| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1986 |
| Date | 1986-12-29 |
| Ementa | Institui o Estatuto do Magistério Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 25 |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA : Praça Padre Joaquim Teodoro, 600 “ CEP 62.520 - Amontada - Ceará €.G.C. 06.582,449/0001-91 A LEI ne 098/26 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986. “INSTITUI O ESTATUTO DO MAGISTÉ »” RIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVI DÊNCIAS" Pa a / O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ e Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sançio no e promulgo a seguinte Lei: * ' pm, » » MOD. 07 100x1 eng asaneram - 2 TÍTULO I p DO ENSINO MUNICIPAL Dos Fins e Objetivos Art. 1º - O ensino municipal serã ministrado ,—, nas Unidades Escolares mantidas e administradas pelo Município. ” 5 ae Art. 29 - As Unidades Escolares do Município são administrativamente vinculadas, de forma especifica, ao Orgão * Municipal de Educação. ” Art. 3º - O ensino municipal visa a amplia- ção dos direitos sociais objetivando elevar as aspirações da popu- * lação, fortalecer as bases democráticas e preparar a criança ou a- dolescente para o exercício da cidadania. Art. 49º - O ensino municipal destinar-se-ã prioritariamente ao atendimento da população de 07 a 14 anos, con- forme prevê a legislação vigente, entendida aqui não apenas como possibilidade de ingresso na escola, mas também como garantia dos iveis-de qualidade que facilitem um percurso bem sucedido no sis- tema educacional. Art. 5º - O ensino municipal serã gratuíto e ministrado obrigatoriamente na lingua nacional. Art. 69 - O Município farã anualmente o levan- “. tamento da população em idade escolar e procederá a chamada para “matrícula. 02 osaocerasaperoma - 63 aspectos educacionais CAPÍTULO II Do Orgão Municipal de Educação Art. 7º - O Orgão Municipal de Educação é incum- bido de propugnar pelo desenvolvimento social do Municipio em seus visando planejar, executar, coordenar e acom- panhar todas as atividades relativas ao ensino municipal. Art. 8º - No que ocorre ao magistério, cabe ao e Ti . R LI ' + III - IV - Ep p, E e vI — ?. a . vII - ' ” Orgão Municipal de Educação dentre outras ações: Organizar e manter atualizado um cadastro do pessoal do magistério do qual conste informa ções funcionais e profissionais; Fazer anualmente o levantamento das necessi-. dades de treinamento do pessoal do magistê- rio objetivando o seu aperfeiçoamento e atua lização profissional; Desenvolver programas especificos de treina- mento para os servidores do Magistério muni- cipal; ' Conceder bolsas de estudos para os partici- pantes de curso de treinamento no Municipio ou fora dele. Promover a troca de experiências entre os professores, através de encontros, jornadas pedagógicas, visitas, reuniões e outros; Estimular o pessoal docente a melhorar o seu nivel de instrução como forma de acesso a melhor salário e de valorização da carrei ra do magistério; Propor ao Executivo a adoção de medidas, de caráter legal ou administrativo, relativas a valorização do magistério; 03 osaogerasamerama «4 E a do - * do Magistério Municipal, definindo direitos e deveres dos seus ser- vidores. MELL me ER Promover o respeito e o reconhecimento do valor do trabalho docente por meios diretos e indiretos; Acompanhar o trabalho desenvolvido pelo pes soal do magistério, procurando sempre melho rar o seu desempenho; Desenvolver outras ações correlatas que au- xiliem no desenvolvimento da consciência profissional do pessoal do magistério . in- dispensável às transformações que carece o ensino municipal. TÍTULO II DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO CAPÍTULO 1 Dos Objetivos Art. 9º - Este Estatuto regulamenta a carreira Art. 10 - Este Estatuto objetiva valorizar o ie Magistério com vistas à melhoria da qualidade do ensino municipal, .. de “através de: II - III - IV - v- estruturação da carreira; garantias de direitos inerentes à profissão; definição de deveres impostos a carreira; oferta de constante atualização; garantia de salários compativeis com a fun- “ção de magistério. 04 ooezocerasaperona - 66 4:24 Da lg o: CAPÍTULO II Da Estruturação da Carreira do Magistério Seção I Das Disposições Preliminares Art. 11 - Para efeitos desta Lei: I - servidor ou pessoal do Magistério & to do aquele que exerça funções docentes ou especializadas: na ârea de educação, independente do regime jurídico a que estiver submetido; II - empregado é a pessoa que trabalha para . lação Trabalhista (CLT); e j - III - funcionário é a pessoa legalmente in- vestida em cargo público municipal, criado por lei; IV - cargo ou emprego é o conjunto de deve- res, atribuições e responsabilidades cometido ao servidor, criado por lei, com denominação própria e a que correspondem vencimentos es pecíficos; . Pam V - classe é o agrupamento de cargos ou em pregos da mesma natureza, denominação idêntica e semelhantes quanto ao grau de dificuldades e responsabilidades; VI - série de classes & um conjunto de clas “ ses de semelhante natureza de trabalho, escalonadas segundo niveis “de vencimento, indicando um caminho natural de acesso; ca VII - cargo comissionado é o criado para a- “tender aos encargos de confiança &o Prefeito, sendo seu ocupante pas sivel de demissão "ad nutum"; VIII - função gratificada é a instituida por lei para atender a encargos de chefia e outros que não justifiquem a criação de cargo e pelo seu exercício serã concedida vantagem pecu- niária acessória ao vencimento; 05 eng asanerans- 66 Prefeitura, mediante contrato de Direito Privado, regido pela Legis- Seção II Do Quadro do Magistério Art. 12 - Os cargos ou empregos de caráter permanen 4 "te são os constantes do Anexo I. a S 1º - A tabela de valores dos cargos ou empregos às caráter permanente é a constante do anexo II. S 2º - Os requisitos para provimento de cargo ou em prego de caráter permanente são os constantes do Anexo III. S 3º - As perspectivas de promoção e as atribuições dos cargos ou empregos de caráter permanente são as constantes do Anexo IV. Art. 13 - Os cargos comissionados são os constantes do