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norma nº 250/1996

Tipo Lei
Número / Ano 250 / 1996
Date 1996-12-03
EmentaReestrutura os Órgãos que Compõem a Administração da Prefeitura Municipal de Amontada.
native_id249

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. ESTADO DO CEARA
— PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
AMONTADA.
5)
Dan Ena
C.G.C. 06.582.449/0001-91 |
Pça. Cel, Antonio Belo, 606 — Fones: 636,1133 e 636,1134
CEP 62.540-000 — AMONTADA - CE
LEI Nº. 250 De 03 de Dezembro de 1996.
REESTRUTURA OS ÓRGÃOS QUE
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.- A Prefeitura Municipal de Amontada passa a ter a
seguinte estrutura administrativa:
|- GABINETE DO PREFEITO
1.1- Coordenação do FMSS
1.2- Departamento de Imprensa e Relações Públicas
1.3- Secretaria Executiva
3
2- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
1. Departamento Financeiro
.2- Departamento de Pessoal
2.3- Departamento de Materiais e Patrimônios
4- Departamento de Coordenação e Planejamento
2.4.1- Divisão de Administração Geral
2.4.2- Divisão de Serviço Militar
2.4.3- Divisão de Cadastro
SI
3- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
3.1- Departamento de Creches
3.2- Departamento de Planejamento Educacional
3.2.1- Divisão de Apoio Administrativo Educacional
3.2.2- Divisão de Merenda Escolar
3.3- Departamento Cultural
, O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO
CEARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada-CE aprovou e
SERIEDADE E COMPETÊNCIA
oaoceraaseatas «66
ADO DO CEARA
|: — PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
C.G.C. 06.582.449/0001-91
Pça. Cel. Antonio Belo, 606 — Fones: 636.1133 e 636.1134
CEP 62.540-000 — AMONTADA - CE
3.4- Departamento de Turismo
3.5- Departamento de Desporto
3.6- Diretoria de Escolas
4- SECRETARIA DE SAÚDE
E H Departamento de Rede de Unidade
2- Departamento de Planejamento é Avaliação
4.2.1- Divisão de Apoio Administrativo- Financeiro
4.2.2- Divisão de Vigilância à Saúde
4.2.3- Divisão de Vigilância Epidemiológica
4.24- Divisão de Vigilância Sanitária 7
5- SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HIDRICOS E MEIO
AMBIENTE
5.1- Departamento de Fomento e Abastecimento
3.1.1- Divisão de Extensão Rural, Recursos Hidricos e Meio Ambiente
6- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
6.1- Departamento de Apoio Comunitário
6.1.1- Divisão de Apoio a Gestante
Da
6.1.2- Divisão de Apoio a Criança e ao Adolescente
6.1.3- Divisão de Apoio ao Idoso e ao Deficiente
6.1.4- Divisão de Apoio a Atividades Produtivas
7- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
7.1- Departamento de Obras, Manutenção e Transportes
7.1.1- Divisão de Água e Esgoto
7.1.2- Divisão de Fiscalização e Urbanismo
7.1.3- Divisão de Limpeza Pública
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor nesta data, substituindo a Lei Nº
193 de 14 de Dezembro de 1993.
DE DEZEMBRO DE 1996
calha NO
PAÇO DA PREFEITURA dl NICIPAL DE AMONTADA-CE,
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SERIEDADE E COMPETÊNCIA
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