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norma nº 3/1996

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 1996
Date 1996-12-14
EmentaModifica a redação do artigo 22, 23 e parágrafos da Lei Orgânica do Município de Amontada e dá outras providências.
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Ci\i'v1f\ílA -= U NI.CIPAL D E /\P1110 NT/\011 
-~-::c,~c·c;c:..:.::-- ··-· --- --·--· .. ··· --·. ---e-.::::= . -=--=--=-=-:-::-c-=s·.===--=:=c:=11._=ST~IJO l~-'=-~~/\n~ 
JMí:NOA ~ L-i:J ORGÂNICA 00 MUNlcl1'l.O Di AMONTAl;)A 
EMENDA OJ ( TRtS) 
1 A P R O V A D r;>.1-P TU~ Moel.\f'ioa a reda;ão do A-r.t.i._g·o 22; 21 • per!, 
~m / Ít I f-2 t.!1 b 3/;!Ec "':',,.,,:, grafos da b,1 Orgânha do Mun1111p.l.o 
,l __ ---::-:---::--:------tf),1..,,n·M"11UA- ' Amontada· e dá Out?aa Providênciaa. 
PRESIDENTE 
d• ••• 
. f"a;o saaef que a 818ARA Ml:IN1C.1PA"· Dl AMONTADA, ap.téVQU. 1 o MiSA￾PIRiTORA Dil;:Ri: TA a modJ.fie·ac;ão a,guint•I · Artigo li' • A ramunara9~0 do .. efeito, 111,;a ~re.feit.o• .Ylilfa·a -ora.i · ,, 
e R'ap•esen_tao·ão do Preljide.n te da Câmarat Vice•flreside~te, pr.f,matro ta 
aegun.dQ ªecrat~r10• da Mesa 01,etotat ser: ri'lada de·term:i,nanao .. ·se a. va• 
, . ' .. -· . ' ' .... 
loi a.m moeda corrente no 1'•4-•
, ved.ado qwalqu,u· vinoulaoao. 
1 . A~t:t21 • A tem"'neragâo de que trata o Ar'tigo- anter!ot, éer'f otual.i. 
1 
~~ ~~'.:~ada fiHllo !--nd J.c:e as tabeleçida no Oec;re t;o · a Resoluç ãa rixador•• 
·§ 11 •. : A remunei-ar;âo da que . trata o Artigo 12 e 21~- s~r: regt'.l ad-a 
· ~--c;éntorme estab.alec;:e • or.ientavãQ do Tribunal de Contai dos múnib{p·Ji;pe .e 
.~e,la Consti tui-;ão: t7aderal. _... . 
1 § 21 • A Representa;ão d.o flll'esid,11ta., dito, a R·amunera;lo do.e Vare .. · 
~doree ;orraspondar: ~ • (oinaq) por c::en\o da Ree.a..i.ta do Munic{piO,'fum• 
~Q d.i,st.ribu!da da ~egt..1inêe. format · , .. 
~) • 4, ,} (quatfÓ .pq!J .. tfQ.~,~~,~-~c~\~-t~~--·çJO..~-:f~~~·j·7 ·· -~---~:~-~~~ 
-~~~fJ,'SRéa·dote,. · · / 
··· ·b) • 0125 (vinte • oi.nCQ d:c.lmas de pQr c;ento) pa~a e Rapreaen\.a• 
tão da MiSA 0IRi.TORA1 e~ndo esta Ci.listribui;~o rsgulad~ at:r!"v,·e· de fl,ao•· 
i· . • . • 'I • • • • • ' • • • • • ~ 
lu;io Y.t.xadli>ta antfe o l'resid~nt.a, llioe• i-esidr;rnte, l• e ~g Sag;retattoa, 
• <. : •. •· • IÍ . - - ' § .f<II • t.ei ommple,i en tar fixara qri terics de ida1d.za9ao âG d.-spaaa• 
. . ... 
- de v~a~ene do ,refeito,· Vice•,refeitOt ,ra•idente da C•marat Vareadore• 
·e deme1a sax,·vidorel dos dl'géoa PÚblicQe Mur,icipais. 
$ala da• iess'aae da c;âmar Muniç~pal de Amontada, aos 14 cu.a• da 
meada Dezembro da 1996• 
· l:M TU1flOt • On-de sa lê déeimca1 pas,,•se a li "e-ent.Q~.1,mQa" 
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