Anexo V. Parágrafo Único - A tabela de valores dos cargos comissionados é a constante do Anexo VI. Pa Art. 14 - As Funções Gratificadas são as constantes av Anexo VII. ' y Parágrafo Único - A tabela de valores das funções gratificadas é a constante do Anexo VIII. s Art. 15 - Os requisitos para provimento dos cargos page onados e as atribuições são os constantes do Anexo IX. , Art. 16 - Os requisitos para provimento e as atri- buições das funções gratificadas são os constantes do Ancxo X. A Seção III Do Ingresso no Quadro do Magistério dm Art. 17 - O ingresso no Quadro do Magistério dar- se à através de: I - nomeação; II - contratação ta Art. 18 - A nomeação ou contratação scrã obrigato- riamente para a Classe "A"; as demais classes sô poderão ser providas a- trayês de promoção. á y Art. 19 - A nomeação se dará: I - em caráter efetivo, para cargo de provi- mento efetivo; ' II - em comissão, mediante livre escolha do Pre feito Municipal, dentre pessoas que satisfaçam os reguisitos legais para investidura no serviço público, quando se tratar de cargo que assim deva ser provido. 06 ooazoga separado - 57 Ce cemmmmem . Art. 20 - A primeira investidura em cargo de pro vimento efetivo será feita mediante concurso público de provas e ti- tulos, podendo ser utilizadas também provas práticas ou prâático- - Orais. Art. 21 - A aprovação em concurso não gera di- -' reito à nomeação, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos habilitados, salvo prévia desistência, por escrito. Art. 22 - A contratação se darã mediante contra- to de trabalho assinado em carteira fornecida pelo Ministério do Trabalho, desde que haja emprego criado por lei e carência comprova- da. Art. 23 - Para contratação, atravês da CLT, po- O derã ser dispensado o concurso público, mas serã obrigatória a rea- lização de seleção considerando os requisitos minimos para cada ca- * So. Art. 24 - O enquadramento do pessoal jã existen- , te será feito mediante Portaria do Prefeito Municipal, levando-se em ** conta principalmente os requisitos exigidos para cada cargo ou empre 90 e o tempo de serviço no serviço público municipal, estadual ou federal. Seção IV PM Da Promoção Horizontal Art. 25 - Promoção é a elevação do servidor E classe imediatamente superior, dentro da mesma série de classe, pelo “critério de tempo de serviço. Parágrafo Onico - O servidor será promovido auto maticamente após completar 05 (cinco) anos de efetivo exercício na -classe em que esteja enquadrado. Art. 26 - Para efeito de promoção, em cada série * «de classe serão criados 06 (seis) classes identificadas pelas letras VA, BY, NC "E" e vpr, O ad S 1º - A promoção somente poderã ser efetivada se houver cargo ou emprego vago na classe imediatamente superior a que o servidor pertencer. ea asaneran7 - de a" S 2º - O servidor promovido reiniciará a con- tagem de tempo de serviço na nova classe, para efeito de promoção fu ii ae e tura. Seção V Do Acesso Art. 27 - Acesso é a passagem, pelo critério de habilitação,do ocupante do cargo ou emprego de uma série de classe s para outra de nível mais elevado. E Parágrafo Único - O acesso se dará para a classe correspondente a que o servidor ocupava, conforme seu tempo de servi ço. Art. 28 - O acesso sô se darã se o servidor com- + provar habilitação para o exercício das atribuições da série de clas :4 se a que concorra e se houver vaga disponivel. Art. 29 - O acesso se efetivará atravês de ato do Prefeito Municipal. Art. 30 - O Prefeito Municipal poderá baixar, a- través de Decreto, as normas complementares necessárias a efetivação do acesso. mm Seção VI Cá ] Da Substituição s - a Art. 31 - A substituição consiste em passar a outro servidor as atribuições do titular enquanto durar o seu im- pedimento. “e Parâgrafo Único - A substituição dar-se-à: a) por licença; s b) por faltas eventuais; e c) por ausência autorizada. 08 osocerasaperona - 6a Art. 32 - A designação de substituto serã feita, mediante ato do Prefeito Municipal, dentre os profissionais integran te do Quadro do Magistério. s O A substituição serã gratuita, salvo se exceder a 30 (trinta) dias, quando serã remunerada por todo o perio- do. S 29 - No caso de substituição remunerada, O substituto perceberá o vencimento do cargo ou emprego em que se der a substituição, salvo se optar pelo do seu cargo ou emprego. ; S 3º - Em caso excepcional, atendida a conve- niência da Administração, o titular do cargo de direção ou chefia po > derã ser nomeado ou designado, cumulativamente, como substituto pa- ra outro cargo da mesma natureza, atê que se verifique a nomeação ou designação do titular, nesse caso, somente perceberá o vencimente correspondente a um cargo. ca Seção VII Da Movimentação Art. 33 - Movimentação é o deslocamento do servi dcr de uma Escola para outra. ii E] =" Art. 34g |. 1ovimentação dar-se-á: A > -“ I- r Remoção, a pedido do servidor ou ex-ofício por interesse do Org: » Municipal de Educação; II - Por Permuta, a pedido de 02 (dois) ser vide: es que ocupem o mesmo cargo ou emprego, desde que devidamente autorizado pelo Orgão Municipal de Educação. Parágrafo Único - A Movimentação só deverã ser * efetivada em periodo de férias escolares a fim de que não haja pre- juizo no ensino. 09 eso rasanerano- 0 CAPÍTULO III Dos Direitos Seção I Das Disposições Preliminares Art. 35 - Além dos direitos advindos de seu re- gime de trabalho, será assegurado ao pessoal do Magistério Munici- pal: F I - o respeito a sua autoridade e o pres- tígio no desempenho de suas funções; II - apresentar proposta ou sugestões so- bre matéria pedagógica; , III - dedicar dia útil, sem prejuizo ao ano letivo, para estudos relativos ao ensino, programas, plano de cur- so, conferências e reuniões pedagógicas objetivando maior e melhor eficiência do ensino; E IV - tornar o programa a ser ministrado, o mais flexivel possível objetivando atender às peculiaridades lo- cais e às diferenças individuais de seus alunos. Seção II Da Carga Horária Art. 36 - O pessoal do magistério de que trata a presente lei poderã ter os seguintes horários de trabalho: I - Quando se tratar de pessoal de sala de aula será obedecido o horário de 20 (vinte) horas