| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 1993 |
| Date | 1993-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar sobre o regime de serviços prestados a dá outras providências. |
| native_id | 164 |
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ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA C.6.C 06.582.449/0001-91 Pça. Cel. Antonio Belo, 606 — Fones: 638-1133 e 626-1134 CEP: 62.540.000 — AMONTADA - CEARÁ LEI Nº 162 de 28 de Junho de 1993 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO My NICIPAL A CONTRATAR SOBRE O REGIME DE SERVIÇOS PRESTADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊN CIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ Faço saber que e Câmara Municipal de Amontada-CE aprovou e eu sanciono e progulgo a seguinte Leis Arte 1º - Pica o Chefe do Poder Executivo Muni ci pal autorizado a contratar durante o período emergencial em vir tude da estiagem que assola o Município de Amontada, pessoas re sidentes na Sede e zona rural do Município. Parágrafo Único - A contratação prevista neste * artigo, somente atingirá as pessoas de baixa renda, chefe de fa mília, mulheres sem maridos e aquelas que, por ocasião da esti- agem não têm rendimento para a sua manutenção. Arte 2º - A mão-de-obra a ser utílizada será ex- cluáftanente empregada nos serviços públicos, tais como: limpe za pública, construção de obras públicas, preparação de terras para plantio e outras de conveniência do Poder Público Munici- pal. Arte 3º — O limite de vagas para a contratação * prevista no artigo 1º desta Lei será de acordo com as possibi- lidades da Prefeitura, não podendo ultrapassar a 150 (cento e cinquenta) vagas) Arte 4º — À remunezção e o número de horas de tra balho será igual ao que o Governo Estadual aplica aos trabalha- dores inscritos no plano de emergência em vigor. Arte 5º - A contratação prevista no artigo 1º des atasago! -36 Ta” ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA CGC 06.582.449/0001-91 Pça. Cel. Antonio Belo, 606 — Fones: 636-1133 e 636-1134 CEP: 62.540-000 — AMONTADA - CEARÁ - fls, 02 — ta Lei será sem vínculo empregatício e seu término a critério do Chefe do Executivo Hunicipale art. 6º - Fica q Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente orçamento da despesa do corrente exercício financeiro, crédito adicional especial no valor de Cr$ 3.000,0004000,00 (TRÊS BILHÕES DE CRUZEIROS), destinado ao custeio de despesas decorrentes da presente Lei, o qual será * classificado de acordo com os preceitos da Lei Nº 4.320/64 de 17 de Março de 1964+ Parágrafo Único - Os recursos necessários à co- vertura do presente crédito serão de acordo com o que estabele ce o artigo 43, 81º, itens I, II, III da Lei Federal nº 4.320/ 64, que serão demonstgados no Decreto do Executivo Municipale Arte 7º — “gta Lei entra em vigor nesta data , revogadas as disposições em contrários PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 28 de Junho de 1993 feito Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr ancaresr2s8002 -28