| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1986 |
| Date | 1986-10-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos comissionados, funções gratificadas e dá outras providências. |
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a Cras Do Miva bad as Proa Pudro dosquim Teouoro, 600 Cu? 62,524 - Amoninda - Ceará C.6 C. 06.552.449/0001-91 El O LEI Nº 020/86, DE 13 DE OUYUSHO ww 4 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS COtii55: DOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PP DÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA -- ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sai promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Para efeitos desta Lei, Cargo Comissionado e criado por Lei para atender a encargos de confiança do Pefeito, do seu ocupante de demissão "ad nutun". Art. 2º - Ficam criados os cargos comissionados, coustan- tes do Anexo I desta Lei. Parágrafo Único - As atribuições dos titulares dos Comissionados constarão do Regulamento Interno da Prefeitura M pal. Art. 3º - Os valores de retribuição mensal dos Carmos co- missionados são os constantes do Anexo II desta Lei. Art. 4º - Para vfeitos desta Lei, Função Gratificada é a instituída por Lei para atender a encargos de Chefia e outros que não justifiquem a criação de cargo e pelo seu exercício será conce da vantagem pecuniária acessória ao vencimento. Art. 5º - Ficam criados as Funções Gratificadas, constan- tes do Anexo III desta Lei. E MOD. 07 1004 ——e o q - - — ee mp em rataaran - 4 râgrnfo Único - As at ” s d Gratificaias constarão Regul . nto inter Art. 69 - Os valores de retribuição mensai Puncã Gratificadas são as constantes do Anexo IV desta Lei. Art. 79 - Os titulares de Cargos Comissionados e de Funções Gratificadas serão regidos pelo Estatuto dos Func: nários Públicos do Estado do Ceará. Art. 89 - A designição para o exercício de r ção Gratificada de Diretor de Escola deverá obedecer ao sea critério: I - Diretor de Escola 1 - para Escola com mais de 2 (duas) salas de aula; e II - Diretor de Escola II - para Escola com 2 (duas) salas de aula. Art. 9º - Ficam extintos os Cargos Comissiona- dos e as Funções Gratificadas criados pelas Leis 03/86 e 13/86. Art. 10 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Município, ficando o Chefe do Executivo Municipal autotizado a abrir crédito especial, adicional ao orçamento, até o limite ne- cessário à plena execução desta Lei. Art. 11 - Revogadas as disposições em contrá rio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 13 DE OUTUBRO. DE 1986. Ê x ” » vd ya N A a JOSÉ AGENOR HENRIQUE Prefeito Municipal saraarano. 45 ANEXOS eos rzraarana- 45 DA GARSUS COMISS RETO) NADOS eee e e e + eae - Cnefe de Gabinete - Chefe de Escritório de Represente Municipal - Assessor ás rensa - Diretor de rrtamento - Diretor de L.visão - Diretor de Colégio de 2º grau - Vice-Diretor de Colégio de 2º grau SÍMBOLO QUANTIDADE (oca 01 cc-1 01 cc -1 ol ce -1 os cc -2 06 cc -2 01 cc -3 02 ME TS bo ANEXO II CARGOS COMISSIONADOS TABELA DE VALORES a a a SA A SÍMBOLO Va DOR E M Czs$ VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | TOTAL Co- 1 500,00 cc -2 250,00 1.500,00 2.000,00 750,00 1.000,00 525,00 700,00 setaaraná. 47 ANEXO TIX FUNÇÕES GRATIFICADAS DENOMINAÇÃO SIMBOLO QUANTIDADE - Chefe de Serviço - Diretor de "scola I - Diretor de Escola II os ANEXO IV FUNÇÕES GRATIFICADAS TABELA DE VALORES SÍMBOLO VALOR EM Cz$ FG - 1 400.0 FG - 2 150,00 100,00 Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr