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norma nº 3/1998

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 1998
Date 1998-04-04
EmentaExclui da Lei Orgânica do Município o item XXI, do Artigo 64, e a letra "c", do item 1, do Artigo 77, e dá outras a providências.
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ESTADO DO CEARA 
CÃMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
e G e: os.582.55510001-15 
PRACA CEL. ANTONIO BELO, 652 - CENTRO - FONE, 636-1177 
. CEPt62.540-000 - AMONTADA~CE 
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
AMONTADA-CEARÁ 
PROJETO DE EMENDA Nº 003/98 
Exclui da Lei Orgânica do Município o item 
XXI, do Artigo 64, e a letra "c", do item 1, do Artigo 77, e 
dá outras a providências 
Art. 1 ° - Fica excluído da Lei Orgânica do Município de 
Amontada o item XXI, do Artigo 64, abaixo descrito: 
"ART. 64 - Compete privativamente ao Prefeito: 
" XXI - Dar denominação a próprios municipais e 
logradouros públicos". 
dispõe: 
Art. 2º - Fica excluído do Artigo 77, item I, letra "e" que 
" e) - Vendas a varejo de combustíveis líquido e gasosos, 
exceto óleo diesel e gás de cozinha." 
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
ESTADO DO CEARA 
CÃMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
C G C: 06.582.555/0001-75 
PRACA CEL. ANTONIO BELO, 652 - CENTRO - FONE! 636-1177 
. CEP i 62.540-000 - AMONTADA!!CE 
Paço da Câmara Municipal de 
mês de março do an°J:)}3,~ 
V ALDIR HERÍfSTER 
ontada-Ceará, aos 20 dias do 
A'ROVAoo 
~$~~:~<B~~~ flla&DE?m . 
A PRESENTE EMENDA: 
&PROVADO 
-,...~-1 ~~ I S[? 
~\ s~<bt,,, 
PaliSIDENrE 
ESTADO DO CEARA 
CÃMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
C G C: 06.582.555/0001-75 
PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 652 - CENTRO - FONEl 636-1177 
CEPt62.540-000 - AMONTADA,,CE 
EXMO. SR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA - 
Ceará. 
JUSTIFICATIVA A)EMENDAS À LEI ORGÂNCIA DOS MUNICÍPIO. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
De conformidade com o artigo 44, item I, da Lei Orgânica do Município de 
Amontada, apresento a essa Augusta Casa, as Emendas a Lei Orgânica de nºs: 
001, 002, 003 e 004/98, a fim de submeter-se a devida apreciação desse Poder 
legisferante. 
As Emendas ora apresentadas, tratam-se de assuntos de relevantes interesse do 
nosso Município como um todo, bem como, adequando alguns dispositivos de 
nossa Lei Orgânica que se encontram por demais defasados, arcaicos e até erros 
grosseiros, os quais as próprias Emendas tratam desses temas. 
Na certeza da aprovação por parte dessa respeitável Casa Legislativa, apresento 
: meus respeitos. 
Cordialmente 

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