| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2008 |
| Date | 2008-08-04 |
| Ementa | Inclui os parágrafos 1°., 2°. E 3° ao Artigo 15 da Lei Orgânica Municipal, fixando o número de vereadores e dá outras providências. |
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ESTAD• O DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE AMONTADA-CE EMENDANº. 00:+ /2008 ~ \.."?.. -C~'II...~= Expedientf-?!: /<:::)&,- ~ Aprovado~/~/_ Oesa~rovado _/._/ ··---·----- Inclui os parágrafos 1°., 2°. E 3° ao Artigo 15 da Lei Orgânica Municipal, fixando o número de vereadores e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E A MESA DIRETORA DA CÂMARA NOS TERMOS DO ARTIGO 44, § 2°. DA LEI ORGÂNICA, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA: Art.1º. - No Artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Amontada, ficam incluídos os parágrafos 1 º. 2°. e 3°. com a seguinte redação: "Art. 15 .... § 1º. - Fica fixado em 13 (treze) vereadores, para a Câmara Municipal de Amontada, de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral de nº 22.717, Art. 22, § 6°. de 28 de fevereiro de 2008 e sobrevindo Emenda Constitucional que altere o Art. 29, IV, da Constituição Federal, de modo a modificar os critérios do número de vereadores será automaticamente alterado, adequando-se a nova norma constitucional, para a legislatura a iniciar-se em 1 º. de janeiro de 2009. § 2º. - As 13 (treze) vagas para o Legislativo Municipal é para uma população de até 45.000 (quarenta e cinco mil) habitantes. O incremento do número de Vereadores se dará com a observação do crescimento populacional do Município de Amontada, em quantitativo apurado pelo IBGE, em censo demográfico. § 3º. - A elaboração do Orçamento do Poder Legislativo Municipal para os seguintes exercícios da próxima legislatura, levará em conta todos os efeitos decorrentes desta Emenda a Lei Orgânica. Art. 2º. - Esta EMENDA entra em vigor na data de sua promulgação. Sala das Sessões da Câmara, aos 04 dias do mês de junho do ano de 2008.