| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 1996 |
| Date | 1996-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação da Secretária de Saúde do Município de Amontada e dá outras providências. |
| native_id | 232 |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA C.G €. 06.582.449/0001-91 Pça Cel, Antonio Belo, 606 — Fones 636-1133 e 636-1134 CEP 62.540:000 — AMONTADA - CEARÁ de 02 de Abril de 1996 LEI No. 233 Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria de Saúde do Município de Amontada e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada-Ce. aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. lo. - A Secretaria de Saúde do Município de Amontada, passa a ter a seguinte estrutura administrativa: 1. - Secretário; 1.2 - Consêlho Municipal de Saúde: 1.3 - Assesoria de Planejamento e Avaliação; 1.4-- Diretoria de Apoio Administrativo/Financeiro; 1.5 - Diretoria de Vigilância a Saúde; 1.5.1-Divisão de Vigilância Epidemiológica: 1.5.2-Divisão de Vigilância Sanitária: 1.6 - Diretoria Técnica: 1.7 - Diretoria de Rede de Unidade. Art. 20. - Fica criado ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Amontada, os cargos de provimento em comissão. de assesoria, diretorias e divisões, a que se refere o Art. lo. desta Lei Art. 30. - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o disposto no item 4 do artigo 10 da Lei 152/93, de 01 de março de 1993. Paço da Prefeitura Municipal de Fira aos 02 dias do mês de Abril do ano de 1996. Au 1o Prefeito Mumi pal «SERIEDADE E COMPETÊNCIA» oezonennanrasan1 «8 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE ANEXO UNICO À LEINº 233 DE 02 DE ABIL DE 1996 GRUPO CATEGORIA DE CARGO/CLASSE SALARIAL/NIVEL CODIGO QUANT. VENC. GRATIF. TOTAL OCUPACIONAL FUNÇÃO 1. Direção e 1.1 Primeiro Assessor de Planejamento e Avaliação cc-i 01 70,00 140,00 174,00 Assessoramento Escalão de nivel superior 1.2 Segundo Diretor de Apoio Administrativo/Financeiro CC-2 0 47.00 70,00 117,00 Escalão Diretor de Vigilância à Saúde Cc-z 01 4700 70,00 117,00 1.3 Terceiro Chefe da Divisão de Vigilância Escalão Epidemiológica cec-3 01 2300 3500 58,00 Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária Cc-3 01 23,00 35,00 58,00 Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr nezara-a