| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 1993 |
| Date | 1993-03-01 |
| Ementa | Dispõe sobre o aumento salarial dos servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 157 |
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ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA C.G.C. 06.582.449/0001-91 Pça. Cel. Antonio Belo, 606 — Fones: 636-1133 e 6361134 CEP: 62.540-000 — AMONTADA - CEARA LEI Nº 155 1º de MARÇO de 1993 DISPÕE SOBRE O AUMENTO SALARIAL DOS SER- VIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Cânara Municipal de Amontada-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Arte 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza do a conceder aumento salaril aos servidores da Prefeiture Munici pal de Amontada, conforme a seguir: I - àos ocupantes dos cargos de confiança, de acor do com os valores constantes do Anexo I desta Leis II- 408 ocupantes dos Cargos de Emprego, de acordo com os valores constantes do Anexo II desta Leis III - Aos ocupantes dos cargos do Magistério, de * acordo com o Anexo III desta Lei; pe IV - As gratificações de serviço atenderão ao per- centual discriminado no anexo IV desta Leis Arte 2º — Esta Lei entra em vigor nesta data e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de Fevereiro de 1993 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-OE, 1º de MARÇO de 1993 Prefeito lúnicipal anoarea1272601 «8 PREPEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE ANEXO I da LEI Nº 155 de 1º de MARÇO de 1993 CARGO DE CONFIANÇA GRUPO ã a E é ita CÓDIGO QUANT. VENCIMENTOS GRATIFICAÇÃO TOPSL 1.1. Primeiro Sec. de adm, Finanças e Obres CC-1 oq Direção é P 2.800.000,00 2.700.000,00 4.500.000,00 Assessoramento Escalão Sec. de Educ. Cult. e Desporto CC-1 o1 1.800.000,00 2.700.000,00 4.500.000,00 às Nível Rent riui Sec. de Saúde cc-l o1 1.800.000,00 2.700.000,00 4.500.000,00 Superior Sec. de Agric. e Rec. Hidricos CC-1 01 1.800.000,00 2.700.000,00 4.500.000,00 Sec, de Ação Social cc-l 01 1.800.000,00 2.700.000,00 4.500,000,00 Chefe de Gabimete cc-1 01 1.800.000,00 2.700.000,00 4.500.000,00 1:2. Seguddo Diretor de Escola Tipo "Cc" cc-2 01 1.200.000,00 1.800.000,00 3.000.000,00 * Esenlão: Diretor Geral do Hosp.Municipkl CC-2 01 1.200.000,00 1.800.000,00m 3.000.000,00 Diretor do Dept? de Pessoal cc-2 02 1.200.000,00 1.800.000,00 3.000.000,00 Diretor do Dept? Água e Esgoto CC-2 01 1.200.000,00 1.800.000,00 3.000.000,00 Diretor do Dept? Apoio Comun. CC-2 01 1.200.000,00 1.800.000,00 3.000.000,00 1.3. Terceiro Escalão Diretor do Deptº apoio Idoso Secretária de Gabinete Chefe da Div. Administração Chefe da Dhv. Almoxarifado cc-3 ol Chefe da Div. Srv. Militar Chefe da Div. Mun. Cadastro Chefe da Div. Obras Serv. Pub. CC-3 o Chefe da Div. Transportes CC-3 ol Chefe da Div. de Ebsino cc-3 oq - Chefe da Div. Mun. Alim, Esc. CC-3 oq Chefe da Div. Esporte Turismo CC-3 o1 Chefe da Div. Mun. de Creches CC-3 ol Chefe da Div. Ações Bas. Saúde CC-3 ol Chefe da Div. Hig. e Fiscaliz. CC-3 o Chfe da Div. Laboratório cc-3 dq Chefe da Div. Prog. Especiais (CC-3 o1 Chefe da Div. Rec. Hidricos cc-3 ol Chefe da Div. apoic a Gestante CC-3 oi Chefe da Div. Apbio Criança Ad.CC-3 ol Chêfe da Div. Imp. Rel. PublicaCc-3 o Diretor daçfecola Tipo "B” Cc-3 pi mm ae À Chefe da Div. de Commnicação