — Fones: 636-1133 e 636-1134
CEP: 62.540-000 AMONTADA - CEARA E” £19,02 sá:
Vigia (ATA)
Coveiro (ATA)
Contínuo (ATA)
Pedreiro (AOF)
Carpinteiro (AOF)
Bombeiro (AOF)
Eletricista (AOF)
Parteira Prática (AOF)
Músico (AOF)
Secretário de Administração, Finanças e Obras (CC-1)
Secretário de Educação, Cultura e Desportos (C0-1)
secretário de Saúde (00-1)
Secretária de Agricultura e Recursos Ilidrivos (CC-1)
Secretário de Ação Social (CC-1)
Chefe de Gabinete (CC-1)
Diretor de Escóla TIPO "Cc" (Cc-2)
Diretor Geral do Hospital Municipal (Cc-2)
Diretor do Departamento de Pessoal (CC-2)
Diretor do Degartamento de Água e Esgoto (CC-2)
Diretor do Departamento de Apoio Comunitário (GC-2)
Diretor do Departamento de Apoio ao Idoso (U0=2)
Secretária de Gabinete (CC-3)
Chefe da Divisão de Administração (CC-3)
Chefe da Divisão de Imprensa e Relações Públicas (00-3)
Chefe da Divisão de Almoxarifado (60-3)
Cnefe da Divisão de Serviço Militar (0C-3)
Chefe da Divisão lunicipal de Cadastro (CC-3)
Chefe da Divisão de Obras e Serviços Públicos (CC-3)
Chefe da Divisão de Comunicação (CC-3)
Chefe da Divisão de Transportes (C0-3)
Chefe da Divisão de Ensino (CC-3)
Chefe da Divisão Municipal de Alimentação Escolar (CC-3)
Chefe da Divisão de Esportt e Turismo 9/2
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ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
Cc. 6.C 06.582.449/0001-91
Pça. Cel. Antonio Belo, 606 — Fones: 636-1133 e 636-1134
CEP: 62.540-000 AMONTADA - CEARÁ - fls, 03 —
57. Chefe da Divisão Ilunicipal de Creches (C0-3)
58, Chefe da Divisão de Ações Básicas de Saúde (C0-3)
59. Chefe da Divisão de Higiene e Fiscaligação (CC-3)
60 Chefe da D visão de Laboratório (CC-3)
61. Chefe da Divisão de Programas Especiais (CC-3)
62. Chefe da Divisão de Recursos Hidricos (CC-3)
63. Chefe da Divisão de Apoio a Gestante (CC-3)
64. Chefe da Divisão de Apoio a Crianga e Ao Adolescente (CC-3)
65. Diretor de Escola Tipo "B* (CC-3)
66. Diretor de Escola Tipo "A" (00-4)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, re-
vogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, 1º de
MARÇO de 1993.
Ri; BRUNO
efeito Municipal
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr
anoareoansrosa -6

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