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norma nº 20/1986

Tipo Lei
Número / Ano 20 / 1986
Date 1986-10-13
EmentaDispõe sobre a criação de cargos comissionados, funções gratificadas e dá outras providências.
native_id22

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Proa Pudro dosquim Teouoro, 600
Cu? 62,524 - Amoninda - Ceará
C.6 C. 06.552.449/0001-91 El O
LEI Nº 020/86, DE 13 DE OUYUSHO ww 4
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS COtii55:
DOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PP
DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA -- ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sai
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Para efeitos desta Lei, Cargo Comissionado e
criado por Lei para atender a encargos de confiança do Pefeito,
do seu ocupante de demissão "ad nutun".
Art. 2º - Ficam criados os cargos comissionados, coustan-
tes do Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único - As atribuições dos titulares dos
Comissionados constarão do Regulamento Interno da Prefeitura M
pal.
Art. 3º - Os valores de retribuição mensal dos Carmos co-
missionados são os constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 4º - Para vfeitos desta Lei, Função Gratificada é a
instituída por Lei para atender a encargos de Chefia e outros que
não justifiquem a criação de cargo e pelo seu exercício será conce
da vantagem pecuniária acessória ao vencimento.
Art. 5º - Ficam criados as Funções Gratificadas, constan-
tes do Anexo III desta Lei.
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MOD. 07 1004
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rataaran - 4
râgrnfo Único - As at ” s d
Gratificaias constarão Regul . nto inter
Art. 69 - Os valores de retribuição mensai
Puncã Gratificadas são as constantes do Anexo IV desta Lei.
Art. 79 - Os titulares de Cargos Comissionados
e de Funções Gratificadas serão regidos pelo Estatuto dos Func:
nários Públicos do Estado do Ceará.
Art. 89 - A designição para o exercício de r
ção Gratificada de Diretor de Escola deverá obedecer ao sea
critério:
I - Diretor de Escola 1 - para Escola com mais
de 2 (duas) salas de aula; e
II - Diretor de Escola II - para Escola com 2
(duas) salas de aula.
Art. 9º - Ficam extintos os Cargos Comissiona-
dos e as Funções Gratificadas criados pelas Leis 03/86 e 13/86.
Art. 10 - As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento
do Município, ficando o Chefe do Executivo Municipal autotizado a
abrir crédito especial, adicional ao orçamento, até o limite ne-
cessário à plena execução desta Lei.
Art. 11 - Revogadas as disposições em contrá
rio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em
13 DE OUTUBRO. DE 1986.
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vd ya N A a
JOSÉ AGENOR HENRIQUE
Prefeito Municipal
saraarano. 45
ANEXOS
eos rzraarana- 45
DA
GARSUS COMISS
RETO)
NADOS
eee e e e
+ eae
- Cnefe de Gabinete
- Chefe de Escritório de
Represente Municipal
- Assessor ás rensa
- Diretor de rrtamento
- Diretor de L.visão
- Diretor de Colégio de 2º grau
- Vice-Diretor de Colégio de
2º grau
SÍMBOLO QUANTIDADE
(oca 01
cc-1 01
cc -1 ol
ce -1 os
cc -2 06
cc -2 01
cc -3 02
ME TS bo
ANEXO
II
CARGOS COMISSIONADOS
TABELA DE VALORES
a a a SA A
SÍMBOLO
Va DOR E M Czs$
VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | TOTAL
Co- 1 500,00
cc -2 250,00
1.500,00 2.000,00
750,00 1.000,00
525,00 700,00
setaaraná. 47
ANEXO TIX
FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO SIMBOLO QUANTIDADE
- Chefe de Serviço
- Diretor de "scola I
- Diretor de Escola II
os
ANEXO IV
FUNÇÕES GRATIFICADAS
TABELA DE VALORES
SÍMBOLO VALOR EM Cz$
FG - 1 400.0
FG - 2 150,00
100,00
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr

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