cc-3 q 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 Dna a 900.000,00" 1.500.000,00 900.000,00 1.500.000,00 900.000,00 1.500.000,00 900.000,00 1.500.000,00 900.000,00 1.500.000,00 900.000,00 1.500.000,00 900.000,00 1.500.000,00 900.000,00 1.500.000,00 900.000,00 1.500.000,00 900.000,00 1.500.000,00 900.000,00 1.500.000,00 900.000,00 1.500.000,00 900.000,00 1.500.000,00 900.000,00 1.500.000,00 900.000,00 1.500.000,00 900.000,00 1.500.000,00 900.000,00 1.500.000,00 900.000,00 1.500.000,00 900.000,00 1.500.000,00 900.000,00 1.500.000,00 900.000,00 1.500.000,00 anos reztarasaa a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANONTADA-GE ANEXO I DA LEI Nº 155 de 1º de ea CATEGORIA CARGO/CLASSE SALARIAL/ ; n o smronas, TE PUNÇÃO TE CODIGO QUANT. venoImENdOS | SATIPICAÇÃO TOTAL aa E Diretor de Escola tipoSa" 0-4 400.000,00 600.000,00 1.000.000,000 noganosrezrarasas - 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA=CE ANEXO II DA LEI Nº 155 de 1º de MARÇO de 1993 BaJPO CATEGORIA DE es BALAREAIA DSSFRTI CARGOS DE EMPREGO CIMENTOS HOR/SEM CODIGO QUANTY 1. Atividades 1.1. Saude Médico I aFms-1 04 3.792.600,00 2 de Nível Médico II ANS-2 04 4.171.860,00 z Superior Médico III aNs-3 04 4.589.046,00 12 Médico IV ANS-4 04 5.047.950,60 12 Médico Y ABS-5 04 5.552. 749.665,6 12 Odontólogo I ANS-1 02 3.792.600,00 12 Odontólogo II ansi2 02 4.171.860,00 12 Odontólogo III aNs-3 03 4.589.046,00 12 . Odontólogo IY aNs-4 02 5.047.950,60 12 Y ANS-5 02 5.552. 745,66 12 = : Enfermeiro I ANS-L OL “= 3. 792. 600,00: 40 Enfermeiro II aNs-2 01 4.171.860,00 40 Enfermeiro III = A8S-3 OQ 4.589.046,00: 40 E Enfermeiro IV aNs*s 01 5.047.950,60 “0 Enfermeiro Y 5.552. 745,66 E) 1.2. Assistência Assistente Social I ARS-1 O 730.800,00 20 Social assistehte Social II aNs-2 O 803.880,00 20 assistente Social III aNs-3 01 884.268,00 20 Assistente Social IV aNs-4 01 Ear tiço O 2 20 1.3. Agropecuaria Veterinario I ANS-1 0 1.474.200,00 20 veterknário II AaNSs-2 O 1.621.620,00 20 Veterinário III aNs-3 O 1.783.782,00 20 Veterinário IV AaNS-4 O 1.962.160,20 2 veterinário Y 158.376,22 20 Agrônomo I ANS-1 OL 1.474.200,00 20 Agrônomo II ANs-2 01 1.621.620,00 20 Agrônomo III ans-3 OQ 1.783.782,00 20 £erônomo IV aBs-4 0 1.962.160,20 zo serônomo V 85 q 2.158, 376,22 2 1.4. Direito Advogado 1 ANs-1 OQ 3.792.600,00 40 aavogado II aNs-2 01 4.171.860,00 E to) Advogalo III aNS-3 01 4.589.046,00 Fo) advogado TV ) aNS-4 01 5.047.950,60 40 dest Sp advoga ; IS axs-s 0 ( * 5.552. 745,66 40 anoarearzmasoa 11 PRSPLITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE ANEXO II DA LEI Nº 155 de 1º de MARÇO de 1993 GRUPO o CATEGORIA DE OCUPACIONAL FUNÇÃO 1.5, Pl: Controle 1.6. Artística e Cultural Ez 1.7. Elgenharia 2. atividades 2.1. Administrativa de Nível Medio 2.2. Tributação, arrecadação e Fiscalização r 1 CARGOS DE EXPREGO CARGO/CLASSE SALARIAL/ NIVEL — CODIGO QUANT, VENCIMENTOS — HORA/SEM. Contador I Ars) OQ 3.792.600,00 40 ” II ARS-2 O 4.171.860,00 40 R III ANS-3 0 4.589.046,00 £o e IV ANS-4 01 5.047.950,60 40 o Y ANS-5 0 5.552. 745.66 40 MKaestro I ; ANS-1 01 730.800.000 40 5 II EM 4.5 ANS-2 01 803.880,00 “0 ta III j ANS-3 01 884.263,00 “o = IV It ANS-4 Ol 972.694,80 40 803.880,00 40 L! ANS-3 01 884.268,00 o) e k 972. 694.80 “0 . 64,28 — Engenhehro Civil If. ANS-1 01 3, 792,600,00 40.