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norma nº 162/1993

Tipo Lei
Número / Ano 162 / 1993
Date 1993-06-28
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar sobre o regime de serviços prestados a dá outras providências.
native_id164

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ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
C.6.C 06.582.449/0001-91
Pça. Cel. Antonio Belo, 606 — Fones: 638-1133 e 626-1134
CEP: 62.540.000 — AMONTADA - CEARÁ
LEI Nº 162 de 28 de Junho de 1993
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO My
NICIPAL A CONTRATAR SOBRE O REGIME DE
SERVIÇOS PRESTADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊN
CIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que e Câmara Municipal de Amontada-CE
aprovou e eu sanciono e progulgo a seguinte Leis
Arte 1º - Pica o Chefe do Poder Executivo Muni ci
pal autorizado a contratar durante o período emergencial em vir
tude da estiagem que assola o Município de Amontada, pessoas re
sidentes na Sede e zona rural do Município.
Parágrafo Único - A contratação prevista neste *
artigo, somente atingirá as pessoas de baixa renda, chefe de fa
mília, mulheres sem maridos e aquelas que, por ocasião da esti-
agem não têm rendimento para a sua manutenção.
Arte 2º - A mão-de-obra a ser utílizada será ex-
cluáftanente empregada nos serviços públicos, tais como: limpe
za pública, construção de obras públicas, preparação de terras
para plantio e outras de conveniência do Poder Público Munici-
pal.
Arte 3º — O limite de vagas para a contratação *
prevista no artigo 1º desta Lei será de acordo com as possibi-
lidades da Prefeitura, não podendo ultrapassar a 150 (cento e
cinquenta) vagas)
Arte 4º — À remunezção e o número de horas de tra
balho será igual ao que o Governo Estadual aplica aos trabalha-
dores inscritos no plano de emergência em vigor.
Arte 5º - A contratação prevista no artigo 1º des
atasago! -36
Ta”
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
CGC 06.582.449/0001-91
Pça. Cel. Antonio Belo, 606 — Fones: 636-1133 e 636-1134
CEP: 62.540-000 — AMONTADA - CEARÁ - fls, 02 —
ta Lei será sem vínculo empregatício e seu término a critério
do Chefe do Executivo Hunicipale
art. 6º - Fica q Chefe do Executivo Municipal
autorizado a abrir ao vigente orçamento da despesa do corrente
exercício financeiro, crédito adicional especial no valor de
Cr$ 3.000,0004000,00 (TRÊS BILHÕES DE CRUZEIROS), destinado ao
custeio de despesas decorrentes da presente Lei, o qual será *
classificado de acordo com os preceitos da Lei Nº 4.320/64 de
17 de Março de 1964+
Parágrafo Único - Os recursos necessários à co-
vertura do presente crédito serão de acordo com o que estabele
ce o artigo 43, 81º, itens I, II, III da Lei Federal nº 4.320/
64, que serão demonstgados no Decreto do Executivo Municipale
Arte 7º — “gta Lei entra em vigor nesta data ,
revogadas as disposições em contrários
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos
28 de Junho de 1993
feito Municipal
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr
ancaresr2s8002 -28

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