semanais, tra balhando em turno único, ou 40 (quarenta) horas semanais, perfazen- do dois turnos em classes diferentes, quando houver carência de pes soal. 10 osaocerasameramio «1 a II - Quando se tratar de outro servidor do magistério a carga horária não poderá ultrapassar 40 (quarenta) ho- ras semanais, equivalente a 200 (duzentas) horas mensais. Art. 37 - O servidor terá descontado a impor- tância correspondente a número de horas não cumpridas durante o mês. Seção III Das Férias Art. 38 - O servidor em exercício nas Escolas terã direito a férias no periodo do recesso escolar, de acordo com o calendário estabelecido pelo Orgão Municipal de Educação. Art. 39 - Os demais servidores terão férias a- nuais de 30 (trinta) dias, de acordo com a escala de férias estabe- lecida pelo Orgão Municipal de Educação. Art. 40 - A escala de férias poderá ser altera- da por autoridade superior, ouvido o chefe imediato do funcionário. Seção IV Do Treinamento, Aperfeiçoamento e Atualização Profissional = Art. 41 - Alêm dos requisitos mínimos exigidos para a admissão dos professores, conforme anexo da presente lei, e- xigir-se-á do professor a participação em treinamentos que visem o seu aperfeiçoamento e atualização profissional. Art. 42 - Além das atribuições do Orgão Munici- pal de Educação no que se reporta a treinamento do pessoal do magis tério, poderão ser utilizados diversos mecanismos que conduzam a me lhores resultados através da qualificação, tais como: I - Utilizar as escolas normais e faculda- dades próximas ou pessoal especialista que conheça a realidade do Município para efetuar os trcinamentos. glad osaocerasaneramn1 - 2 II - Aproveitar os professores mais expe- rientes e que reconhecidamente obtem os melhores resultados para ajudar o pessoal menos experiente, numa cooperação efetiva. á III - Acompanhar as dificuldades do pes- soal de magistério apôs O treinamento e verificar os resultados que estã obtendo. IV - Utilizar técnicas de micro-ensino. , encontros pedagógicos e estágio supervisionado. Art. 43 - Toda efetuação de treinamento do pessoal do magistério visaráã a sua valorização e a consequente melhoria do ensino municipal, CAPÍTULO V Dos Deveres, Proibições e Penalidades Seção I Dos Deveres Art. 44 - É dever do servidor observar as nor- mas em vigor na Prefeitura Municipal, assim como manter comportamen to condizente, de acordo com os costumes éticos e morais da socieda de. Art. 45 - O servidor do Magistério estã obriga- do a: N i I,- promover o bom funcionamento do siste ma de educação e o máximo aproveitamento do aluno; II - proporcionar aos alunos educação inte gral, dirigindo a aprendizagem de forma a estimular sua criativida- de: III - obedecer às diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Educação; 12 ooo rascoeramta «3 namo IV - participar de todas as atividades edu cacionais de Seu Município; À j V - acompanhar a execução e avaliar os re sultados dos trabalhos sob sua responsabilidade; VI - fornecer informações aos Orgãos com- petentes; VII - acompanhar o desenvolvimento tecnolô- gico e procurar seu aperfeiçoamento profissional, garantindo melhor qualidade de desempenho em seu trabalho; É VIII - cumprir o disposto neste Estatuto. Seção II Das Proibições Art. 46 - Alêm das proibições advindas do seu regime de trabalho ao servidor do magistério é proibido: I - descumprir ou alterar o horário de trabalho ou suspender aulas sem a competente autorização; II - ceder o prédio escolar para fins que não os educacionais, utilizá-lo para fins particulares, ou receber remuneração por trabalhos extras, realizados no estabelecimento de ensino; III - fazer crítica depreciativa a colegas -de trabalho, a membros da magistério ou a autoridades; IV - deixar de ministrar, sem causa justi- ficada, os programas de ensino aprovados; V - ocupar-se, em aula, de assunto. estra nho à finalidade educativa ou permitir que outros o façam; VI - usar tratamento inadequado com o alu- no ou sua família; VII - contrariar a orientação do Orgão Muni cipal de Educação. “13 oaoneasaneramta «4 .s Art. 47- Pelo exercício irregular de sou cargo 7) ou emprego o servidor responde administrativa, civil e penalmente. Parágrafo Único - A responsabilidade administra tiva resulta de atos ou omissões gue contrariem o regular cumpri- mento dos deveres, atribuições e responsabilidades que as leis e os regulamentos cometam ao servidor. Seção III Das Penalidades à x Art, 48 - Ao pessoal do Magistério Municipal são extensivas, no que cover, as penas disciplinares aplicáveis -- aos servidores municipuis Art. 49 - A pena de advertência será aplicada ápelo Orgão Municipal de Educação, em caráter reservado e sempre “* verbalmente. Art. 50 - A falta de cumprimento das atribui- ções por parte do professor serã auferida em função dos seguintes motivos: I - desatenção continua ou infração grave aos preceitos legais ou disposições do presente estatuto; A II - manifestação de insuficiência do co- nhecimento da matéria que leciona ou de atualizados métodos pedagó- gicos; . : III - manifestação de falta de capacidade “tem manter a disciplina perante seus alunos; a Iv - procedimento incompativel com as fun- “ções que desempenha; e “ V - o não comparecimento às aulas, reu- niões ou outras atividades para as quais esteja devidamente convo- *« cado. . Art. 51 - As faltas previstas no artigo ante- qrior, são puniveis com a penu de advertência. Em caso de rcincidên- cia, o professor poderã ter rescindido o seu contrato de trabalho. 14 oeao0e same ramta - 66 CAPÍTULO V [4 Dos Incentivos “4 Seção 1 Do Pô de Giz Art. 52 - Fica instituída a gratificação P6 de Giz, como estimulo ao pessoal do magistério municipal ao exercício da docência. Ss 1º - A gratificação Pô de Giz somente se- rã concedida ão docente que estiver em exercício e no efetivo de- sempenho de suas funções. + S 2º - A gratificação Pô de Giz não serã concedida ao docente cuja Esccla funcione em sua residência. De: EA Art. 53 - O valor da gratificação de que tra- . “ta o artigo anterior é o correspondente a 20% (vinte por cento) do salário-base do servidor. Seção II Do dificil Acesso ] e . Art. 54 - Ao docente que lecionar em Escola si- | tuada em local de difícil acesso serã concedida uma gratificação | especial. Parágrafo Único - A gratificação de que trata este artigo não será concedida ao docente cuja Escola funcione em sua residência. Cs Art, 55 — O valor da gratificação de que trata | € artigo anterior será estipulado pelo Prefeito Municipal, atravês 1! de Decreto, levando-se em conta ograu de dificuldade de acesso do - docente à Escola. « Parágrafo Único - O Decreto determinarã quais á & Escolas de dificil acesso e o valor da respectiva gratificação a ser concedida. 