| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 1993 |
| Date | 1993-10-30 |
| Ementa | Concede aumento salarial aos Servidores do Poder Legislativo do Município de Amontada e dá outras providências. |
| native_id | 182 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA C.G €. 06.582.449/0001-91 Pça Cel. Antonio Belo, 606 — Fones 636-1133 e 636-1134 CEP 62.540-:000 — AMONTADA - CEARÁ LEI No 180/93 "Concede aumento salarial aos servidores do Poder Legislativo do município de Amontada e dá ou tras providencias." O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais , etc... aço saber que a Camara Municipal de | Amontada- aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Art. “to “Fica concedido um aumento no valor de 50% (cinquenta por cento)aos servidores do Poder Legislativo do municipio de Amontada:. Art. 20: Esta Lei entra em vigor na data de “sua publicação; e seu efeito financeiro retroage ao dia Ol. de outubro de 1993: Paço da 'Prefeitura Municipal de Amontada;, aos trinta dias do mes de DUtubro de 1993. “Ds ABJÚLIO BRUNO ptereito municipal «SERIEDADE E COMPETÊNCIA” Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr 23400081 - 60