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norma nº 243/1996

Tipo Lei
Número / Ano 243 / 1996
Date 1996-06-26
EmentaConcede isenção do ISS às entidades que indica e dá outras providências.
native_id242

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— PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
ESTADO DO CEARÁ
C.G.C. 08.582.449/0001-91
Pça. Cel. Antonio Belo, 606 — Fones: 636,1133 e 636.1134
CEP 62.540-000 - AMONTADA - CE
LEI No. 243 de 26 de Junho de 1996
Concede isenção de ISS às entidades
que indica e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO
CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada-CE aprovou e
sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. - É concedida isenção no recolhimento de ISS às Associa-
ções Comunitárias juridicamente constituídas e beneficiadas com Projetos am-
parados pelo Programa São José, inclusive para os já executados
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada-CE, aos 26 de Junho
8775/7 -
pa à Sra
de 1996.
SERIEDADE E COMPETÊNCIA
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr
avos iaaag1se1 - 24
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