| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1998 |
| Date | 1998-04-04 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Amontada e dá outras providências. |
| native_id | 1657 |
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ESTADO DO CEARA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA C G C: 06.582.555/0001-75 PRAÇA CEL. ANTONIO BELO. 652 • CENTRO . FONE! 636-1177 . CEPt62.540-000 - AMONTADA-CE PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA-CEARÁ PROJETO DE EMENDA Nº 001/98 APROVADCJ d.~ ~ ~~ . --- . ./~ .,,.,_ ~ \ OC'\S~ \l:~\OJ IIIISIDENTE - .. Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Amontada e dá outras providências. Art. 1 º - Substitua-se a palavra CONSELHO por TRIBUNAL nos seguintes artigos e seções: a)-Art. 19 - item I; b)-Art. 20-Parágrafo 4º; c)-Art. 21; d)-Art. 65 - item II; Art. 2º - O artigo 101, passará a Ter a seguinte redação: "Art. 101 - Até o dia 31 de janeiro do exercício subseqüente, o Prefeito Municipal encaminhará a Câmara Municipal a prestação de contas anual relativas ao exercício imediatamente anterior, sendo estas, após 60 (sessenta) dias remetidas ao Tribunal de Contas dos Municípios para análise e emissão de Parecer Prévio e se comporão de:" Art. 3º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. APROVADO \J~ C)':1 / --~~ ~~~~~~=~GJ:..:!·~11 t ~ Q J 'ó-~'~""--~-=> S'ê-- ,""'-~~ ~ ' . ESTADO DO CEARA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA C G C: 06.582.555/0001-75 PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 652 • CENTRO • FONE: 636-1177 CEP t 62.540-000 - AMONTADA'! CE Paço da Câmara Municipal de Amoantada-Ceará, aos 20 dias do mês de março do ano de 1998. APROVADO '.;l,;_8 I ~ I ~~ 90-..tS~ PRESENTE EMENDA: ESTADO DO CEARA CÃMARA MUNICIPAL DE AMONTADA C G C: 06.582.555/0001-75 PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 652 - CENTRO - FONE! 636-1177 CEPt62.540-000 - AMONTADA~CE EXMO. SR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA - Ceará. JUSTIFICATIVA ;\)EMENDAS À LEI ORGÂNCIA DOS MUNICÍPIO. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. De conformidade com o artigo 44, item I, da Lei Orgânica do Município de Amontada, apresento a essa Augusta Casa, as Emendas a Lei Orgânica de nºs: 001, 002, 003 e 004/98, a fim de submeter-se a devida apreciação desse Poder legisferante. As Emendas ora apresentadas, tratam-se de assuntos de relevantes interesse do nosso Município como um todo, bem como, adequando alguns dispositivos de nossa Lei Orgânica que se encontram por demais defasados, arcaicos e até erros grosseiros, os quais as próprias Emendas tratam desses temas. Na certeza da aprovação por parte dessa respeitável Casa Legislativa, apresento .: meus respeitos. Cordialmente