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← Amontada (CE)

norma nº 180/1993

Tipo Lei
Número / Ano 180 / 1993
Date 1993-10-30
EmentaConcede aumento salarial aos Servidores do Poder Legislativo do Município de Amontada e dá outras providências.
native_id182

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texto integral #

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
C.G €. 06.582.449/0001-91
Pça Cel. Antonio Belo, 606 — Fones 636-1133 e 636-1134
CEP 62.540-:000 — AMONTADA - CEARÁ
LEI No 180/93
"Concede aumento salarial aos
servidores do Poder Legislativo
do município de Amontada e dá ou
tras providencias."
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARA, no
uso de suas atribuições legais , etc...
aço saber que a Camara Municipal de | Amontada-
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
Art. “to “Fica concedido um aumento no valor de 50%
(cinquenta por cento)aos servidores do Poder Legislativo do
municipio de Amontada:.
Art. 20: Esta Lei entra em vigor na data de “sua
publicação; e seu efeito financeiro retroage ao dia Ol. de
outubro de 1993:
Paço da 'Prefeitura Municipal de Amontada;, aos trinta
dias do mes de DUtubro de 1993.
“Ds ABJÚLIO BRUNO
ptereito municipal
«SERIEDADE E COMPETÊNCIA”
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr
23400081 - 60

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