15 oezo0e same ramts 66 re emeem PMRARIA Vai TRAI dE CRE AS INI RT AESA PED A DR] ELSE iai CEA SAS ema iG md nei de DIST RT IT TETO usb cosda nt, CAPÍTULO VI Das Disposições Finais Art. 56 - Naquilo que for omisso o presente Estatuto, ou com este não colidir,aplicam-se ao pessoal do magistério ocupante ! de cargo de provimento efetivo ou em comissão, no que couber as dispo' sições do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Ceará, fican do os contratados sujeito à Consolidação das Leis do Trahalho (CLT), ! sem prejuízo do disposto nesta Lei e na Legislação Municipal específi ca. Art. 57 - As despesas decorrente desta Lei correrão ' por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal. Art. 58 - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financei ros vigorarão a partir de 1º de março de 1987 3 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA ESTADO DO CEARÁ, em 29 de dezembro de 1986. ' x sé Agenor Henrique Prefeito Municipal ooo rasaoeramio «7 ANEXOS ooqaonarasanerast7 - nã +“. ANEXO I CARGOS OU EMPREGOS DE CARATÉR PERMANENTE e SÉRIE DE CLASSES QUANTIDADE POR CLASS NÍVEL L = A B e D F 4 - REGENTE AUXILIAR DE ENSINO RA-I 270 162 98 60 270 RA-II jo |: 42] 26) à6 70 RA-III| 20) 12) 08] 05 20 - PROFESSOR DE 1º GRAU PP-I 100 60 36 22 100 om PÊ-II 60 36 22: | 14 60 > Pp-III| 10] 06] -04| 03 10 PP-IV 10] 06] 04| 03 10 e ci DE 2º GRAU j ES=1 10 06 04 03 10 “w Ê Ps-II 10) 06] 04] 03 10 - AGENTE PEDAGÓGICO AP-I 06 04 03 02 06 405 AP-II 06) 04] 03] 02 06 E - S.. ERVISOR PEDAGÓGICO sp-I 02] o] o| a 02 SP-II 02) o| oq 02 = TÉCNICO EM EDUCAÇÃO TE-I 02 01 01 02 e « TE-II 02) o1| q 02 '. Ê iv osonerasaneramia - sa ANEXO II/A CARGOS-OU EMPREGOS DE CARÁTER PERMANENTE o TABELA DE VALORES s% * + VALORES SEGUNDO AS CLASSES O NÍVEL 7 ” A B c D E F RA -I 120,00 126,00 132,30 138,92) 145,87 153,16 . RA-TII 200,00 210,00 220,50 231,53] 243,11 255,27 PR RA - III 280,00 294,00 308,70 324,14] 340,35 357,37 RE q 350,00 367,50 385,88 405,17] 425,43 446,70 - 11 500,00 525,00 551,25 578,81) 607,75: 638,14 PP - III - 700,00 735,00 771,75 810,34] 850,86 893,40 PP - IV 900,00 945,00 992,25) 1.041,86/1.093,95 | 1.148,65 AP = 700,00 735,00) 771,75) 810,34] 850,86 893,40 Pr - AP - II 800,00 840,00 882,00 926,10) 972,41 | 1.021.03 SP-I 700,00 735,00 771,75 810,34] 850,86 893,40 EM» = TT 900,00 945,00 992,25] 1.041,86/1.093,95 | 1.148,65 “qE-I * 700,00 735,00 771,75 810,34] 850,86 893,40 “e. TE - 11 900,00 945,00 992,25] 1.041,86/1.093,95 | 1.148,65 sã . 18 once rasaoeramta - 70 ANEXO 1I/B CARGOS OU EE CARÁTER P) TABELA DE VALORES PROFESSORES DE 2º GRAU VALOR DA HORA AULA SESUNDO AS CLASSES (czg “ar var non “Dr VEM “EM E SP- 1 7,00 7,35 Tarê 8,11 8,51 8,94 $ SP- II 9,00 9,45 9,93 10,42 10,94 o o 18/A looazogeasameromao «71 CARGOS OU EMPREGOS DE CARÁTER PERMANENTE ANEXO ETs REQUISITOS PARA PROVIMENTO NÍVEL REQUISITOS REGENTE AUXILIAR DE ENSINO RA-I Escolaridade de 10º grau incompleto; RA-II Escolaridade de 1º grau completo; RA-III Escolaridade de 2º grau completo sem Habili- tação Específica para o Magistério; PROFESSOR DE 10º GRAU PP-I Escolaridade de 2º grau com Habilitação Espe É cifica para o Magistério; ú O MPE Escolaridade de 2º grau com Habilitação Espe cifica para o Magistério com Estudos Adicio- s nais; ad ERSTII Escolaridade de 30 grau - Licenciatura Curta; , PP-IV Escolaridade de 30 grau - Licenciatura Plena; PROEÊSSOR DE 20 GRAU PS-I “| Escolaridade de 30º grau - Licenciatura Curta; a j PS-II Escolaridade de 3º grau - Licenciatura Plena; . AGENTE PEDAGÓGICO AP-I Escolaridade de 20 grau com Habilitação Espe cífica para o Magistério; Ter participado de Treinamento Específico; AP-II Escolaridade de 20 grau com Habilitação Espe E cifica para o Magistério com Estudos Adicio- O nais; Ter participado de Treinamento Específico; SUPERVISOR PEDAGÓGICO SP-I Escolaridade de 3º grau - Licenciatura Curta . com Habilitação em Supervisão; . .% SP-II Escolaridade de 3º grau - Licenciatura Plena E com Habilitação em Supervisão; CNIÇO EM EDUCAÇÃO AEiS IE Escolaridade de 3º grau com Licenciatura Cur ta; a? TE=TI Escolaridade de 3º grau com curso de Pedago- gia. “. 19 oeaogerasoeramas -72 ANEXO IV CARGOS OU EMPREGOS DE CARATER PERMANENTE PERSPECTIVAS DE PROMOÇÃO E ATRIBUIÇÕES o” ESPECIFICAÇÕES PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO a", * SÉRIE DE CLASSES e DA CLASSE "A" PARA CLASSE "Bº ai DA CLASSE "B" PARA CLASSE "C" REGENTE AUXILIAR DE ENSINO I, É »ugu es ORE ER DA CLASSE "Cc" PARA CLASSE "D DA CLASSE "“D" PARA CLASSE "E" CLASSE - DA CLASSE "E" PARA CLASSE "BM, "Cr, "DP, VE! e "pr ATRIBUIÇÕES Ministrar aulas na Unidade Escolar em que estiver lotado, cum- q prindo e fazendo cumprir o horário e assiduidade; - Obedecer ao calendário escolar fornecido pelo Orgão de Educa- ção do Município; - Manter a ordem e disciplina em sua classe; - Desenvolver os programas de ensino, de acordo com a prévia ori entação técnico-pedagógica oferecida; - Elaborar diariamente planos de aula; -— Usar material didático atualizado e adequado ao ensino minis- trado; j - Elaborar testes e provas e proceder sua aplicação e julgamento; — Manter-se atualizado no que diz respeito à legislação do ensi-: no, sobretudo em relação ao ensino de 10 grau; E - Manter registros das atividades de classe, preenchendo devida- mente fichas e formulários advindos do Orgão de Educação do Mu nicípio; - Manter estreito contato com o Orgão de Educação do Município ha comunicando, por escrito ou verbalmente, irregularidados veri- Tere dh * SPAS ia die a TEENS AND ii a AS ei a aii ficadas e fazendo as devidas Bios para