| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1998 |
| Date | 1998-04-04 |
| Ementa | Altera o item I, o parágrafo 1 º, do Art. 41 e o Artigo 42, da Lei Orgânica do Município de Amontada e dá outras providências. |
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ESTADO • DO CEARA CÃMARA MUNICIPAL DE AMONTADA e G e: o&.582.55510001-15 PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 652 - CENTRO - FONES 636-11n CEP t 62.540-000 AMONTADA" CE PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA-CEARÁ <:::)-ç: ~~ s~......_, ~ ~~~ A P R O V A D O PROJETO DE EMENDA Nº 002/98 ~~-s..~ ~~ .,_ ct.8 ,~ I ~-~ rro'i) < \.s ~ ~ '.'\ <,, oJ o PRESIDENTF Altera o item I, o parágrafo 1 º, do Art. 41 e o Artigo 42, da Lei Orgânica do Município de Amontada e dá outras providências. Art. 1 º - O item I, o parágrafo 1 º, do artigo 41 e o Artigo 42, da Lei Orgânica do Município de Amontada, passam a ter a seguinte Redação: "ART. 41- O Vereador poderá licenciar-se: I - Por motivo de doença devidamente comprovada, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. Parágrafo 1 º - No caso do inciso I, não poderá o Vereador reassumir antes que se tenha esgotado o prazo de sua licença." "ART. 42 - No caso de vaga, licença ou investidura do Vereador no cargo de Secretário Municipal ou equivalente, o suplente será convocado pelo Presidente no prazo máximo de 05 (cinco) dias." Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTADO • DO CEARA GAMARA MUNICIPAL DE AMONTADA c G e: 06.582.55510001-15 PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 652 • CENTRO • FONE! 636-1177 CEP t 62.540-000 - AMONTADA~ CE APROVADO "-.+---B- ~~ I ~ ~ AftROVAOO ~ o'--\ ..1 _s~ e~·v:r~.t:.~~~~ ~ <\ ~' \?4 ESTADO DO CEARA CÃMARA MUNICIPAL DE AMONTADA C G C: 06.582.555/0001-75 PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 652 - CENTRO - FONE2 636·1177 CEP i 62.540-000 - AMONTADA~ CE EXMO. SR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA - Ceará. JUSTIFICATIVA ASEMENDAS À LEI ORGÂNCIA DOS MUNICÍPIO. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. De conformidade com o artigo 44, item I, da Lei Orgânica do Município de Amontada, apresento a essa Augusta Casa, as Emendas a Lei Orgânica de nºs: 001, 002, 003 e 004/98, a fim de submeter-se a devida apreciação desse Poder legisf erante. As Emendas ora apresentadas, tratam-se de assuntos de relevantes interesse do nosso Município como um todo, bem como, adequando alguns dispositivos de nossa Lei Orgânica que se encontram por demais defasados, arcaicos e até erros grosseiros, os quais as próprias Emendas tratam desses temas. Na certeza da aprovação por parte dessa respeitável Casa Legislativa, apresento .. meus respeitos. Cordialmente