| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2011 |
| Date | 2011-08-29 |
| Ementa | Inclui os parágrafos 1°, 2° e 3°, ao artigo 15 da Lei Orgânica Municipal, fixando o número de Vereadores e dá outras providências. |
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~ ·' Estado do Ceará CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Pe. Pedro Vitorino nº 1311 - Centro Cep: 62.540-000 Amontada - CE Fone: (88) 3636-1177 Fax: (88) 3636-1414 CNPJ(MF) nº 06.582.555/0001-75 CGF n° 06.920.417-9 EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA/CE Nº 09, DE 26 DE AGOSTO DE 2011. Inclui os parágrafos 1°, 2° e 3°, ao artigo 15 da Lei Orgânica Municipal, -Fixando o número de Vereadores e Dá Outras Providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 44, § 2°. DA LEI ORGÂNICA, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E FICA PROMULGADA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA: Art. 1°. - No Artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Amontada, ficam incluídos os Parágrafos 1°, 2°, e 3°, com a seguinte redação: "Art. 15. § 1°. - Fica fixado em 13 (treze) Vereadores, para a Câmara Municipal de Amontada, de acordo com a nova redação do artigo 29, IV da Constituição Federal, motivada pela Emenda Constitucional de nº 58, em 23 de setembro de 2009, que modifica os critérios do número de Vereadores, adequando-se a nova norma constitucional, para a legislatura à iniciar-se em 1° de Janeiro de 2013. § 2°. - As 13 (treze) vagas para o Legislativo Municipal é para Municípios com uma população de 30.000 (trinta mil) a 45.000 (quarenta e cinco mil) habitantes. O incremento do número de Vereadores se dará com a observação do crescimento populacional do Município de Amontada, em quantitativo apurado pelo IBGE, em censo demográfico. § 3°. - A elaboração do Orçamento do Poder Legislativo Municipal para os seguintes exercícios da próxima legislatura, alevará em conta todos os efeitos decorrentes desta Emenda a Lei Orgânica. Art. 2°. - Esta EMENDA entra em vigor na data de sua promulgação. Paço da Câmara Municipal de Amontada Ceará, aos 26 de agosto do ano de 2011. it'"\ \ ~ A 4~QJ\~'À\ AFRANIO SANTOS RODRIGUES Presidente Estado do Ceará CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Pe. Pedro Vitorino nº 1311 - Centro Cep: 62.540-000 Amontada - CE Fone: (88) 3636-1177 Fax: (88) 3636-1414 CNPJ(MF) nº 06.582.555/0001-75 CGF nº 06.920.417-9 CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO Certifico para os devidos fins que a Emenda à Lei Orgânica do Município de Amontada/Ce n. 0 09, de 26 de agosto de 2011, que inclui os parágrafos 1 º, 2° e 3°, ao seu artigo 15, fixando o número de vereadores e dá outras providências, conforme o parágrafo 1 ° do art. 75 do mesmo diploma legal, datada de 05/04/1990, foi publicada no fanelógrafo (Quadro de Avisos e Publicações) do átrio da Câmara Municipal de Amontada, em 29 de agosto de 2011. Amontada/CE, 29 de agosto de 2011. AFRÂNIO ~.>o~ ~;~RIGUES Presidente AMONTADA UM NOVO TEMPO GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA Praça Coronel Antonio Belo, N ° 651 - Centro CEP: 62. 540-000 - FONE: (Oxx88) 3636. 1134 CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICAMOS para os devidos fins de provas e a quem deva interessar, conforme solicitação da Câmara Municipal de Amontada, oficio n.º 37/2011, que a Emenda n.? 09/2011 à Lei Orgânica desta municipalidade, que INCLUI OS PARÁGRAFOS 1°, 2° e 3°, AO ARTIGO 15 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FIXANDO O NÚMERO DE VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foi devidamente afixado, dando publicidade à referida Emenda, no dia 05 de setembro de 2011 no Quadro de A visos e Publicações de todos os atos do Poder Publico Municipal, conforme o § 1° do art. 75 do mesmo diploma Legal. Amontada, 05 de setembro de 2011. Prefeito Municipal de .. t . 