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norma nº 7/2008

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 7 / 2008
Date 2008-08-04
EmentaInclui os parágrafos 1°., 2°. E 3° ao Artigo 15 da Lei Orgânica Municipal, fixando o número de vereadores e dá outras providências.
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ESTAD• O DO CEARÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE AMONTADA-CE 
EMENDANº. 00:+ /2008 
~ \.."?.. -C~'II...~= 
Expedientf-?!: /<:::)&,- ~ 
Aprovado~/~/_ 
Oesa~rovado _/._/ 
··---·----- 
Inclui os parágrafos 1°., 2°. E 3° ao Artigo 15 da Lei 
Orgânica Municipal, fixando o número de vereadores 
e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E A 
MESA DIRETORA DA CÂMARA NOS TERMOS DO ARTIGO 44, § 2°. DA LEI 
ORGÂNICA, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA: 
Art.1º. - No Artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Amontada, ficam incluídos os 
parágrafos 1 º. 2°. e 3°. com a seguinte redação: 
"Art. 15 .... 
§ 1º. - Fica fixado em 13 (treze) vereadores, para a Câmara Municipal de Amontada, de 
acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral de nº 22.717, Art. 22, § 6°. de 28 de 
fevereiro de 2008 e sobrevindo Emenda Constitucional que altere o Art. 29, IV, da Constituição 
Federal, de modo a modificar os critérios do número de vereadores será automaticamente 
alterado, adequando-se a nova norma constitucional, para a legislatura a iniciar-se em 1 º. de 
janeiro de 2009. 
§ 2º. - As 13 (treze) vagas para o Legislativo Municipal é para uma população de até 
45.000 (quarenta e cinco mil) habitantes. O incremento do número de Vereadores se dará com a 
observação do crescimento populacional do Município de Amontada, em quantitativo apurado 
pelo IBGE, em censo demográfico. 
§ 3º. - A elaboração do Orçamento do Poder Legislativo Municipal para os seguintes 
exercícios da próxima legislatura, levará em conta todos os efeitos decorrentes desta Emenda a 
Lei Orgânica. 
Art. 2º. - Esta EMENDA entra em vigor na data de sua promulgação. 
Sala das Sessões da Câmara, aos 04 dias do mês de junho do ano de 2008. 

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