| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1998 |
| Date | 1998-04-04 |
| Ementa | Exclui da Lei Orgânica do Município o item XXI, do Artigo 64, e a letra "c", do item 1, do Artigo 77, e dá outras a providências. |
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ESTADO DO CEARA CÃMARA MUNICIPAL DE AMONTADA e G e: os.582.55510001-15 PRACA CEL. ANTONIO BELO, 652 - CENTRO - FONE, 636-1177 . CEPt62.540-000 - AMONTADA~CE PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA-CEARÁ PROJETO DE EMENDA Nº 003/98 Exclui da Lei Orgânica do Município o item XXI, do Artigo 64, e a letra "c", do item 1, do Artigo 77, e dá outras a providências Art. 1 ° - Fica excluído da Lei Orgânica do Município de Amontada o item XXI, do Artigo 64, abaixo descrito: "ART. 64 - Compete privativamente ao Prefeito: " XXI - Dar denominação a próprios municipais e logradouros públicos". dispõe: Art. 2º - Fica excluído do Artigo 77, item I, letra "e" que " e) - Vendas a varejo de combustíveis líquido e gasosos, exceto óleo diesel e gás de cozinha." Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DO CEARA CÃMARA MUNICIPAL DE AMONTADA C G C: 06.582.555/0001-75 PRACA CEL. ANTONIO BELO, 652 - CENTRO - FONE! 636-1177 . CEP i 62.540-000 - AMONTADA!!CE Paço da Câmara Municipal de mês de março do an°J:)}3,~ V ALDIR HERÍfSTER ontada-Ceará, aos 20 dias do A'ROVAoo ~$~~:~<B~~~ flla&DE?m . A PRESENTE EMENDA: &PROVADO -,...~-1 ~~ I S[? ~\ s~<bt,,, PaliSIDENrE ESTADO DO CEARA CÃMARA MUNICIPAL DE AMONTADA C G C: 06.582.555/0001-75 PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 652 - CENTRO - FONEl 636-1177 CEPt62.540-000 - AMONTADA,,CE EXMO. SR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA - Ceará. JUSTIFICATIVA A)EMENDAS À LEI ORGÂNCIA DOS MUNICÍPIO. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. De conformidade com o artigo 44, item I, da Lei Orgânica do Município de Amontada, apresento a essa Augusta Casa, as Emendas a Lei Orgânica de nºs: 001, 002, 003 e 004/98, a fim de submeter-se a devida apreciação desse Poder legisferante. As Emendas ora apresentadas, tratam-se de assuntos de relevantes interesse do nosso Município como um todo, bem como, adequando alguns dispositivos de nossa Lei Orgânica que se encontram por demais defasados, arcaicos e até erros grosseiros, os quais as próprias Emendas tratam desses temas. Na certeza da aprovação por parte dessa respeitável Casa Legislativa, apresento : meus respeitos. Cordialmente