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norma nº 1/1998

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 1998
Date 1998-04-04
EmentaAltera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Amontada e dá outras providências.
native_id1657

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texto integral #

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ESTADO DO CEARA 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
C G C: 06.582.555/0001-75 
PRAÇA CEL. ANTONIO BELO. 652 • CENTRO . FONE! 636-1177 
. CEPt62.540-000 - AMONTADA-CE 
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
AMONTADA-CEARÁ 
PROJETO DE EMENDA Nº 001/98 
APROVADCJ 
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OC'\S~ \l:~\OJ IIIISIDENTE - .. 
Altera dispositivos da Lei Orgânica do 
Município de Amontada e dá outras providências. 
Art. 1 º - Substitua-se a palavra CONSELHO por TRIBUNAL 
nos seguintes artigos e seções: 
a)-Art. 19 - item I; 
b)-Art. 20-Parágrafo 4º; 
c)-Art. 21; 
d)-Art. 65 - item II; 
Art. 2º - O artigo 101, passará a Ter a seguinte redação: 
"Art. 101 - Até o dia 31 de janeiro do exercício subseqüente, 
o Prefeito Municipal encaminhará a Câmara Municipal a prestação de contas 
anual relativas ao exercício imediatamente anterior, sendo estas, após 60 
(sessenta) dias remetidas ao Tribunal de Contas dos Municípios para análise e 
emissão de Parecer Prévio e se comporão de:" 
Art. 3º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
APROVADO 
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ESTADO DO CEARA 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
C G C: 06.582.555/0001-75 
PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 652 • CENTRO • FONE: 636-1177 
CEP t 62.540-000 - AMONTADA'! CE 
Paço da Câmara Municipal de Amoantada-Ceará, aos 20 dias do 
mês de março do ano de 1998. 
APROVADO '.;l,;_8 I ~ I ~~ 90-..tS~ 
PRESENTE EMENDA: 
ESTADO DO CEARA 
CÃMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
C G C: 06.582.555/0001-75 
PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 652 - CENTRO - FONE! 636-1177 
CEPt62.540-000 - AMONTADA~CE 
EXMO. SR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA - 
Ceará. 
JUSTIFICATIVA ;\)EMENDAS À LEI ORGÂNCIA DOS MUNICÍPIO. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
De conformidade com o artigo 44, item I, da Lei Orgânica do Município de 
Amontada, apresento a essa Augusta Casa, as Emendas a Lei Orgânica de nºs: 
001, 002, 003 e 004/98, a fim de submeter-se a devida apreciação desse Poder 
legisferante. 
As Emendas ora apresentadas, tratam-se de assuntos de relevantes interesse do 
nosso Município como um todo, bem como, adequando alguns dispositivos de 
nossa Lei Orgânica que se encontram por demais defasados, arcaicos e até erros 
grosseiros, os quais as próprias Emendas tratam desses temas. 
Na certeza da aprovação por parte dessa respeitável Casa Legislativa, apresento 
.: meus respeitos. 
Cordialmente 

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