| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 1993 |
| Date | 1993-09-03 |
| Ementa | Concede aumento salarial para os servidores desta municipalidade, do salário Família e dá outras providências. |
| native_id | 165 |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA €.G €. 06.582.449/0001-91 Pça Cel. Antonio Belo, 606 — Fones 636-1133 e 636-1134 CEP 62.540:000 — AMONTADA - CEARÁ Concede: . aumento salarial. para os servidores desta municipali- dada, do salário família e dá outras: providências... O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO G. nouso de - suas atribuiçoes legais , etCu.. a Câmara Municipal de Amontada.CE, aprovou 'e promulgo a seguinte Li Art. IO F3 concedido um aumento sálari no valor de 100% (cem por cento), para os funcionários des ta municipalidade, incluindo-se os concursados e os de servi cos eventuais. Art. 29 — «Fica. concedido um aumento vencimentos e gratificações dos cargos: Comissionados: valor de BOx(oltenta por cento). Art. 30 - Fica concedido aumento na ordem de-100%; cento). para. o abono. do salário família “dos (cem > por óres qesta' Prefeitura. servid Art, 4o” - Esta Lei entra em vigor na data-de publicação e seu efeito financeiro retroage ao Gia agosto de 1993, Paço: da tEFELTURA MUNICIPAL ' DE AMONTADA, tres dias-do'mes' de embro. de; 1995. CIO BRUN reteito-Miunicipal «SERIEDADE E COMPETÊNCIA» Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr Dezoceresazraso1 -27