| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 1996 |
| Date | 1996-06-26 |
| Ementa | Autoriza a Coordenadoria da Fundação Nacional de Saúde – CE a promover a administração do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amontada. |
| native_id | 241 |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA €.G €. 06.582.449/0001.91 Pça Cel, Antonio Belo, 606 — Fones 636-1133 e 636-1134 LEI Nº242 SEP sesta aoo - amoNTAD A EEASÁ 42, JUNHO de 1996 Autoriza a Coordenadoria da Fun- dação Nacional de Saúde-CE a promover a administração do Ser- viço Autônomo de Água e Esgoto de Amontada e dá outras provi- dências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ, no desempenho de suas atribuições legais Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada-CE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a Coordenadoria Regional da Fundação Nacional de Saúde-CE por seu representante legal a promover a administração do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Autarquia Municipal por força do Convênio firmado com esse Município, podendo para tanto, definir políticas de expansão e melhorias na prestação dos serviços, politica tarifária e política de pessoal, representando a Autarquia em quaisquer negociações com entidades de classe dos trabalhadores, inclusive com poderes para conceder benefícios e vantagens, conforme o disposto no artigo 2º da presente Lei. Art. 2º. - Para fazer frente a concessão dos referidos benefícios e às despesas outras da presente Lei, o SAAE utilizará recursos próprios, ficando isento o poder executivo municipal de repasses de recursos para tal fim. Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, AOS 26 de JUNHO de 1996. E halo — refeito Municipal “SERIEDADE E COMPETÊNCIA» Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr goaaga11-20