| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 1994 |
| Date | 1994-08-15 |
| Ementa | Concede aumento salarial aos Servidores do Poder Legislativo do Município de Amontada e dá outras providências. |
| native_id | 208 |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA €.G €. 06.582.449/0001.91 Pça Cel. Antonio Belo, 606 — Fones 636-1133 e 636-1134 CEP 62540 000 — AMONTADA - CEARÁ LEI No 207/94 “Concede aumento salarial aos servidores do Poder Legislativo do municipio de Amontada e dá ou tras providencias." O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais , etc... Faço saber que a Camara Municipal de Amontada-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. lo - Fica concedido um aumento salarial para os servidores do Poder Legislativo do município de Amontada , com um índice de 100% (cem por cento), respeitado a isonomia salarial entre os Poderes, como determina a Lei. Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua * publicação e seu efeito financeiro vigora a partir do dia 01 de agosto de 1994. Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, aos quinze dias do mes de agosto de 1994. | hm LIO BRUNO prefeito municipal “SERIEDADE E COMPETÊNCIA” Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr aotanosonagzosoo! - 20