- " ». It aNS-2 01 4,171,8€0,00 40 " "II ANs-3 OQ 4.589.046,00 40 “ “<M ARS-4 01 5.047.950,60 o L) " ANS- agete Administrastyo I ARM-1 15 1.260.000,00 40 " me SER TE ANM-2 15 1.386.000,00 40 " of TIL AMM53 15 1.524.600,00 10 " not IY ANM-4 15 1.677.060,00 40 " " Y ANM- 1.844. 766,00 Fiscal de Obras é Serv. I ANM-1 05 1.260.000,00 40 " a | II ARM-2 05 1.386.000,00: 40 a “ " III ABMe3 05 1.524.000,00 40 * " n IV ARM-4 05 1.677.060,00 40 " " qe q ABK-S 05 1.844.766,00 40 Fiscal de Tributos I ANM-1 06 1.260.000,00 40 " " II ANM-2 06 1.380.000,00 : 40 ! " " III ARH-3 06 1.524.000,00 40 CR: “ IV « M-4 06 1.677.060,00 40 À a ” vY (ms 06 1.844.766,00 40 anos reztara60s- 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA ANEXO II DA LEI Nº 155 de 1º de NARÇO de 1993 e) z “CARGO/CLASSE SALARIAL/ | NIVEL CODIGO QUANT. VENCIMENTOS HORA/SEX. Aux, de Contabilidade I ANH-1 02 1.260.000,00 40 n " II aNM-2 02 1.320.000,00 40 q “ III ANH-3 oz 1.524.000,00 40 a " IV ANM-4 o2 1.677.000,00 40 “ Lo) Y ANM=5 o2 1.844.766,00 40 2.4. assistência Aux. de Enfermagem I ANM-1 30 1.260.000,00 . 4 e . " " ss ANM-2 30 1.380.000,00 40* Enfermagem " " III ANH-3 30 1.524.000,00 40 a E IV ANM=4 20 1.677.000.000 40 ed be: Y ANM-5S o 1.844.766,00 40 3. atividades 3.1. Operaçao e Manu Motorista I ATA-1 10 1.260.000,00 40 Auxiliares tenção de equi- R II a ATA-2 10 1.380.000,00 40 “io pamentos, maqui A III ATA-3 10 - 1.524.000,00 40 nas e Veículos T" IV. ATA-4 10 1.677.000,00 — = 40 -- hs. Y ATA-5 10 1.844. 766,00 4 Tratorista I Ê ATA-L ol 1.260.000,00 40 E II ATA-2 ol 2.380.000,00 40 E IIE ATA-3 ol 1.524.000,00 4 R IV ATA-4 o1 1.677.000,00 40 Lo Y 1.844. 766,00 40 3.2. atendimento Mo Agente de Saude 1 20 300.000,00 40 dico e Odokto- " "II aTAéo 20 346:500,00 40 lógico " SE III ATA-3 20 381.150,00 40 ta "IV ATA-4 20 419.265,00 “0 + , " “ovo: 1 ATA-S 20 461.191 E) 3.3. Conservação, limpeza Zelador I ATA-l 162 300.000,00 40 zeleioria, vigilência, " II ATA-2 162 336.500,00 “0 despachos e atendimen " III ATA-3 162 381.150,00 40 tos burocráticos e " IV ATA-4 262 419,265,00 40 461.191,56 40 assemelhados Vigia 1 ATAÉL 70 600.000,00 40 E] II ATA-2 TO 693.000,00 40 " III ATA-3 TO 762.000,00 EO PRM ca IV atç 4 70 838.530,00 40 1 " v ATi 3 TO . 932.383,00 40 zravasos 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CD ANEXO II DA LEI Nº 155 de 1º de XARÇO de 1993 : [o DE ESPR Feecssr-/a] CATEGORIA DE ORRSO/CLASSE SALAREAD/ O aaa” nu uam E uma ER OCUPACIOX FUNÇÃO NIVEL GCENGO. QUIET. YENCIMENTOS rORNSEM. Gari 1 ATA 30 300.000,00 48 = II ATA-2 30 346.500,00 40 RE TII ATA-3 30 381.150,00 40 ne IV ATA-4 30 419.265,00 40 s ATA-S 30 461.191,50 40 Coveiro I ATA-L 06 300.000,00 40 E) II ATA-2 06 346.500,00 40 en III E ATA-3 — 06 381,150,00 q " Iv ATA-4 06 419.265,00 40 3.4. Comunicação Retarcuteta I ATA-l 32 OE SaO ISO 40 II AZA-2 32 550.000,09 40 E III ATA-3 32 605.000,00 40 + IV ATA4 32 665. rdça 40 3.5. Cultura Aux: de Biblioteca I ATA-1 HES og i0o e II ATA-2 08 550.000,00 40 » E III ATA-3 08 605.000,00 40 - É: Iv ATA-4 08 665.500,00 40 w es Y 732.050,00 4. Atixidades 4.1. Construção Eatratso I ACFP-1 01 600.000,00 40 de artes e civil II ACP-2 01 693.000,00 40 Ofícios M III ACF-3 OQ 762.300,00 40 ed IYk ACFP-4 O 838.530,00 40 É ACP-5 CO 22. 