| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 1993 |
| Date | 1993-10-30 |
| Ementa | Concede aumento salarial para os servidores desta municipalidade, e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA €.G €. 06.582.449/0001-91 Pça Cel. Antonio Belo, 606 — Fones 636-1133 e 636-1134 CEP 62.540:000 — AMONTADA - CEARÁ Concede aumento salarial. para os servidores desta municipali- dade, e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARA, suas atribuiçoes legais , etc... Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada,CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Art. 10 - Fica contedido um aumento salarial no valor de 50% tcinquenta por cento)para todos os servidores, d a municipalidade, incluindo-se os concursados , os de serviços eventuais, e os Cargos Comissionados:. art-'2o = Esta Lei entra em vigor na data de “sua publicação. e seu efeito financeiro retroage ao dia Ol. de outubro - de 1993: Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, trinta dias do mes de outubro de 1995. 5 Dus “BRUNO É bd BIA, «cat Municipal «SERIEDADE E COMPETÊNCIA» Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr rainaran «68