| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 1993 |
| Date | 1993-04-19 |
| Ementa | Autoriza a adquirir os imóveis que indica e dá outras providências. |
| native_id | 159 |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA C.6.C. 06.582.449/0001-91 Pça. Cel, Antonio Belo, 606 — Fones: 636-1133 e 636-1134 CEP: 62.540-000 AMONTADA - CEARÁ IHI Nº 157 de 19 de Abril de 1993 AUTORIZA A ADQUIRIR OS IMÓVEIS QUE INDI CA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS + O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada-CE aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Iunici- pal autorizado a adquirir os prédios onde funcionam a Sede da * Prefeitura Municipal de Amontada e a Agência do Banco do Brasil S/A, nesta cidade, pela quantia de Cr$ 250.000.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MILHÕES DE CRUZEIROS). A Arte 2º — Fica o Chefe do Poder Executivo Munácipal autorizado a abrir ao vigente orçamento da despesa do corrente *! exercício financeiro o crédito adicional especial, no valor de Or$ 250,000,000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), des- tinado a atender as despesas decorrentes da presente Leis PARÁGRAFO ÚNICO - O crédito de que trata este arti go será aditado ao arçamento em execução, na seguinte rubricas 03 - SECRETARIA DE ADM. FINANÇAS E OBRAS 03.03070212.005 - Manutenção das Atividades Geraia 4.201,0- Aquisição de Imóveis ese. Cr$ 250.000.000,00 Arte 3º - Og recursos necessários à cobertura do presente crédito serão obtidos através da anulação parcial da do tação orçamentária abaixo indicada: 03 — SECRETARIA DE ADM, FINANÇAS E OBRAS 03.04160951.002 - Construção de Galpão para feirantes 4.1.1.0. - Obras e instalações ..eee Cr$ 250.000,000,00 Arte 4º — Esta Lei entra em vigor nesta data, revo A ancarea images! -21 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA C.6.C 06.582.449/0001-91 Pça. Cel. Antonio Belo, 606 — Fones: 636-1133 e 636-1134 CEP: 62.540-000 — AMONTADA - CEARÁ - fls, 02 — gadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREPEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 19 de ABRIL de 1993. de LIO o Prefeito Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr ancareaimosrea -22