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norma nº 8/2010

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 8 / 2010
Date 2010-11-01
EmentaAltera o art. 27 da Lei Orgânica do Município de Amontada e dá outras providências.
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Estado do Ceará 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Pe. Pedro Vitorino n° 1311 - Centro Cep: 62.540-000 Amontada - CE 
Fone: (88) 3636-1177 Fax: (88) 3636-1414 
CNPJ(MF) nº 06.582.555/0001-75 CGF n° 06.920.417-9 
EMENDA À l.EI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA/CE Nº 
087 DE 30 OE OUTUBRO OE 201@.. 
Altera o Art. 27 da Lei Orgânica do 
Mt.mi,c.ipio De Am.ontada e Dá 
Outras P.r0'4skiêrv'~. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, 
ESTADO DO CEARÁ., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS., NOS 
TERMOS DO ARTIGO 44, § 2°. DA LEI ORGÂNICA, FAZ SABER QUE O 
PLENÁRIO APROVOU E FICA PROMULGADA A SEGUINTE EMENDA À 
LEI ORGÂN!CA: 
Art. 1º. - O Artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Amontada 
passa a ter a seguinte redação: 
Art. 27 - A Eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Amontada, reaüzas-se-á no segundo semestre do 
ultimo ano do Biênio Legislativo, em data designada pela a Mesa 
Diretora, empossando-se os ~ em 1 º. de Janeko do ano 
~~- 
Art. 2º. - Esta EMENDA entra em vigor na data de sua 
~~-, revogadas as~ em oonlf@fK}. 
Paço da Câmara Municipal de Amontada, aos 30 de Outubro de 
Estado do Ceará 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Pe. Pedro Vitorino nº 1311 - Centro Cep: 62.540-000 Amontada - CE 
Fone: (88) 3636-1177 Fax: (88) 3636-1414 
CNPJ(MF) nº 06.582.555/0001-75 CGF n° 06.920.417-9 
CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO 
Certifico para os devidos fins que a Emenda à Lei Orgânica do 
Município de AmontadaJCe n.? 08, de 30 de outubro de 2011., que 
altera o art. 27 da Lei Orgânica do Município de Amontada, dando 
nova redação(Arl 27 _ Eleição para renovação da Mesa Diretora da 
Câmara Municipal de Amontada, realizar-se-á no segundo semestre 
do ultimo ano do Biênio Legislativo, em data designada pela a Mesa 
Diretora, empossando-se os eleitos em 1 º. de Janeiro do ano 
subseqüente), conforme o parágrafo 1 ° do art. 75 do mesmo 
diploma legal, datada de 05/04/1990, foi publicada no fanelógrafo 
(Quadro de Avisos e Publicações) do átrio da Câmara Municipal de 
Amontada, em 01. de novembro de 2010~ 
Amontada/CE, 01 de novembro de 2010_ 
AFRÂNIO ~~' ~~;;\GUES 
Presidente 
. ,• 
Estado do Ceará 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Pe. Pedro Vitorino, nº 1311 - Centro - Cep: 62.540-000 - Amontada - CE 
Fone: (88) 3636-1177 Fax: (88) 3636-1414 
CNPJ(MF) n° 06.582.555/0001-75 CGF nº 06.920.417-9 
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE AMONTADA- CEARÁ. 
PROJETO DE EMENDA Nº. 001/2010. 
A P 8 O • A D 6 ~ 1::._":- Altera o Art. 27 da Lei Orgânica do Município 
---Cü "--"'~ 
.tm )._Q;, .J ~"" .. i~0
~ De Amontada e Dá Outras Providências . 
... ·----·· ____.._____. .. 
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Art. 1 º. - O Artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Amontada passa a ter a 
seguinte redação: 
Art. 27 - A Eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de 
Amontada, realizar-se-á no segundo semestre do ultimo ano do Biênio Legislativo, 
em data designada pela a Mesa Diretora, empossando-se os eleitos em 1 °. de Janeiro 
do ano subseqüente. 
Art. 2°. - Esta EMENDA entr~ em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrario. 
Paço da Câmara Municipal de Amontada, aos, 16 de Outubro de 2010. 
a.-e~ L i.-,- ~k J,_ 
ARILDO CÉSAR TEIXEIRA DE SOUSA 
VEREADOR-AUTOR DA PROPOSTA 
1. 
2. .5'·0 v I ,....- 
5. 
6. 
7. 
8. 

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