| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 1995 |
| Date | 1995-11-27 |
| Ementa | Autoriza a contribuição que indica e dá outras providências. |
| native_id | 228 |
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ESTADO DO CEARÁ — PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA C. G.C. 06.582.449/0001-91 Pça. Cel. Antonio Belo, 606 — Fones: 636.1133 e 636.1134 CEP 62.540-000 — AMONTADA - CE LEI No. 228 de 27 de Novembro de 1995 Autoriza a contribuição que indica e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada-CE aprovou e sanciono a seguinte Lei: adquirir e doar à Paróquia Nossa Senhora da Conceição de Amontada, 01 (um) sino, a ser colocado na torre da Igreja Matriz, na Sede do Município. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário Paço da Prefeitura Municipal de Amontada-CE, aos 27 de No- vembro de 1995 Atrbafos— SE“ABILTO B O Prefeito Municipal Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a SERIEDADE E COMPETÊNCIA Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr aotaoosonsra14as! - 25