| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 1996 |
| Date | 1996-06-26 |
| Ementa | Concede isenção do ISS às entidades que indica e dá outras providências. |
| native_id | 242 |
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— PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA ESTADO DO CEARÁ C.G.C. 08.582.449/0001-91 Pça. Cel. Antonio Belo, 606 — Fones: 636,1133 e 636.1134 CEP 62.540-000 - AMONTADA - CE LEI No. 243 de 26 de Junho de 1996 Concede isenção de ISS às entidades que indica e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada-CE aprovou e sanciono a seguinte Lei Art. 1º. - É concedida isenção no recolhimento de ISS às Associa- ções Comunitárias juridicamente constituídas e beneficiadas com Projetos am- parados pelo Programa São José, inclusive para os já executados Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário Paço da Prefeitura Municipal de Amontada-CE, aos 26 de Junho 8775/7 - pa à Sra de 1996. SERIEDADE E COMPETÊNCIA Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr avos iaaag1se1 - 24 = =