| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2010 |
| Date | 2010-11-01 |
| Ementa | Altera o art. 27 da Lei Orgânica do Município de Amontada e dá outras providências. |
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Estado do Ceará CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Pe. Pedro Vitorino n° 1311 - Centro Cep: 62.540-000 Amontada - CE Fone: (88) 3636-1177 Fax: (88) 3636-1414 CNPJ(MF) nº 06.582.555/0001-75 CGF n° 06.920.417-9 EMENDA À l.EI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA/CE Nº 087 DE 30 OE OUTUBRO OE 201@.. Altera o Art. 27 da Lei Orgânica do Mt.mi,c.ipio De Am.ontada e Dá Outras P.r0'4skiêrv'~. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS., NOS TERMOS DO ARTIGO 44, § 2°. DA LEI ORGÂNICA, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E FICA PROMULGADA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂN!CA: Art. 1º. - O Artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Amontada passa a ter a seguinte redação: Art. 27 - A Eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Amontada, reaüzas-se-á no segundo semestre do ultimo ano do Biênio Legislativo, em data designada pela a Mesa Diretora, empossando-se os ~ em 1 º. de Janeko do ano ~~- Art. 2º. - Esta EMENDA entra em vigor na data de sua ~~-, revogadas as~ em oonlf@fK}. Paço da Câmara Municipal de Amontada, aos 30 de Outubro de Estado do Ceará CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Pe. Pedro Vitorino nº 1311 - Centro Cep: 62.540-000 Amontada - CE Fone: (88) 3636-1177 Fax: (88) 3636-1414 CNPJ(MF) nº 06.582.555/0001-75 CGF n° 06.920.417-9 CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO Certifico para os devidos fins que a Emenda à Lei Orgânica do Município de AmontadaJCe n.? 08, de 30 de outubro de 2011., que altera o art. 27 da Lei Orgânica do Município de Amontada, dando nova redação(Arl 27 _ Eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Amontada, realizar-se-á no segundo semestre do ultimo ano do Biênio Legislativo, em data designada pela a Mesa Diretora, empossando-se os eleitos em 1 º. de Janeiro do ano subseqüente), conforme o parágrafo 1 ° do art. 75 do mesmo diploma legal, datada de 05/04/1990, foi publicada no fanelógrafo (Quadro de Avisos e Publicações) do átrio da Câmara Municipal de Amontada, em 01. de novembro de 2010~ Amontada/CE, 01 de novembro de 2010_ AFRÂNIO ~~' ~~;;\GUES Presidente . ,• Estado do Ceará CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Pe. Pedro Vitorino, nº 1311 - Centro - Cep: 62.540-000 - Amontada - CE Fone: (88) 3636-1177 Fax: (88) 3636-1414 CNPJ(MF) n° 06.582.555/0001-75 CGF nº 06.920.417-9 PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE AMONTADA- CEARÁ. PROJETO DE EMENDA Nº. 001/2010. A P 8 O • A D 6 ~ 1::._":- Altera o Art. 27 da Lei Orgânica do Município ---Cü "--"'~ .tm )._Q;, .J ~"" .. i~0 ~ De Amontada e Dá Outras Providências . ... ·----·· ____.._____. .. ll't.;i!t~a'Pffl Art. 1 º. - O Artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Amontada passa a ter a seguinte redação: Art. 27 - A Eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Amontada, realizar-se-á no segundo semestre do ultimo ano do Biênio Legislativo, em data designada pela a Mesa Diretora, empossando-se os eleitos em 1 °. de Janeiro do ano subseqüente. Art. 2°. - Esta EMENDA entr~ em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Paço da Câmara Municipal de Amontada, aos, 16 de Outubro de 2010. a.-e~ L i.-,- ~k J,_ ARILDO CÉSAR TEIXEIRA DE SOUSA VEREADOR-AUTOR DA PROPOSTA 1. 2. .5'·0 v I ,....- 5. 6. 7. 8.