melhor andamento éas atividades escolares; - Comunicar ao Orgão de Educação do Município com relativa ante- cedência as ausências a que for obrigado e o motivo do afasta- mento; E REM AA As 20 oogzo0ê rasagt7am2a - 73 Cooperar para manter em sua Unidade Escclar, e em geral no Ma- gistério, sentimentos de companheirismo para melhor realização da obra educativa; Atender a convocações para reuniões na Sede Municipal; Manter contato com os pais ou responsáveis dos alunos afim de despertar os seus interesses pelos problemas da educação e da vida escolar; Zelar pela formação integral de seus alunos; Programar ou colaborar na programação de solenidade cívicas e outras de interesse da Unidade Escolar; Estabelecer com a comunidade relações de cordialidade, estimulo, compreensão e mútua colaboração; Participar de atividades da comunidade que objetiva o desenvol- vimento da educação; Incentivar o desenvolvimento de instituições escolares (caixa escolar, associação de pais e professores, etc.) e propugnar pela criação de novas; Participar de toda e qualquer atividade das instituições esco- lares; Cumprir e fazer cumprir leis, decretos, regulamentos e determi- nações superiores; Executar outras atividades correlatas. lnoezonerasageranas «74 CTIS meme eme ANEXO IV CARGOS OU EMPREGOS DE CARÁTER PERMANENTE PERSPECTIVAS DE PROMOÇÃO E ATRIBUIÇÕES “+ ESPECIFICAÇÕES PERSPÉCTIVA DE PROMOÇÃO +.* + SÉRIE DE CLASSE DA CLASSE "A" PARA CLASSE - CLASSE DA CLASSE "E" PARA CLASSE “AB, cumprindo e fazendo cumprir o horário e a assiduidade; e DA CLASSE "B" PARA CLASSE PROFESSOR DE 1º GRAU — a DA CLASSE "C" PARA CLASSE lp DE ROLO TV) DA CLASSE "D" PARA CLASSE ATRIBUIÇÕES Ministrar aulas nas Unidades Escolares em que estiver lotado, Obedecer ao calendário escolar fornecido pelo Orgão Municipal de Educação; ; , Manter ordem e disciplina em sua classe; . Desenvolver os programas de ensino, de acordo com a prévia ori- entação técnico-pedagógica recebida do Orgão Municipal de Educação; Aceitar, cumprir e fazer cumprir a orientação têécnico-pedagógi- ca oferecida pelo Orgão Municipal de Educação; Elaborar planejamento anual, mensal e diário de conformidade com a orientação do Orgão Municipal de Educação. ' Preparar recortes e outros meios de ilustração para incentivar suas aulas; | Usar material didático atualizado a adequado ao ensino ministra do; É Elaborar testes e provas e proceder sua aplicação e julgamento; Manter-se atualizado no que diz respeito à legislação do ensino do 1º grau; j Manter registros das atividades de classe, preenchendo devida- mente fichas e formulários advindos do Orgão Municipal de Edu- cação e auxiliar o Diretor em atividade correlata; 2 oezo0easaneran2a - 76 Manter estreito contato com o Orgão Municipal de Educação comu- nicando, por escrito ou verbalmente, irregularidades verifica- das e fazendo as devidas sugestões para o melhor andamento das atividades escolares, sem prejuizo do periodo letivo; Comunicar ao Orgão Municipal de Educação com relativa antecedên cia as aúsências a que for obrigada e o motivo de afastamento , colocando substituto, obedecidas as normas fixadas para tal fim; Cooperar para manter em sua Unidade Escolar e em geral no ma- gistério, sentimentos de companheirismo para melhor realização da obra educativa; Comparecer mensalmente a reuniões pedagógicas, conforme deter- minação do Orgão Municipal de Educação; Manter contato com os pais ou responsáveis dos alunos a fim de despertar os seus interesses pelos problemas de educação e da vida escolar; Zelar pela formação integral de seus alunos; Programar ou elaborar na programação de solenidades cívicas e outras de interesses da Unidade Escolar; Estabelecer com a comunidade relações de cordialidade, estimulo, compreensão e mútua colaboração; Participar de atividades extra-curriculares; Incentivar o desenvolvimento de atividades complementares e propugnar pela criação de novas; Participar de toda e qualquer atividade complementar; Cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e determinações supe riores; Orientar na limpeza da Unidade Escolar; e Executar outras tarefas correlatas. 23 azo0e gramas 76 ANEXO IV CARGOS OU EMPREGOS DE CARÁTER PERMANENTE PERSPECTIVAS DE PROMOÇÃO E ATRIBUIÇÕES ESPECIFICAÇÕES PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO SÉRIE DE CLASSE DA CLASSE "A" PARA CLASSE "p" AGENTE PEDAGÓCICO 1 e II DA CLASSE "B” PARA CLASSE "Cc" DA CLASSE "Cc" PARA CLASSE "D” CLASSE DA CLASSE "D" PARA CLASSE "E! gn “ar, C","D", "E" e "pu DA CLASSE "E" PARA CLASSE ATRIBUIÇÕES Visitar as Unidades Escolares, de acordo com a escala previa- mente elaborada; E á * Preencher devidamente, fichas e formulários fornecidos pelo or gão de Educação do Municipio; . . Orientar os professores sobre os programas de ensino, técnicas e mêtodos pedagógicos e outras de interesse do ensino munici- pal; ia : Orientar na elaboração de testes e provas; Colaborar na revisão de planos de aulas; Participar da elaboração de programas para cursos de aperfei- coamento de professores; - Fornecer o calendário escolar, às Unidades Escolares, e velar pelo seu exato cumprimento; . Incentivar a criação e o desenvolvimento de Instituições Esco- lares (caixa escolar, associação de pais e professores); E Elaborar mensalmente, relatórios das atividades realizadas; - Zelar pela adequada aplicação do Regulamento das Unidades Esco - lares; - Executar outras atividades correlatas; 24 oazo0e ra54ne 70026 77 ANEXO IV CARGOS OU EMPREGOS DE CARÁTER PERMANENTE PERSPECTIVAS DE PROMOÇÃO E ATRIBUIÇÕES ida ESPECIFICAÇÕES PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO SÉRIE DE CLASSE DA CLASSE "A" PARA CLASSE "B” DA CLASSE "B" PARA CLASSE "Cc" SUPERVISOR PEDAGÓGICO I e II E DA CLASSE "Cc" PARA CLASSE "D" CLASSE DA CLASSE "D" PARA CLASSE "E" "Cr, "D", "E" e "pu DA CLASSE "E" PARA CLASSE " ATRIBUIÇÕES --Supervisionar e orientár as atividades pedagógicas relacionadas 3 especialmente com o ensino de 1º grau; “Elaborar, anualmente, de preferência em consonância com o Or- Je» gão Estadual de Educação, o calendário escolar, providenciando seu fornecimento às Unidades Escolares de 10 grau pelo seu ade- quado cumprimento; E E --Orientar a adaptação e/ou elaboração de Programas de ensino de 1º grau, considerando as peculiaridades locais e as condições ! sócio-econômicas e individuais dos alunos a que se destinam; - Planejar, coordenar e avaliar os trabalhos de direção desenvol- vidos nas Unidades Escolares de 10 grau; . 