br-locleg corpus explorer

← Amontada (CE)

norma nº 2/1998

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 1998
Date 1998-04-04
EmentaAltera o item I, o parágrafo 1 º, do Art. 41 e o Artigo 42, da Lei Orgânica do Município de Amontada e dá outras providências.
native_id1659

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO • DO CEARA 
CÃMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
e G e: o&.582.55510001-15 
PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 652 - CENTRO - FONES 636-11n 
CEP t 62.540-000 AMONTADA" CE 
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
AMONTADA-CEARÁ 
<:::)-ç: ~~ 
s~......_, ~ ~~~ A P R O V A D O 
PROJETO DE EMENDA Nº 002/98 ~~-s..~ ~~ .,_ ct.8 ,~ I ~-~ rro'i) < \.s ~ ~ '.'\ <,, oJ 
o PRESIDENTF 
Altera o item I, o parágrafo 1 º, do Art. 41 e o 
Artigo 42, da Lei Orgânica do Município de Amontada e 
dá outras providências. 
Art. 1 º - O item I, o parágrafo 1 º, do artigo 41 e o Artigo 42, da 
Lei Orgânica do Município de Amontada, passam a ter a seguinte Redação: 
"ART. 41- O Vereador poderá licenciar-se: 
I - Por motivo de doença devidamente comprovada, ou para 
tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o 
afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. 
Parágrafo 1 º - No caso do inciso I, não poderá o Vereador 
reassumir antes que se tenha esgotado o prazo de sua licença." 
"ART. 42 - No caso de vaga, licença ou investidura do 
Vereador no cargo de Secretário Municipal ou equivalente, o suplente será 
convocado pelo Presidente no prazo máximo de 05 (cinco) dias." 
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
ESTADO • DO CEARA 
GAMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
c G e: 06.582.55510001-15 
PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 652 • CENTRO • FONE! 636-1177 
CEP t 62.540-000 - AMONTADA~ CE 
APROVADO 
"-.+---B- ~~ I ~ ~ 
AftROVAOO 
~ o'--\ ..1 _s~ 
e~·v:r~.t:.~~~~ ~ <\ ~' \?4 
ESTADO DO CEARA 
CÃMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
C G C: 06.582.555/0001-75 
PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 652 - CENTRO - FONE2 636·1177 
CEP i 62.540-000 - AMONTADA~ CE 
EXMO. SR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA - 
Ceará. 
JUSTIFICATIVA ASEMENDAS À LEI ORGÂNCIA DOS MUNICÍPIO. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
De conformidade com o artigo 44, item I, da Lei Orgânica do Município de 
Amontada, apresento a essa Augusta Casa, as Emendas a Lei Orgânica de nºs: 
001, 002, 003 e 004/98, a fim de submeter-se a devida apreciação desse Poder 
legisf erante. 
As Emendas ora apresentadas, tratam-se de assuntos de relevantes interesse do 
nosso Município como um todo, bem como, adequando alguns dispositivos de 
nossa Lei Orgânica que se encontram por demais defasados, arcaicos e até erros 
grosseiros, os quais as próprias Emendas tratam desses temas. 
Na certeza da aprovação por parte dessa respeitável Casa Legislativa, apresento 
.. meus respeitos. 
Cordialmente 

open original →