383,00 40 Carpinteiro I AcF-1 0 600.000,00 40 s II AoD-2 01 693.000,00 40 = III ACP-3 OL 762.300,00 40 E do? IV ACE-4 OL 838.530,00 40 - 1 4 f ” ( Y se( q 922.383,00 40 A anos reztarasar - 14 PREPEITURA MUNICIPAL DE ANONTADA-CE ANEXO II DA LEI Nº 155 de 1º de MARÇO de 1993 k CARGOS DE EMPREGO GUPACIONAL PUNÇÃO NIVEL una Bombeiro I AOP-1 O 600.000,00 40 " II AaCF-2 O 693.000,00 40 " DII AC-3 o 762.300,00 40 ” IV ACFP-4 OQ 838.530,00 40 " Y AOP-S q 4.2. Assistência Parteira Pratica I ACP 15 600.000,00 40 a E) " II aCP-2 15 693.000,00 49 Gestante ” " III ACE-3 15 762.300,00 40 “ " IV ACP-4 15 838.530,00 o “ 4 4.3. Música Músico I AC-I 15 600.000,00 . 49 "II Ê AP-2 15 693.000,00 40 Gem III ABP=; 15 762.300,00 40 e IV APS 15 838.530,00 E (o) " 22.383,00 didi Soadisicá avos rezravasoa - 16 PREPEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE ANEXO III DA IEI Nº 155 de 1º de MARÇO de 1993 GRUPO CATEGORIA DE CAHGO/CLASSE SAbARIAL/ on rem REQUISITOS PARA rá ERA ER OSUPACIONAL FUNÇÃO EIVEL CODIGO QUANT. pROVIMENTO Sígo—— 1. Magistério 1.1. Docência Professor Auxilier I HAG-1 345 1º grau menor 300.000,00 20 es q II MAG-2 100 1º grau cimpleto 350.000,00 20 MAG-3 49 28 u completo 600.000,00 20 Professor Titular I MAG-4 47 3º Pedagógico 600.000,00 20 a " II MAG-S 29 42 Pedagógico 650.000,00 20 = » III MAG-G 15 Licenc. Curta 1.250.000,00 20 preta E IY HAG-7 10 Licenc. Plena 1.360.000,00 *20 ccomnistoo " Y MAG-8 05 Promoção 1.500.000,00 20 1.2. Esperialista Secretario Escolar I ESP-1 05 2º grau completo 600.000,00 40 .» ” as EsP-2 05 Promoção 650.000,00 40 A: = III ESP-3 05 Promoção 760.000,00 40 e e Ilas ESP-4 05 Promoção 850,000,00 40 Es e Y ESP- B 40 Orientador Educacional I ESR-6 OL Licenc. curta 1.260.000,00 40 ne ” II ESsP-7 01 Licenc. Plena 1.300.000,00 40 N ho III ESP-8 01 Promoçãp 1.500.000,00 40 R “ Iv ESP-9 01 Promoção 2.600.000,00 40 Promoção 1 o o E E 2º grau completp 600.000,00 Ls RE IE ESP-4 01 Promoção 650,000,00: 40 L e II ESP-5 01 Promoção 760.000,00 40 " = IV ESP-6 01 Promoção 850.000,00 40 “xv Promoção 40 Sâpervisor Escolar I ESP-3 08 3º pedagógico 1.260,000,00 40 “ ol II ESPÍ4 OB 4º pedegógico 1.300.000,00 40 = ho EU ds ESP-5 08 Lic. curta 1.500.000,00 40 * e Es 4 ESP-6 08 Lic. Plena 1.600.000,00 49 “ " Y ESP- 08 '* Promoção 1.700,000,00 40 FILO DAL UI spas ma ANEXO IV DA IEI Nº 155 de 1º de JARÇO de 1993 Coordenação Pedagógica - Ser Professor do Quadro do Magistério de Azont 30; Incentivo do Nagistério - Ser Professor do Quadro do Magistério de Amontada (vó de Giz) e estar em pleno exercício de suas funções 20% - - Vice-Direção de Escola "A" -Ser Professor do Quairo do Vagistério ão Amontada e estar em pleno exercício de suas funções 30% Vice-Direção de Escola "3" -Ser Professor Titular do Quadro do Nagiotério de - Anontada e estar em plono exercício de suas funções 40% Vice-Direção de Escola "0" -Sex Professor Titular do Quadro do Xasistério de E ; ; Amontada e ester em plero exercício de suas funções 50% ; | Turma Extra - Ser Professor do Quadro do Kagistério de Amontada con regência de apenas um turno 100% Gratificação de Serviço - Ser cervidor do Kunicfpio de Amontada e receter êestgnação cficial para ocupar chefia de serviço, criada por Fertaria do Frefeito 30% U PESE Sa SE TARA | Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr anoarearzraso «17