7 “Planejar, coordenar e supervisionar os trabalhos de orientação- “€ cqucacional, em especial através do aconselhamento vocacional, b em cooperação com os professores, as famílias dos alunos é a co * munidade; 4 , o '* pesenvolver e/ou executar programas pedagógicos, objctivando o aperfeiçoamento do professorado municipal, dentro das diversas E especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino muni- - cipal; . º executar programas quê objetivem elevar o nivel de preparação dos professores municipais, integrando-os com os programas de desenvolvimento de recursos humanos do Estado; 25 oazogeasagt7am27 - 78 CEE Se eme eee 1 enem er sra: ss Sar: ss cias me CACETE as irei vo cases: tese mars «caos vttea + Desenvolver: programas de recuperação para professores munici- pais, sem a formação prescrita na legislação especifica, a fim de que possam atingir gradualmente, a qualificação exigida; Acompanhar diretamente o desenrolar das atividades escolares, através de visitas frequentes às Unidades Escolares sem dia prê-fixado; Fazer reuniões mensais, com duração de 1 (um) dia, com todo pessoal do ensino de iº grau do Município, objetivando uma ori entação pedagógica eficaz; Selecionar e orientar a confecção de material didático, bem co mo a escolha de livros para o desenvolvimento dos programas es colares, respeitadas as normas previstas no Regulamento das U- nidades Escolares de 19 grau; Orientar o professorado na confecção de mapas e tabelas esta- tísticas de interesse para o desenvolvimento racional do traba lho escolar, permitindo um adequado sistema de informações de dados educacionais a nivel de municipio; Supervisionar o funcionamento de centros cívicos, caixas esco- lares, associações de pais e professores, clubes agricolas e demais atividades complementares das Unidades Escolares de 10º grau, obedecida as respectivas regulamentações e visando um perfeito dinamismo escolar; Auxiliar os professores no processo de avaliação do rendimen- to escolar, cumprindo e fazendo cumprir as normas especificas sobre a matéria; T Controlar a produtividade do ensino municipal, através sobretu do, de fichas e formulários enviados mensalmente ao Orgão Muni cipal de Educação e que devam ser analisados adequadamente e arquivados, de conformidade com as normas baixadas; Propor soluções para os problemas surgidos nas Unidades Esco- lares de 1º grau, utilizando-se de técnicas e processos adequa dos para tal fim; . . , Participar mensalmente de reuniões de trabalho e/ou de estudos, promovidos pelo Orgão Municipal de Educação; Organizar sistematicamente o material de estudo, trabalho c to da documentação necessária ao bom desenvolvimento de suas ati- vidades; Elaborar, mensal e anualmente, o relatório de suas atividades, bem como, os dados estatísticos imprescindíveis à racionaliza- ção das tarefas desempenhadas, concorrendo para um sistema de informações, controle e avaliação do ensino municipal; 26 nezo0e ag 7an2s - 79 mea eee amem e meme me ANEXO IV CARGOS OU EMPREGOS DE CARÁTER PERMANENTE PERSPECTIVAS DE PROMOÇÃO E ATRIBUIÇÕES ESPECIFICAÇÕES PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO SÉRIE DE CLASSE DA CLASSE "A" PARA CLASSE "p" SET bh CLASSE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - DA CLASSE "B” PARA CLASSE "e": DA CLASSE "Cc" PARA CLASSE TE -IelII - DA CLASSE "D" PARA CLASSE "pt CLASSE DA CLASSE "E" PARA CLASSE "pu PAP, BO, OCO, OD", PES é "pu né ' ATRIBUIÇÕES - Prestar assistência técnica e administrativa ao Orgão Munici- pal: de Educação; E Criar, executar e/ou supervisionar estudos, levantamentos, in a formações para assuntos de interesse da municipalidade; g: Participar da elaboração de Projetos, Planos de Ação, Relat6- rios e outros documentos importantes para o desenvólvimento / da educação do Município; - Emitir pareceres técnicos, sempre que solicitado; Desempenhar missões de orientação e fiscalização de serviços; 3 Colaborar com o Diretor do Orgão Municipal de Educação, no e- xame, debate e solução de. problemas de grande complexidade |, . dentro das necessidades da administração; * Realizar estudos no: campo da administração pública municipal, NV especialmente no que se reporta a educação municipal; es Organizar o cadastro, controle de material, movimento mensal, Fe controle didático de todas as Unidades Escolares de 10 grau do Município; “- Organizar o cadastro de todos os professores do ensino de 1º º = a - : grau, lotados no Orgão Municipal de Educação; -e Executar outras atividades correlatas. 27 i oazo0e san ram2o - so ANEXO V CARGOS COMISSIONADOS . 6“ É na é E DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE E “ ** — DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA cc-1 01 - DIRETOR DO COLÉGIO DE 20 GRAU €c=2 01 — VICE-DIRETOR DO COLÉGIO DE 20 GRAU Cec-3 02 ” * ANEXO VI TABELA DE VALORES DOS CARGOS COMISSIONADOS to Aa VALOR EM C SÍMBOLO E VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO TOTAL s cc-1 500,00 1.500,00 2.000,00 E sr Lis º cc-2 : 250;00 E 750,00 1.000,00 , cc-3 175,00 525,00 700,00 a E c .e. eae asaneranao «81 ANEXO VII ! ' FUNÇÕES GRATIFICADAS DENOMINAÇÃO SIMBOLO QUANTIDADE *-* — CORDENADOR DA MERENDA ESCOLAR FG-1 o = COORDENADOR DE INFORMAÇÕES EDUCA- CIONAIS - FG-1 01 - DIRETOR DE ESCOLA 1 FG-2 05 — DIRETOR DE ESCOLA II FG-3 20 ad AUXILIAR DE SECRETÁRIO DE ESCOLA FG-3 04 e E Y ANEXO VIII | . ú é e. TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO VALOR EM Cz$ ? a À FG - 1 400,00 - E FG - 2 - 150,00 E) - FG-3 100,00 29 oeaonerasaoeramas - 2 -“BNEXO IX CARGOS COMISSIONADOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES : DIR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA REQUISITOS p -— CARGO DE CONFIANÇA DO PREFEITO A SER PREENCHIDO PREFERENCIALMENTE POR PESSOA COM EXPERIÊNCIA E QUALIFICAÇÃO ATRIBUIÇÕES . Programar, coordenar é 'supervisionar