| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1986 |
| Date | 1986-06-02 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a assinar convênio com a Fundação Serviço de Saúde Pública, para administrar o Serviço Autônomo de Água de Esgoto de Amontada. |
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atm ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA Praça Padre Joaquim Teodoro, 600 CEP 62.520 - Amontada - Ceará C.G.C. 06.582.449 0001-91 ii LEI Nº 014/86. Autoriza o Chefe do Poder Execy tivo Municipal, a assinar convênio com a Fundação Serviço de Saúde Pública, para a- dministrar O Serviço Autênomo de Água e Es goto de Amentada. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Art. 1º - rica o Chefe do Poder Executivo Municipal, auto- rizado a assinar convênio cem à FUNDAÇÃO SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA, para adninistrar o Serviço Autôncmo de Água e Esgoto de Amentada. Art. 22º - Para os fins previstos nesta lei, fica & Funda - são Serviço de Saúde Pública, autorisada a fixar e à reajustar periodi- camente, às tarifas relativas 00 sistema de abastecimento de água da sede do Município de Amontada, de forma a &obrir os vustos de operação! * manutenção, bem vomo, os encargos financeiros decorrentes dos emprés- timos que vier & contrair pars a implantação e/ou melhoria dos citados' sistemas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica gão, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Amontada-Estado do Ceará , aos 02 de junho do ano de 1986. adam Prefeito Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www milteenologia infbr