| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 1996 |
| Date | 1996-12-03 |
| Ementa | Reestrutura os Órgãos que Compõem a Administração da Prefeitura Municipal de Amontada. |
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. ESTADO DO CEARA — PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA. 5) Dan Ena C.G.C. 06.582.449/0001-91 | Pça. Cel, Antonio Belo, 606 — Fones: 636,1133 e 636,1134 CEP 62.540-000 — AMONTADA - CE LEI Nº. 250 De 03 de Dezembro de 1996. REESTRUTURA OS ÓRGÃOS QUE eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º.- A Prefeitura Municipal de Amontada passa a ter a seguinte estrutura administrativa: |- GABINETE DO PREFEITO 1.1- Coordenação do FMSS 1.2- Departamento de Imprensa e Relações Públicas 1.3- Secretaria Executiva 3 2- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 1. Departamento Financeiro .2- Departamento de Pessoal 2.3- Departamento de Materiais e Patrimônios 4- Departamento de Coordenação e Planejamento 2.4.1- Divisão de Administração Geral 2.4.2- Divisão de Serviço Militar 2.4.3- Divisão de Cadastro SI 3- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 3.1- Departamento de Creches 3.2- Departamento de Planejamento Educacional 3.2.1- Divisão de Apoio Administrativo Educacional 3.2.2- Divisão de Merenda Escolar 3.3- Departamento Cultural , O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARA Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada-CE aprovou e SERIEDADE E COMPETÊNCIA oaoceraaseatas «66 ADO DO CEARA |: — PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA C.G.C. 06.582.449/0001-91 Pça. Cel. Antonio Belo, 606 — Fones: 636.1133 e 636.1134 CEP 62.540-000 — AMONTADA - CE 3.4- Departamento de Turismo 3.5- Departamento de Desporto 3.6- Diretoria de Escolas 4- SECRETARIA DE SAÚDE E H Departamento de Rede de Unidade 2- Departamento de Planejamento é Avaliação 4.2.1- Divisão de Apoio Administrativo- Financeiro 4.2.2- Divisão de Vigilância à Saúde 4.2.3- Divisão de Vigilância Epidemiológica 4.24- Divisão de Vigilância Sanitária 7 5- SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HIDRICOS E MEIO AMBIENTE 5.1- Departamento de Fomento e Abastecimento 3.1.1- Divisão de Extensão Rural, Recursos Hidricos e Meio Ambiente 6- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.1- Departamento de Apoio Comunitário 6.1.1- Divisão de Apoio a Gestante Da 6.1.2- Divisão de Apoio a Criança e ao Adolescente 6.1.3- Divisão de Apoio ao Idoso e ao Deficiente 6.1.4- Divisão de Apoio a Atividades Produtivas 7- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 7.1- Departamento de Obras, Manutenção e Transportes 7.1.1- Divisão de Água e Esgoto 7.1.2- Divisão de Fiscalização e Urbanismo 7.1.3- Divisão de Limpeza Pública Art. 2º- Esta Lei entra em vigor nesta data, substituindo a Lei Nº 193 de 14 de Dezembro de 1993. DE DEZEMBRO DE 1996 calha NO PAÇO DA PREFEITURA dl NICIPAL DE AMONTADA-CE, seria fra a SERIEDADE E COMPETÊNCIA ea O Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr oaocerraaseataz «6