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← Amontada (CE)

norma nº 228/1995

Tipo Lei
Número / Ano 228 / 1995
Date 1995-11-27
EmentaAutoriza a contribuição que indica e dá outras providências.
native_id228

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ESTADO DO CEARÁ
— PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
C. G.C. 06.582.449/0001-91
Pça. Cel. Antonio Belo, 606 — Fones: 636.1133 e 636.1134
CEP 62.540-000 — AMONTADA - CE
LEI No. 228 de 27 de Novembro de 1995
Autoriza a contribuição que indica
e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO
CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada-CE aprovou e
sanciono a seguinte Lei:
adquirir e doar à Paróquia Nossa Senhora da Conceição de Amontada, 01 (um)
sino, a ser colocado na torre da Igreja Matriz, na Sede do Município.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada-CE, aos 27 de No-
vembro de 1995
Atrbafos—
SE“ABILTO B O
Prefeito Municipal
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
SERIEDADE E COMPETÊNCIA
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr
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