| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 1995 |
| Date | 1995-03-14 |
| Ementa | Cria a Secretaria de Coordenação e Planejamento e dá outras providências. |
| native_id | 220 |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PráçaCal, Antonio Bi o Pr: 3 0 0 aaa 636.4216 LEI Nº 220/95 DE 14 de MARÇO de 1995 CRIA A SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO E DK OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARK EA Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada-CE, aptovou e u sanciono e promulgo a seguinte Leis Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar na estrutura organizacional da Prefeitura Munici pal de Amontada a SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO, Art. 2º - Fica criado desde já os cargos comissiona- dos de SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO - símbolo CC-1; Di- retor da Divisão de Coprdenação - símbolo CC-2 e Chefe da Unidade de Planejamento - símbolo CCÍ3, cuja remuneração será de acordo com os demais existentes no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de ' Amontada. Art. 3º - As atribuições e competência da SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO ora criada, será regulamentada através de Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blisação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Amontada-CE, aos 14 dias do mês de Março do ano de 1995. refeito Municipal «SERIEDADE E COMPETÊNCIA” Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www milteenologia infbr