as atividades de ensi- no de 1º grau no Município, seguindo.a orientação estadual, a legislação federal em vigor e demais legislações especifi cas; - Planejar, anualmente, as atividades de orientação, supervi- são e assistência às Unidades Escolares 'de 1º grau do Muni- cípio; a - Assegurar a utilização plena dos recursos materiais e humanos O atravês da en trosagem de estabelecimentos de ensino entre si c/ ou com outras instituições sociais, a fim de aproveitar a a capacidade ociosa de uns e suprir a deficiência de outros; - Estudar e propor a criação de Unidades Escolares, obedecido “” o adequado planejamento quanto à localização, para evitar a -“* dispersão de recursos; é *- Propor a suspensão de Unidades: Escolares, quando estiverem em desacordo com as nórmas estabelecidas; *— peterminar [o) número de vagas nas Unidades Escolares; *- Promover, anualmente, a chamadê da população em idade esco- 1 lar para matricula; E = Fiscalizar permanentemente, as unidades escolares, objcti- vando a verificação da obediência aos dispositivos regula- mentares, o funcionamento e instalações; oezogerasaneramaa - 3 E aa o suo tau: a RE da É! í ro E Par É vemos ER re o ECC E 7 AEROPORTO SER Ia SUR SENTA METER TA SS O ID k - Proporciorar, junto ao Orgão de Obras e Serviços Urbanos do Munici pio, os reparos que se fizerem necessários aos prédios escolares; - Controlar e orientar a direção das Unidades Escolares; - Manter estreito contato com as autoridades federais e estaduais, no âmbito educacional, visando a obtenção de material didático & bem cbmo. “Quaisquer outros recursos para as Unidades Escolares mu- nicipais; - Despachar pessoalmente com o Prefeito todo O expediente do Orgão gue dirige, bem como participar de reuniões de Diretores e de ou- tras,: quando convocados; hpresentar ao Prefeito, na época própria, O Programa anual dos tra balhos a seu cargo; Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária e do orçamen- to-programa dos órgãos subordinados, no prazo estipulado; de seu órgão; Proferir despachos decisórios em processos atinentes e assuntos de competência dos órgãos que dirige e interlocutórios naqueles cuja decisão esteja fora do âmbito de suas atribuições; Sugerir ou solicitar ao Prefeito as providências que julgar neces sárias para proporcionar ou manter bom andamento dos serviços sob sua responsabilidade; Propor ao Orgão de Pessoal do Municipio a admissão e dispensa de pessoal; Determinar a realização de sindicâncias para a apuração sumária de faltas e irregularidades, bem como sugerir a instauração de in quéritos administrativos; Fazer comunicar ao Orgão de Material e Patrimônio do Município as transferências -de bens móveis e equipamentos, para efeitos de .a- tualização do cadastro; Prestar ao Prefeito, informações e esclarecimentos sobres assun- tos em fase final de decisão; Promover a movimentação de pessoal das Unidades Escolares, quando for o caso, que lhe estão subordinadas, procedendo a imediata co- municação, ao Orgão de Pessoal do Município, para os devidos fins; Manter rigoroso controle das despesas dos Orgãos sob sua respon- sabilidade; Manter rigoroso controle da entrada e saída do material requisi- tado ao Almoxarifado e de outros materiais; Apresentar ao Prefeito, periodicamente, relatório das atividades | 31 | hi ; = lnoezoneasameramas - 4 Visar atestados e certidões a qualquer titulo, fornecidos pelos Orgãos sob sua direção; Assinar a correspondência, papéis e documentos relacionados com o Orgão que dirige; Cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em e regulamentos. leis ooqzonarasaneransa - es ANEXO X FUNÇÕES GRATIFICADAS “REQUISITOS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES di FUNÇÃO: | COORDENADOR DE MERENDA ESCOLAR: ] REQUISITOS “= FUNÇÃO DE CONFIANÇA DO PREFEITO ATRIBUIÇÕES Planejar os programas de alimentação escolar, difundindo e formando hábitos de adeguada alimentação, nas crianças e suas famílias, baseados em principios nutricionais; - Proporcionar orientação e treinamento adequado para o pes- soal encarregado de preparar e servir a alimentação escolar; - Processar o mapeamento relativo às Unidades Escolares gue recebem gêneros para a alimentação escolar; ” Executar e controlar as atividades relacionadas com a dis- tribuição da alimentação escolar, especialmente através de recebimento de gêneros alimentícios, conferência e armazena gem dos respectivos gêneros e da distribuição adequada - às <a unidades escolares; a! - Treinar o pessoal docente quanto ao preenchimento de fichas = e formulários relacionados com a alimentação escolar; “| — Promover campanhas junto ã comunidade, no sentido de cons- . cientizar-lhe do senso de cooperação que deve existir entre e a escola e ela para: um adequado atendimento da alimentação 4 escolar; .'e - Manter intercâmbio com os Orgãos competentes no sentido de melhorar a qualidade da alimentação escolar; x Executar outras atividades corrclatas. nezo0e rasa ranas - 26 ANEXO X FUNÇÕES GRATIFICADAS “REQUISITOS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES FUNÇÃO: COORDENADOR DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS + REQUISITOS FUNÇÃO GRATIFICADA DE CONFIANÇA DO PREFEITO ATRIBUIÇÕES “Programar, coordenar e supervisionar as atividades de docu mentação e informação a nivel de Município, respeitada a orientação estadual, quando for o caso; - Organizar o cadastro de todas as unidades escolares manti- das pelo Município, mantendo-o atualizado; - Organizar o cadastro de todos os professores do Município, mantendo-o atualizado; - Promover e/ou supervisionar os levantamentos de dados. es- tatísticos concernentes ao ensino municipal, de conformi- dade com a periodicidade determinada; - Manter arquivos de dados educacionais indispensáveis. ao planejamento educacional e a tomada de decisões; - Manter mapas-painéis do Município com a localização das U- nidades Escolares mantidas pelo Município; - Efetuar todo o controle de saída de informações concernen- tes ao ensino municipal; - Organizar e manter. toda documentação de interesse educacio nal, sob sua responsabilidade, em locais apropriados e de fácil acesso; Orc