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← Amontada (CE)

norma nº 242/1996

Tipo Lei
Número / Ano 242 / 1996
Date 1996-06-26
EmentaAutoriza a Coordenadoria da Fundação Nacional de Saúde – CE a promover a administração do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amontada.
native_id241

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
€.G €. 06.582.449/0001.91
Pça Cel, Antonio Belo, 606 — Fones 636-1133 e 636-1134
LEI Nº242 SEP sesta aoo - amoNTAD A EEASÁ 42, JUNHO de 1996
Autoriza a Coordenadoria da Fun-
dação Nacional de Saúde-CE a
promover a administração do Ser-
viço Autônomo de Água e Esgoto
de Amontada e dá outras provi-
dências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO
CEARÁ, no desempenho de suas atribuições legais
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada-CE aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a Coordenadoria Regional da Fundação
Nacional de Saúde-CE por seu representante legal a promover a
administração do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Autarquia Municipal
por força do Convênio firmado com esse Município, podendo para tanto,
definir políticas de expansão e melhorias na prestação dos serviços, politica
tarifária e política de pessoal, representando a Autarquia em quaisquer
negociações com entidades de classe dos trabalhadores, inclusive com
poderes para conceder benefícios e vantagens, conforme o disposto no artigo
2º da presente Lei.
Art. 2º. - Para fazer frente a concessão dos referidos benefícios e
às despesas outras da presente Lei, o SAAE utilizará recursos próprios,
ficando isento o poder executivo municipal de repasses de recursos para tal
fim.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE,
AOS 26 de JUNHO de 1996.
E halo —
refeito Municipal
“SERIEDADE E COMPETÊNCIA»
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goaaga11-20

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