| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1986 |
| Date | 1986-11-10 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a abrir crédito especial ao vigente orçamento e dá outras providências. |
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ris ( 1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA Praça Padre Joaquim Teodoro, 600 , CEP 62.520 - Amontada - Ceará io) C.G.C. 06.582.449 0001-91 LEI nº 022/66 DE 10 DE NOVEMBRO DE 196. Autoriza o Chefe do Poder Execy tivo Municipal, a abrir crédito especi- al ao vigente orçamento e dá outras pro vidências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sancio no e promulgo a seguinte Leis Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munkipal, ay torisado a abrir crédito especial ao vigente orçamento da despesá do corrente exercício financeiro na importância de Cz$ 800.000,00 (oito centos mil crusados), destinado a atender despesas não consignadas'' no orçamento em execução, classificadas e distribuidas como abaixo '* se seguem: 4. PÚBLICOS a Pi SERVIÇOS 4.04160000.00 - ABASTECIMENTO 4.04160250.00 - Edificações Públicas 4,04160251.26 - Construção do Matadouro Público atas - ua é de e pUNDA 4.1.1.0 - Obras e eg AP 500.000,00 4.- SERVIÇOS PÚBLICOS 4.13000000.00 - SAÚDE E SANEAMENTO 413760000, > SANEAMENTO 4,13764480 — Saneamento Ge: COLSTOLAAR=E? = Consuração ds uma Levenderia Db.Ce4 200,000,00 TOTA LISESLILssEssaEsEsESSssCaS 600.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do pre - sente crédito, serão oriundos da anulação parcial e/ou total de dota ções orçamentárias de conformidade com que preceitua o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 que serão demonstrados no Decreto do Executi vo Municipal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Amontada-Ceará, aos 10 dias do mês de novembro do ano de 1986. Psy TE ito Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr