br-locleg corpus explorer

← Amontada (CE)

norma nº 233/1996

Tipo Lei
Número / Ano 233 / 1996
Date 1996-04-02
EmentaDispõe sobre a reestruturação da Secretária de Saúde do Município de Amontada e dá outras providências.
native_id232

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
C.G €. 06.582.449/0001-91
Pça Cel, Antonio Belo, 606 — Fones 636-1133 e 636-1134
CEP 62.540:000 — AMONTADA - CEARÁ
de 02 de Abril de 1996
LEI No. 233
Dispõe sobre a reestruturação da
Secretaria de Saúde do Município de
Amontada e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada-Ce. aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. lo. - A Secretaria de Saúde do Município de Amontada, passa a
ter a seguinte estrutura administrativa:
1. - Secretário;
1.2 - Consêlho Municipal de Saúde:
1.3 - Assesoria de Planejamento e Avaliação;
1.4-- Diretoria de Apoio Administrativo/Financeiro;
1.5 - Diretoria de Vigilância a Saúde;
1.5.1-Divisão de Vigilância Epidemiológica:
1.5.2-Divisão de Vigilância Sanitária:
1.6 - Diretoria Técnica:
1.7 - Diretoria de Rede de Unidade.
Art. 20. - Fica criado ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de
Amontada, os cargos de provimento em comissão. de assesoria, diretorias e
divisões, a que se refere o Art. lo. desta Lei
Art. 30. - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, ficando
revogado o disposto no item 4 do artigo 10 da Lei 152/93, de 01 de março de
1993.
Paço da Prefeitura Municipal de Fira aos 02 dias do mês
de Abril do ano de 1996.
Au 1o
Prefeito Mumi pal
«SERIEDADE E COMPETÊNCIA»
oezonennanrasan1 «8
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE
ANEXO UNICO À LEINº 233 DE 02 DE ABIL DE 1996
GRUPO CATEGORIA DE CARGO/CLASSE SALARIAL/NIVEL CODIGO QUANT. VENC. GRATIF.
TOTAL
OCUPACIONAL FUNÇÃO
1. Direção e 1.1 Primeiro Assessor de Planejamento e Avaliação cc-i 01 70,00 140,00 174,00
Assessoramento Escalão
de nivel superior
1.2 Segundo Diretor de Apoio Administrativo/Financeiro CC-2 0 47.00 70,00 117,00
Escalão Diretor de Vigilância à Saúde Cc-z 01 4700 70,00 117,00
1.3 Terceiro Chefe da Divisão de Vigilância
Escalão Epidemiológica cec-3 01 2300 3500 58,00
Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária Cc-3 01 23,00 35,00 58,00
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr
nezara-a

open original →