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← Amontada (CE)

norma nº 220/1995

Tipo Lei
Número / Ano 220 / 1995
Date 1995-03-14
EmentaCria a Secretaria de Coordenação e Planejamento e dá outras providências.
native_id220

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
PráçaCal, Antonio Bi o Pr: 3 0 0 aaa 636.4216
LEI Nº 220/95 DE 14 de MARÇO de 1995
CRIA A SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E
PLANEJAMENTO E DK OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARK
EA Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada-CE,
aptovou e u sanciono e promulgo a seguinte Leis
Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a criar na estrutura organizacional da Prefeitura Munici
pal de Amontada a SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO,
Art. 2º - Fica criado desde já os cargos comissiona-
dos de SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO - símbolo CC-1; Di-
retor da Divisão de Coprdenação - símbolo CC-2 e Chefe da Unidade de
Planejamento - símbolo CCÍ3, cuja remuneração será de acordo com os
demais existentes no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de '
Amontada.
Art. 3º - As atribuições e competência da SECRETARIA
DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO ora criada, será regulamentada através
de Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blisação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada-CE, aos 14
dias do mês de Março do ano de 1995.
refeito Municipal
«SERIEDADE E COMPETÊNCIA”
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www milteenologia infbr

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