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norma nº 2/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2009
Date 2009-01-07
EmentaFica instituído o sistema de pagamento de diárias e ajuda de custo para cobertura das despesas de viagens do Presidente da Câmara, Vereadores e demais servidores deste Poder Legislativo.
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Estado do Ceará 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Pe. Pedro Vitorino nº 1311 - Centro Cep: 62.540-000 Amontada - CE 
Fone: (88) 3636-1177 Fax: (88) 3636-1414 
CNPJ(MF) n° 06.582.555/00Dl-75 CGF nº 06.920.417-9 
RESOLUÇÃO Nº. 002/2009 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ, usando de suas atribuições legais e constitucionais, tendo 
em vista o acordo celebrado entre a Mesa Diretora e os demais vereadores que compõe esta Casa 
Legislativa em sessão realizada no dia 07 de janeiro do corrente exercício, edita a seguinte: 
RESOLUCÃ O 
Art. 1 º. - Fica instituído o sistema de pagamento de diárias e ajuda de 
custo para cobertura das despesas de viagens do Presidente da Câmara, Vereadores e demais 
servidores deste Poder Legislativo. 
Art. 2º. - O Presidente, vereadores e demais servidores do Poder 
Legislativo Municipal, que, a serviço, afastar-se da sede do município de Amontada em caráter 
eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a 
passagens e diárias destinadas a indenizar às parcelas de despesas extraordinárias com pousada, 
alimentação e locomoção urbana. 
§ 1 º. - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela 
metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede do município, ou quando o Poder 
Legislativo custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. 
§ 2°. - O agente público que receber diária e não se afastar da sede do 
município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. 
Parágrafo único - Na hipótese de o agente público retomar à sede em 
prazo menor do que o previsto para seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no 
prazo de cinco dias. 
Art. 3°. - Conceder-se-á indenização de transporte a quem realizar 
despesas com a utilização de meios próprios de locomoção para execução de serviços externos, por 
força das atribuições próprias do cargo. 
§ 1°. Fica estabelecido que a condição de indenização para locomoção 
própria na execução de serviço externo, será feita com base na kilometragem percorrida de ida e 
volta entre a sede da Câmara Municipal e o destino final da viagem a que o serviço será realizado. 
Art. 4º. - As notas de empenho do estipêndio correspondente às diárias 
de que se trata a presente RESOLUÇÃO, somente serão liquidadas mediante: 
I - Requerimento do agente. 
II - Autorização do ordenador da despesa por meio de Portaria, 
constando o destino e a finalidade da viagem, quantidade dos dias de afastamento e informação 
sobre o evento que motivou a viagem. 
Art. 5º. - Os recursos para cobertura das despesas de viagens dos 
agentes, bem como das que se verificarem com vistas ao aperfeiçoamento e especialização dos 
servidores do Poder Legislativo, serão consignados na Lei Orçamentária Anual, em dotação 
específica, podendo ser suplementados, se necessário. 
Art. 6°. - Fica estabelecida em cada mês, uma cota limite mensal de até 
15 (quinze diárias), a cada agente ou, para cobertura das despesas de viagem que vierem a ser 
autorizadas. 
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Estado do Ceará 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Pe. Pedro Vitorino n° 1311 - Centro Cep: 62.540-000 Amontada - CE 
Fone: (88) 3636-1177 Fax: (88) 3636-1414 
CNPJ(MF) nº 06.582.555/0001-75 CGF nº 06.920.417-9 
Art. 7º. - As diárias e a indenização por locomoção própria de que 
tratam a presente RESOLUÇÃO ficam, individualmente, estipuladas com base nos seguintes 
critérios: 
I - Para municípios do Estado do Ceará: 
CARGO VALOR(R$) 
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO 250,00 
VEREADOR 150,00 
DIRETOR GERAL 100,00 
DIRETOR DEPARTAMENTO JURIDICO 100,00 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 100 00 
CHEFE DA DIV.DE ADM. E FINANÇAS 100,00 
ASSESSORIA GABINETE DA PRESIDENCIA 60,00 
ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA 60,00 
DEMAIS SERVIDORES 40,00 
II - Para outros Estados. 
CARGO VALOR(R$) 
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO 500,00 
VEREADOR 250,00 
DIRETOR GERAL 250,00 
DIRETOR DEPARTAMENTO JURlDICO 250,00 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 250,00 
CHEFE DA DIV.DE ADM. E FINANÇAS 250,00 
ASSESSORIA GABINETE DA PRESIDENCIA 200,00 
ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA 200,00 
DEMAIS SERVIDORES 120,00 
III - Indenização de transporte com locomoção própria. 
TIPO DE VEÍCULO VALOR (R$) por km percorrido 
AUTOMOVEL (todos os tipos) 1,00 (um real) 
MOTOCICLETA 0,50 (cinqüenta centavos) 
§ 1 º - Quando se tratar de viagem que deva ser realizada por via aérea, a 
despesa de transporte, sujeita à prestação de contas, será de responsabilidade da Administração, 
devendo a despesa se submeter aos estágios normais da despesa pública, inclusive no que se refere 
a licitação. 
§ 2° - O agente público que se deslocar dentro da mesma região, 
constituída por municípios limítrofes, a diária será reduzida em 50% ( cinqüenta por cento). 
§ 3° - O agente público que se deslocar dentro do próprio município, 
com distância superior a 20 km (vinte kilometros) da sede urbana, a diária será reduzida em 70% 
(setenta por cento). 
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Estado do Ceará 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Pe. Pedro Vitorino nº 1311 - Centro Cep: 62.540-000 Amontada - CE 
Fone: (88) 3636-1177 Fax: (88) 3636-1414 
CNPJ(MF) nº 06.582.555/0001-75 CGF nº 06.920.417-9 
§ 4º - As despesas concernentes às diárias serão processadas 
individualmente, mediante o empenho prévio à conta da dotação orçamentária correspondente e 
emissão de ordem de pagamento ao agente público favorecido. 
Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação revogadas 
as disposições em contrário. 
Plenário da Câmara Municipal de Amontada, aos 07 dias do mês de 
janeiro de 2009. 
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Afrânio Santos Rodrigues 
Presidente 
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/f/a1f{isco Ant~ â7sousa 
Vice - Presidente 
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Ro~ílaGuia 
Secretário 
DE ACORDO: 
ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTOS 
ExQ:\fa~t~Q:h_ / ..QL f .{;)!J_ 
\ Ap,rovado ~ / O .J I SfJ_ 
'Desaprovado /_/_ 
FRANCISCO XISTO FILHO 
JORGE CLEUTO DE OLIVEIRA FILHO 
JOSÉ ADANASTOR BARROS 
JOSE ALVES CARNEIRO 
V ALDIR HERBSTER FILHO 

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