| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2002 |
| Date | 2002-10-19 |
| Ementa | Altera o Art. 25 da Lei Orgânica do Município de Amontada e dá outras providências. |
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ADA
PRAÇA CEL AI\ITOI\IIO BELO, 67i! - centro
6i!540.000 - AMOI\IT ADA - CEARÁ
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
AMONTADA-CEARÁ
PRD.JETO DE EMEI\IDA 1\1º 005/i!OOi!
fo/ / J O / loP"l Gh J~ TV{/,~O
Expediente- - ---:-,
~ /~ /1c>Pt Aprovado _fL / _,__ -
Desaprovado .==-/_;::::__ / ..:::::;_
Altera o Art. 25 da Lei
Orgânica do Município de
Amontada e dá outras
providências.
,,
Art. 1° - O Artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Amontada,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 25 - O mandato da Mesa Diretora será de 02
(dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição
subseqüente, não podendo exceder o prazo de 02 (dois) mandatos
consecutivos".
Art. 2° - Esta EMENDA entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Amontada, aos 27 dias do mês
- de setembro de 2002. /]
f.-edíente...L!l../!.E__/ 7oo1... .2,'J.-
'4' rJ· Aprovado .J.3_ / J..E._ / 7.oo2.. ,rU~
VEREADOR AUTOR DA PROPOSTA Desaprovado'!::=:./_::::::::_/_.=:_
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