1 . ' •· Estado do Ceará CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Pe. Pedro Vitorino nº 1311 - Centro Cep: 62.540-000 Amontada - CE Fone: (88) 3636-1177 Fax: (88) 3636-1414 CNPJ(MF) nº 06.582.555/0001-75 CGF nº 06.920.417-9 PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA-CE EMENDA Nº. 001/2'011. Inclui os parágrafos 1 º, 2° e 3º, ao artigo 15 da Lei Orgânica Municipal, fixando o número de Vereadores e Dá Outras Providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E A MESA DIRETORA DA CÂMARA NOS TERMOS DO ARTIGO 44, § 2°. DA LEI ORGÂNICA, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA: Art. 1 º. - No Artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Amontada, ficam incluídos os Parágrafos 1 º, 2º, e 3°, com a seguinte redação: "Art. 15. § 1º. - Fica fixado em 13 (treze) Vereadores, para a Câmara Municipal de Amontada, de acordo com a nova redação do artigo 29, IV da Constituição Federal, motivada pela Emenda Constitucional de nº 58, em 23 de setembro de 2009, que modifica os critérios do número de Vereadores, adequando-se a nova norma constitucional, para a legislatura à iniciar-se em 1 º de Janeiro de 2013. § 2º. - As 13 (treze) vagas para o Legislativo Municipal é para Municipios com uma população de 30.0.00 (trinta mil) a 45.000 (quarenta e cinco mil) habitantes. O incremento do número de Vereadores se dará com a observação do crescimento populacional do Municiípio de Amontada, em quantitativo apurado pelo IBGE, em censo demográfico. § 3º. - A elaboração do Orçamento do Poder Legislativo Municipal para os seguintes exercícios da próxima legislatura, alevará em conta todos os efeitos -decorrentes desta Emenda a Lei Orgânica. Art. 2º. -Esta EMENDA entra em vigor na data de sua promulgação. Paço da Câmara Municipal de Amontada Ceará, aos. 05 de agosto do ano de 2011. (S\ -, , -'0.~ o / J 'S \J \, ( AFRÂNID SANTOS RODRIGUES Vereador - Autor-da Proposta. .. - .. ·,. ~ .~ Estado do Ceará CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Pe. Pedro Vitorino nº 1311 - Centro Cep: 62.540-000 Amontada - CE Fone: (88) 3636-1177 Fax: (88) 3636-1414 CNPJ(MF) nº 06.582.555/0001-75 CGF no 06.920.417-9 CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Assessoria Jurídica Sr. AFRÂNIO SANTOS RODRIGUES Presid. da Câmara de Amontada-CE O Assessor Jurídico da Câmara de Amontada/Ce, in fine firmado e, no uso de suas atribuições legais, em resposta à consulta formulada pelo Presidente desta Augusta Casa Parlamentar, acerca de questões de cunha jurídicoformal, sobre a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Amontada/CE, Emenda n.º 001/2001 O presente projeto de lei, visa incluir os parágrafos 1 º, 2° e 3º, ao artigo 15 da Lei Orgânica Municipal, fixando o número de Vereadores e dá outras providencia. Trata-se, o presente Projeto, de medida legislativa com escopo de adaptar a Lei Orgânica do Município de Amontada às mudanças sofridas pela Constituição da República com o advento da Emenda Constitucional 58/2009, que alterou a redação do inciso IV, do caput do art. 29, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais, as quais, para suas respectivas composições, deverão observar o limite máximo de vereadores de acordo com a população de cada Município. O que se pretende através da presente medida legislativa é, tão somente, adaptar a atual Lei Orgânica Municipal à inovação constitucional, no tocante ao número de vereadores. No caso específico do Poder Legislativo de Amontada, no que preconiza expressamente a alínea "c", do inciso IV, do art. 29 da Carta Magna, haverá elevação do número de vereadores dos seus atuais 09 (nove) para 13 (treze) vereadores. Pelo exposto, observando-se os aspectos regimentais, legais e constitucionais, nada se vislumbra que possa ensejar óbice à tramitação regular do presente Projeto na Câmara Municipal de Amontada. Em seu aspecto formal, o Projeto analisado igualmente não requer quaisquer emendas, acreditamos, portanto, que esta Casa se empenhará na defesa da legalidade, sobretudo no respeito à formalidade dos projetos em votação. É o Parecer. agosto de 2011. Paço da Câmara Municipal de Amontada, aos 12 de