inizar, sistematicamente, material de estudo de traba- lho e toda documentação necessária ao bom desenvolvimento! de suas atividades; 24 azo0e a 7an2s - 7 Elaborar mensal e anualmente o relatório de suas atividades, incluindo dados informacionais imprescindíveis à racionaliza ção das tarefas desempenhadas; Executar outras atividades correlatas. as 0oqzonarasanerana7 - sa ANEXO X FUNÇÕES GRATIFICADAS REQUISITOS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES FUNÇÃO: DIRETOR DAS UNIDADES ESCOLARES REQUISITOS - DIRETOR I '- Para Unidades Escolares com mais de 02 (duas) salas de aula; - DIRETOR II - Para Unidades Escolares com 02 (duas) salas de aula. ATRIBUIÇÕES Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento, bem como as instruções e orientações do Orgão Municipal de Educação; Receber, aceitar, cumprir e fazer cumprir a orientação peda gógica da supervisão, ] : : Fazer. cumprir- rigorosamente a assiduidade e o trabalho do corpo docente e discente; R Cooperar com o pessoal docente e auxiliar de sua Unidade Es colar para o bom êxito de suas tarefas; Exercer a verdadeira liderança em sua Unidade Escolar, esti mulando e coordenando o trabalho comum; zelar pela boa conservação, manutenção, limpéza, ordem e a- perfeiçoamento conveniente de tudo quanto diz respeito | à sua Unidade Escolar; Participar e estimular estudos sobre problemas educacionais e comunitários; Velar pela reputação do e municipal dentro da comunida de; Zelar pelo patrimônio da Vhidade Escolar, que deve estar a serviço da educação e não de interesses lucrativo Fazer a comunidade participar da manutenção e melhoria das instalações e equipamentos escolares; í oazo0e rasa ramas sa Fazer os pais participarem da educação que é dada aos filhos, incent'-:ando sobretudo, a criação e o Bom funcionamento de Associação ge Pais e Professores; Incentivar o funcionamento de caixa escolar, clube agricola e das atividades complementares, visando um perfeito dinamismo escolar; Criar condições para que a Unidade seja um ambiente saudável e agradável aos scus alunos; Manter e promover disciplina lavrando todas as ocorrências diá rias em livro próprio; Ouvir queixas e dificuldades dos alunos rocurar solucionã- las satisfatoriamente, na medida do co Utilizar-se das técnicas de relações para o bom desempenho de suas funções na escola e na comunidade; Proteger o trabalho dos professores em classe, corrigindo-lhes as atitudes incovenientes para o bom andamento da tarefa educa tiva; Encarregar-se do controle de fichas, formulários e outros a se rem preenchidos com a ajuda dos professores, que deverão ser enviados mensalmente ao Orgão Municipal de Educação; Imbuir-se da noção exata das funções que desempenha, procuran- do constantemente seu aperfeiçoamento profissional, na sua du- “pla tarefa de administrar e orientar. Executar outras atividades correlatas 37 oazo0e rasaneramaa - go ANLXO X FUNÇÕES GRATIFICADAS “REQUISITOS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES FUNÇÃO: E: -AUXILIAR DE SECRETÁRIO DE ESCOLA REQUISITOS PARA UNIDADES ESCOLARES DE 1º GRAU DE la a 82º SÉRIE E ESCOLA DE 20 GRAU tro ATRIBUIÇÕES Fornecer ao Diretor da Escola dados e informações relativas a sua ârea de responsabilidade; Atender, informar e encaminhar os usuários ao setor “compe- tentes; - 1 7 i Controlar a frequência dos servidores; E Encaminhar ao Diretor da Escola o Boletim de Frequência dos servidores; Organizar a escala de férias dos servidores, conforme orien tação do Orgão Municipal de Educação; Receber processos, documentos, correspondências e publica- -ções, registrando o recebimento e expedição e tramitação de documentos; Realizar inscrição de alunos à matricula; Preparar documentação dos alunos tais como: histórico esco- lar, transferências e outros que se fizerem necessários; Organizar arquivos e fichários, mantendo-os atualizados; Cumprir diretrizes, normas c instruções especificas a sê- rem observadas no decorrer da execução dos programas de tra balho; EA ! redigir correspondência oficial &a Unidade Escolar e outros que se fizerem necessários; ooazogerasameronao - a Reguisitar, manter estoque mínimo, distribuir e controlar to- do material de consumo necessário ao funcionamento da Sccere- taria da Escola; Ser pontual, assíduo e disciplinado no trabalho; Manter bom relacionamento com os alunos e docentes e demais servidores; : Executar outras tarefas correlatas. Pe as ooqzonarasanerasa! - 62 CAPÍTULO CAPÍTULO CAPÍTULO CAPÍTULO Seção E Seção O Seção III Seção IV Seção v Seção VI Seção VII CAPÍTULO Seção as Seção II Seção III Seção IV TÍTULO I DO ENSINO MUNICIPAL I - Dos Fins e Objetivos II - Do Orgão Municipal de Educação TÍTULO II DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO I - Dos objetivos II - Da Estruturação da Carreira do Magistério Das Disposições Preliminires Do Quadro do Magistério Do Ingresso no Quadro do Magistério Da Promoção Horizontal Do Acesso Da Substituição Da Movimentação III - Dos Direitos Das Disposições Preliminares Da Carga Horária Das Férias + “ Do Treinamento, Aperfeiçoamento e Atualização Profissional dá ezoce rasaneramaa - 93 02 03 04 os 05 06 06 07 08 08 o9 10 10 30 si pr CAPÍTULO Seção 1 Seção II R Seção III Y E A CAPÍTULO Seção T Seção II ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO e ANEXO “ ! f ; CAPÍTULO TE útaRir IV VI VII VIII IX IN vI - Dos Deveres, das Proibições e das Penalidades Dos Deveres Das Proibições Das Penalidades V - Dos Incentivos Do Pô de Giz Do Difícil Acesso - Das Disposições Finais ANEXOS Cargos ou Empregos de Caráter Permanente Cargos ou Empregos de Caráter Permanente - Ta- bela de Valores Cargos ou Empregos de Caráter Permanente - Re- quisitos para Provimento Cargos ou Empregos de Caráter Permanente - Perspectivas de Promoção e Atribuições Cargos Comissionados Tabela de Valores dos Cargos Comissionados Funções Gratificadas Tabela de Valores das Funções Gratificadas Cargos Comissionados - Requisitos para Provimen to e Atribuições A Funções Gratificadas - Requisitos para Provimen k to e Atribuições Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - vw milteenologia inthbr 12 12 ES 14 15 qse 15 16 o 18 19 20 28 28 o eo 30 33