| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1996 |
| Date | 1996-12-14 |
| Ementa | Modifica a redação do artigo 22, 23 e parágrafos da Lei Orgânica do Município de Amontada e dá outras providências. |
| native_id | 1661 |
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PRESIDENTE
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. f"a;o saaef que a 818ARA Ml:IN1C.1PA"· Dl AMONTADA, ap.téVQU. 1 o MiSAPIRiTORA Dil;:Ri: TA a modJ.fie·ac;ão a,guint•I · Artigo li' • A ramunara9~0 do .. efeito, 111,;a ~re.feit.o• .Ylilfa·a -ora.i · ,,
e R'ap•esen_tao·ão do Preljide.n te da Câmarat Vice•flreside~te, pr.f,matro ta
aegun.dQ ªecrat~r10• da Mesa 01,etotat ser: ri'lada de·term:i,nanao .. ·se a. va•
, . ' .. -· . ' ' ....
loi a.m moeda corrente no 1'•4-•
, ved.ado qwalqu,u· vinoulaoao.
1 . A~t:t21 • A tem"'neragâo de que trata o Ar'tigo- anter!ot, éer'f otual.i.
1
~~ ~~'.:~ada fiHllo !--nd J.c:e as tabeleçida no Oec;re t;o · a Resoluç ãa rixador••
·§ 11 •. : A remunei-ar;âo da que . trata o Artigo 12 e 21~- s~r: regt'.l ad-a
· ~--c;éntorme estab.alec;:e • or.ientavãQ do Tribunal de Contai dos múnib{p·Ji;pe .e
.~e,la Consti tui-;ão: t7aderal. _... .
1 § 21 • A Representa;ão d.o flll'esid,11ta., dito, a R·amunera;lo do.e Vare .. ·
~doree ;orraspondar: ~ • (oinaq) por c::en\o da Ree.a..i.ta do Munic{piO,'fum•
~Q d.i,st.ribu!da da ~egt..1inêe. format · , ..
~) • 4, ,} (quatfÓ .pq!J .. tfQ.~,~~,~-~c~\~-t~~--·çJO..~-:f~~~·j·7 ·· -~---~:~-~~~
-~~~fJ,'SRéa·dote,. · · /
··· ·b) • 0125 (vinte • oi.nCQ d:c.lmas de pQr c;ento) pa~a e Rapreaen\.a•
tão da MiSA 0IRi.TORA1 e~ndo esta Ci.listribui;~o rsgulad~ at:r!"v,·e· de fl,ao•·
i· . • . • 'I • • • • • ' • • • • • ~
lu;io Y.t.xadli>ta antfe o l'resid~nt.a, llioe• i-esidr;rnte, l• e ~g Sag;retattoa,
• <. : •. •· • IÍ . - - ' § .f<II • t.ei ommple,i en tar fixara qri terics de ida1d.za9ao âG d.-spaaa•
. . ...
- de v~a~ene do ,refeito,· Vice•,refeitOt ,ra•idente da C•marat Vareadore•
·e deme1a sax,·vidorel dos dl'géoa PÚblicQe Mur,icipais.
$ala da• iess'aae da c;âmar Muniç~pal de Amontada, aos 14 cu.a• da
meada Dezembro da 1996•
· l:M TU1flOt • On-de sa lê déeimca1 pas,,•se a li "e-ent.Q~.1,mQa"
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