| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 1993 |
| Date | 1993-09-03 |
| Ementa | Concede aumento salarial para os servidores do Poder Legislativo do Município de Amontada e dá outras providências. |
| native_id | 166 |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA C.G €. 06.582.449/0001-91 Pça Cel, Antonio Belo, 606 — Fones 636-1133 e 636-1134 CEP 62.540-000 — AMONTADA - CEARÁ O PREFEITO: b PAL AMONTADA ; suas atribuições legais . etc... Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo 'a Art "10 Fica concedido um aumento salarial no valor - de; 100%. (cem por cento), para: os. funcionários: de Carreira do Poder Legislativo Municipal e “os de serviços eventuais. Art. = «Fica concedido um aumento vencimentos e gratificações dos cargos" Comissionado valor de B0%(vitenta por cento). Art. Jo Le tra em vigor na data de publicação ..e ] i f o retroage ao e Ol agosto de 1998. DE, AMONTADA., Et farto DI UURE A OS UA a «SERIEDADE E COMPETÊNCIA” Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr ancareseaasam -28